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澳門特別行政區 - 印務局

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10956 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 —— 第 二 組 第 32 期 —— 2013 年 8 月 7 日保 安 司 司 長 辦 公 室第 124/2013 號 保 安 司 司 長 批 示保 安 司 司 長 行 使 《 澳 門 特 別 行 政 區 基 本 法 》 第 六 十 四 條 賦 予的 職 權 , 並 根 據 第 6/1999 號 行 政 法 規 第 四 條 第 二 款 及 第 七 條 、 第31/2012 號 行 政 命 令 、 第 2/2012 號 法 律 第 十 一 條 的 規 定 , 作 出 本批 示 。一 、 經 考 慮 海 關 按 照 第 2/2012 號 法 律 第 十 一 條 第 四 款 規 定提 出 的 申 請 及 依 據 後 , 批 准 在 澳 門 外 港 海 關 站 裝 設 及 使 用 30 台錄 像 監 視 攝 影 機 。二 、 按 照 第 2/2012 號 法 律 第 十 一 條 第 一 款 規 定 , 有 關 申 請 已轉 交 予 個 人 資 料 保 護 辦 公 室 以 聽 取 意 見 , 該 辦 公 室 對 有 關 申 請表 示 同 意 (2013 年 7 月 3 日 第 4/P/2013/GPDP 號 意 見 ), 意 見 指 出為 貫 徹 預 防 犯 罪 及 保 障 安 全 的 目 標 , 所 使 用 的 工 具 是 適 當 及 必 要的 , 並 無 超 越 法 定 目 的 。三 、 錄 像 監 視 系 統 必 須 在 高 度 保 護 隱 私 及 安 全 的 條 件 下 操作 , 並 須 全 面 遵 守 適 用 的 法 例 。四 、 上 述 30 台 攝 影 機 (03032 至 03061), 在 上 述 地 點 二 十 四小 時 運 作 , 由 海 關 進 行 管 理 。五 、 本 批 示 完 全 採 納 個 人 資 料 保 護 辦 公 室 的 意 見 , 錄 像 監 視活 動 必 須 遵 守 第 2/2012 號 法 律 的 規 定 , 特 別 是 遵 守 下 列 要 件 :1) 只 允 許 使 用 固 定 的 攝 影 機 ;2) 不 允 許 採 集 及 收 錄 聲 音 ;3) 確 保 攝 影 機 不 攝 錄 或 聚 焦 於 私 人 地 方 ;4) 按 照 第 2/2012 號 法 律 第 二 十 七 條 第 一 款 的 規 定 , 保 障 查閱 權 及 刪 除 權 的 行 使 ;5) 保 存 影 像 的 期 限 為 六 十 日 , 但 第 2/2012 號 法 律 第 二 十 一條 第 二 款 的 規 定 除 外 。六 、 第 2/2012 號 法 律 第 十 一 條 第 六 款 所 指 的 期 間 為 兩 年 , 期間 結 束 後 , 可 提 出 續 期 申 請 。 為 此 , 須 核 實 提 出 的 依 據 是 否 符 合作 出 許 可 的 要 求 。七 、 將 本 批 示 通 知 海 關 。八 、 本 批 示 自 公 佈 翌 日 起 生 效 。二 零 一 三 年 七 月 二 十 六 日保 安 司 司 長 張 國 華–––––––二 零 一 三 年 七 月 二 十 九 日 於 保 安 司 司 長 辦 公 室辦 公 室 主 任 黃 傳 發GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇADespacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2013Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básicada Região Administrativa Especial de Macau, conjugado como n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativon.º 6/1999, e com a Ordem Executiva n.º 31/2012, o Secretáriopara a Segurança, nos termos e para os efeitos do artigo11.º da Lei n.º 2/2012:1. Autorizo a instalação e utilização de 30 câmaras de videovigilânciano Posto Alfandegário do Porto Exterior, emMacau, considerando o pedido e os fundamentos apresentadospelos Serviços de Alfândega (SA), nos termos do n.º 4 do artigo11.º da Lei n.º 2/2012.2. O pedido foi submetido, nos termos do n.º 1 do artigo 11.ºda Lei n.º 2/2012, ao Gabinete de Protecção de Dados Pessoais(GPDP), que emitiu parecer positivo (Parecer n.º 4/P/2013/GPDP,de 3/07/2013), no qual considerou que os meios a utilizar sãoadequados e necessários para a prossecução de relevantes finalidadesde prevenção criminal e reforço da segurança, não semostrando para o efeito excessivos.3. O sistema de videovigilância deve ser operado em condiçõesde elevada salvaguarda da privacidade e de segurança,dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.4. As 30 câmaras de videovigilância (03032 a 03061) funcionamdurante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujosistema é gerido pelos SA.5. O presente despacho acolhe na íntegra o parecer doGPDP, devendo a actividade de videovigilância ser desenvolvidanos termos definidos pela Lei n.º 2/2012, observando, inter alia,as seguintes condições:1) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;2) Não é admitida a recolha e gravação de som;3) Assegurar que as câmaras não estão direccionadas demodo a captarem, gravarem imagens ou focarem locais privados;4) Garantir os direitos de acesso e eliminação em conformidadecom o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2012;5) Conservar as imagens apenas por 60 dias, salvo o dispostono n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2012.6. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012,é de dois anos, findo o qual poderá haver novo pedido de renovação,mediante comprovação da manutenção dos fundamentosinvocados para a sua concessão.7. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao dasua publicação.26 de Julho de 2013.O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.–––––––Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 29 de Julho de2013. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.

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