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O potencial educativo do audiovisual na educação ... - Livros LabCom

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OPINIÃO PÚBLICA E AUDIÊNCIAS561accountability desta instituição. Destacam quea punição de policiais é constantementedenegada, sen<strong>do</strong> que o sistema judiciáriotor<strong>na</strong> praticamente impossível a conde<strong>na</strong>çãode policiais por crimes violentos. A representanteda organização Human Rights Watchno Brasil, por exemplo, declara que o eventose constitui em uma “possibilidade de ogoverno brasileiro se posicio<strong>na</strong>r e mudar ohistórico de impunidade <strong>do</strong> país.(…) Segun<strong>do</strong>ela, apesar <strong>do</strong> crime pratica<strong>do</strong> pelo sequestra<strong>do</strong>r,ele tinha direito à defesa <strong>na</strong>Justiça. (…) 50 .À guisa de conclusão: “um desfecho desastroso”e recursos para inovaçãoinstitucio<strong>na</strong>lA demanda para que os gover<strong>na</strong>ntes ouos representantes oficiais prestem contas,publicamente, de suas ações – no legislativo,nos tribu<strong>na</strong>is, ou <strong>na</strong> mídia – força-os aengajar-se em um tipo de diálogo com seupúblico. A mídia estende a outros de maneiramais ampla <strong>do</strong> que seria possível eminterações face-aface ou presenciais, o <strong>potencial</strong>para que os representantes tornem-seresponsáveis (answerable) (Dahl, 1985;Thompson, 1995). Quan<strong>do</strong> estendi<strong>do</strong> paraalém <strong>do</strong>s contextos de roti<strong>na</strong>, o processo deaccountability pública é medi<strong>do</strong> em termosde conquistas práticas contínuas. Está associa<strong>do</strong>a uma diversidade de mecanismos decoorde<strong>na</strong>ção, explicação e justificação, apartir de preceitos morais e legais.A mídia cria uma base reflexiva quepermite os atores sociais mudar suas formasde apresentação, interpretação e comunicaçãodiante de atores concretos <strong>do</strong> sistemapolítico, e, também, diante de uma audiênciaimplícita de cidadãos. Como vimos, expressare trocar interpretações publicamente podealterar o mo<strong>do</strong> pelo qual os agentes adquireme usam o conhecimento. Se, imediatamenteapós o fim <strong>do</strong> sequestro, o Gover<strong>na</strong><strong>do</strong>r<strong>do</strong> Rio elogiou a ação “enérgica” dapolícia e considerou que o episódio teve “omelhor desfecho possível”, tal avaliação foidrasticamente alterada:“Garotinho.... mu<strong>do</strong>u de idéia e classificou-a[a ação da polícia] como umfracasso, “um desfecho desastroso, foia pior coisa que poderia ter aconteci<strong>do</strong>”.51“Antes ele tinha uma visão, depoisexaminou os fatos, olhou as fotos emu<strong>do</strong>u de posição e classificou-acomo um fracasso e trocou a chefiada PM. Fez incontáveis reuniões.Criticou sua polícia e prometeu verbas,programas e ações especiais, alémde indenizar os parentes de Geísa”. 52A mídia não é – nem poderia ser––responsável pela cadeia de ações que segueseu curso dentro das instituições, no sistemapolítico. Obviamente, a série de demissõesda cúpula da PM seguiu pressões e negociaçõesde interesses que se dão longe davisibilidade pública. Não obstante, é inegávelque a mídia é fundamental para a constituiçãopública <strong>do</strong>s eventos – como o casoem tela – bem como para catalisar o debateamplo sobre problemas que se acumulam emcertos setores ou instituições, através <strong>do</strong>agrupamento de questio<strong>na</strong>mentos específicose da busca ativa por soluções.A análise <strong>do</strong>s padrões argumentativosapresenta<strong>do</strong>s pela corporação policial sobreo evento <strong>do</strong> ônibus 174, <strong>na</strong> mídia, evidenciauma série de obstáculos e patologias quebloqueiam a sintonização <strong>do</strong> desempenho dacorporação com os interesses públicos. Noprocesso de discussão pública, ficou evidenteo reduzi<strong>do</strong> espaço para o aparecimento <strong>do</strong>sujeito da argumentação e da negociação. Nãoque os membros da corporação policial senegassem arbitrariamente ao diálogo, mas elesficaram, <strong>na</strong> maioria das vezes, enclausura<strong>do</strong>s<strong>na</strong> repetição de regras formais, seguin<strong>do</strong>padrões convencio<strong>na</strong>is de justificação. Aoserem chama<strong>do</strong>s a prestar contas, os oficiaispúblicos, que “geralmente possuem umconhecimento completo sobre os constrangimentoslegais”, como ressalta Mulgan, “enquadramsuas políticas e decisões de mo<strong>do</strong>a se manterem dentro <strong>do</strong>s limites legaisimpostos a eles” (Mulgan, 2000: 564).Cabe indagar que tipo de accountabilitypode-se obter de agentes de instituições cujomodus operandi interno permanece nãopúblico. Particularmente no caso da políciacarioca, como define Luis Eduar<strong>do</strong> Soares,“estamos diante de um universo corporativista

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