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ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA8ªs.o.1ªCAutori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: João Antônio SalgadoRibeiro (Prefeito) e Nei<strong>de</strong> Maria Pereira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> (Gestora doContrato).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> limpeza, asseio e conservação predialpara uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares.Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado <strong>em</strong><strong>29</strong>-02-08. Valor – R$971.503,68. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong><strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>s assinaturas <strong>de</strong> prazo, pelo Conselheiro EdgardCamargo Rodrigues e pelo Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Marcos RenatoBöttcher, publica<strong>da</strong>s no DOE <strong>de</strong> 28-08-08, 08-10-08 e 22-10-10.Advogados: Marcelo Palavéri, Flávia Maria Palavéri Machado, MarceloMiran<strong>da</strong> Araújo e outros.Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,Relator, Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos,<strong>de</strong>cidiu julgar irregulares o Pregão Presencial e o respectivo Contrato,acionando os incisos XV e XXVII do artigo 2º <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n.709/93, b<strong>em</strong> como conce<strong>de</strong>ndo ao Sr. Prefeito Municipal <strong>de</strong>Pin<strong>da</strong>monhangaba o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias para que informe estaCorte <strong>de</strong> Contas acerca <strong>da</strong>s providências adota<strong>da</strong>s <strong>em</strong> face <strong>da</strong>sirregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s const<strong>ata</strong><strong>da</strong>s.Decidiu, ain<strong>da</strong>, aplicar multa no valor equivalente a 500 UFESPs(quinhentas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fiscais do Estado <strong>de</strong> São Paulo) ao Sr. JoãoAntônio Salgado Ribeiro, então Chefe do Executivo Municipal <strong>de</strong>Pin<strong>da</strong>monhangaba, autori<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável pela contr<strong>ata</strong>ção <strong>em</strong>exame, nos termos do artigo 104, inciso II, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n.709/93, por violação ao artigo 3° <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 8666/93, fixandolheo prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para atendimento.Determinou, por fim, o encaminhamento <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão aoMinistério Público, para as medi<strong>da</strong>s cabíveis.TC-002563/003/08Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Americana.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: ENGEP Engenharia e Pavimentação Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório eque firmou o(s) Instrumento(s): Erich Hetzl Júnior (Prefeito).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Homologação: Antônio Sérgio Turatti(Secretário <strong>de</strong> Obras e Serviços Urbanos).49

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