Ilegalidades relativas à exigência de certificado ... - Revista do TCE
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evista <strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong> contas DO ESTADO <strong>de</strong> minas gerais<br />
abril | maio | junho 2010 | v. 75 — n. 2 — ano XXVIII<br />
(Acórdão)<br />
9.2. <strong>de</strong>terminar à Agência <strong>de</strong> Promoção <strong>de</strong> Exportações e Investimentos (Apex-<br />
Brasil) que, nas próximas licitações:<br />
(...)<br />
9.2.4. abstenha-se <strong>de</strong> exigir, nas licitações realizadas na modalida<strong>de</strong> pregão,<br />
<strong>certifica<strong>do</strong></strong>s da série ISO 9000 e carta <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> fabricante, por<br />
falta <strong>de</strong> amparo legal, uma vez que esses expedientes não compõem o rol<br />
<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos habilitatórios conti<strong>do</strong>s no Capítulo V <strong>do</strong> seu Regulamento<br />
<strong>de</strong> Licitações e Contratos;<br />
(Relatório)<br />
21. Nesse mesmo projeto, no item <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> Proposta Comercial, prescrevese<br />
que, caso a licitante não seja o próprio fabricante <strong>do</strong>s equipamentos<br />
oferta<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verá apresentar carta <strong>do</strong> fabricante, específica para essa licitação<br />
e dirigida à Apex, em nome da licitante, responsabilizan<strong>do</strong>-se com os prazos<br />
<strong>de</strong> atendimento, serviços <strong>de</strong> assistência técnica e fornecimento <strong>de</strong> peças <strong>de</strong><br />
reposição durante a vigência <strong>do</strong> contrato.<br />
(...)<br />
25. Para melhor elucidar a questão, transcrevemos, a seguir, trecho <strong>do</strong> voto condutor<br />
<strong>do</strong> Acórdão n. 223/2006 — Plenário, no qual o Excelentíssimo Ministro Relator,<br />
Benjamin Zymler, posiciona-se em relação à exigência <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong>:<br />
“Contu<strong>do</strong>, se a exigência da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> não pu<strong>de</strong>r ser<br />
enquadrada na <strong>do</strong>cumentação prevista nos arts. 28 a 32 da Lei <strong>de</strong> Licitações,<br />
então será <strong>de</strong>scabida. E é exatamente essa a situação.<br />
Dessa forma, ainda que entenda que a Administração precisa criar mecanismos<br />
para se proteger, não é possível estabelecer exigências adicionais, além das<br />
previstas em lei, para a fase <strong>de</strong> habilitação.<br />
Assim sen<strong>do</strong>, a Administração dispõe, dadas as restrições legais, das seguintes<br />
alternativas:<br />
a) pontuar tal garantia na licitação modalida<strong>de</strong> técnica e preço;<br />
b) exigência <strong>de</strong> garantia (art. 56 da Lei n. 8.666/1993) para a execução contratual;<br />
c) estipulação <strong>de</strong> multa contratual.”<br />
Pareceres e <strong>de</strong>cisões<br />
26. Vimos, então, que o Tribunal não admite a exigência <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong><br />
como critério <strong>de</strong> habilitação, haja vista que ela <strong>de</strong>ixa ao arbítrio <strong>do</strong> fabricante<br />
indicar as empresas participantes da licitação, pois esse <strong>do</strong>cumento po<strong>de</strong> ser<br />
nega<strong>do</strong> a algumas <strong>de</strong>las em benefício <strong>de</strong> outras. 4<br />
Com efeito, também viciada a exigência <strong>de</strong> certificação ISO, por ser igualmente<br />
restritiva e ilegal.<br />
Utilizan<strong>do</strong>-se da prerrogativa conferida pelo § 3° <strong>do</strong> art. 61 da Resolução n. 12/2008,<br />
acrescenta<strong>do</strong> pela Resolução n. 07/2009, passa-se à indicação <strong>do</strong>s apontamentos<br />
complementares.<br />
4<br />
TCU — AC-0539-13/07-P — Sessão: 04/04/2007 — Relator: Ministro Marcos Bemquerer Costa (grifos adita<strong>do</strong>s).<br />
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