Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec
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Seção VI<br />
DO COZINHEIRO<br />
Art. 87. O cargo de Cozinheiro será exercido por profissional qualificado.<br />
Art. 88. São atribuições do Cozinheiro:<br />
I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />
II - executar ativi<strong>da</strong>des relaciona<strong>da</strong>s à preparação de alimentos;<br />
III - efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>, observando a sua<br />
quali<strong>da</strong>de e vali<strong>da</strong>de, registrando em formulário próprio a quanti<strong>da</strong>de de gêneros alimentícios para o<br />
consumo diário;<br />
IV - selecionar os ingredientes necessários ao preparo <strong>da</strong>s refeições, separando-os e medindo-os de acordo<br />
com o cardápio do dia;<br />
V - registrar o número de refeições distribuí<strong>da</strong>s, anotando-as em impressos próprios para possibilitar os<br />
cálculos estatísticos;<br />
VI - utilizar balança apropria<strong>da</strong> para a pesagem dos gêneros alimentícios;<br />
VII - avaliar a aceitação dos alimentos, anotando em formulário próprio;<br />
VIII - manter o estoque em níveis compatíveis com as necessi<strong>da</strong>des;<br />
IX - manter com ordem, higiene e segurança o ambiente de trabalho, observando as normas e instruções<br />
para prevenir acidentes;<br />
X - efetuar o controle do material permanente existente no setor, para evitar extravios;<br />
XI - receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem para a<br />
limpeza dos mesmos;<br />
XII - elaborar relatório, quando solicitado.<br />
Seção VII<br />
DO RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO<br />
Art. 89. A função de Responsável pelo Patrimônio será exerci<strong>da</strong>, preferencialmente, por um funcionário<br />
administrativo <strong>da</strong> UE, indicado pela Direção.<br />
Art. 90. São atribuições do Responsável pelo Patrimônio:<br />
I - participar <strong>da</strong> discussão do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />
II - inventariar os bens patrimoniais <strong>da</strong> UE;<br />
III - coordenar e supervisionar o recebimento, a guar<strong>da</strong> e a utilização dos bens patrimoniais <strong>da</strong> UE;<br />
IV - controlar a aquisição e a baixa dos bens sob sua responsabili<strong>da</strong>de;<br />
V - promover ações que visem ao reparo e à recuperação do equipamento e do mobiliário;<br />
VI - manter atualizado o registro dos bens <strong>da</strong> UE;<br />
VII - comunicar à direção <strong>da</strong> UE quaisquer irregulari<strong>da</strong>des na sua área de responsabili<strong>da</strong>de;<br />
VIII - solicitar e utilizar os modelos de documentos elaborados pela Auditoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>, pertinentes ao<br />
controle dos bens patrimoniais;<br />
IX - responder às solicitações <strong>da</strong> Auditoria <strong>da</strong> <strong>Faetec</strong>.<br />
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