10.07.2015 Views

ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA518ªs.o.1ªCAcompanha: TC-000067/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,Relator, Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Fulvio Julião Biazzi, a E.Câmara, <strong>em</strong> face do exposto no voto do Relator, juntado aos autos,<strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer <strong>de</strong>sfavorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong>Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Guarani d’Oeste, exercício <strong>de</strong> 2009,ressalvando os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação por este Tribunal.À marg<strong>em</strong> do Parecer, <strong>de</strong>terminou a expedição <strong>de</strong> ofício à Orig<strong>em</strong>,transmitindo-se as recomen<strong>da</strong>ções constantes do voto do Relator,<strong>de</strong>vendo no ofício, ain<strong>da</strong>, ser recomen<strong>da</strong>do que envi<strong>de</strong> esforços para, naárea <strong>da</strong> educação, melhorar o índice <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho para os anos iniciaisdo ensino fun<strong>da</strong>mental, b<strong>em</strong> como, na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, reduzir o índicerelativo à taxa <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população jov<strong>em</strong>.Determinou, ain<strong>da</strong>, a formação <strong>de</strong> autos apartados para tr<strong>ata</strong>r<strong>da</strong>s matérias relaciona<strong>da</strong>s no referido voto.Determinou, por fim, pelos motivos constantes no voto doRelator, seja oficiado ao Ministério Público, com cópia <strong>de</strong> folhas doprocesso e <strong>de</strong> folhas dos anexos, b<strong>em</strong> como do relatório e voto doRelator.TC-000269/026/09Prefeitura Municipal: Itapevi.Exercício: 2009.Prefeito: Maria Ruth Banholzer.Advogados: Clayton Machado Valério <strong>da</strong> Silva, Marcelo Palavéri,Janaína <strong>de</strong> Souza Cantarelli, Wagner dos Santos Lendines, EduardoSirvidis e outros.Acompanham: TC-000269/126/09 e Expedientes: TC-004498/026/09e TC-021121/026/10.A pedido do Relator foi o presente processo retirado <strong>de</strong> pauta,<strong>de</strong>vendo ser encaminhado ao Gabinete <strong>de</strong> S. Exa., para os fins dodisposto no artigo 105, I, do Regimento Interno.TC-000356/026/09Prefeitura Municipal: São Miguel Arcanjo.Exercício: 2009.Prefeito: Antônio Celso Mossin.Períodos: (01-01-09 a 08-01-09) e (24-01-09 a 31-12-09).Substituto Legal: Vice-Prefeito – Valdir <strong>da</strong> Cruz Romualdo.Período: (09-01-09 a 23-01-09).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!