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Plano de Pormenor das Antas Relatório - Câmara Municipal do Porto

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4. Execução <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> e operacionalização4.1. Reparcelamento <strong>do</strong> solo urbanoO <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Pormenor</strong> <strong>de</strong>fine o reparcelamento <strong>do</strong> solo urbano, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com oD.L.380/99 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro, <strong>de</strong> forma a ajustar a configuração e o aproveitamento <strong>do</strong>sterrenos para construção às disposições <strong>do</strong> plano e a distribuir equitativamente, entre osproprietários, os benefícios e os encargos resultantes da sua execução.O regime legal que enquadra a intervenção urbana em que se constitui o <strong>Plano</strong> <strong>de</strong><strong>Pormenor</strong>, é o Regulamento <strong>das</strong> Normas Provisórias que substituem o PDM, actualmentesuspenso, com vista à sua revisão.As Normas Provisórias atribuem a cada prédio situa<strong>do</strong> no território concelhio, “umacapacida<strong>de</strong> edificatória <strong>de</strong> referência, que <strong>de</strong>ve servir como parâmetro base para aa<strong>do</strong>pção <strong>de</strong> mecanismos perequitativos que corrijam <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong>zonamento”.Para além <strong>de</strong>sta capacida<strong>de</strong> edificatória que se baseia num índice <strong>de</strong> construção bruto<strong>de</strong> 0,84 aplica<strong>do</strong> através <strong>de</strong> uma fórmula que tem em conta a área total <strong>do</strong> prédio e a áreasituada numa faixa <strong>de</strong> 30m a partir <strong>das</strong> vias públicas habilitantes 1 , as Normasestabelecem índices diferencia<strong>do</strong>s para as diferentes categorias <strong>de</strong> espaços <strong>do</strong>zonamento <strong>do</strong> PDM.No caso concreto <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Pormenor</strong> <strong>das</strong> <strong>Antas</strong>, toda a zona abrangida é Área Mista<strong>de</strong> Densida<strong>de</strong> 2 e a edificabilida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> cada prédio é a correspon<strong>de</strong>nte à áreabruta <strong>de</strong> construção ( Abc ) calculada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a fórmula, parâmetros e <strong>de</strong>finiçõesseguintes:Abc = Ae x Icb + ( At – Ae ) x Icb x 0,5em que:Icb = 2,10 m2/m2;At - área total <strong>do</strong> prédio medida em projecção zenital e expressa em metros quadra<strong>do</strong>s(m2);Ae - área <strong>do</strong> prédio contida no polígono <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela extrema confrontante com viapública habilitante, pela perpendiculares a esta nos seus pontos extremos e pela paralelatraçada a 30m <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>, expressa em metros quadra<strong>do</strong>s (m2);A aplicação da fórmula <strong>de</strong> cálculo acima referida a cada uma <strong>das</strong> parcelas incluí<strong>das</strong> noslimites <strong>do</strong> P.P., consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as vias habilitantes indica<strong>das</strong> pela Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong><strong>Porto</strong>, resultou num direito <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> para cada um <strong>do</strong>s proprietários, expresso1 Via pública habilitante (<strong>do</strong> prédio)Via pública a manter como tal, pavimentada, que serve directamente o prédio e que está dimensionada ou a serdimensionada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estruturação <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> urbano da cida<strong>de</strong>, excepto os casos <strong>das</strong> autoestra<strong>das</strong>e vias-rápi<strong>das</strong>, indica<strong>das</strong> na Planta <strong>de</strong> Síntese, e respectivos acessos imediatos. (Normas Provisórias <strong>do</strong><strong>Porto</strong> – Regulamento)14-04-2008C:\Backup\Disco D\PPA\revisão 4.4.2002\Peças Escritas\Relatório 4.4.2002.<strong>do</strong>c18

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