Anexo IICONDIÇÕES GERAISArtigo 1º: Responsabili<strong>da</strong>deCa<strong>da</strong> parte contratante exonera a outra dequalquer responsabili<strong>da</strong>de civil relativa a <strong>da</strong>nos ouprejuízos causa<strong>do</strong>s a si ou ao seu pessoal,resultantes ou de qualquer forma relaciona<strong>do</strong>scom as activi<strong>da</strong>des que são objecto <strong>do</strong> presenteContrato, desde que os referi<strong>do</strong>s <strong>da</strong>nos ouprejuízos não resultem de conduta grave edelibera<strong>da</strong> <strong>da</strong> outra parte ou <strong>do</strong> seu pessoal.No âmbito <strong>do</strong> presente Contrato e anexos, aAgência Nacional Portuguesa (AN), a ComissãoEuropeia (CE) ou o pessoal que as constitui, nãopoderão, em caso algum, ou sob qualquerpretexto, ser responsabiliza<strong>da</strong>s por eventuais <strong>da</strong>nosde qualquer natureza causa<strong>do</strong>s durante aexecução <strong>do</strong> Perío<strong>do</strong> de Estu<strong>do</strong>s.De igual mo<strong>do</strong>, a AN, a CE, ou o pessoal que asconstitui, ficam exonera<strong>da</strong>s <strong>do</strong> dever deindemnizar ou de reparar <strong>da</strong>nos, em razão <strong>do</strong>spedi<strong>do</strong>s ou reclamações apresenta<strong>da</strong>s.Artigo 2º: Cessação <strong>do</strong> ContratoO não cumprimento, por parte <strong>do</strong> Beneficiário, dequalquer uma <strong>da</strong>s obrigações emana<strong>da</strong>s <strong>do</strong>presente Contrato e respectivos anexos, e semprejuízo <strong>da</strong>s consequências previstas na Leiaplicável, confere à Instituição pleno poderespara rescindir ou cessar o presente Contrato, semnecessi<strong>da</strong>de de recurso a demais diligências, se oBeneficiário não recorrer <strong>da</strong> decisão, no prazo deum mês após recepção <strong>da</strong> notificação porcorreio regista<strong>do</strong>.Se o Beneficiário cessar o contrato antes <strong>do</strong> fim <strong>do</strong>perío<strong>do</strong> contratual ou se não cumprir com odisposto no contrato e anexos, terá que procederao reembolso total <strong>do</strong> montante de subvenção jápago.Se o Beneficiário cessar o contrato por motivos deforça maior, ou seja, qualquer situação ouacontecimento imprevisível ou excepcional,independente <strong>da</strong> sua vontade e não imputável aerro ou negligência <strong>da</strong> sua parte, o Beneficiárioterá direito a receber o montante <strong>da</strong> subvençãocorrespondente ao perío<strong>do</strong> de estu<strong>do</strong>s efectivo.Quaisquer verbas remanescentes terão que serreembolsa<strong>da</strong>s.Artigo 3º: Protecção de Da<strong>do</strong>sQuaisquer <strong>da</strong><strong>do</strong>s pessoais menciona<strong>do</strong>s nocontrato e anexos devem ser trata<strong>do</strong>s emconformi<strong>da</strong>de com o Regulamento (EC) N.º45/2001 <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho,sobre a protecção de indivíduos e relativa aoprocessamento de <strong>da</strong><strong>do</strong>s pessoais pelasinstituições e órgãos comunitários e no livretratamento de tais informações. A Instituição, aAN e a CE podem utilizar informações destanatureza quan<strong>do</strong> directamente relaciona<strong>da</strong>s coma execução e acompanhamento <strong>do</strong> presentecontrato e anexos, sem prejuízo <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>dede fornecer os <strong>da</strong><strong>do</strong>s aos órgãos responsáveispela inspecção e auditoria, de acor<strong>do</strong> com alegislação comunitária (Tribunal de Contas ou oGabinete Europeu Anti-fraude (OLAF)).O Beneficiário pode, por ofício formal, ter acessoaos seus <strong>da</strong><strong>do</strong>s pessoais e corrigir quaisquerinformações erra<strong>da</strong>s ou incompletas. OBeneficiário deve dirigir quaisquer questões sobreo tratamento <strong>do</strong>s seus <strong>da</strong><strong>do</strong>s pessoais à Instituiçãoe/ou à AN. O Beneficiário pode apresentar umareclamação contra o tratamento <strong>do</strong>s seus <strong>da</strong><strong>do</strong>spessoais junto <strong>da</strong> Comissão Nacional deProtecção de Da<strong>do</strong>s (CNPD), no que respeita àutilização <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s pela Instituição de Origeme/ou pela AN, ou junto <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong>de Europeiapara a Protecção de Da<strong>do</strong>s, no que respeita àutilização <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s pela CE.Artigo 4º: Controlo e AuditoriasAs partes contratantes comprometem-se afornecer to<strong>da</strong> e qualquer informação detalha<strong>da</strong>,solicita<strong>da</strong> pela CE, pela AN ou por qualquer outroórgão externo autoriza<strong>do</strong> pela CE ou pela AN,com o objectivo de verificar se o Perío<strong>do</strong> deEstu<strong>do</strong>s e os termos <strong>do</strong> contrato e anexos estão aser devi<strong>da</strong>mente implementa<strong>do</strong>s.
Anexo XXIII