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ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA8ªs.o.1ªCAutori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Fabio Russo <strong>da</strong> Silva(Gerente <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>) e Luciano Henrique Algueros (Gerente <strong>de</strong>Tecnologia <strong>da</strong> Informação).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços técnicos especializados, por meio <strong>de</strong>uma administradora <strong>de</strong> planos, para gerenciamento e consultoria <strong>de</strong>planos <strong>de</strong> assistência médico-hospitalar aos beneficiários <strong>da</strong>SABESPREV na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> autogestão, com a utilização <strong>da</strong> licença<strong>de</strong> uso <strong>de</strong> software <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, no âmbito do Estado<strong>de</strong> São Paulo.Em Julgamento: Dispensa <strong>de</strong> Licitação (artigo 24, inciso IV, <strong>da</strong> LeiFe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado<strong>em</strong> 25-04-08. Valor – R$957.514,50. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong><strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Cláudio Ferraz <strong>de</strong>Alvarenga, publica<strong>da</strong> no DOE <strong>de</strong> 12-11-08.Advogados: Guilherme Amorim Campos <strong>da</strong> Silva, Bernardo Pereira <strong>de</strong>Lucena Rodrigues Guerra, Daniela D’Ambrosio, Juliana Vieira dosSantos e outros.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara, pelas razões constantes do voto do Relator, juntado aos autos,<strong>de</strong>cidiu julgar irregulares a Dispensa <strong>de</strong> Licitação e o <strong>de</strong>correnteContrato <strong>de</strong> fls. 04/24, b<strong>em</strong> como ilegal o ato <strong>de</strong>terminativo <strong>da</strong>s<strong>de</strong>spesas, acionando o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º <strong>da</strong>Lei Compl<strong>em</strong>entar Estadual n. 709/93.Fixou, também, o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contados a partir<strong>da</strong> expiração do prazo recursal, para que os responsáveis inform<strong>em</strong> aeste Tribunal as medi<strong>da</strong>s adota<strong>da</strong>s <strong>em</strong> face <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão. Transcorrido oprazo recursal, assim como aquele fixado para adoção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>scabíveis, cópias <strong>de</strong> peças dos autos serão encaminha<strong>da</strong>s ao MinistérioPúblico para as providências <strong>de</strong> sua alça<strong>da</strong>.TC-004766/026/08Contr<strong>ata</strong>nte: Secretaria <strong>de</strong> Estado dos Negócios <strong>da</strong> Segurança Pública- Departamento <strong>de</strong> Inteligência <strong>da</strong> Polícia Civil - DIPOL.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Dígitro Tecnologia Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação:Domingos Paulo Neto (Delegado <strong>de</strong> Polícia Diretor).28

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