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ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA8ªs.o.1ªCAdvogado: Fernando Humberto H. Fernan<strong>de</strong>s.Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,Relator, Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiujulgar improce<strong>de</strong>nte a Representação, <strong>de</strong>terminando o arquivamentodo processo.O CONSELHEIRO EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO solicitouo relato <strong>em</strong> conjunto dos seguintes processos:TC-026732/026/02Contr<strong>ata</strong>nte: Agência Reguladora <strong>de</strong> Serviços Públicos Delegados <strong>de</strong>Transporte do Estado <strong>de</strong> São Paulo – ARTESP.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Consórcio FIGUEIREDO FERRAZ – Empresa Pública <strong>de</strong>Transportes e Trânsito <strong>de</strong> Santo André - EPT. - Eng<strong>em</strong>in.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Silvio AugustoMinciotti, Ulysses Carraro e Carlos Eduardo Sampaio Dória (DiretoresGerais).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços técnicos especializados <strong>de</strong> consultoria,assessoramento e apoio técnico à Comissão , na fiscalização dosserviços previstos no contrato <strong>de</strong> concessão rodoviária do lote 09.Em Julgamento: Termos Aditivos e Modificativos <strong>de</strong> 07-05-03, 30-08-04, 09-02-05, 09-03-05, 02-02-06, 25-06-07, 10-08-07 e 08-02-08.Execução Contratual. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>assinatura <strong>de</strong> prazo, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho,publica<strong>da</strong> no DOE <strong>de</strong> 10-02-09.Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral e Arilson MendonçaBorges.Acompanha: Expediente TC-036860/026/02.TC-039641/026/02Contr<strong>ata</strong>nte: Agência Reguladora <strong>de</strong> Serviços Públicos Delegados <strong>de</strong>Transporte do Estado <strong>de</strong> São Paulo - ARTESP.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Consórcio DUCTOR – VETEC - ENGESUR.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Silvio AugustoMinciotti, Ulysses Carraro e Carlos Eduardo Sampaio Doria (DiretoresGerais).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços técnicos especializados <strong>de</strong> consultoria,assessoramento e apoio técnico à ARTESP, na fiscalização dos serviçosprevistos no contrato <strong>de</strong> concessão rodoviária do lote 22.11

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