10.07.2015 Views

ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA308ªs.o.1ªCPelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares a Concorrência e o subseqüenteContrato CSO n. 37.526/2009, b<strong>em</strong> como legal o ato <strong>de</strong>terminativo <strong>da</strong><strong>de</strong>spesa.TC-031925/026/04Contr<strong>ata</strong>nte: ARTESP – Agência Reguladora <strong>de</strong> Serviços PúblicosDelegados <strong>de</strong> Transporte do Estado <strong>de</strong> São Paulo.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: ADAG Serviços <strong>de</strong> Publici<strong>da</strong><strong>de</strong> Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Ulysses Carraro eCarlos Eduardo Sampaio Doria (Diretores Gerais).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e marketing, relaçõespúblicas e divulgação.Em Julgamento: Termo Aditivo e Modificativo celebrado <strong>em</strong> 17-07-06,28-01-08 e 27-06-08. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>sassinaturas <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Cláudio Ferraz <strong>de</strong>Alvarenga, publica<strong>da</strong>s no DOE <strong>de</strong> 24-06-09 e 18-11-09.Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho e ArilsonMendonça Borges.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara, <strong>em</strong> face do exposto no voto do Relator, juntado aos autos,<strong>de</strong>cidiu julgar regulares os Termos Aditivos e Modificativos nºs 2, 3 e 4,b<strong>em</strong> como legais os atos <strong>de</strong>terminativos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes.TC-035389/026/07Contr<strong>ata</strong>nte: Departamento <strong>de</strong> Estra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Ro<strong>da</strong>g<strong>em</strong> do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo - DER.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Consórcio DIEFRA/FAIXA (constituído pelas <strong>em</strong>presasDiefra Engenharia e Consultoria Lt<strong>da</strong>. e Faixa Sinalização Viária Lt<strong>da</strong>.).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): Delson José Amador(Superinten<strong>de</strong>nte).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços especializados para fiscalização <strong>de</strong> pesoe dimensões <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> carga, através <strong>de</strong> equipamentos portáteisdinâmicos e dispositivos auxiliares, compreen<strong>de</strong>ndo a<strong>de</strong>quação <strong>em</strong>anutenção <strong>da</strong>s bases, disponibilização, manutenção e operação dosequipamentos, inclusive gerenciamento e supervisão, nas rodovias sobjurisdição do DER - lote 5.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!