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澳門特別行政區 - 印務局

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11004 32 2013 8 7 121981 " 139991 " 154981 075/2013123/201366/94/M9/2004e292961122.º a 124.º e 158.º do EMFSM, vigente, o Secretário para aSegurança determina a promoção dos seguintes militarizadosao posto de guarda principal da carreira ordinária:Carreira ordinária:Posto N.º NomeGuarda 121 981 Kok Chong Tak» 139 991 Lam Man Leong» 154 981 Leong Kwok HeiOs agentes mencionados têm a promoção referida, paraefeitos de antiguidade e vencimento devidos no posto, a partirde 24 de Abril de 2013, e ocupam as posições que lhes foramoriginalmente ordenadas por ordem de antiguidade, conformea ordem sequencial dos agentes promovidos, constante do Despachon.º 075/2013, exarado pelo Secretário para a Segurança,em 24 de Abril de 2013.Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2013,de 24 de Julho de 2013:Lao Man Cheng, guarda n.º 292 961, do Corpo de Polícia deSegurança Pública — passa à situação de «adido ao quadro»,nos termos do artigo 98.º, alínea e), do EMFSM, aprovadopelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro,na redacção do Regulamento Administrativo n.º 9/2004, apartir de 20 de Junho de 2013.––––––––––––––Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 30 de Julho de2013. — O Comandante, Lei Siu Peng, superintendente-geral.司 法 警 察 局POLÍCIA JUDICIÁRIA批 示 摘 錄Extractos de despachos14/200923/2011a5/200620/20109/2006400Por despachos do Ex. mo Senhor Secretário para a Segurança,de 25 de Junho de 2013:Kuok Chan Mou e Lok Sio Cheong, técnicos de 2.ª classe, 2.ºescalão, contratados além do quadro, da Polícia Judiciária,classificados em 1.º e 2.º lugares no concurso a que se referea lista de classificação final publicada no Boletim Oficialn.º 23/2013, II Série, de 5 de Junho — alterada, por averbamento,a cláusula 3.ª dos respectivos contratos além doquadro com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.ºescalão, índice 400, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativon.º 23/2011, e 19.º, 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º doETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1, e 20.ºda Lei n.º 5/2006, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativon.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativon.º 20/2010.

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