15.03.2015 Views

Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec

Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec

Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica da Rede Faetec

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Seção XI<br />

DO BIBLIOTECÁRIO<br />

Art. 67. O cargo de Bibliotecário será exercido por profissional habilitado.<br />

Art. 68. São atribuições do Bibliotecário:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração coletiva do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - manter atualizado o acervo com novos títulos, desenvolvendo ações que promovam o enriquecimento<br />

do mesmo;<br />

III - criar mecanismos de controle e rotativi<strong>da</strong>de do acervo existente;<br />

IV - arrumar o acervo de forma que facilite o acesso do leitor às estantes e aos livros;<br />

V - orientar o usuário <strong>da</strong> biblioteca na consulta ao acervo;<br />

VI - fazer <strong>da</strong> biblioteca um local agradável e atraente estimulando nos alunos o gosto pela leitura, a<br />

curiosi<strong>da</strong>de, criativi<strong>da</strong>de e pesquisa;<br />

VII - desenvolver um trabalho integrado com os demais profissionais <strong>da</strong> Equipe Técnico-Administrativo-<br />

Pe<strong>da</strong>gógica e o corpo docente <strong>da</strong> UE.<br />

Seção XII<br />

DO DINAMIZADOR DA SALA DE LEITURA<br />

Art. 69. A função de Dinamizador <strong>da</strong> Sala de Leitura, exclusiva nas escolas de Educação Infantil e de<br />

Ensino Fun<strong>da</strong>mental, será exerci<strong>da</strong>: na Educação Infantil por professor de Educação Infantil; no Primeiro<br />

Segmento por professor do primeiro ao quinto ano do Ensino Fun<strong>da</strong>mental e do sexto ao nono ano do<br />

Ensino Fun<strong>da</strong>mental por professor de Língua Portuguesa, para atendimento às turmas, todos indicados pela<br />

Direção <strong>da</strong> UE.<br />

Art. 70. São atribuições do Dinamizador <strong>da</strong> Sala de Leitura:<br />

I - participar <strong>da</strong> discussão e elaboração do Projeto Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> UE;<br />

II - incentivar e difundir o hábito de ler com prazer;<br />

III - manter atualizado o acervo com novos títulos, desenvolvendo ações que promovam o seu crescimento;<br />

IV - fazer <strong>da</strong> sala de leitura um local agradável e atraente que estimule o gosto pela leitura, a curiosi<strong>da</strong>de,<br />

criativi<strong>da</strong>de e pesquisa;<br />

V - arrumar o acervo de forma que facilite o acesso do leitor às estantes e aos livros;<br />

VI - desenvolver um trabalho integrado com a Equipe Técnico-Administrativo-Pe<strong>da</strong>gógica e o corpo docente<br />

<strong>da</strong> UE;<br />

VII - incentivar, propor e desenvolver projetos de leitura e produção textual junto com o corpo docente <strong>da</strong><br />

UE.<br />

<br />

! "# $%& ! '(&& &'<br />

<br />

29

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!