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do Município de Belém - Cinbesa

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2diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012Diário Oficial<strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 69.435/2012-PMB DE 27 DE março DE 2012Abre à Unida<strong>de</strong> Orçamentária Fundação Centro <strong>de</strong> Ref. em Educ. Ambiental– Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal,o Crédito Suplementar com recurso proveniente <strong>de</strong> Anulação <strong>de</strong> Dotação novalor <strong>de</strong> R$30.000,00, para reforço <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação consignada no vigente orçamento.O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe sãoconferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº 8.901, <strong>de</strong>26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011,D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto a Unida<strong>de</strong> Orçamentária Fundação Centro <strong>de</strong> Ref. emEduc. Ambiental – Escola Bosque, Órgão da Administração Indireta, pertencenteao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente <strong>de</strong> Anulação<strong>de</strong> Dotação, no valor <strong>de</strong> R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para reforço <strong>de</strong>Dotação Orçamentária indicada no anexo <strong>de</strong>ste Decreto.Art. 2º Os recursos necessários à execução <strong>do</strong> disposto no artigo anterior<strong>de</strong>correrão da fonte e nos montantes especifica<strong>do</strong>s no anexo.Art. 3º Em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> disposto nos artigos prece<strong>de</strong>ntes, fica altera<strong>do</strong>, naforma <strong>do</strong> anexo, o Quadro <strong>de</strong> Detalhamento da Despesa aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº68.694/2011-PMB, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e atos complementares.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 27 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 2012.DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>EDILSON RAMOS PEREIRASecretário Munic.<strong>de</strong> Coord.Geral <strong>do</strong> Planej.e GestãoWALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasANEXO AO DECRETO Nº 69.435/2012-PMB DE 27 DE MARÇO DE 2012CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCACAOFUND.CENTRO DE REF.EM EDUC.AMBIENTAL-ESCOLA BOSQUE20833.12.361.0011.2033-DESENVOLVIMENTO DO ENSINOFUNDAMENTALCria<strong>do</strong> em 09 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1958Edita<strong>do</strong> pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração – SEMADAv. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894www.belem.pa.gov.br/semad – email: <strong>do</strong>msemad@cinbesa.com.brImpressão: SEMADASSINATURAEXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00NOTA: Não estão incluí<strong>do</strong>s nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nemos serviços <strong>de</strong> entrega em <strong>do</strong>micílio.MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria <strong>do</strong> DOM até às 10:00horas <strong>do</strong> dia anterior ao da publicação.“O presente exemplar po<strong>de</strong>rá ter ca<strong>de</strong>rno suplementar”.NATUREZADA DESPESARECURSOSUPLEMEN-TAÇÃOANULAÇÃO31200400 30.000,0031201300 ANULAÇÃO 30.000,00plementar com recurso proveniente <strong>de</strong> Anulação <strong>de</strong> Dotação no valor <strong>de</strong> R$21.500,00, parareforço <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação consignada no vigente orçamento.O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe são conferidaspor lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº 8.901, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011,D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto a Unida<strong>de</strong> Orçamentária Fundação Cultural <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>,Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementarcom recurso proveniente <strong>de</strong> Anulação <strong>de</strong> Dotação, no valor <strong>de</strong> R$21.500,00 (VINTE E UMMIL E QUINHENTOS REAIS), para reforço <strong>de</strong> Dotação Orçamentária indicada no anexo<strong>de</strong>ste Decreto.Art. 2º Os recursos necessários à execução <strong>do</strong> disposto no artigo anterior <strong>de</strong>correrão dafonte e nos montantes especifica<strong>do</strong>s no anexo.Art. 3º Em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> disposto nos artigos prece<strong>de</strong>ntes, fica altera<strong>do</strong>, na forma <strong>do</strong>anexo, o Quadro <strong>de</strong> Detalhamento da Despesa aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 68.694/2011-PMB,<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e atos complementares.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>EDILSON RAMOS PEREIRASecretário Munic.<strong>de</strong> Coord.Geral <strong>do</strong> Planej.e GestãoWALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasANEXO AO DECRETO Nº 69.443/2012-PMB DE 28 DE MARÇO DE 2012CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOFUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIODE BELEM20832.13.122.0002.2110-OPERACIONALIZAÇÃODAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS20832.13.392.0023.2056-EVENTOS EESTÍMULOS CULTURAISNATUREZADA DESPESARECURSOSUPLEMEN-TAÇÃO33903300 ANULAÇÃO 21.500,00ANULAÇÃO33504300 21.500,00T O T A L 21.500,00 21.500,00DECRETO Nº 69.444/2012-PMB DE 28 DE março DE 2012Abre à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, Órgão da Administração Direta, pertencenteao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente <strong>de</strong> Anulação<strong>de</strong> Dotação, no valor <strong>de</strong> R$850.000,00, para reforço <strong>de</strong> <strong>do</strong>tações consignadas no vigenteorçamento.O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe são conferidaspor lei e da autorização contida no art. 8º, incisos I, letra b, e III, da lei nº 8.901, <strong>de</strong> 26<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, Órgão da Administração Direta,pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso provenienteAnulação <strong>de</strong> Dotação, no valor <strong>de</strong> R$850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MILREAIS), para reforço <strong>de</strong> Dotações Orçamentárias indicadas no anexo <strong>de</strong>ste Decreto.Art. 2º Os recursos necessários à execução <strong>do</strong> disposto no artigo anterior <strong>de</strong>correrão dafonte e nos montantes especifica<strong>do</strong>s no anexo.Art. 3º Em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> disposto nos artigos prece<strong>de</strong>ntes, fica altera<strong>do</strong>, na forma <strong>do</strong>anexo, o Quadro <strong>de</strong> Detalhamento da Despesa aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 68.694/2011-PMB,<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, e atos complementares.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>EDILSON RAMOS PEREIRASecretário Munic.<strong>de</strong> Coord.Geral <strong>do</strong> Planej.e GestãoWALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasAno LIII - Nº 12.062T O T A L 30.000,00 30.000,00DECRETO Nº 69.443/2012-PMB DE 28 DE março DE 2012Abre à Unida<strong>de</strong> Orçamentária Fundação Cultural <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>,Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Su-ANEXO AO DECRETO Nº 69.444/2012-PMB DE 28 DE MARÇO DE 2012CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAONATUREZADA DESPESARECURSOSUPLEMEN-TAÇÃOANULAÇÃO


4diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 201214- Ana Maria das Graças <strong>de</strong> Oliveira Aragão, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Barão<strong>do</strong> Triunfo n° 3799 – Marco, seqüencial n° 066.354, referente aos exercícios <strong>de</strong>1996 a 1998, 2000 a 2005, (Remissão Parcial, 80%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n°019789/2006-SEFIN.15- Ana Maria Oliveira da Pedra, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Barão <strong>do</strong> Triunfo n°502-B- Sacramenta, seqüencial n° 039.174, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1996 a2004, (Remissão Total), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 022568/2002-SEFIN.16- Ana Raimunda Paixão <strong>de</strong> Atai<strong>de</strong> Rodrigues, imóvel situa<strong>do</strong> na Rua Silva Castron° 206 – Guamá, seqüencial n° 153.303, referente aos exercícios <strong>de</strong> 2000 a 2002 e2004, (Remissão Total), 2005 e 2007, (Remissão Parcial, 90%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com oprocesso n° 012921/2001-SEFIN.17- Angela Maria Araújo Xavier, imóvel situa<strong>do</strong> na Rua Engenheiro Fernan<strong>do</strong> Guilhonn° 2030 – Cremação, seqüencial n° 183.507, referente aos exercícios <strong>de</strong> 2000,2002 a 2005, (Remissão Total), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 026185/2004-SE-FIN.18- Antonia Lima da Costa, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem Santo Antonio n° 155 Souza,seqüencial n° 079.444, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1993 a 2007, 2009 a 2010, (RemissãoParcial, 60%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 015200/2008-SEFIN.19- Antonio <strong>de</strong> Souza Neves, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Dom Romual<strong>do</strong> <strong>de</strong> Seixasn° 895 – Umarizal, seqüencial n° 016.869, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1995, 1997a 1999, (Remissão Total), 2000 a 2005, (Remissão Parcial, 90%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com oprocesso n° 45092/2007-SEFIN.20- Antonio Luiz Damazo, imóvel situa<strong>do</strong> Na Travessa Benjamim Constant n° 845– Apt° 1101, Edificio Lyon – Reduto, seqüencial n° 011.645, referente aos exercícios<strong>de</strong> 1995, 2000 a 2010, (Remissão Parcial, 80%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processon° 002350/2008-SEFIN.21- Antonio Nilo <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong>, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa 14 <strong>de</strong> Março, Passagem 12<strong>de</strong> Novembro n° 140- Umarizal, seqüencial n° 017.979, referente aos exercícios<strong>de</strong> 2001 a 2004, 2006 e 2007, (Remissão Parcial, 60%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processon° 002125/2006 -SEFIN.22- Antonio Rocha da Silva, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Bom Jardim n° 1467, Jurunas,seqüencial n° 132.105, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1995 a 2009, (RemissãoParcial, 40%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 011963/2003-SEFIN.23- Aracy Jane Campos <strong>do</strong>s Santos, imóvel situa<strong>do</strong> no Conjunto Satélite, TravessaWE-12, n° 1506– Coqueiro, seqüencial n° 253.523, referente aos exercícios <strong>de</strong>1995 a 2005, (Remissão Total), 2006 a 2008, (Remissão Parcial, 60%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com o processo n° 04044/2001- SEFIN.24- Arman<strong>do</strong> Borges Pinheiro, imóvel situa<strong>do</strong> na Avenida Sena<strong>do</strong>r Lemos n° 3677– Sacramenta, seqüencial n° 035.556, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1991 a 1998,(Remissão Parcial, 40%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 036771/2006-SEFIN.25- Aurino Vinhas, imóvel situa<strong>do</strong> na Rua Mariano n° 81 – Castanheira, seqüencial n°216.233, referente aos exerc ícios <strong>de</strong> 2000 a 2011, (Remissão Total), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com o processo n° 044791/2009-SEFIN.26- Celeste Ferreira Moraes, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Timbó n° 40 – Telégrafo,seqüencial n° 027.109, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1995 a 2011, (Remissão Parcial,90%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 024507/2010-SEFIN.27- Claudio Farias Pereira, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa da Estrela n° 1936 –Fun<strong>do</strong>s-Marco, seqüencial n° 384.438, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1993 a 1999 - inscrição,(08/022/0532-000-76), 2000 a 2008, inscrição (008/34882/43/48/0265/000/000,(Remissão Parcial, 70%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 019024/2008-SEFIN.28- Cristovão José Souza <strong>de</strong> Mace<strong>do</strong>, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem Duque <strong>de</strong> Caxiasn° 63 – Marco, seqüencial n° 062.281, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1996 a 2009,(Remissão Parcial, 90%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 024232/2007-SEFIN.29- Danilo Soares, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem Julio Cezar n° 29 – Pedreira, seqüencialn° 046.287, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1993 a 2010, (Remissão Parcial, 90%),<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 010162/2010-SEFIN.30- Djanira Santiago Boaventura, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem Trinda<strong>de</strong> n° 39 – Marco,seqüencial n° 073.313, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1996 a 2002, (RemissãoParcial, 70%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 04301/2002-SEFIN.31- Deus<strong>de</strong>dio Alves Moreira, imóvel situa<strong>do</strong> na Avenida Alcin<strong>do</strong> Cacela n° 78 –Umarizal, seqüencial n° 015.021, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1998, 2001 a 2003,(Remissão Total), 2004 e 2005, (Remissão Parcial, 90%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processon° 016392/2001-SEFIN.32- Deuzarina da Silva Pena, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem Santo Antonio n° 0571 – SãoBraz, seqüencial n° 107.912, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1996 a 2011, (RemissãoParcial, 90%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 023810/2009-SEFIN.33- Espedito Jorge Moura, imóvel situa<strong>do</strong> na Rua WE-2 n° 301, Conjunto Nova Marambaia– Marambaia, seqüencial n° 093.960, referente aos exercícios <strong>de</strong> 2006 a2011, (Remissão Total), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 007036/2011-SEFIN.34- Gil Paixão da Silva, imóvel situa<strong>do</strong> na Rua 15 <strong>de</strong> Agosto n° 1183 – Ponta Grossa,seqüencial n° 226.730, referente aos exercícios <strong>de</strong> 2000 a 2006, (Remissão Total),<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 011300/2001-SEFIN.35- Gil<strong>do</strong>mar Loureiro Macola, imóvel situa<strong>do</strong> na Avenida Beira Mar n° 2575 – PraiaGran<strong>de</strong>, seqüencial n° 262.461, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1997 a 2011, (RemissãoTotal), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 044551/2011-SEFIN.36- Harol<strong>do</strong> Campos Barbosa, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Mariz e Barros n° 3640– Marco, seqüencial n° 076.036, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1996 a 1999, (RemissãoTotal), 2000 a 2006, (Remissão Parcial, 80%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n°003366/2007-SEFIN.37- Joana da Cunha Car<strong>do</strong>so, imóvel situa<strong>do</strong> na Rua Cezário Alvim n° 550 – Jurunas,seqüencial n° 125.779, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1993, 1995 a 2002, 2005 a 2007,(Remissão Total), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 013654/2008-SEFIN.38- José Luiz Chaves da Costa, imóvel situa<strong>do</strong> na Avenida Roberto Camelier n° 1052– Jurunas, seqüencial n° 134.917, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1991 e 1992, 1995a 2003, (Remissão Parcial, 70%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 030671/2008-SEFIN.39- José Maria Macha<strong>do</strong> Rego, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem São Bento n° 310 – Benguí,seqüencial n° 200.152, referente aos exercícios <strong>de</strong> 2000 a 2010, (RemissãoParcial, 80%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 040874/2009-SEFIN.40- Lucimar <strong>de</strong> Oliveira Lima, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Liberato <strong>de</strong> Castro n° 640 –Guamá, seqüencial n° 156.878, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1993 a 2007, (RemissãoTotal), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 038475/2007-SEFIN.41- Manoel Gonçalves da Silva, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Barão <strong>do</strong> Triunfo n°2179 – Pedreira, seqüencial n° 058.070, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1998 a 2002,(Remissão Parcial, 90%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 010509/2005-SEFIN42- Maria Auricelia Botelho, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Anajás n° 36, Conjunto Resi<strong>de</strong>ncialMedice I – Marambaia, seqüencial n° 083.967, referente aos exercícios <strong>de</strong>2003 a 2007, (Remissão Parcial, 70%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 008267/2007-SEFIN.43- Maria Nil<strong>de</strong>s Nascimento Bezerra, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem José <strong>de</strong> Alencar n°014 – Marambaia, seqüencial n° 084.353, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1994 a 2007,(Remissão Total), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 012078/2006-SEFIN,44- Milton Ribeiro Nascimento, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem Santo Antonio n° 291– Curió-Utinga, seqüencial n° 210.560, referente aos exercícios <strong>de</strong> 2004 a 2011,(Remissão Total), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 046662/2009-SEFIN.45- Nelcy <strong>do</strong>s Santos Neves, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem Boa Vista n° 181 – Marco,seqüencial n° 068.313, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1994 a 2009 e 2011, (RemissãoParcial, 60%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 024620/2010-SEFIN46- Orcília Cunha <strong>do</strong> Nascimento, imóvel situa<strong>do</strong> na Travessa Vileta, Vila Vileta n°165 – Marco, sequencial n° 063.073, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1996, 1998, 2000a 2005, (Remissão Total), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n ° 025043/2006-SEFIN.47- Raimunda Barbosa <strong>do</strong>s Santos Galvão, imóvel situa<strong>do</strong> na Passagem Maria Aguiarn° 197 – Marco, seqüencial n° 072.194, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1998, 2000a 2002, (Remissão Parcial, 90%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 026538/2004-SEFIN.48- Rubenita Silva <strong>do</strong>s Santos, imóvel situa<strong>do</strong> na Avenida Tavares Bastos n° 1376– Marambaia, seqüencial n° 087.341, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1996 a 1998,2000., 2001 e 2007, (Remissão Parcial, 50%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n°032519/2008-SEFIN49- Samuel Moura Vilhena, imóvel situa<strong>do</strong> na Rua 08 <strong>de</strong> Maio n° 0210 – Campina,seqüencial n° 246.755, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1998 a 2011, (Remissão Total),<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 014940/2008-SEFIN.,50- Talismã da Silva Rego, imóvel situa<strong>do</strong> na Avenida Bernar<strong>do</strong> Sayão n° 2067 – Jurunas,seqüencial n° 136.648, referente aos exercícios <strong>de</strong> 1990 a 2011, (RemissãoParcial, 80%), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o processo n° 037611/2008-SEFIN.DECRETO Nº 69415 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012Ano LIII - Nº 12.062Regulamenta a concessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bens públicos municipais quan<strong>do</strong> da aprovaçãoe instalação <strong>de</strong> passarelas aéreas ou subterrâneas, nos termos <strong>do</strong> Art. 142 da lei8.655 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008 – Plano Diretor <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso da atribuição que lhe confereo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong> e ten<strong>do</strong> em vista o dispostono art. 11, inciso IV, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.445, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto na Lei Ordinária nº 7.400/88, que dispõe sobre as edificaçõesmo <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong> e assegura em seu Art. 2º, inciso II, a observância <strong>de</strong>padrões mínimos <strong>de</strong> conforto das edificações <strong>de</strong> interesse da coletivida<strong>de</strong>;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto na Lei Ordinária nº 7.400/88, em seu Art. 25, § 2º, quecaracteriza as passagens como compartimento <strong>de</strong> permanência transitória, aqueles locais<strong>de</strong> uso <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>, ocasional ou temporário, caracterizan<strong>do</strong> espaços habitáveis <strong>de</strong>permanência confortável por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto na Lei orgânica <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong> – LOMB/1990,em seu Art. 36, inciso I, alínea a), que estabelece que a transferência <strong>do</strong>s bens <strong>do</strong> <strong>Município</strong>a pessoas físicas ou jurídicas dar-se-á através <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> uso;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto na LOMB/1990, em seu Art. 37, inciso VII, que estabelececomo competência <strong>do</strong> <strong>Município</strong> na promoção <strong>do</strong> bem estar <strong>de</strong> sua população,dispor e cuidar <strong>de</strong> seu peculiar interesse, especialmente a organização e prestação diretaou sob regime <strong>de</strong> concessão ou permissão os serviços públicos <strong>de</strong> interesse localque tenham caráter essencial;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto na LOMB/1990, em seu Art. 37, inciso XI, que estabelececomo competência <strong>do</strong> município na promoção <strong>do</strong> bem estar <strong>de</strong> sua população,dispor e cuidar <strong>de</strong> seu peculiar interesse, especialmente a regulamentação da utilização<strong>de</strong> bens públicos <strong>de</strong> uso comum;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto na LOMB/1990, em seu Art. 121, inciso V, que estabeleceque o Plano Diretor <strong>de</strong>va indicar as diretrizes na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> critérios paraa autorização <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> equipamentos urbanos e comunitários e <strong>de</strong>finir suaforma <strong>de</strong> gestão;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto na LOMB/1990, em seu Art. 134 o qual estabelece queo <strong>Município</strong> assegurará às pessoas porta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência física facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acessoa edifícios;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a função municipal <strong>de</strong> planejar, <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> Art. 182 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral perfectibilizada no Plano Diretor <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong> – PDM/<strong>Belém</strong>,Lei nº 8.655/2008;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no PDB/<strong>Belém</strong>, em seu Art. 3º, Parágrafo Único o qualestabelece que o uso e a ocupação <strong>do</strong> solo <strong>de</strong>verão ser compatíveis com a oferta <strong>de</strong>infra-estrutura, e serviços públicos e em respeito ao direito <strong>de</strong> vizinhança, a segurança<strong>do</strong> patrimônio público e priva<strong>do</strong>, a preservação e recuperação <strong>do</strong> ambiente natural econstruí<strong>do</strong>;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no PDM/<strong>Belém</strong>, em seu Art. 42, inciso XII, que prio-


Ano LIII - Nº 12.062riza a circulação <strong>do</strong>s pe<strong>de</strong>stres, pessoas porta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência ou com mobilida<strong>de</strong>reduzida; e o inciso XIX, que estabelece a promoção da integração das políticas <strong>de</strong>mobilida<strong>de</strong> urbana, uso e controle <strong>do</strong> solo urbano;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no PDM/<strong>Belém</strong>, em seu Art. 46, inciso I, que consi<strong>de</strong>raas passarelas como infraestrutura integrante <strong>do</strong> sistema Viário <strong>do</strong> <strong>Município</strong>;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no PDM/<strong>Belém</strong>, em seu Art. 53, que estabelece a promoçãoda sustentabilida<strong>de</strong> ambiental <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> solo urbano <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a compatibilizar suaocupação com a melhoria da condição <strong>de</strong> vida da população;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no PDM/<strong>Belém</strong>, em seu Art. 74, inciso II, que estabelececomo objetivo <strong>do</strong> or<strong>de</strong>namento territorial a ampliação as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> acessoa bens, serviços e equipamentos públicos; e inciso VI, a melhoria das condições <strong>de</strong>mobilida<strong>de</strong> e acessibilida<strong>de</strong>;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no PDM/<strong>Belém</strong>, em seu Art. 142, inciso IV, alínea b),que <strong>de</strong>fine a concessão, permissão ou autorização <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bens públicos municipaiscomo um instrumento jurídico – administrativo;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a Lei nº 8.847/2011, que dispõe sobre a <strong>de</strong>legação da prestação <strong>de</strong>serviços públicos,D E C R E T A:Art. 1º A requerimento da parte interessada o <strong>Município</strong> po<strong>de</strong>rá outorgar a proprieda<strong>de</strong>pública municipal para utilização <strong>de</strong> terceiros, mediante concessão <strong>de</strong> usopara a instalação <strong>de</strong> passarelas aéreas ou subterrâneas.Art. 2º Para os efeitos <strong>de</strong>ste Decreto consi<strong>de</strong>ra-se passarela aérea ou subterrâneao equipamento <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>, exclusivamente, a passagem e circulação <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres <strong>de</strong>um ponto a outro que se utiliza <strong>do</strong> espaço aéreo ou subterrâneo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> públicamunicipal.Art. 3º Compete à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Urbanismo proce<strong>de</strong>r à análise técnica<strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> da instalação da passarela, observa<strong>do</strong> os seguintes aspectos:I. a instalação <strong>de</strong>verá ser vinculada, exclusivamente, à imóvel <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao usocomercial ou serviço com área total construída mínima <strong>de</strong> 20.000,00m²;II. é vedada a instalação em via classificada como Corre<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Tráfego, conformeAnexo 01/26 da Lei nº 02/2003 - Lei Complementar <strong>de</strong> Controle Urbanístico;III. é vedada a instalação em via com faixa <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio menor ou igual a 9,00m;IV. o cumprimento das <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>ste Decreto, das <strong>de</strong>mais legislações municipaisvigentes e normas técnicas <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.Art. 4º para proce<strong>de</strong>r a análise <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s os seguintes <strong>do</strong>cumentos:I. Projeto Arquitetônico em 02 (duas) vias, no mínimo, <strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong> ecarimba<strong>do</strong> pelo Corpo <strong>de</strong> Bombeiros <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará;II. Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica – ART <strong>do</strong>(s) responsável(is) pelo ProjetoArquitetônico e execução da passarela;III. Alvará/ Habite-se <strong>do</strong>s imóveis a serem interliga<strong>do</strong>s.Art. 5º As laterais das passarelas <strong>de</strong>vem ser protegidas por uma estrutura <strong>de</strong>, nomínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) <strong>de</strong> altura e aten<strong>de</strong>r às dimensões seguintes:I. largura interna útil mínima <strong>de</strong> 1,80m (um metro e oitenta centímetros);II. pé-direito mínimo <strong>de</strong> 2,50m (<strong>do</strong>is metros e cinqüenta centímetros) e alturamáxima <strong>de</strong> 5,00m (cinco metros), para o caso <strong>de</strong> passarela com <strong>do</strong>is pavimentos;III. altura <strong>de</strong> 7,00m (sete metros), medida a partir <strong>do</strong> eixo longitudinal da superfície<strong>de</strong> rolamento, até a face inferior da passarela.§ 1º As passarelas rampadas <strong>de</strong>vem conter <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> máxima em conformida<strong>de</strong>à <strong>de</strong>terminada pela norma técnica da Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas -ABNT 9050/2004, referente à acessibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoa Com Deficiência – PCD.§ 2º As passarelas que interligam áreas ou edificações privadas <strong>de</strong>vem ser constituídas<strong>de</strong> material <strong>de</strong>smontável.Art. 6º A área da passarela será <strong>de</strong>stinada, exclusivamente, à circulação <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres,sen<strong>do</strong> vedada a colocação <strong>de</strong> qualquer obstáculo ou equipamento que impeça oudificulte a livre circulação, assim como proibida a sua utilização para uso <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>externa.Art. 7º Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> passarela que interligue áreas ou edificações privadas, apenasuma única passarela po<strong>de</strong> ser instalada por imóvel, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>ça às seguintescondições:I. interligue apenas 02 (<strong>do</strong>is) imóveis;II. pertençam os imóveis a serem interliga<strong>do</strong>s, ao mesmo proprietário ou locatário;III. estejam os imóveis em situação regular junto ao <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>;IV. estejam os imóveis, o(s) proprietário(s), o(s) responsável(eis) técnico(s) e o(s)locatário(s), adimplentes(s) com o fisco municipal.Art. 8º As passarelas que interliguem áreas ou edificações privadas <strong>de</strong>vem ter osseus apoios instala<strong>do</strong>s no interior <strong>do</strong>s imóveis a serem interliga<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser observa<strong>do</strong>sos afastamentos previstos para a edificação, conforme previsão da legislaçãomunicipal vigente.Art. 9º Não po<strong>de</strong>rá ser instalada passarela sobre praças, parques, jardins públicos,bem como, reservas naturais relevantes <strong>de</strong>finidas pelo órgão municipal competente.diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 20125Parágrafo Único. A instalação <strong>de</strong> passarelas nas Zonas Especiais <strong>de</strong> Preservação<strong>do</strong> Patrimônio Histórico-Cultural (ZEIP) <strong>de</strong>verá ser objeto <strong>de</strong> análise pelos órgãoscompetentes.Art. 10 A concessão outorgada pelo município para uso <strong>do</strong> espaço aéreo ou subterrâneo,necessário à instalação <strong>de</strong> passarela, será onerosa, com recolhimento anualaos cofres municipais no valor <strong>de</strong> R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), por metroquadra<strong>do</strong> construí<strong>do</strong>, Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a área a ser utilizada pelo interessa<strong>do</strong>, duranteo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> outorga da concessão§ 1º O valor constante <strong>do</strong> caput será atualiza<strong>do</strong> anualmente, com base nos valoresinforma<strong>do</strong>s pelo IBGE.§ 2º O valor <strong>de</strong> que trata o caput será recolhi<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> Documento <strong>de</strong> ArrecadaçãoMunicipal (DAM), na forma e no prazo estipula<strong>do</strong> pela Secretaria Municipal<strong>de</strong> Urbanismo.§ 3º O termo <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> uso será revista a cada 05 (cinco) anos, precedi<strong>do</strong><strong>de</strong> vistoria <strong>do</strong> equipamento.Art. 11 Na hipótese <strong>de</strong> inobservância aos critérios <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s nesta lei, <strong>de</strong>ve serpromovida a retirada <strong>do</strong> equipamento às expensas <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> imóvel.Parágrafo Único. As fachadas <strong>do</strong>s edifícios <strong>de</strong>verão retornar ao esta<strong>do</strong> anterior,obrigan<strong>do</strong>-se o proprietário a remover a estrutura da passagem suspensa, no prazo quelhe for assinala<strong>do</strong>.Art. 12 Nas infrações praticadas por pessoa jurídica também <strong>de</strong>vem ser puni<strong>do</strong>scom multa seus administra<strong>do</strong>res ou controla<strong>do</strong>res, quan<strong>do</strong> tiverem agi<strong>do</strong> com <strong>do</strong>lo ouculpa.Art. 13 O proprietário <strong>do</strong> imóvel respon<strong>de</strong> perante o <strong>Município</strong> e terceiros pelosdanos relaciona<strong>do</strong>s à instalação ou manutenção da passarela.Art. 14 Cumpre ao proprietário ou responsável pela instalação da passarela promovera sua regular manutenção, visan<strong>do</strong> conservar suas condições <strong>de</strong> segurança, higienee durabilida<strong>de</strong>.Art. 15 O proprietário ou responsável pela instalação da passarela, quan<strong>do</strong> daapresentação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> concessão da respectiva licença <strong>de</strong> instalação, <strong>de</strong>ve apresentarplano <strong>de</strong> manutenção preventiva da passarela.Art. 16 A infração a este <strong>de</strong>creto e o <strong>de</strong>scumprimento <strong>do</strong>s <strong>de</strong>veres estabeleci<strong>do</strong>sno termo <strong>de</strong> concessão referi<strong>do</strong> no Art. 10 <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto sujeita o infrator às seguintessanções, sem prejuízo das <strong>de</strong> natureza civil e penal:I. advertência escrita;II. multa;III. embargo;IV. interdição temporária ou <strong>de</strong>finitiva da obra ou empreendimento;V. retirada ou <strong>de</strong>smonte total ou parcial <strong>de</strong> obstáculos, equipamentos ou elementospublicitários;VI. retirada ou <strong>de</strong>smonte total ou parcial da passarela.Parágrafo Único. As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas neste artigo po<strong>de</strong>m ser aplicadas isoladasou cumulativamente.Art. 17 Na aplicação das sanções <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas a natureza e a gravida<strong>de</strong>da infração, os danos <strong>de</strong>la resultantes para a comunida<strong>de</strong> e para os usuários, a vantagemauferida pelo infrator e a reincidência genérica ou específica.Parágrafo Único. Enten<strong>de</strong>-se por reincidência a repetição <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> igual natureza.Art. 18 São infrações administrativas, <strong>de</strong>ntre outras previstas em lei ou regulamento:I. executar, o proprietário, locatário ou responsável técnico, obra <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong>passarela sem a prévia aprovação <strong>de</strong> projeto arquitetônico ou sem a outorga da respectivalicença. Multa <strong>de</strong> 1.288 UFIR;II. executar, o proprietário, locatário ou responsável técnico, obra <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong>passarela em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o projeto arquitetônico aprova<strong>do</strong>. Multa <strong>de</strong> 500 UFIR;III. afixação ou colocação <strong>de</strong> elementos publicitários na área externa da passarela.Multa <strong>de</strong> 200 UFIR;IV. por em risco a segurança <strong>do</strong> usuário e da comunida<strong>de</strong> por motivo <strong>de</strong> ausênciaou mo<strong>do</strong> precário <strong>de</strong> efetivar a manutenção da passarela. Multa <strong>de</strong> 1.288 UFIR;V. <strong>de</strong>scumprir intimação regularmente efetivada para retirar elementos <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>e passarela. Multa <strong>de</strong> 200 UFIR.Parágrafo Único. As multas previstas neste artigo relativas ao <strong>de</strong>scumprimento naexecução <strong>do</strong> projeto aprova<strong>do</strong> não eximirão o infrator <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar a obra aos termos <strong>de</strong>outorga da concessão.Art. 19 Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 DE MARÇO DE 2012DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>


6diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 Ano LIII - Nº 12.062PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°002/2011CONTRATO ORIGINAL: CONTRATO Nº 002/2011OBJETO CONTRATO ORIGINAL: CONTRATAÇÂO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DEIMPRESSÃO E CÓPIAS CORPORATIVAS COM DIS-PONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INCLUIN-DO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTEE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVACOM FORNECIMENTO DE PEÇAS, SUPRIMENTOS(TODOS OS CONSUMÍVEIS NECESSÁRIOS) E PA-PEL RECICLADO (formato A4 – 210X297MM – 75G/M² ), CONTEMPLANDO HARDWARE E SOFTWA-RE PARA ESSA FUNÇÃO E DISPONIBILIZANDOATENDIMENTO TÉCNICO TELEFÔNICOVALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 17.280,00 (DEZESETE MIL DUZEN-TOS E OITENTA REAIS)MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÂO PRESENCIAL PARA REGISTRODE PREÇO Nº. 017/2010.OBJETO DO ADTIVO:PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E A REPACTUA-ÇÃO.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 21.600,00 (VINTE E HUM MIL E SEISCENTOSREAIS)VIGENCIA DO ADITIVO: DE 25/03/2012 A 23/03/2013DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 2.01-GABINETE DO PREFEITO/PMBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 26 - GUARDA MUNI-CIPAL DE BELÉMFUNÇÃO: 06 – SEGURANÇA PÚBLICASUB FUNÇÃO: 181 – POLICIAMENTOPROGRAMA:PROJETO ATIVIDADE: 2.079ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - OUTROS SER-VIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFONTE: 010000000ORDENADOR DE DESPESA: ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA - INS-PETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BE-LÉM – CONTRATANTE.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°003/2011CONTRATO ORIGINAL: CONTRATO Nº 003/2011OBJETO CONTRATO ORIGINAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMO-TORES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE,PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL.VALOR DO CONTRATO ORIGINAL: R$ 132.956,40 (CENTO E TRINTA E DOISMIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS EQUARENTA CENTAVOS)MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÂO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº.003/2010.OBJETO DO ADITIVO:PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E REPACTUAÇÃODE PREÇO.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 138.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MILREIAS)VIGENCIA DO ADITIVO: DE 25/03/2012 A 23/03/2013DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 2.01-GABINETE DO PREFEITO/PMBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 26 - GUARDA MUNI-CIPAL DE BELÉMFUNÇÃO: 06 – SEGURANÇA PÚBLICASUB FUNÇÃO: 181 – POLICIAMENTOPROGRAMA: 0021PROJETO ATIVIDADE: 2.079ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - OUTROS SER-VIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFONTE: 010000000ORDENADOR DE DESPESA: ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA - INS-PETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BE-LÉM – CONTRATANTE.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFINPORTARIA Nº 082/2012-GABS/SEFINDeclara a prescrição <strong>de</strong> créditos tributários e dispõe sobre o cancelamento <strong>de</strong> débitosalcança<strong>do</strong>s pela prescrição nos termos da Lei 8.686/2009.O Secretário Municipal <strong>de</strong> Finanças, em exercício, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica<strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1990.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a Lei no. 7.056/1977, Código Tributário e <strong>de</strong> Rendas <strong>do</strong> <strong>Município</strong><strong>de</strong> <strong>Belém</strong>, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei no. 8.686, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a escassa possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> êxito na cobrança <strong>do</strong>s respectivos créditos.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a inexistência <strong>de</strong> execução judicial em andamento <strong>do</strong>s exercíciosfiscais analisa<strong>do</strong>s e <strong>de</strong> nenhuma hipótese <strong>de</strong> interrupção ou suspensão <strong>do</strong> qüinqüênioprescricional;.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, finalmente, o parecer favorável da Procura<strong>do</strong>ria Fiscal, atestan<strong>do</strong>a ocorrência da prescrição, mediante processos relaciona<strong>do</strong>s no Anexo Único <strong>de</strong>staPortaria.R E S O L V E:Art. 1º Reconhecer a Prescrição <strong>de</strong> créditos tributários <strong>do</strong>s exercícios fiscais constantesda relação <strong>do</strong> Anexo Único <strong>de</strong>sta Portaria.Art. 2º Determinar, com fundamento no Art. 4º da Lei nº 8688/09, a extinção <strong>do</strong>scréditos tributários a que se refere o art. 1º <strong>de</strong>sta Portaria, com o cancelamento das respectivasinscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e <strong>do</strong> Cadastro InformativoMunicipal (CADIN MUNICIPAL).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 27 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.PROCESSOWalber da Conceição FerreiraSecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 082/2012-GABS/SEFINCONTRIBUINTEINSC./SEQ.TRIB.EXERC. DEFERIDO020890/2011 LAR DE MARIA 107.684-IPTU 1996 A 1999010292/2011 UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ 039.032-IPTU 1997 A 1999027033/2006 ANTONIA SUELI VIANA TEIXEIRA 068.053-IPTU 1994, 1997,1998 A 2000049518/2011 AQUILON RIBEIRO GOMES BEZERRA 097.848-IPTU 1998 E 2001049517/2011 AQUILON RIBEIRO GOMES BEZERRA 097.848-IPTU 1999 A 2001043670/2008 DALVA MARIA OSORIO 087.207-IPTU 1994, 1995, 2000 E 2001051480/2011 ELZA LILIAN CARDOSO CORREIA 076422-8-ISS/PF 2000 A 2005029693/2011 EVANDRO DA SILVA CAVALCANTI 142713-8-ISS/PF 2002 A 2006024078/2008 HOTEL SÃO BRAZ S/C LTDA 362.008-IPTU 2001007461/2012 REALIZE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA 106478-0-TLPL 1993 A 1996 E 2002 A 2004016490/2012 ROSENBERG 093.071-IPTU 2000 A 2006057796/2011 CACILDA MENEZES DE OLIVEIRA PAES 047.585-IPTU 1993 A 1997019281/2011 WALDIR GOMES DE PAIVA 089.525-IPTU 1997, 1999, 2000 A 2002TERMO DE RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO –ISSQN Nº. 007/2012 - PROCESSO nº. 056.847/2011REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE FINANÇAS À EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIALTDA.Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIODE BELÉM, neste ato representada pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Finanças, Walber daConceição Ferreira e pela Diretora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Tributos Mobiliários, Maria<strong>de</strong> Fátima da Silva Melero, conce<strong>de</strong> regime especial ao sujeito passivo <strong>do</strong> ISSQN,EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF 04.943.239/0001-56 e Inscrição Municipal nº. 021.422-3, representada, nesteato, por seus Sócios administra<strong>do</strong>res Manuel Pereira Alves <strong>do</strong>s Santos, CPF/MF nº.000.410.412-91, RG nº. 3894713 SEGUP/PA, Maria <strong>do</strong> Carmo da Silva Lopes Con<strong>de</strong>Santos, CPF/MF nº. 510.103.992-68, RG nº. 1343244 SEGUP/PA e Evandro Carlos<strong>de</strong> Souza Lima, CPF/MF nº. 066.081.592-34, RG nº. 3273279 SEGUP/PA, <strong>do</strong>ravante<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s simplesmente EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIALTDA, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLAUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPRESA DE TRANSPORTES NOVAMARAMBAIA LTDA, pelo presente REGIME ESPECIAL, autorizada a reduzir abase <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza (ISSQN) em 60%(sessenta por cento) <strong>do</strong> seu valor, conforme estatuí<strong>do</strong> no art. 1º da Lei nº. 8.717 <strong>de</strong> 12<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, em substituição ao regime normal <strong>de</strong> tributação <strong>do</strong> ISSQN pelomovimento econômico.CLÁUSULA SEGUNDA – A redução prevista na Cláusula Primeira fica condicionada:I - ao recolhimento regular <strong>do</strong> ISSQN próprio e o reti<strong>do</strong> na fonte pelos serviçostoma<strong>do</strong>s, nos casos previstos na legislação tributária municipal;II – a efetivação <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> débito, e o recolhimento regular das parcelas,com entrada <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> débito, observa<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais normasprevistas no art. 3º da Lei 8.717/2009.III - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e Taxas agregadas inci<strong>de</strong>ntes sobre os imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte;IV - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento da Taxa <strong>de</strong> Licença para Localização e Funcionamento(TLPL) <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os estabelecimentos cadastra<strong>do</strong>s em nome <strong>do</strong> contribuinte;V - ao recolhimento regular da Taxa <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Transportes Urbanos;VI - à <strong>de</strong>sistência expressa e irrevogável <strong>de</strong> ações judiciais que se insurjam contraa cobrança <strong>do</strong> ISSQN por substituição tributária ou que pleiteiem ressarcimentos ou in<strong>de</strong>nizaçõesrelativos à diferença <strong>de</strong> tarifa, renuncian<strong>do</strong> a quaisquer alegações <strong>de</strong> direitosobre as quais se fundam as referidas ações;VII – entrega, em meio magnético, na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças- SEFIN,<strong>do</strong> faturamento com consolidação mensal, apura<strong>do</strong> no valida<strong>do</strong>r <strong>de</strong> bilhetagem eletrônicadiscriminan<strong>do</strong> as passagens inteiras, meias e gratuida<strong>de</strong>s;VIII - ao cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações acessórias previstas na legislaçãotributária.


Ano LIII - Nº 12.062§ 1º Para cumprimento das condições estatuídas no inciso VI, <strong>de</strong>sta cláusula, ocontribuinte <strong>de</strong>verá apresentar à SEFIN cópia autêntica das petições <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência dasações judiciais e posteriormente, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura<strong>do</strong> presente, a homologação das <strong>de</strong>sistências, pelo juízo competente.§ 2º O <strong>de</strong>scumprimento das condições previstas neste Regime, sujeitará o contribuinteà revogação <strong>do</strong>s benefícios fiscais, retornan<strong>do</strong> ao regime normal <strong>de</strong> tributação,com o cancelamento <strong>do</strong> parcelamento especial, previsto no inciso II, <strong>de</strong>sta cláusula,retornan<strong>do</strong> o débito à situação anterior a presente pactuação, ou seja, sem as reduções<strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo e <strong>de</strong> multas e juros, abaten<strong>do</strong>-se as quantias já recolhidas.CLÁUSULA TERCEIRA - Os débitos fiscais, cujos fatos gera<strong>do</strong>res tenham ocorri<strong>do</strong>nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, serão cancela<strong>do</strong>s, como <strong>de</strong>corrência da opção <strong>do</strong>contribuinte, pelo presente Regime Especial, em cumprimento ao disposto no art. 5°da Lei n° 8.717, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Procura<strong>do</strong>ria Fiscal proce<strong>de</strong>r,em juízo, a baixa <strong>de</strong>finitiva das execuções fiscais, com o cancelamento das respectivasCertidões <strong>de</strong> Dívida Ativa.Parágrafo único. O cancelamento <strong>do</strong>s débitos e o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência das açõesjudiciais, serão provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, pela Procura<strong>do</strong>ria Fiscal, no prazo <strong>de</strong> até 30(trinta)dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong> presente regime, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o contribuinte ser cientifica<strong>do</strong>das referidas providências, bem como da homologação em juízo da <strong>de</strong>sistência.CLAUSULA QUARTA - A revogação <strong>de</strong> ofício <strong>do</strong> Regime Especial <strong>de</strong> que trataeste convênio dar-se-á, além das hipóteses previstas na Cláusula Segunda, quan<strong>do</strong>:I - tiver si<strong>do</strong> constatada prática reiterada <strong>de</strong> infração à legislação tributária;II - for ofereci<strong>do</strong> embaraço à fiscalização, caracteriza<strong>do</strong> pela negativa não justificada<strong>de</strong> exibição <strong>de</strong> livros e <strong>do</strong>cumentos a que estiverem obrigadas, bem como pelonão fornecimento <strong>de</strong> informações e esclarecimentos aos agentes <strong>do</strong> fisco municipal;III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa <strong>de</strong> acessoao estabelecimento, ao <strong>do</strong>micílio fiscal ou a qualquer outro local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvamsuas ativida<strong>de</strong>s.CLÁUSULA QUINTA – A redução <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo prevista neste convênionão se aplica aos valores <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços não ofereci<strong>do</strong>s à tributação ou nãoobjeto <strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívida, que venham a ser apura<strong>do</strong>s mediante procedimento fiscal<strong>de</strong> ofício.Realiza<strong>do</strong> após a vigência <strong>do</strong> regime especial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o tributo ser calcula<strong>do</strong> semos benefícios fiscais previstos nesta lei.CLÁUSULA SEXTA – Ficam remi<strong>do</strong>s os débitos fiscais da empresa ora optantepelo regime especial <strong>de</strong> tributação, em qualquer fase em que se encontrem, relativosaos fatos gera<strong>do</strong>res ocorri<strong>do</strong>s nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, para o que serão canceladasas inscrições na dívida ativa <strong>do</strong> município e formalizadas <strong>de</strong>sistências das ações<strong>de</strong> cobrança.CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislaçãomunicipal, a EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA,fará constar <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos fiscais emiti<strong>do</strong>s nas condições <strong>do</strong> presente Regime Especial,no campo “informações complementares” a seguinte expressão:I- “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN”, conf. Art. 1º da LEI nº.8.717 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009; eII- Regime Especial nº. 007/2012, <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012, conforme processo056.847/2011.CLÁUSULA OITAVA – O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações previstas neste termoimplicará na revogação <strong>do</strong> Regime Especial, a qualquer tempo, sem prejuízo da renovaçãoanual <strong>de</strong> que trata a clausula sétima.CLÁUSULA NONA – Este Regime Especial será renova<strong>do</strong> em janeiro <strong>de</strong> 2013,ocasião em que será verifica<strong>do</strong> o cumprimento das condições nele estabelecidas paraefeito <strong>de</strong> sua continuida<strong>de</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA – Este Regime Especial entra em vigor na data <strong>de</strong> suaassinatura, produzin<strong>do</strong> efeitos a partir da competência fevereiro <strong>de</strong> 2012.<strong>Belém</strong> (PA), 29 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.Pela SEFIN:Walber da Conceição FerreiraSecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasMaria <strong>de</strong> Fátima da Silva MeleroDiretora <strong>do</strong> Deptº. <strong>de</strong> Tributos MobiliáriosPela EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA:Manuel Pereira Alves <strong>do</strong>s SantosSócioMaria <strong>do</strong> Carmo da Silva Lopes Con<strong>de</strong> SantosSóciaEvandro Carlos <strong>de</strong> Souza LimaSócioTERMO DE RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO –ISSQN Nº. 008/2012 - PROCESSO nº. 046.449/2011REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE FINANÇAS À EMPRESA BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA.diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 20127Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIODE BELÉM, neste ato representada pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Finanças, Walber daConceição Ferreira e pela Diretora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Tributos Mobiliários, Maria<strong>de</strong> Fátima da Silva Melero, conce<strong>de</strong> regime especial ao sujeito passivo <strong>do</strong> ISSQN,BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF 03.067.571/0001-31e Inscrição Municipal nº. 147.061-6, representada, neste ato, por seu Sócio GerenteAdilson Nunes Tamanqueira, CPF/MF nº. 017.274.942-53, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominadasimplesmente EMPRESA BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA, mediante as cláusulase condições seguintes:CLAUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPRESA BELÉM RIO TRANSPORTESLTDA, pelo presente REGIME ESPECIAL, autorizada a reduzir a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong>Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza (ISSQN) em 60% (sessenta por cento)<strong>do</strong> seu valor, conforme estatuí<strong>do</strong> no art. 1º da Lei nº. 8.717 <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro<strong>de</strong> 2009, em substituição ao regime normal <strong>de</strong> tributação <strong>do</strong> ISSQN pelo movimentoeconômico.CLÁUSULA SEGUNDA – A redução prevista na Cláusula Primeira fica condicionada:I - ao recolhimento regular <strong>do</strong> ISSQN próprio e o reti<strong>do</strong> na fonte pelos serviçostoma<strong>do</strong>s, nos casos previstos na legislação tributária municipal;II – a efetivação <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> débito, e o recolhimento regular das parcelas,com entrada <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> débito, observa<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais normasprevistas no art. 3º da Lei 8.717/2009.III - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e Taxas agregadas inci<strong>de</strong>ntes sobre os imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte;IV - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento da Taxa <strong>de</strong> Licença para Localização e Funcionamento(TLPL) <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os estabelecimentos cadastra<strong>do</strong>s em nome <strong>do</strong> contribuinte;V - ao recolhimento regular da Taxa <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Transportes Urbanos;VI - à <strong>de</strong>sistência expressa e irrevogável <strong>de</strong> ações judiciais que se insurjam contraa cobrança <strong>do</strong> ISSQN por substituição tributária ou que pleiteiem ressarcimentos ou in<strong>de</strong>nizaçõesrelativos à diferença <strong>de</strong> tarifa, renuncian<strong>do</strong> a quaisquer alegações <strong>de</strong> direitosobre as quais se fundam as referidas ações;VII – entrega, em meio magnético, na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças- SEFIN,<strong>do</strong> faturamento com consolidação mensal, apura<strong>do</strong> no valida<strong>do</strong>r <strong>de</strong> bilhetagem eletrônicadiscriminan<strong>do</strong> as passagens inteiras, meias e gratuida<strong>de</strong>s;VIII - ao cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações acessórias previstas na legislaçãotributária.§ 1º Para cumprimento das condições estatuídas no inciso VI, <strong>de</strong>sta cláusula, ocontribuinte <strong>de</strong>verá apresentar à SEFIN cópia autêntica das petições <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência dasações judiciais e posteriormente, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura<strong>do</strong> presente, a homologação das <strong>de</strong>sistências, pelo juízo competente.§ 2º O <strong>de</strong>scumprimento das condições previstas neste Regime, sujeitará o contribuinteà revogação <strong>do</strong>s benefícios fiscais, retornan<strong>do</strong> ao regime normal <strong>de</strong> tributação,com o cancelamento <strong>do</strong> parcelamento especial, previsto no inciso II, <strong>de</strong>sta cláusula,retornan<strong>do</strong> o débito à situação anterior a presente pactuação, ou seja, sem as reduções<strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo e <strong>de</strong> multas e juros, abaten<strong>do</strong>-se as quantias já recolhidas.CLÁUSULA TERCEIRA - Os débitos fiscais, cujos fatos gera<strong>do</strong>res tenham ocorri<strong>do</strong>nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, serão cancela<strong>do</strong>s, como <strong>de</strong>corrência da opção <strong>do</strong>contribuinte, pelo presente Regime Especial, em cumprimento ao disposto no art. 5°da Lei n° 8.717, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Procura<strong>do</strong>ria Fiscal proce<strong>de</strong>r,em juízo, a baixa <strong>de</strong>finitiva das execuções fiscais, com o cancelamento das respectivasCertidões <strong>de</strong> Dívida Ativa.Parágrafo único. O cancelamento <strong>do</strong>s débitos e o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência das açõesjudiciais, serão provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, pela Procura<strong>do</strong>ria Fiscal, no prazo <strong>de</strong> até 30(trinta)dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong> presente regime, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o contribuinte ser cientifica<strong>do</strong>das referidas providências, bem como da homologação em juízo da <strong>de</strong>sistência.CLAUSULA QUARTA - A revogação <strong>de</strong> ofício <strong>do</strong> Regime Especial <strong>de</strong> que trataeste convênio dar-se-á, além das hipóteses previstas na Cláusula Segunda, quan<strong>do</strong>:I - tiver si<strong>do</strong> constatada prática reiterada <strong>de</strong> infração à legislação tributária;II - for ofereci<strong>do</strong> embaraço à fiscalização, caracteriza<strong>do</strong> pela negativa não justificada<strong>de</strong> exibição <strong>de</strong> livros e <strong>do</strong>cumentos a que estiverem obrigadas, bem como pelonão fornecimento <strong>de</strong> informações e esclarecimentos aos agentes <strong>do</strong> fisco municipal;III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa <strong>de</strong> acessoao estabelecimento, ao <strong>do</strong>micílio fiscal ou a qualquer outro local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvamsuas ativida<strong>de</strong>s.CLÁUSULA QUINTA – A redução <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo prevista neste convênionão se aplica aos valores <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços não ofereci<strong>do</strong>s à tributação ou nãoobjeto <strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívida, que venham a ser apura<strong>do</strong>s mediante procedimento fiscal<strong>de</strong> ofício realiza<strong>do</strong> após a vigência <strong>do</strong> regime especial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o tributo ser calcula<strong>do</strong>sem os benefícios fiscais previstos nesta lei.CLÁUSULA SEXTA – Ficam remi<strong>do</strong>s os débitos fiscais da empresa ora optantepelo regime especial <strong>de</strong> tributação, em qualquer fase em que se encontrem, relativosaos fatos gera<strong>do</strong>res ocorri<strong>do</strong>s nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, para o que serão canceladasas inscrições na dívida ativa <strong>do</strong> município e formalizadas <strong>de</strong>sistências das ações<strong>de</strong> cobrança.CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislaçãomunicipal, a Empresa BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA, fará constar <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos fiscais emiti<strong>do</strong>s nas condições <strong>do</strong> presente Regime Especial, no campo“informações complementares” a seguinte expressão:


8diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 Ano LIII - Nº 12.062I- “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN”, conf. Art. 1º da LEI nº.8.717 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009; eII- Regime Especial nº 008/2012 conforme processo 046.449/2011.art. 5° da Lei n° 8.717, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Procura<strong>do</strong>ria Fiscalproce<strong>de</strong>r, em juízo, a baixa <strong>de</strong>finitiva das execuções fiscais, com o cancelamento dasrespectivas Certidões <strong>de</strong> Dívida Ativa.CLÁUSULA OITAVA – O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações previstas neste termoimplicará na revogação <strong>do</strong> Regime Especial, a qualquer tempo, sem prejuízo da renovaçãoanual <strong>de</strong> que trata a clausula sétima.CLÁUSULA NONA – Este Regime Especial será renova<strong>do</strong> em janeiro <strong>de</strong> 2013,ocasião em que será verifica<strong>do</strong> o cumprimento das condições nele estabelecidas paraefeito <strong>de</strong> sua continuida<strong>de</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA – Este Regime Especial entra em vigor na data <strong>de</strong> suaassinatura.<strong>Belém</strong> (PA), 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.Pela SEFIN:Walber da Conceição FerreiraSecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasMaria <strong>de</strong> Fátima da Silva MeleroDiretora <strong>do</strong> Deptº. <strong>de</strong> Tributos MobiliáriosPela BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA:Adilson Nunes Tamanqueira - SócioTERMO DE RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO –ISSQN Nº. 009/2012 - PROCESSO nº. 046.180/2011REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE FINANÇAS À EMPRESA TRANSPORTE SÃO JOSÉ LTDA.Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIODE BELÉM, neste ato representada pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Finanças, Walber daConceição Ferreira e pela Diretora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Tributos Mobiliários, Maria<strong>de</strong> Fátima da Silva Melero, conce<strong>de</strong> regime especial ao sujeito passivo <strong>do</strong> ISSQN,TRANSPORTE SÃO JOSÉ LTDA, inscrita no CNPJ/MF 05.611.844/0001-92 e InscriçãoMunicipal nº. 158.876-2, representada, neste ato, por seus Sócios Administra<strong>do</strong>resHermínio Pereira da Silva Filho, CPF/MF nº. 006.212.422-68, RG nº. 32.77316SSP/PA, José Luiz Klautau da Silva, CPF/MF nº. 561.738.902-59, RG nº. 23.78191SSP/PA, José Cláudio Klautau da Silva, CPF/MF nº. 598.339.982-91, RG nº. 33.10285e José Maria Klautau da Silva, CPF/MF nº. 512.058.662-72, RG nº. 31.38929 SSP/PA,<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s simplesmente TRANSPORTE SÃO JOSÉ LTDA, medianteas cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPRESA TRANSPORTE SÃO JOSÉ LTDA, pelo presente REGIME ESPECIAL, autorizada a reduzir a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> ImpostoSobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza (ISSQN) em 60% (sessenta por cento) <strong>do</strong> seuvalor, conforme estatuí<strong>do</strong> no art. 1º da Lei nº. 8.717 <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, emsubstituição ao regime normal <strong>de</strong> tributação <strong>do</strong> ISSQN pelo movimento econômico.CLÁUSULA SEGUNDA – A redução prevista na Cláusula Primeira fica condicionada:I - ao recolhimento regular <strong>do</strong> ISSQN próprio e o reti<strong>do</strong> na fonte pelos serviçostoma<strong>do</strong>s, nos casos previstos na legislação tributária municipal;II – a efetivação <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> débito, e o recolhimento regular das parcelas,com entrada <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> débito, observa<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais normasprevistas no art. 3º da Lei 8.717/2009.III - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e Taxas agregadas inci<strong>de</strong>ntes sobre os imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte;IV - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento da Taxa <strong>de</strong> Licença para Localização e Funcionamento(TLPL) <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os estabelecimentos cadastra<strong>do</strong>s em nome <strong>do</strong> contribuinte;V - ao recolhimento regular da Taxa <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Transportes Urbanos;VI - à <strong>de</strong>sistência expressa e irrevogável <strong>de</strong> ações judiciais que se insurjam contraa cobrança <strong>do</strong> ISSQN por substituição tributária ou que pleiteiem ressarcimentos ou in<strong>de</strong>nizaçõesrelativos à diferença <strong>de</strong> tarifa, renuncian<strong>do</strong> a quaisquer alegações <strong>de</strong> direitosobre as quais se fundam as referidas ações;VII – entrega, em meio magnético, na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças- SEFIN,<strong>do</strong> faturamento com consolidação mensal, apura<strong>do</strong> no valida<strong>do</strong>r <strong>de</strong> bilhetagem eletrônicadiscriminan<strong>do</strong> as passagens inteiras, meias e gratuida<strong>de</strong>s;VIII - ao cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações acessórias previstas na legislaçãotributária.§ 1º Para cumprimento das condições estatuídas no inciso VI, <strong>de</strong>sta cláusula, ocontribuinte <strong>de</strong>verá apresentar à SEFIN cópia autêntica das petições <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência dasações judiciais e posteriormente, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura<strong>do</strong> presente, a homologação das <strong>de</strong>sistências, pelo juízo competente.§ 2º O <strong>de</strong>scumprimento das condições previstas neste Regime, sujeitará o contribuinteà revogação <strong>do</strong>s benefícios fiscais, retornan<strong>do</strong> ao regime normal <strong>de</strong> tributação,com o cancelamento <strong>do</strong> parcelamento especial, previsto no inciso II, <strong>de</strong>sta cláusula,retornan<strong>do</strong> o débito à situação anterior à presente pactuação, ou seja, sem as reduções<strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo e <strong>de</strong> multas e juros, abaten<strong>do</strong>-se as quantias já recolhidas.CLÁUSULA TERCEIRA - Os débitos fiscais, cujos fatos gera<strong>do</strong>res tenhamocorri<strong>do</strong> nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, serão cancela<strong>do</strong>s, como <strong>de</strong>corrência da opção<strong>do</strong> contribuinte, pelo presente Regime Especial, em cumprimento ao disposto noParágrafo único. O cancelamento <strong>do</strong>s débitos e o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência das açõesjudiciais, serão provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, pela Procura<strong>do</strong>ria Fiscal, no prazo <strong>de</strong> até 30(trinta)dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong> presente regime, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o contribuinte ser cientifica<strong>do</strong>das referidas providências, bem como da homologação em juízo da <strong>de</strong>sistência.CLÁUSULA QUARTA - A revogação <strong>de</strong> ofício <strong>do</strong> Regime Especial <strong>de</strong> que trataeste convênio dar-se-á, além das hipóteses previstas na Cláusula Segunda, quan<strong>do</strong>:I - tiver si<strong>do</strong> constatada prática reiterada <strong>de</strong> infração à legislação tributária;II - for ofereci<strong>do</strong> embaraço à fiscalização, caracteriza<strong>do</strong> pela negativa não justificada<strong>de</strong> exibição <strong>de</strong> livros e <strong>do</strong>cumentos a que estiverem obrigadas, bem como pelonão fornecimento <strong>de</strong> informações e esclarecimentos aos agentes <strong>do</strong> fisco municipal;III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa <strong>de</strong> acessoao estabelecimento, ao <strong>do</strong>micílio fiscal ou a qualquer outro local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvamsuas ativida<strong>de</strong>s.CLÁUSULA QUINTA – A redução <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo prevista neste convênionão se aplica aos valores <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços não ofereci<strong>do</strong>s à tributação ou nãoobjeto <strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívida, que venham a ser apura<strong>do</strong>s mediante procedimento fiscal<strong>de</strong> ofício realiza<strong>do</strong> após a vigência <strong>do</strong> regime especial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o tributo ser calcula<strong>do</strong>sem os benefícios fiscais previstos nesta lei.CLÁUSULA SEXTA – Ficam remi<strong>do</strong>s os débitos fiscais da empresa ora optantepelo regime especial <strong>de</strong> tributação, em qualquer fase em que se encontrem, relativosaos fatos gera<strong>do</strong>res ocorri<strong>do</strong>s nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, para o que serão canceladasas inscrições na dívida ativa <strong>do</strong> município e formalizadas <strong>de</strong>sistências das ações<strong>de</strong> cobrança.CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislaçãomunicipal, a Empresa TRANSPORTE SÃO JOSÉ LTDA, fará constar <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentosfiscais emiti<strong>do</strong>s nas condições <strong>do</strong> presente Regime Especial, no campo “informaçõescomplementares” a seguinte expressão:I- “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN”, conf. Art. 1º da LEI nº.8.717 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009; eII- Regime Especial nº 009/2012 conforme processo 046.180/2011.CLÁUSULA OITAVA – O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações previstas neste termoimplicará na revogação <strong>do</strong> Regime Especial, a qualquer tempo, sem prejuízo da renovaçãoanual <strong>de</strong> que trata a clausula sétima.CLÁUSULA NONA – Este Regime Especial será renova<strong>do</strong> em janeiro <strong>de</strong> 2013,ocasião em que será verifica<strong>do</strong> o cumprimento das condições nele estabelecidas paraefeito <strong>de</strong> sua continuida<strong>de</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA – Este Regime Especial entra em vigor na data <strong>de</strong> suaassinatura.<strong>Belém</strong> (PA), 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.Walber da Conceição FerreiraSecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasMaria <strong>de</strong> Fátima da Silva MeleroDiretora <strong>do</strong> Deptº. <strong>de</strong> Tributos MobiliáriosPela TRANSPORTE SÃO JOSÉ LTDA:Hermínio Pereira da Silva FilhoSócioJosé Luiz Klautau da SilvaSócioJosé Cláudio Klautau da SilvaSócioJosé Maria Klautau da SilvaSócioTERMO DE RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO –ISSQN Nº. 010/2012 - PROCESSO nº. 046.181/2011REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE FINANÇAS À EMPRESA TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA.Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIODE BELÉM, neste ato representada pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Finanças, Walber daConceição Ferreira e pela Diretora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Tributos Mobiliários, Maria<strong>de</strong> Fátima da Silva Melero, conce<strong>de</strong> regime especial ao sujeito passivo <strong>do</strong> ISSQN,TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA, inscrita no CNPJ/MF 04.951.448/0001-41 e InscriçãoMunicipal nº. 019.018-0, representada, neste ato, por seus Sócios Administra<strong>do</strong>resAurora Car<strong>do</strong>so da Silva, CPF/MF nº. 400.639.332-68, RG nº. 2859240 SSP/PA, Luiz Pereira da Silva, CPF/MF nº. 001.363.602-20, RG nº. 1448952 SSP/PA, eespólio <strong>de</strong> Raimun<strong>do</strong> Rui Pires Diogo, CPF/MF nº 002.569.272-00, representa<strong>do</strong> nesteato pela viúva Hercina <strong>de</strong> Araújo Pires, CPF/MF nº. 167.368.342-87, RG nº. 6081198SSP/PA, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s simplesmente TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA,mediante as cláusulas e condições seguintes:


Ano LIII - Nº 12.062CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPRESA TRANSPORTES SÃO LUIZLTDA, pelo presente REGIME ESPECIAL, autorizada a reduzir a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong>Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza (ISSQN) em 60% (sessenta por cento)<strong>do</strong> seu valor, conforme estatuí<strong>do</strong> no art. 1º da Lei nº. 8.717 <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro<strong>de</strong> 2009, em substituição ao regime normal <strong>de</strong> tributação <strong>do</strong> ISSQN pelo movimentoeconômico.CLÁUSULA SEGUNDA – A redução prevista na Cláusula Primeira fica condicionada:I - ao recolhimento regular <strong>do</strong> ISSQN próprio e o reti<strong>do</strong> na fonte pelos serviçostoma<strong>do</strong>s, nos casos previstos na legislação tributária municipal;II – a efetivação <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> débito, e o recolhimento regular das parcelas,com entrada <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> débito, observa<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais normasprevistas no art. 3º da Lei 8.717/2009.III - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e Taxas agregadas inci<strong>de</strong>ntes sobre os imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte;IV - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento da Taxa <strong>de</strong> Licença para Localização e Funcionamento(TLPL) <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os estabelecimentos cadastra<strong>do</strong>s em nome <strong>do</strong> contribuinte;V - ao recolhimento regular da Taxa <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Transportes Urbanos;VI - à <strong>de</strong>sistência expressa e irrevogável <strong>de</strong> ações judiciais que se insurjam contraa cobrança <strong>do</strong> ISSQN por substituição tributária ou que pleiteiem ressarcimentos ou in<strong>de</strong>nizaçõesrelativos à diferença <strong>de</strong> tarifa, renuncian<strong>do</strong> a quaisquer alegações <strong>de</strong> direitosobre as quais se fundam as referidas ações;VII – entrega, em meio magnético, na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças- SEFIN,<strong>do</strong> faturamento com consolidação mensal, apura<strong>do</strong> no valida<strong>do</strong>r <strong>de</strong> bilhetagem eletrônicadiscriminan<strong>do</strong> as passagens inteiras, meias e gratuida<strong>de</strong>s;VIII - ao cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações acessórias previstas na legislaçãotributária.§ 1º Para cumprimento das condições estatuídas no inciso VI, <strong>de</strong>sta cláusula, ocontribuinte <strong>de</strong>verá apresentar à SEFIN cópia autêntica das petições <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência dasações judiciais e posteriormente, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura<strong>do</strong> presente, a homologação das <strong>de</strong>sistências, pelo juízo competente.§ 2º O <strong>de</strong>scumprimento das condições previstas neste Regime, sujeitará o contribuinteà revogação <strong>do</strong>s benefícios fiscais, retornan<strong>do</strong> ao regime normal <strong>de</strong> tributação,com o cancelamento <strong>do</strong> parcelamento especial, previsto no inciso II, <strong>de</strong>sta cláusula,retornan<strong>do</strong> o débito à situação anterior à presente pactuação, ou seja, sem as reduções<strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo e <strong>de</strong> multas e juros, abaten<strong>do</strong>-se as quantias já recolhidas.CLÁUSULA TERCEIRA - Os débitos fiscais, cujos fatos gera<strong>do</strong>res tenhamocorri<strong>do</strong> nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, serão cancela<strong>do</strong>s, como <strong>de</strong>corrência da opção<strong>do</strong> contribuinte, pelo presente Regime Especial, em cumprimento ao disposto noart. 5° da Lei n° 8.717, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Procura<strong>do</strong>ria Fiscalproce<strong>de</strong>r, em juízo, a baixa <strong>de</strong>finitiva das execuções fiscais, com o cancelamento dasrespectivas Certidões <strong>de</strong> Dívida Ativa.Parágrafo único. O cancelamento <strong>do</strong>s débitos e o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência das açõesjudiciais, serão provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, pela Procura<strong>do</strong>ria Fiscal, no prazo <strong>de</strong> até 30(trinta)dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong> presente regime, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o contribuinte ser cientifica<strong>do</strong>das referidas providências, bem como da homologação em juízo da <strong>de</strong>sistência.CLÁUSULA QUARTA - A revogação <strong>de</strong> ofício <strong>do</strong> Regime Especial <strong>de</strong> que trataeste convênio dar-se-á, além das hipóteses previstas na Cláusula Segunda, quan<strong>do</strong>:I - tiver si<strong>do</strong> constatada prática reiterada <strong>de</strong> infração à legislação tributária;II - for ofereci<strong>do</strong> embaraço à fiscalização, caracteriza<strong>do</strong> pela negativa não justificada<strong>de</strong> exibição <strong>de</strong> livros e <strong>do</strong>cumentos a que estiverem obrigadas, bem como pelonão fornecimento <strong>de</strong> informações e esclarecimentos aos agentes <strong>do</strong> fisco municipal;III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa <strong>de</strong> acessoao estabelecimento, ao <strong>do</strong>micílio fiscal ou a qualquer outro local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvamsuas ativida<strong>de</strong>s.CLÁUSULA QUINTA – A redução <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo prevista neste convênionão se aplica aos valores <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços não ofereci<strong>do</strong>s à tributação ou nãoobjeto <strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívida, que venham a ser apura<strong>do</strong>s mediante procedimento fiscal<strong>de</strong> ofício realiza<strong>do</strong> após a vigência <strong>do</strong> regime especial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o tributo ser calcula<strong>do</strong>sem os benefícios fiscais previstos nesta lei.CLÁUSULA SEXTA – Ficam remi<strong>do</strong>s os débitos fiscais da empresa ora optantepelo regime especial <strong>de</strong> tributação, em qualquer fase em que se encontrem, relativosaos fatos gera<strong>do</strong>res ocorri<strong>do</strong>s nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, para o que serão canceladasas inscrições na dívida ativa <strong>do</strong> município e formalizadas <strong>de</strong>sistências das ações<strong>de</strong> cobrança.CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislaçãomunicipal, a Empresa TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA, fará constar <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos fiscais emiti<strong>do</strong>s nas condições <strong>do</strong> presente Regime Especial, no campo“informações complementares” a seguinte expressão:I- “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN”, conf. Art. 1º da LEI nº.8.717 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009; eII- Regime Especial nº 010/2012 conforme processo 046.181/2011.CLÁUSULA OITAVA – O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações previstas neste termoimplicará na revogação <strong>do</strong> Regime Especial, a qualquer tempo, sem prejuízo da renovaçãoanual <strong>de</strong> que trata a clausula sétima.CLÁUSULA NONA – Este Regime Especial será renova<strong>do</strong> em janeiro <strong>de</strong> 2013,ocasião em que será verifica<strong>do</strong> o cumprimento das condições nele estabelecidas paraefeito <strong>de</strong> sua continuida<strong>de</strong>.diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 20129CLÁUSULA DÉCIMA – Este Regime Especial entra em vigor na data <strong>de</strong> suaassinatura.<strong>Belém</strong> (PA), 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.Pela SEFIN:Walber da Conceição FerreiraSecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasMaria <strong>de</strong> Fátima da Silva MeleroDiretora <strong>do</strong> Deptº. <strong>de</strong> Tributos MobiliáriosPela TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA:Espólio <strong>de</strong> Manuel Henriques da SilvaSócio (neste ato representa<strong>do</strong> por Aurora Car<strong>do</strong>so da Silva)Luiz Pereira da SilvaSócioEspólio <strong>de</strong> Raimun<strong>do</strong> Rui Pires DiogoSócio (neste ato representa<strong>do</strong> por Hercina <strong>de</strong> Araújo Pires)TERMO DE RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO –ISSQN Nº. 012/2012 - PROCESSO nº. 046.446/2011REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE FINANÇAS À EMPRESA VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA.Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIODE BELÉM, neste ato representa<strong>do</strong> pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Finanças, Walber daConceição Ferreira e pela Diretora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Tributos Mobiliários, Maria <strong>de</strong>Fátima da Silva Melero, conce<strong>de</strong> regime especial ao sujeito passivo <strong>do</strong> ISSQN, VIA-ÇÃO GUAJARÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF 04.973.681/0001-25 e Inscrição Municipalnº. 019.085-5, representada, neste ato, por seus Sócios Luis Quintas CerqueiraPeixoto, CPF/MF nº. 042.527.802-68, RG nº. 1.749.472 SSP/PA, Antônio Augusto <strong>de</strong>Almeida CPF/MF nº. 001.145.532-20, RG nº. 1912830 SEGUP/PA e Manoel AlvesPereira, CPF/MF nº. 022.561.004-30, RG nº. 492478 SEGUP/PE, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>ssimplesmente VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA, mediante as cláusulas e condiçõesseguintes:CLAUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPRESA VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA, pelopresente REGIME ESPECIAL, autorizada a reduzir a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> Imposto SobreServiços <strong>de</strong> Qualquer Natureza (ISSQN) em 60% (sessenta por cento) <strong>do</strong> seu valor,conforme estatuí<strong>do</strong> no art. 1º da Lei nº. 8.717 <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, em substituiçãoao regime normal <strong>de</strong> tributação <strong>do</strong> ISSQN pelo movimento econômico.CLÁUSULA SEGUNDA – A redução prevista na Cláusula Primeira fica condicionada:I - ao recolhimento regular <strong>do</strong> ISSQN próprio e o reti<strong>do</strong> na fonte pelos serviçostoma<strong>do</strong>s, nos casos previstos na legislação tributária municipal;II – a efetivação <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> débito, e o recolhimento regular das parcelas,com entrada <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> débito, observa<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais normasprevistas no art. 3º da Lei 8.717/2009.III - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e Taxas agregadas inci<strong>de</strong>ntes sobre os imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte;IV - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento da Taxa <strong>de</strong> Licença para Localização e Funcionamento(TLPL) <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os estabelecimentos cadastra<strong>do</strong>s em nome <strong>do</strong> contribuinte;V - ao recolhimento regular da Taxa <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Transportes Urbanos;VI - à <strong>de</strong>sistência expressa e irrevogável <strong>de</strong> ações judiciais que se insurjam contraa cobrança <strong>do</strong> ISSQN por substituição tributária ou que pleiteiem ressarcimentos ou in<strong>de</strong>nizaçõesrelativos à diferença <strong>de</strong> tarifa, renuncian<strong>do</strong> a quaisquer alegações <strong>de</strong> direitosobre as quais se fundam as referidas ações;VII – entrega, em meio magnético, na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças- SEFIN,<strong>do</strong> faturamento com consolidação mensal, apura<strong>do</strong> no valida<strong>do</strong>r <strong>de</strong> bilhetagem eletrônicadiscriminan<strong>do</strong> as passagens inteiras, meias e gratuida<strong>de</strong>s;VIII - ao cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações acessórias previstas na legislaçãotributária.§ 1º Para cumprimento das condições estatuídas no inciso VI, <strong>de</strong>sta cláusula, ocontribuinte <strong>de</strong>verá apresentar à SEFIN cópia autêntica das petições <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência dasações judiciais e posteriormente, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura<strong>do</strong> presente, a homologação das <strong>de</strong>sistências, pelo juízo competente.§ 2º O <strong>de</strong>scumprimento das condições previstas neste Regime, sujeitará o contribuinteà revogação <strong>do</strong>s benefícios fiscais, retornan<strong>do</strong> ao regime normal <strong>de</strong> tributação,com o cancelamento <strong>do</strong> parcelamento especial, previsto no inciso II, <strong>de</strong>sta cláusula,retornan<strong>do</strong> o débito à situação anterior a presente pactuação, ou seja, sem as reduções<strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo e <strong>de</strong> multas e juros, abaten<strong>do</strong>-se as quantias já recolhidas.CLÁUSULA TERCEIRA - Os débitos fiscais, cujos fatos gera<strong>do</strong>res tenham ocorri<strong>do</strong>nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, serão cancela<strong>do</strong>s, como <strong>de</strong>corrência da opção <strong>do</strong>contribuinte, pelo presente Regime Especial, em cumprimento ao disposto no art. 5°da Lei n° 8.717, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Procura<strong>do</strong>ria Fiscal proce<strong>de</strong>r,em juízo, a baixa <strong>de</strong>finitiva das execuções fiscais, com o cancelamento das respectivasCertidões <strong>de</strong> Dívida Ativa.Parágrafo único. O cancelamento <strong>do</strong>s débitos e o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência das açõesjudiciais serão provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, pela Procura<strong>do</strong>ria Fiscal, no prazo <strong>de</strong> até 30(trinta) dias,conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong> presente regime, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o contribuinte ser cientifica<strong>do</strong> dasreferidas providências, bem como da homologação em juízo da <strong>de</strong>sistência.


10diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012CLAUSULA QUARTA - A revogação <strong>de</strong> ofício <strong>do</strong> Regime Especial <strong>de</strong> que trataeste convênio dar-se-á, além das hipóteses previstas na Cláusula Segunda, quan<strong>do</strong>:I - tiver si<strong>do</strong> constatada prática reiterada <strong>de</strong> infração à legislação tributária;II - for ofereci<strong>do</strong> embaraço à fiscalização, caracteriza<strong>do</strong> pela negativa não justificada<strong>de</strong> exibição <strong>de</strong> livros e <strong>do</strong>cumentos a que estiverem obrigadas, bem como pelonão fornecimento <strong>de</strong> informações e esclarecimentos aos agentes <strong>do</strong> fisco municipal;III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa <strong>de</strong> acessoao estabelecimento, ao <strong>do</strong>micílio fiscal ou a qualquer outro local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvamsuas ativida<strong>de</strong>s.CLÁUSULA QUINTA – A redução <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo prevista neste convênionão se aplica aos valores <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços não ofereci<strong>do</strong>s à tributação ou nãoobjeto <strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívida, que venham a ser apura<strong>do</strong>s mediante procedimento fiscal<strong>de</strong> ofício.Realiza<strong>do</strong> após a vigência <strong>do</strong> regime especial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o tributo ser calcula<strong>do</strong>sem os benefícios fiscais previstos nesta lei.CLÁUSULA SEXTA – Ficam remi<strong>do</strong>s os débitos fiscais da empresa ora optantepelo regime especial <strong>de</strong> tributação, em qualquer fase em que se encontrem, relativosaos fatos gera<strong>do</strong>res ocorri<strong>do</strong>s nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, para o que serão canceladasas inscrições na dívida ativa <strong>do</strong> município e formalizadas <strong>de</strong>sistências das ações<strong>de</strong> cobrança.CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislaçãomunicipal, a Empresa VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA, fará constar <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentosfiscais emiti<strong>do</strong>s nas condições <strong>do</strong> presente Regime Especial, no campo “informaçõescomplementares” a seguinte expressão:I- “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN”, conf. Art. 1º da LEI nº.8.717 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009; eII- Regime Especial nº. 012/2012, <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, conforme processo046.446/2011.CLÁUSULA OITAVA – O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações previstas neste termoimplicará na revogação <strong>do</strong> Regime Especial, a qualquer tempo, sem prejuízo da renovaçãoanual <strong>de</strong> que trata a clausula sétima.CLÁUSULA NONA – Este Regime Especial será renova<strong>do</strong> em janeiro <strong>de</strong> 2013,ocasião em que será verifica<strong>do</strong> o cumprimento das condições nele estabelecidas paraefeito <strong>de</strong> sua continuida<strong>de</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA – Este Regime Especial entra em vigor na data <strong>de</strong> suaassinatura.<strong>Belém</strong> (PA), 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.Pela SEFIN:Walber da Conceição FerreiraSecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasMaria <strong>de</strong> Fátima da Silva MeleroDiretora <strong>do</strong> Deptº. <strong>de</strong> Tributos MobiliáriosPela VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA:Luis Quintas Cerqueira PeixotoSócioManoel Alves PereiraSócioAntonio Augusto <strong>de</strong> AlmeidaSócioTERMO DE RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO –ISSQN Nº. 013/2012 - PROCESSO nº. 003.832/2012REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE FINANÇAS À EMPRESA TRANSPORTADORA ARSENAL LTDA.Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIODE BELÉM, neste ato representa<strong>do</strong> pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Finanças, Walber daConceição Ferreira e pela Diretora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Tributos Mobiliários, Maria<strong>de</strong> Fátima da Silva Melero, conce<strong>de</strong> regime especial ao sujeito passivo <strong>do</strong> ISSQN,TRANSPORTADORA ARSENAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF 04.943.858/0001-40e Inscrição Municipal nº. 026.259-3, representada, neste ato, por seu Sócio gerenteAdilson Nunes Tamanqueira, CPF/MF nº. 017.274.942-53, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominadasimplesmente EMPRESA TRANSPORTADORA ARSENAL LTDA, mediante ascláusulas e condições seguintes:CLAUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPRESA TRANSPORTADORA ARSE-NAL LTDA, pelo presente REGIME ESPECIAL, autorizada a reduzir a base <strong>de</strong> cálculo<strong>do</strong> Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza (ISSQN) em 60% (sessenta porcento) <strong>do</strong> seu valor, conforme estatuí<strong>do</strong> no art. 1º da Lei nº. 8.717 <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro<strong>de</strong> 2009, em substituição ao regime normal <strong>de</strong> tributação <strong>do</strong> ISSQN pelo movimentoeconômico.CLÁUSULA SEGUNDA – A redução prevista na Cláusula Primeira fica condicionada:I - ao recolhimento regular <strong>do</strong> ISSQN próprio e o reti<strong>do</strong> na fonte pelos serviçostoma<strong>do</strong>s, nos casos previstos na legislação tributária municipal;II – a efetivação <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> débito, e o recolhimento regular das parcelas,com entrada <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> débito, observa<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais normasprevistas no art. 3º da Lei 8.717/2009.III - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e Taxas agregadas inci<strong>de</strong>ntes sobre os imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte;Ano LIII - Nº 12.062IV - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento da Taxa <strong>de</strong> Licença para Localização e Funcionamento(TLPL) <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os estabelecimentos cadastra<strong>do</strong>s em nome <strong>do</strong> contribuinte;V - ao recolhimento regular da Taxa <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Transportes Urbanos;VI - à <strong>de</strong>sistência expressa e irrevogável <strong>de</strong> ações judiciais que se insurjam contraa cobrança <strong>do</strong> ISSQN por substituição tributária ou que pleiteiem ressarcimentos ou in<strong>de</strong>nizaçõesrelativos à diferença <strong>de</strong> tarifa, renuncian<strong>do</strong> a quaisquer alegações <strong>de</strong> direitosobre as quais se fundam as referidas ações;VII – entrega, em meio magnético, na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças- SEFIN,<strong>do</strong> faturamento com consolidação mensal, apura<strong>do</strong> no valida<strong>do</strong>r <strong>de</strong> bilhetagem eletrônicadiscriminan<strong>do</strong> as passagens inteiras, meias e gratuida<strong>de</strong>s;VIII - ao cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações acessórias previstas na legislaçãotributária.§ 1º Para cumprimento das condições estatuídas no inciso VI, <strong>de</strong>sta cláusula, ocontribuinte <strong>de</strong>verá apresentar à SEFIN cópia autêntica das petições <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência dasações judiciais e posteriormente, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura<strong>do</strong> presente, a homologação das <strong>de</strong>sistências, pelo juízo competente.§ 2º O <strong>de</strong>scumprimento das condições previstas neste Regime, sujeitará o contribuinteà revogação <strong>do</strong>s benefícios fiscais, retornan<strong>do</strong> ao regime normal <strong>de</strong> tributação,com o cancelamento <strong>do</strong> parcelamento especial, previsto no inciso II, <strong>de</strong>sta cláusula,retornan<strong>do</strong> o débito à situação anterior à presente pactuação, ou seja, sem as reduções<strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo e <strong>de</strong> multas e juros, abaten<strong>do</strong>-se as quantias já recolhidas.CLÁUSULA TERCEIRA - Os débitos fiscais, cujos fatos gera<strong>do</strong>res tenhamocorri<strong>do</strong> nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, serão cancela<strong>do</strong>s, como <strong>de</strong>corrência da opção<strong>do</strong> contribuinte, pelo presente Regime Especial, em cumprimento ao disposto noart. 5° da Lei n° 8.717, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Procura<strong>do</strong>ria Fiscalproce<strong>de</strong>r, em juízo, a baixa <strong>de</strong>finitiva das execuções fiscais, com o cancelamento dasrespectivas Certidões <strong>de</strong> Dívida Ativa.Parágrafo único. O cancelamento <strong>do</strong>s débitos e o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência das açõesjudiciais, serão provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, pela Procura<strong>do</strong>ria Fiscal, no prazo <strong>de</strong> até 30(trinta)dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong> presente regime, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o contribuinte ser cientifica<strong>do</strong>das referidas providências, bem como da homologação em juízo da <strong>de</strong>sistência.CLAUSULA QUARTA - A revogação <strong>de</strong> ofício <strong>do</strong> Regime Especial <strong>de</strong> que trataeste convênio dar-se-á, além das hipóteses previstas na Cláusula Segunda, quan<strong>do</strong>:I - tiver si<strong>do</strong> constatada prática reiterada <strong>de</strong> infração à legislação tributária;II - for ofereci<strong>do</strong> embaraço à fiscalização, caracteriza<strong>do</strong> pela negativa não justificada<strong>de</strong> exibição <strong>de</strong> livros e <strong>do</strong>cumentos a que estiverem obrigadas, bem como pelonão fornecimento <strong>de</strong> informações e esclarecimentos aos agentes <strong>do</strong> fisco municipal;III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa <strong>de</strong> acessoao estabelecimento, ao <strong>do</strong>micílio fiscal ou a qualquer outro local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvamsuas ativida<strong>de</strong>s.CLÁUSULA QUINTA – A redução <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo prevista neste convênionão se aplica aos valores <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços não ofereci<strong>do</strong>s à tributação ou nãoobjeto <strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívida, que venham a ser apura<strong>do</strong>s mediante procedimento fiscal<strong>de</strong> ofício.Realiza<strong>do</strong> após a vigência <strong>do</strong> regime especial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o tributo ser calcula<strong>do</strong> semos benefícios fiscais previstos nesta lei.CLÁUSULA SEXTA – Ficam remi<strong>do</strong>s os débitos fiscais da empresa ora optantepelo regime especial <strong>de</strong> tributação, em qualquer fase em que se encontrem, relativosaos fatos gera<strong>do</strong>res ocorri<strong>do</strong>s nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, para o que serão canceladasas inscrições na dívida ativa <strong>do</strong> município e formalizadas <strong>de</strong>sistências das ações<strong>de</strong> cobrança.CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislaçãomunicipal, a Empresa TRANSPORTADORA ARSENAL LTDA, fará constar <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos fiscais emiti<strong>do</strong>s nas condições <strong>do</strong> presente Regime Especial, no campo“informações complementares” a seguinte expressão:I- “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN”, conf. Art. 1º da LEI nº.8.717 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009; eII- Regime Especial nº. 013/2012, <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, conforme processo003.832/2012.CLÁUSULA OITAVA – O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações previstas neste termoimplicará na revogação <strong>do</strong> Regime Especial, a qualquer tempo, sem prejuízo da renovaçãoanual <strong>de</strong> que trata a clausula sétima.CLÁUSULA NONA – Este Regime Especial será renova<strong>do</strong> em janeiro <strong>de</strong> 2013,ocasião em que será verifica<strong>do</strong> o cumprimento das condições nele estabelecidas paraefeito <strong>de</strong> sua continuida<strong>de</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA – Este Regime Especial entra em vigor na data <strong>de</strong> suaassinatura.<strong>Belém</strong> (PA), 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.Pela SEFIN:Walber da Conceição FerreiraSecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasMaria <strong>de</strong> Fátima da Silva MeleroDiretora <strong>do</strong> Deptº. <strong>de</strong> Tributos MobiliáriosPela TRANSPORTADORA ARSENAL LTDA:Adilson Nunes Tamanqueira - Sócio


diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémAno LIII - Nº 12.062 quinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 201211TERMO DE RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legislaçãomunicipal, a Empresa TRANSPORTES CANADÁ LTDA, fará constar <strong>do</strong>sISSQN Nº. 014/2012 - PROCESSO nº. 006.319/2012<strong>do</strong>cumentos fiscais emiti<strong>do</strong>s nas condições <strong>do</strong> presente Regime Especial, no campoREGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNI- “informações complementares” a seguinte expressão:CIPAL DE FINANÇAS À EMPRESA TRANSPORTES CANADÁ LTDA.I- “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN”, conf. Art. 1º da LEI nº.8.717 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009; eII- Regime Especial nº. 014/2012, <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, conforme processo006.319/2012.Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIODE BELÉM, neste ato representa<strong>do</strong> pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Finanças, Walber daConceição Ferreira e pela Diretora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Tributos Mobiliários, Maria<strong>de</strong> Fátima da Silva Melero, conce<strong>de</strong> regime especial ao sujeito passivo <strong>do</strong> ISSQN,TRANSPORTES CANADÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF 07.893.282/000-42 e InscriçãoMunicipal nº. 075.108-7, representada, neste ato, por seu Sócio Nailza Lima <strong>de</strong>Matos , CPF/MF nº. 302.009.892-00, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada simplesmente EMPRESATRANSPORTES CANADÁ LTDA, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLAUSULA PRIMEIRA – Fica a EMPRESA TRANSPORTES CANADÁLTDA, pelo presente REGIME ESPECIAL, autorizada a reduzir a base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong>Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza (ISSQN) em 60% (sessenta por cento)<strong>do</strong> seu valor, conforme estatuí<strong>do</strong> no art. 1º da Lei nº. 8.717 <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro<strong>de</strong> 2009, em substituição ao regime normal <strong>de</strong> tributação <strong>do</strong> ISSQN pelo movimentoeconômico.CLÁUSULA SEGUNDA – A redução prevista na Cláusula Primeira fica condicionada:I - ao recolhimento regular <strong>do</strong> ISSQN próprio e o reti<strong>do</strong> na fonte pelos serviçostoma<strong>do</strong>s, nos casos previstos na legislação tributária municipal;II – a efetivação <strong>do</strong> parcelamento <strong>do</strong> débito, e o recolhimento regular das parcelas,com entrada <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> débito, observa<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais normasprevistas no art. 3º da Lei 8.717/2009.III - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) e Taxas agregadas inci<strong>de</strong>ntes sobre os imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> contribuinte;IV - à regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> recolhimento da Taxa <strong>de</strong> Licença para Localização e Funcionamento(TLPL) <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os estabelecimentos cadastra<strong>do</strong>s em nome <strong>do</strong> contribuinte;V - ao recolhimento regular da Taxa <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Transportes Urbanos;VI - à <strong>de</strong>sistência expressa e irrevogável <strong>de</strong> ações judiciais que se insurjam contraa cobrança <strong>do</strong> ISSQN por substituição tributária ou que pleiteiem ressarcimentos ou in<strong>de</strong>nizaçõesrelativos à diferença <strong>de</strong> tarifa, renuncian<strong>do</strong> a quaisquer alegações <strong>de</strong> direitosobre as quais se fundam as referidas ações;VII – entrega, em meio magnético, na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças- SEFIN,<strong>do</strong> faturamento com consolidação mensal, apura<strong>do</strong> no valida<strong>do</strong>r <strong>de</strong> bilhetagem eletrônicadiscriminan<strong>do</strong> as passagens inteiras, meias e gratuida<strong>de</strong>s;VIII - ao cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações acessórias previstas na legislaçãotributária.§ 1º Para cumprimento das condições estatuídas no inciso VI, <strong>de</strong>sta cláusula, ocontribuinte <strong>de</strong>verá apresentar à SEFIN cópia autêntica das petições <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência dasações judiciais e posteriormente, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura<strong>do</strong> presente, a homologação das <strong>de</strong>sistências, pelo juízo competente.§ 2º O <strong>de</strong>scumprimento das condições previstas neste Regime, sujeitará o contribuinteà revogação <strong>do</strong>s benefícios fiscais, retornan<strong>do</strong> ao regime normal <strong>de</strong> tributação,com o cancelamento <strong>do</strong> parcelamento especial, previsto no inciso II, <strong>de</strong>sta cláusula,retornan<strong>do</strong> o débito à situação anterior a presente pactuação, ou seja, sem as reduções<strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo e <strong>de</strong> multas e juros, abaten<strong>do</strong>-se as quantias já recolhidas.CLÁUSULA OITAVA – O <strong>de</strong>scumprimento das obrigações previstas neste termoimplicará na revogação <strong>do</strong> Regime Especial, a qualquer tempo, sem prejuízo da renovaçãoanual <strong>de</strong> que trata a clausula sétima.CLÁUSULA NONA – Este Regime Especial será renova<strong>do</strong> em janeiro <strong>de</strong> 2013,ocasião em que será verifica<strong>do</strong> o cumprimento das condições nele estabelecidas paraefeito <strong>de</strong> sua continuida<strong>de</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA – Este Regime Especial entra em vigor na data <strong>de</strong> suaassinatura.<strong>Belém</strong> (PA), 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.Pela SEFIN:Walber da Conceição FerreiraSecretário Municipal <strong>de</strong> FinançasMaria <strong>de</strong> Fátima da Silva MeleroDiretora <strong>do</strong> Deptº. <strong>de</strong> Tributos MobiliáriosPela TRANSPORTES CANADÁ LTDA:Nilza Lima <strong>de</strong> Matos - SóciaSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJRESUMO DE PORTARIASVIAGEMPORTARIA Nº 045/2012-SEMAJ, DE 15.03.2012-KARITAS LORENA RODRI-GUES DE MEDEIROS (02127843-013), Procura<strong>do</strong>r Jurídico Municipal. Autorizada aviajar para a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas/SP, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29 a 30.03.2012, a fim <strong>de</strong> participar<strong>do</strong> IV Simpósio <strong>de</strong> Direito Tributário, atribuin<strong>do</strong>-lhe 03 (três) diárias.PORTARIA Nº 046/2012-SEMAJ, DE 15.03.2012-VERA LÚCIA FREITAS DEARAÚJO (1951726-038), Procura<strong>do</strong>r Jurídico Municipal. Autorizada a viajar para acida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas/SP, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29 a 30.03.2012, a fim <strong>de</strong> participar <strong>do</strong> IV Simpósio<strong>de</strong> Direito Tributário, atribuin<strong>do</strong>-lhe 03 (três) diárias.PORTARIA Nº 047/2012-SEMAJ, DE 15.03.2012-JOBER NUNES DE FREITAS(1974220-017), Procura<strong>do</strong>r Jurídico Municipal. Autorizada a viajar para a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Campinas/SP, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29 a 30.03.2012, a fim <strong>de</strong> participar <strong>do</strong> IV Simpósio <strong>de</strong>Direito Tributário, atribuin<strong>do</strong>-lhe 03 (três) diárias.CLÁUSULA TERCEIRA - Os débitos fiscais, cujos fatos gera<strong>do</strong>res tenham ocorri<strong>do</strong>nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, serão cancela<strong>do</strong>s, como <strong>de</strong>corrência da opção <strong>do</strong>contribuinte, pelo presente Regime Especial, em cumprimento ao disposto no art. 5°da Lei n° 8.717, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Procura<strong>do</strong>ria Fiscal proce<strong>de</strong>r,em juízo, a baixa <strong>de</strong>finitiva das execuções fiscais, com o cancelamento das respectivasCertidões <strong>de</strong> Dívida Ativa.Parágrafo único. O cancelamento <strong>do</strong>s débitos e o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência das açõesjudiciais serão provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, pela Procura<strong>do</strong>ria Fiscal, no prazo <strong>de</strong> até 30(trinta) dias,conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong> presente regime, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o contribuinte ser cientifica<strong>do</strong> dasreferidas providências, bem como da homologação em juízo da <strong>de</strong>sistência.CLAUSULA QUARTA - A revogação <strong>de</strong> ofício <strong>do</strong> Regime Especial <strong>de</strong> que trataeste convênio dar-se-á, além das hipóteses previstas na Cláusula Segunda, quan<strong>do</strong>:I - tiver si<strong>do</strong> constatada prática reiterada <strong>de</strong> infração à legislação tributária;II - for ofereci<strong>do</strong> embaraço à fiscalização, caracteriza<strong>do</strong> pela negativa não justificada<strong>de</strong> exibição <strong>de</strong> livros e <strong>do</strong>cumentos a que estiverem obrigadas, bem como pelonão fornecimento <strong>de</strong> informações e esclarecimentos aos agentes <strong>do</strong> fisco municipal;III – for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa <strong>de</strong> acessoao estabelecimento, ao <strong>do</strong>micílio fiscal ou a qualquer outro local on<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvamsuas ativida<strong>de</strong>s.CLÁUSULA QUINTA – A redução <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo prevista neste convênionão se aplica aos valores <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços não ofereci<strong>do</strong>s à tributação ou nãoobjeto <strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívida, que venham a ser apura<strong>do</strong>s mediante procedimento fiscal<strong>de</strong> ofício.Realiza<strong>do</strong> após a vigência <strong>do</strong> regime especial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o tributo ser calcula<strong>do</strong> semos benefícios fiscais previstos nesta lei.CLÁUSULA SEXTA – Ficam remi<strong>do</strong>s os débitos fiscais da empresa ora optantepelo regime especial <strong>de</strong> tributação, em qualquer fase em que se encontrem, relativosaos fatos gera<strong>do</strong>res ocorri<strong>do</strong>s nos exercícios <strong>de</strong> 1992 a 1996, para o que serão canceladasas inscrições na dívida ativa <strong>do</strong> município e formalizadas <strong>de</strong>sistências das ações<strong>de</strong> cobrança.CONCESSÃO DE FÉRIAS**PORTARIA N° 195/2011-SEMAJ, 04.10.2011-JOBER NUNES DE FREITAS(1974220), Procura<strong>do</strong>r Jurídico Municipal. Conce<strong>de</strong>r 30 (trinta) dias referentes aoperío<strong>do</strong> aquisitivo <strong>de</strong> 29.09.2009 a 28.09.2010, a contar <strong>de</strong> 01.11.2011 a 30.11.2011,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> retornar ao trabalho em 01.12.2011.**Republicada por ter saí<strong>do</strong> com incorreção no Diário Oficial <strong>de</strong> n° 11.956, <strong>de</strong>19.10.2011.LICENÇA PRÊMIOPORTARIA Nº 048/2012-SEMAJ, DE 14.03.2012-DANIELE SOUZA DO RO-SARIO (2060078-010), Assessor-DAS.6. Estabelecer o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 19.03.2012 a17.04.2012, para gozo <strong>de</strong> 30 (TRINTA) dias, referente ao triênio <strong>de</strong> 01.05.2008 a30.04.2011, conforme Port. n° 2.727/2011-GABS-SEMAD, <strong>de</strong> 19.09.2011.PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICAPORTARIA N° 049/2012-SEMAJ, <strong>de</strong> 12.03.2012- LEONICE SOUZA DOS SAN-TOS (0007366-019) Agente <strong>de</strong> Serviços Gerais. Prorrogar por mais 92 (noventa e <strong>do</strong>is)dias no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01.03.2012 a 31.05.2012, com retorno em 01.06.2012, conformeLau<strong>do</strong> Pericial n° 9278, <strong>de</strong> 08.03.2012-IPAMB.SUPRIMENTO DE FUNDOPORTARIA Nº 050/2012-SEMAJ, DE 14 DE MARÇO DE 2012.A Secretária Municipal <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 94, incs. VII e XX, da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos da Lei nº 8.078, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001, no que couber;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as situações <strong>de</strong> reconhecida necessida<strong>de</strong> para o <strong>de</strong>senvolvimentodas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> rotina <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Administração e da Secretaria como um


12diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012to<strong>do</strong>, na execução <strong>de</strong> serviços cujas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pequeno vulto, po<strong>de</strong>rão ser satisfeitasmediante recursos específicos <strong>do</strong> erário, a título <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s, que, dianteda urgência <strong>de</strong> que se revestem, não possam se subordinar ao processo normal <strong>de</strong>aplicação,R E S O L V E :I - Destinar o valor <strong>de</strong> R$-2.000,00 (Dois mil reais), sob as funcionaisprogramáticas 03.122.0002.2110.33903000-R$-1.000,00 (Hum mil reais) e03.122.0002.2110.33903900-R$-1.000,00 (Hum mil reais), oriundas <strong>do</strong> orçamentomunicipal vigente, para os fins acima discrimina<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong>seu recebimento.II - Designar a servi<strong>do</strong>ra CÉLIA DA CONCEIÇÃO GOMES SANTIAGO (matrículanº 0023370-017), lotada no Departamento <strong>de</strong> Administração/DMSG <strong>de</strong>sta Secretaria,como responsável pelo recebimento da referida verba e pela prestação <strong>de</strong> contasquanto à sua utilização.III - Definir que o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> recurso seja <strong>de</strong> 30 (trinta) diasa partir <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> recurso e sua prestação <strong>de</strong> contas apresentada no prazo <strong>de</strong>10 (<strong>de</strong>z) dias a contar <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> aplicação.IV - Definir, também, que po<strong>de</strong>rá ser libera<strong>do</strong> um montante adicional para satisfazeros objetivos pretendi<strong>do</strong>s, mediante nova Portaria, quan<strong>do</strong> esgota<strong>do</strong> o valor oraconcedi<strong>do</strong>, apenas em caso <strong>de</strong> comprovada necessida<strong>de</strong> e urgência.DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.LAIRA LOBÃO VILLASSecretária Municipal <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, em exercício.PORTARIA Nº 051/2012-SEMAJ, DE 13 DE MARÇO DE 2012.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso <strong>de</strong> suasatribuições legais;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, o que <strong>de</strong>termina a Lei n° 8.666/93, <strong>de</strong> 21.06.1993, na execução <strong>de</strong>contratos da Administração Pública.R E S O L V E:Designar o Diretor Administrativo através <strong>de</strong> seu titular ou substituto, em exercício,da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, para acompanhar e fiscalizar oscontratos <strong>de</strong>sta Secretaria, que se encontram em execução.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SELAIRA LOBÃO VILLASSecretária Municipal <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos, em exercício.PORTARIA Nº 052/2012-SEMAJ, DE 20 DE MARÇO DE 2012.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 97, incs. IV e V, da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Município</strong><strong>de</strong> <strong>Belém</strong>;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a Portaria nº 010/2009 – SEMAJ, <strong>de</strong> 10/02/2009, que instituiu oPrograma <strong>de</strong> Estágio Curricular Supervisiona<strong>do</strong> no âmbito da SEMAJ;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as exigências constantes <strong>do</strong> Manual <strong>de</strong> Rotinas <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça<strong>do</strong> Pará instituí<strong>do</strong> pelo Provimento Conjunto nº 001/2011 – CJRME/CJCI, no queconcerne a apresentação <strong>de</strong> Carteira <strong>de</strong> Estagiário emitida pela OAB-PA;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, ainda que <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 10 da supracitada Portaria, há <strong>de</strong> senomear comissão para gerir o Processo <strong>de</strong> Seleção;R E S O L V E:Designar os servi<strong>do</strong>res: DANIEL PAES RIBEIRO JUNIOR (0226122-018),Subprocura<strong>do</strong>r Chefe/Cível, ELIENE MAUÉS TEIXEIRA VALEZI (0028339-010),PATRÍCIA DIAS BARBOSA CASTELO BRANCO (2881659-025), Assessoras, parasob a presidência <strong>do</strong> primeiro, comporem a Comissão que irá organizar o IV Processo<strong>de</strong> Seleção <strong>de</strong> Estagiários.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEGABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS.LAÍRA LOBÃO VILLASSecretária Municipal <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos em exercícioLICENÇA MATERNIDADEPORTARIA N° 053/2012-SEMAJ, DE 19.03.2012-TAYSA LUANNA CUNHA DELIMA COUTO DA ROCHA (2040980-010), Procura<strong>do</strong>r Jurídico Municipal. Conce<strong>de</strong>r180 (CENTO E OITENTA) dias, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 13.03.2012 a 08.09.2012, comretorno em 09.09.2012, nos termos <strong>do</strong> art. 103, da Lei n° 7.502, <strong>de</strong> 20.12.90, altera<strong>do</strong>pela Lei 8.714/2009.EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO – CENTRO UNIVERSITÁ-RIO DO PARÁ.UNIDADE CONCEDENTE DO ESTÁGIO: PMB-Secretaria Municipal <strong>de</strong> AssuntosJurídicos, CNPJ nº 14098990/0001-57, sito a Trav. 1º <strong>de</strong>março nº 424, <strong>Belém</strong> –Pará, CEP 66.017-120.ESTAGIÁRIA:Aline Maneschy MacambiraOBJETO:Prorroga<strong>do</strong> por mais 06 (SEIS) mesesVALIDADE: Até 22.09.2012DATA DA ASSINATURA: 08.03.2012ASSINATURAS: Laira Lobão Villas/SEMAJCentro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong> Superior <strong>do</strong> Pará/CESUPAAline Maneschy Macambira/ESTAGIÁRIAAno LIII - Nº 12.062EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO–UNIVERSIDADE DA AMA-ZÔNIA -UNAMA.UNIDADE CONCEDENTE DO ESTÁGIO: PMB-Secretaria Municipal <strong>de</strong> AssuntosJurídicos, CNPJ nº 14098990/0001-57, sito a Trav. 1º <strong>de</strong>março nº 424, <strong>Belém</strong> –Pará, CEP 66.017-120.ESTAGIÁRIO:Flávio Augusto Guimarães HolandaOBJETO:Prorroga<strong>do</strong> por mais 06 (SEIS) mesesVALIDADE: Até 03.08.2012.DATA DA ASSINATURA: 03.02.2012ASSINATURAS:Laira Lobão Villas/SEMAJTelma Sueli Rodrigues/UNAMAFlávio Augusto Guimarães Holanda/ESTAGIÁRIO.INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMBATO DE RECONHECIMENTO Nº 002/2012O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições normais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o conti<strong>do</strong> no artigo 7º § 3º da Lei 8.466, <strong>de</strong> 30.11.05 e artigo 22,parágrafo único da Lei 8234, <strong>de</strong> 31.01.03;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o requeri<strong>do</strong> no processo nº 0662/2012-IPAMB;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ainda, as exigências estabelecidas na RS/CONDEL/IPAMB nº02/2006,RESOLVE:RECONHECER para os efeitos <strong>de</strong> PREVIDÊNCIARIOS, a UNIÃO ESTÁVELentre a servi<strong>do</strong>ra inativa RAIMUNDA DO CARMO GALVÃO e o Sr. ANATAGIL-DO MODESTO DE QUEIROZ, ten<strong>do</strong> em vista o atendimento <strong>do</strong>s requisitos exigi<strong>do</strong>sna RS/CONDEL/IPAMB nº 02/06, que estabelece critérios para inscrição <strong>de</strong> companheirocomo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte perante à PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA, mantida poreste Instituto <strong>de</strong> Previdência e Assistência <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.<strong>Belém</strong>, 17 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº 0205/2012-GP-IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e com fundamento no art.76, incisos XII e XV, da Lei nº8.466/2005-PMB.RESOLVE:Designar RENATO CESAR SPINELLI, servi<strong>do</strong>r efetivo ocupante <strong>do</strong> cargo emcomissão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Informática - NINF/IPAMB, para respon<strong>de</strong>rpela Diretoria Geral <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Previdência e Assistência <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong> -IPAMB, durante os afastamentos e impedimentos <strong>de</strong>ste titular, com todas as vantagensinerentes ao cargo, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> fevereiro a 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA N.º 0206/2012-GP/IPAMBOSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício da aposenta<strong>do</strong>ria, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> parecer jurídico nº 0159/2012/PJ/IPAMB, constantenos autos <strong>do</strong> Processo n° 0423/2012-IPAMB às fls. 22/23 (SISPREV nº2012.07.00033P).RESOLVE:CONCEDER o benefício <strong>de</strong> PENSÃO por morte da ex-servi<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>sta PMB,MARIA NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO, ocorrida em 29/12/2011, cf. Certidão<strong>de</strong> Óbito nº 0122341 62, matrícula nº 0043460-011, aposentada conforme Portarianº 015/2005-GP/IPAMB, <strong>de</strong> 06/01/2005, a seu esposo ALCENOR SILVA DONASCIMENTO , CPF/MF nº 044.484.562-34, a partir da data <strong>do</strong> óbito, consoanteo que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 41/2003, art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº


diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémAno LIII - Nº 12.062 quinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 201213R$3.022,21 (três mil, vinte e <strong>do</strong>is reais e vinte e um centavos).GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.8.466/2005, com o pagamento mensal no valor total <strong>de</strong> R$3.679,72 (três mil, seiscentose setenta e nove reais e setenta e <strong>do</strong>is centavos).DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA N.º 0207/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício da aposenta<strong>do</strong>ria, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;PORTARIA N.º 0228/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o po<strong>de</strong>r-<strong>de</strong>ver da Administração Pública em rever seus própriosatos, a qualquer tempo, quan<strong>do</strong> eiva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> vícios, nos termos <strong>do</strong> art.138 da Lei nº7.502/90.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> Parecer Jurídico nº160º/2011-PJ/IPAMB, constantenos autos <strong>do</strong> processo n.º 000010/2010, às fls. 119/120, que conclui pelo direito aobenefício da aposenta<strong>do</strong>ria;RESOLVE:APOSENTAR POR INVALIDEZ, o servi<strong>do</strong>r MANOEL ALTEVIR SANTANA,ocupante <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Serviços Urbanos – AUX 02, REF. 04, lota<strong>do</strong> naSESAN, matrícula nº 0058785-019, consoante o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, c/cos §§ 2º e 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº 41/03; o art. 12, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, o art.1º da Lei 10.887/2003, comproventos integrais a serem pagos mensalmente no valor <strong>de</strong> R$1.159,09 (hum mil,cento e cinqüenta e nove reais e nove centavos), assim discrimina<strong>do</strong>s:Composição <strong>do</strong>s ProventosMEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVAPROPORCIONALIDADE (12.775/4752)R$-5.146,65R$-1.914,43TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.914,43DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA N.º 0208/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício da aposenta<strong>do</strong>ria, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> parecer jurídico nº 0151/2012/PJ/IPAMB, constante nosautos <strong>do</strong> Processo n° 6376/2011-IPAMB às fls. 48 (SISPREV nº 2012.07.00004P).RESOLVE:CONCEDER o benefício <strong>de</strong> PENSÃO por morte <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r inativo da PMB,SEBASTIÃO RIBEIRO GUIMARÃES, ocorrida em 23.11.2011, cf. Certidão <strong>de</strong> Óbitonº 065656 01 55 2011 4 00269 147 0121885 11, no cargo <strong>de</strong> Motorista – AUX. 13,Ref. 06, da SESAN, a beneficiária, Srª. ARLETE DINIZ GUIMARÃES, esposa, apartir da data <strong>do</strong> óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I, da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, Ie art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal <strong>do</strong> benefício novalor <strong>de</strong> R$2.170,09 (<strong>do</strong>is mil, cento e setenta reais e nove centavos).DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA N.º 0209/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício da aposenta<strong>do</strong>ria, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> parecer jurídico nº 154/2012/PJ/IPAMB, constante nosautos <strong>do</strong> Processo n° 0388/2012-IPAMB às fls. 49 (SISPREV nº 2012.07.00031P).RESOLVE:CONCEDER o benefício <strong>de</strong> PENSÃO por morte <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r efetivo da PMB,ADAUTO DA CRUZ MELO, ocorrida em 27.12.2011, cf. Certidão <strong>de</strong> Óbito nº067595 01 55 2011 4 00279 279 0121212 77, no cargo <strong>de</strong> Guarda Municipal – GM.01,Ref. 11, da GBEL, a beneficiária, Srª. THAIS GARCIA MELO, esposa, a partir da data<strong>do</strong> óbito, consoante o que dispõe o Art.40, § 7º, inciso II, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, II e art. 29, I,da Lei Municipal nº 8.466/2005, com o pagamento mensal <strong>do</strong> benefício no valor <strong>de</strong>RESOLVE:ANULAR a PORTARIA Nº 0278/2010-GP/IPAMB, <strong>de</strong> 15.03.2010, que conce<strong>de</strong>uo benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria ao Sr. WALTER GUIMARÃES ROLIM, para queproduza os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s efeitos legais;DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA N.º 0229/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício da aposenta<strong>do</strong>ria, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> Parecer Jurídico nº420/2010-PJ/IPAMB e 142/2012-PJ/IPAMB, constante nos autos <strong>do</strong> processo n.º 2009.01.0005P, que conclui pelo direitoao benefício da aposenta<strong>do</strong>ria;RESOLVE:APOSENTAR, o servi<strong>do</strong>r WALTER GUIMARÃES ROLIM, Grupo NívelSuperior referência - 39, Quadro efetivo da Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Belém</strong>, matrícula60136930, consoante o que dispõe o art.40, § 1º, inciso II, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, art.1º da Lei 10.887/2003,com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, a serem pagos mensalmente novalor <strong>de</strong> R$-1.914,43 (hum mil novecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos),assim discrimina<strong>do</strong>s:Composição <strong>do</strong>s ProventosVALOR DO PROVENTO APURADOTOTAL DOS PROVENTOSR$1.159,09R$1.159,09DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº0230/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício <strong>de</strong> pensão, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong>s pareceres jurídicos n.º249/2010/PJ/IPAMB e165/2012 PJ/IPAMB, constante nos autos <strong>do</strong> processo 4939/2009/IPAMB.RESOLVE:MEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA R$ 668,29PROPORCIONALIDADE (12775/3377) R$ 176,66COMPLEMENETO CONSTITUCIONAL R$ 445,34TOTAL DOS PROVENTOS R$ 622,00Revogar a Portaria nº 0517/2010-GP/IPAMB <strong>de</strong> 17 DE MAIO DE 2010CONCEDER o benefício <strong>de</strong> PENSÃO, por morte da servi<strong>do</strong>ra RAIMUNDADO SOCORRO VEIGA MOREIRA LEITE, matricula nº 0058130-012 a seu cônjugeGERALDO MEDEIROS LEITE (100%), consoante o que dispõe o Art.40, § 7º,II,da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,Art.7ºI, art.28, II ,§ 1º, 29,I , da Lei Municipal nº 8.466/05, com o pagamento mensal


14diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012no valor <strong>de</strong> R$1.340,69(HUM MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSEN-TA E NOVE CENTAVOS).DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº0231/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício <strong>de</strong> pensão, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong>s pareceres jurídicos nº150/2010-PJ/IPAMB, constantenos autos <strong>do</strong> processo nº0104/2012-IPAMB.RESOLVE:CONCEDER o benefício <strong>de</strong> PENSÃO por morte <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r inativo da PMB,ZACARIAS FARIAS DE LIMA, ocorrida em 03.12.2011, cf. Certidão <strong>de</strong> Óbito nº0669510155 2011 4 00036 079 0030847 60, no cargo <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Postura e Or<strong>de</strong>mEconômica – NM.02, Ref. 23, da ADMO/GAB.P., a beneficiária, Srª. ANTONIABRITO SILVA DE LIMA, esposa, a partir da data <strong>do</strong> óbito, consoante o que dispõe oArt.40, § 7º, inciso I, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005,com o pagamento mensal <strong>do</strong> benefício no valor <strong>de</strong> R$1.415,28 (hum mil, quatrocentose quinze reais e vinte e oito centavos).DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº0232/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício da aposenta<strong>do</strong>ria, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> parecer jurídico nº. 170/2012-PJ/IPAMB, constantenos autos <strong>do</strong> processo nº3005/2011– SESMA.RESOLVE:APOSENTAR a servi<strong>do</strong>ra FRANCISCA DE ASSIS PROTÁZIO, no cargo <strong>de</strong>TÉCNICO EM ENFERMAGEM – NM. 12, REF. 18, matrícula nº 0068594-011, lotadana SESMA, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o que dispõe o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47,<strong>de</strong> 05.07.05 c/c com o art.12, III “a” da Lei Municipal 8.466/05, e ainda, o que dispõeo art. 80, § 1º, X, 83, II, da Lei Municipal nº 7.502/90, art. 1º <strong>do</strong> Decreto Municipalnº 26.184/93-PMB, <strong>de</strong> 23.11.93 e art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 7.952/1999, comproventos integrais, a serem pagos mensalmente no valor <strong>de</strong> R$2.674,60 (<strong>do</strong>is mil,seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), assim discrimina<strong>do</strong>s:Composição <strong>do</strong>s ProventosPROVENTO BASE R$- 622,00ADICIONAL DE ESCOLARIDADE (60%) R$- 373,20GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE (20%) R$- 124,40ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (50%) R$- 559,80HPSM (100%) R$- 995,20TOTAL DOS PROVENTOSR$-2.674,60DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº0235/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício da aposenta<strong>do</strong>ria, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> Parecer Jurídico n.º 157/2012-PJ/IPAMB, constantenos autos <strong>do</strong> Processo nº 1491/2011-SEMEC, que conclui pelo direito ao benefício daaposenta<strong>do</strong>ria.RESOLVE:APOSENTAR POR INVALIDEZ, o servi<strong>do</strong>r BENEDITO DA CRUZ BRAGA,Ano LIII - Nº 12.062ocupante <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> serviços Gerais – AUX 01, REF. 01, lota<strong>do</strong> na SE-MEC, matrícula nº 1989391-017, consoante o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, c/cos §§ 2º e 3º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº 41/03; o art. 12, I, da Lei Municipal nº 8.466/05, o art.1º da Lei 10.887/2003, comproventos proporcionais a serem pagos mensalmente no valor <strong>de</strong> R$622,00 (seiscentose vinte e <strong>do</strong>is reais), assim discrimina<strong>do</strong>s:Composição <strong>do</strong>s ProventosMEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA R$ 668,29PROPORCIONALIDADE (12775/3377) R$ 176,66COMPLEMENETO CONSTITUCIONAL R$ 445,34TOTAL DOS PROVENTOS R$ 622,00DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº 0236/2011 - GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que preceitua a Lei 8.078/2001 e o Decreto 39.114-PMB/2001;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> materiais, parapermitir o funcionamento <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Administração, no que se refere aosprocedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, conforme memo. nº.022/2011-DA, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> fevereiro<strong>de</strong> 2012.RESOLVE:I - DETERMINAR ao Departamento Financeiro Contábil <strong>do</strong> IPAMB, as providênciasnecessárias para a concessão <strong>de</strong> adiantamento, em espécie, a servi<strong>do</strong>ra MARIADO SOCORRO LEAL C. COSTA, Matricula nº 1901265-010, Assistente Administrativo/DRMSG,<strong>de</strong>stinan<strong>do</strong>-se esse numerário à realização <strong>de</strong> PEQUENAS DESPESASDE PRONTO PAGAMENTO (Art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001), para custear <strong>de</strong>spesasno valor igual ou inferior a R$4.000,00, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o inciso III, Art. 2º <strong>do</strong> Decreto39.114-PMB/2001, e que não possam subordinar-se ao processo normal <strong>do</strong> sistemaorçamentário, o que estabelece o parágrafo único, Art. 1º da Lei 8.078/2001.II – ESTABELECER que o valor <strong>do</strong> adiantamento seja no valor <strong>de</strong> R$- 3.000,00(três mil reais), PARA CUSTEIO DE DESPESAS REFERENTE A MATERIAL DECONSUMO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA E JURÍDI-CA, conforme abaixo discrimina<strong>do</strong>:III – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetua<strong>do</strong>s por conta da FuncionalProgramática:OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PABSSFunção: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/ativida<strong>de</strong>: 2110, Sub-ação:002 – Tarefa: 001 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte <strong>de</strong> Recurso: 0294000003no valor <strong>de</strong> R$ 500,00;Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/ativida<strong>de</strong>: 2110, Sub-ação:001 – Tarefa: 004 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte <strong>de</strong> Recurso: 020000003no valor <strong>de</strong> R$ 500,00;Função: 10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0017 – Projeto/ativida<strong>de</strong>: 2110, Sub-ação:001 – Tarefa: 003 Natureza da Despesa: 33.90.36.00, Fonte <strong>de</strong> Recurso: 02000000 novalor <strong>de</strong> R$ 500,00.IV – DETERMINAR que tais dispêndios sejam efetua<strong>do</strong>s por conta da FuncionalProgramática:OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO RPPSFunção: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/ativida<strong>de</strong>: 2110, Sub-ação:001 – Tarefa: 008 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte <strong>de</strong> Recurso: 0203000001no valor <strong>de</strong> R$ 500,00;Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/ativida<strong>de</strong>: 2110, Sub-ação:001 – Tarefa: 005 Natureza da Despesa: 33.90.39.00, Fonte <strong>de</strong> Recurso: 020300001no valor <strong>de</strong> R$ 500,00;Função: 09 – Sub-Função: 122 – Programa: 0018 – Projeto/ativida<strong>de</strong>: 2110, Sub-ação:001 – Tarefa: 004 Natureza da Despesa: 33.90.36.00, Fonte <strong>de</strong> Recurso: 020300001no valor <strong>de</strong> R$ 500,00;V – DETERMINAR que a Prestação <strong>de</strong> Contas seja efetuada no prazo máximo <strong>de</strong>30 (trinta) dias, conforme preceitua o § 2º <strong>do</strong> Art. 1º da Lei 8.078/2001.DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SEGABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012PORTARIA Nº0249/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;


Ano LIII - Nº 12.062Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício da aposenta<strong>do</strong>ria, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> Parecer Jurídico n.º226/2012-PJ/IPAMB, constantenos autos <strong>do</strong> processo n.º 1600/2011-IPAMB, que conclui pelo direito ao benefícioda aposenta<strong>do</strong>ria;RESOLVE:APOSENTAR, a servi<strong>do</strong>ra MARIA CERES CAMPOS SILVA, ocupante <strong>do</strong> cargoefetivo <strong>de</strong> Auxiliar <strong>de</strong> Administração – Nível DBG, matrícula nº 0102610-010, lotadano IPAMB, consoante o que dispõe o art.40, § 1º, inciso II, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral,com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, art.1º da Lei 10.887/2003,com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, a serem pagos mensalmenteno valor <strong>de</strong> R$888,62 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e <strong>do</strong>is centavos),assim discrimina<strong>do</strong>s:Composição <strong>do</strong>s ProventosMEDIA DA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA R$ 1.320,27PROPORCIONALIDADE (10950/7370) R$ 888,62TOTAL DOS PROVENTOS R$ 888,62DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº0250/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício <strong>de</strong> pensão, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> parecer jurídico n.º 211/2012/PJ/IPAMB, constantenos autos <strong>do</strong> Processo n.º 0711/2012-IPAMB.RESOLVE:CONCEDER o benefício <strong>de</strong> PENSÃO por morte <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r da PMB, FAUS-TINO MARQUES DA SILVA, ocorrida em 04.02.2012, cf. Certidão <strong>de</strong> Óbito nº0122881-10, matrícula nº 0055972-012, aposenta<strong>do</strong> no cargo <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> ServiçosGerais, AUX-01, conforme Portaria nº 1367/1999-GABS/SEMAD, a sua esposa JO-ANA LIMA DA SILVA, CPF nº 399.784.432-15, a partir da data <strong>do</strong> óbito, consoanteo que dispõe o Art.40, § 7º, inciso I da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipalnº 8466/2005, com o pagamento mensal no valor total <strong>de</strong> R$ 964,10 (novecentos esessenta e quatro reais e <strong>de</strong>z centavos)DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº0251/2012-GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a requerente habilitou-se através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessáriosao benefício <strong>de</strong> pensão, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos critérios exigi<strong>do</strong>s em Lei;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> parecer jurídico n.º 200/2012/PJ/IPAMB, constantenos autos <strong>do</strong> Processo n.º 6247/2011-IPAMB (SISPREV nº 2011.07.270P).RESOLVE:CONCEDER o benefício <strong>de</strong> PENSÃO por morte <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r da PMB, RAI-MUNDO NONATO DOS SANTOS, ocorrida em 13.11.2011, cf. Certidão <strong>de</strong> Óbitonº 0120531 94; matrícula nº 0130656-011, aposenta<strong>do</strong> no cargo <strong>de</strong> Pedreiro-AUX.15,conforme Portaria nº 1.244/93-GABS/SEMAD, a sua esposa ANTONIA DA SILVASANTOS, CPF/MF nº 395.227.762-20, a partir da data <strong>do</strong> óbito, consoante dispõe oArt.40, § 7º, inciso I da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com redação dada pela Emenda Constitucionalnº 41/2003, Art. 7º, I, art. 28, I e art. 29, I, da Lei Municipal nº 8466/2005,com o pagamento mensal no valor total <strong>de</strong> R$1.320,93 (hum mil, trezentos e vintereais e noventa e três centavos).DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº0252/2012 - GP/IPAMBOSÉAS SILVA JÚNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BELÉM, no uso <strong>de</strong> suas atribuições e:diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 201215Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os termos da <strong>de</strong>cisão judicial prolatada pelo MM. Juizo <strong>de</strong> Direitoda 3ª Vara <strong>de</strong> Fazenda da Capital, nos autos <strong>do</strong> Processo nº 00349614120108140301,que <strong>de</strong>terminou a progressão funcional por antiguida<strong>de</strong> <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r inativo MANOELPIEDADE DOS REIS;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o Decreto nº 68.358/2011, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, que promoveupor antiguida<strong>de</strong> o aposenta<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> acima;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o Parecer nº173/2012-PJ/IPAMB, constante <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> Processonº 0422/2012-IPAMB.RESOLVE:Promover a REVISÃO DOS PROVENTOS <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> inativo MANO-EL PIEDADE DOS REIS, matrícula nº 0058823-018, aposenta<strong>do</strong> através da Portarianº 0249/2004-GP/IPAMB, no cargo <strong>de</strong> Auxiliar <strong>de</strong> Manutenção – AUX 03, REF.: 03,Sub-Grupo I, <strong>do</strong> Grupo Auxiliar, o posicionan<strong>do</strong> na REFERÊNCIA 13, <strong>do</strong> mesmocargo.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.OSÉAS SILVA JUNIORPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPAMBCOMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBELEXTRATO DO CONTRATO N0 08/2012 – CTBelCONTRATANTE:CONTRATADA:OBJETO:VALOR:Companhia <strong>de</strong> Transportes <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong> – CT-Bel.R. C. F. MACHADO - MEAquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente.O valor global é <strong>de</strong> R$: 9.346,14 (nove mil trezentos equarenta e seis reais e quatorze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática n.º 15.122.0022.2110, ElementoDespesa n° 33.90.30 e Fonte 20004.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Fe<strong>de</strong>ral n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002 e os DecretosMunicipais n°. 48.804-A/2005, n°.49.268-A/2005-PMB e n°. 64.684/2010.VIGÊNCIA:6 (seis) meses a contar da data <strong>de</strong> assinatura.FORO:<strong>Belém</strong>/PADATA DA ASSINATURA: 06/03/2012ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZADiretora Superinten<strong>de</strong>nte da CTBel, em exercícioPORTARIA N0 0116 /2012 – CTBelA DIRETORA-SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA DETRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições quelhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, <strong>de</strong> 30/12/2002;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> Contratos referentes às ações<strong>de</strong>senvolvidas nas áreas, administrativa e operacional <strong>de</strong>sta Companhia;RESOLVE:I – Designar o servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>sta CTBel WESLLEM DE SOUZA PENA (Almoxarife,matricula: 4010574-010), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização <strong>do</strong>Contrato abaixo discrimina<strong>do</strong>:N° DOCONTRATOCONTRATADA08/2012 R.C.F. MACHADO-MEOBJETOAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALI-MENTÍCIOSCOMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel, aoprimeiro dia <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZADiretora Superinten<strong>de</strong>nte da CTBel, em exercícioEXTRATO DO CONTRATO N0 09/2012 – CTBelCONTRATANTE:CONTRATADA:OBJETO:VALOR:Companhia <strong>de</strong> Transportes <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong> – CT-Bel.PARÁ SUPRIMENTOS E INFORMÁTICA LTDA.Aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente.O valor global é <strong>de</strong> R$: 7.825,00 (sete mil oitocentos evinte e cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática n.º 15.122.0022.2110, ElementoDespesa n° 33.90.30 e Fonte 20004.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Fe<strong>de</strong>ral n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002 e os DecretosMunicipais n°. 48.804-A/2005, n°.49.268-A/2005-PMB e n°. 64.684/2010.VIGÊNCIA:FORO:6 (seis) meses a contar da data <strong>de</strong> assinatura.<strong>Belém</strong>/PA


16diário oficial<strong>do</strong> município <strong>de</strong> belémquinta-feira, 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 Ano LIII - Nº 12.062DATA DA ASSINATURA: 06/03/2012ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZADiretora Superinten<strong>de</strong>nte da CTBel, em exercícioPMB e n°. 64.684/2010.VIGÊNCIA:6 (seis) meses a contar da data <strong>de</strong> assinatura.FORO:<strong>Belém</strong>/PADATA DA ASSINATURA: 06/03/2012PORTARIA N0 0119/2012 – CTBelA DIRETORA-SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA DETRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições quelhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, <strong>de</strong> 30/12/2002;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> Contratos referentes às ações<strong>de</strong>senvolvidas nas áreas, administrativa e operacional <strong>de</strong>sta Companhia;RESOLVE:I – Designar a servi<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>sta CTBel, WESLLEM DE SOUZA PENA (Almoxarife,matricula: 4010574-010), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização<strong>do</strong> Contrato abaixo discrimina<strong>do</strong>:N° DO CON-TRATO09/2012CONTRATADAPARÁ SUP. E INFOR-MATICA LTDA. - ME.OBJETOAQUISIÇÃO DE MATERIAL DEEXPEDIENTE.COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel, aos6 (seis) dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZADiretora Superinten<strong>de</strong>nte da CTBel, em exercícioEXTRATO DO CONTRATO N0 04/2012 – CTBelCONTRATANTE:CONTRATADA:OBJETO:VALOR:Companhia <strong>de</strong> Transportes <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong> – CTBel.IMPAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-MEAquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios.O valor global é <strong>de</strong> R$: 2.465,10 (<strong>do</strong>is mil quatrocentos esessenta e cinco reais e <strong>de</strong>z centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática n.º 15.122.0022.2110, ElementoDespesa n° 33.90.30 e Fonte 20004.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Fe<strong>de</strong>ral n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002 e os DecretosMunicipais n°. 48.804-A/2005, n°.49.268-A/2005-PMB e n°. 64.684/2010.VIGÊNCIA:6 (seis) meses, a contar da data <strong>de</strong> sua assinatura.FORO:<strong>Belém</strong>/PADATA DA ASSINATURA: 06/03/2012ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZADiretora Superinten<strong>de</strong>nte da CTBel, em exercícioPORTARIA N0 0117/2012 – CTBelA DIRETORA-SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA DETRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições quelhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, <strong>de</strong> 30/12/2002;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> Contratos referentes às ações<strong>de</strong>senvolvidas nas áreas, administrativa e operacional <strong>de</strong>sta Companhia;RESOLVE:I – Designar a servi<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>sta CTBel, WESLLEM DE SOUZA PENA (Almoxarife,matricula: 4010574-010), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização<strong>do</strong> Contrato abaixo discrimina<strong>do</strong>:N° DO CON-TRATO04/2012CONTRATADAIMPAR COMÉRCIO EREP. LTDA.OBJETOAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALI-MENTÍCIOSCOMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel, aos2 (<strong>do</strong>is) dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZADiretora Superinten<strong>de</strong>nte da CTBel, em exercícioEXTRATO DO CONTRATO N0 07/2012 – CTBelCONTRATANTE:CONTRATADA:OBJETO:VALOR:Companhia <strong>de</strong> Transportes <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Belém</strong> – CT-Bel.EMPRESA APOLO COMERCIAL LTDA- EPPAquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente.O valor global é <strong>de</strong> R$: 922,50 (novecentos e vinte e <strong>do</strong>isreais e cinquenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática n.º 15.122.0022.2110, ElementoDespesa n° 33.90.30 e Fonte 20004.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Fe<strong>de</strong>ral n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002 e os DecretosMunicipais n°. 48.804-A/2005, n°.49.268-A/2005-ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZADiretora Superinten<strong>de</strong>nte da CTBel, em exercícioPORTARIA N0 0118/2012 – CTBelA DIRETORA-SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA DETRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições quelhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 – PMB, <strong>de</strong> 30/12/2002;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> Contratos referentes às ações<strong>de</strong>senvolvidas nas áreas, administrativa e operacional <strong>de</strong>sta Companhia;RESOLVE:I – Designar a servi<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>sta CTBel, WESLLEM DE SOUZA PENA (Almoxarife,matricula: 4010574-010), para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização<strong>do</strong> Contrato abaixo discrimina<strong>do</strong>:N° DO CON-TRATO07/2012CONTRATADAAPOLO COMERCIALLTDA.OBJETOAQUISIÇÃO DE MATERIAL DEEXPEDIENTECOMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel, aos5 (cinco) dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº 111/2012-GPELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZADiretora Superinten<strong>de</strong>nte da CTBel, em exercícioFUN DAÇÃO ESCOLA BOSQUE - FUNBOSQUEO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊN-CIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFEMOREIRA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,R E S O L V E:CONCEDER ao servi<strong>do</strong>r, ELTON DE BARROS BRAGA, matrícula nº2041227-057, Presi<strong>de</strong>nte, DAS 201.10, lota<strong>do</strong> na Escola Bosque, 03(três) diárias, nostermos <strong>do</strong> Artigo 5º, Anexo III, I, da Lei nº 7.488 <strong>de</strong> 29.05.90, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 28 a30/03/2012, para tratar <strong>de</strong> assuntos <strong>de</strong> interesse da Administração Pública Municipalna cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.PORTARIA Nº 112/2012-GPHELENO PESSOA DE OLIVEIRAPresi<strong>de</strong>nte, em exercícioO PRESIDENTE EM EXERCÍCO, DA FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊN-CIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFEMOREIRA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,R E S O L V E:Designar MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA RAIOL, Assistente Administrativo,Matrícula nº 0328359-017, para respon<strong>de</strong>r pelo Setor <strong>de</strong> Compras da FundaçãoCentro <strong>de</strong> Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Ei<strong>do</strong>rfe Moreira,durante o impedimento <strong>do</strong> titular OTAVIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, noperío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 27/03/2012 a 26/04/2012, com todas as vantagens inerentes ao cargo.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.HELENO PESSOA DE OLIVEIRAPresi<strong>de</strong>nte, em exercícioTERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO TEMPORÁRIO 011/2012 - ESCOLABOSQUE A PARTIR DE 30.03.2012.Partes:Fundação Escola Bosque e EDNO DUARTE DA SIL-VA.I- DA RESCISÃO: Conforme previsão da Cláusula Oitava as partes resolvem,amigavelmente, rescindir o presente contrato, respeitan<strong>do</strong>todas as suas obrigações <strong>de</strong>correntes, bem comoos dias efetivamente trabalha<strong>do</strong>s.II- DA LEGISLAÇÃO: Ficam as partes liberadas das obrigações e <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>sconstantes <strong>do</strong> contrato e da legislação em vigor,nos termos <strong>do</strong> art. 12 – II lei nº 8.745/1993.III- FORO:IV – ASSINATURA:<strong>Belém</strong> – ParáHELENO PESSOA DE OLIVEIRA – Presi<strong>de</strong>nte, emexercícioEDNO DUARTE DA SILVA

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