Edificabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> planoMALHA PARCELA AREA BRUTA TOTAL TOTAL DA MALHAHABITAÇÃOCOM/SERV1 1.1 6 408 1 345 7 7531.2 8 384 1 599 9 9831.3 8 598 1 911 10 5091.4 2 918 272 3 190 31 4352 2.1 101 220 2 292 103 512 103 5123 3.117 3993 06740 331 40 3313.217 4002 4654 4.1 40 613 40 6134.2 22 888 6 278 29 166 69 7795 5.1 16 056 18 953 35 0095.2 1 812 1 8125.3 3 466 3 466 40 2886 6.1 4 232 384 4 6166.2 6 197 450 6 6476.3 3 986 446 4 4326.4 6 138 169 6 3076.5 5 005 1 054 6 0596.6 5 302 5 302 33 3637 7.1 8 600 5 132 13 732 13 7328 8.1 4 455 870 5 3258.2 1 995 711 2 7068.3 1 995 729 2 7248.4 3 990 1 578 5 5688.5 7 693 2 402 10 0958.6 10 963 399 11 3628.7 1 231 1 231 39 0119 9.1 4 782 757 5 5399.2 2 990 1 126 4 116 9 655TOTAL 381 106A concretização <strong>do</strong> princípio <strong>de</strong> perequação compensatória, previsto no DL 380/99 <strong>de</strong> 22<strong>de</strong> Setembro, baseia-se na aplicação <strong>de</strong> um índice médio <strong>de</strong> utilização (o constante <strong>do</strong>artigo 15º <strong>das</strong> Normas Provisórias <strong>do</strong> PDM ) e na repartição <strong>do</strong>s custos <strong>de</strong> urbanização.Dada a urgência em concluir a construção <strong>do</strong> novo estádio e toda a re<strong>de</strong> <strong>de</strong>infraestruturas necessárias à sua entrada em funcionamento, a tempo <strong>do</strong> EURO 2004,consi<strong>de</strong>rou-se vantajoso que a condução <strong>do</strong> processo, na primeira fase, fosse feita poruma só entida<strong>de</strong>, no caso a C.M. <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> ou em quem esta <strong>de</strong>legar. Esta entida<strong>de</strong> seráresponsável pelo financiamento e construção <strong>das</strong> infraestruturas gerais o que permitiráobter ganhos significativos em custos e garantir, mais facilmente, a conclusão da obra noprazo estabeleci<strong>do</strong>.Com este processo <strong>de</strong> gestão da operação os proprietários receberão o seu direito <strong>de</strong>construção em parcelas ou lotes <strong>de</strong> terreno já infraestrutura<strong>do</strong>, pagan<strong>do</strong> à autarquia os14-04-2008C:\Backup\Disco D\PPA\revisão 4.4.2002\Peças Escritas\Relatório 4.4.2002.<strong>do</strong>c22
custos <strong>de</strong> urbanização, através da cedência <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> expressos emm2 <strong>de</strong> superfície <strong>de</strong> pavimento o que originou uma correcção da área <strong>de</strong> construção aatribuir, em função da valorização que a construção <strong>das</strong> infraestruturas confere aos seusterrenos.Para <strong>de</strong>terminar o factor <strong>de</strong> correcção foi estima<strong>do</strong> o custo total <strong>das</strong> infraestruturasnecessárias à realização <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, o que permitiu <strong>de</strong>terminar um custo <strong>de</strong> infraestruturaspor m2 <strong>de</strong> construção ( da or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s 16.620$/m2).Partin<strong>do</strong> <strong>de</strong> um valor <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> 60 c/m2 <strong>de</strong> área infraestruturada para construção,obtém-se um valor <strong>de</strong> 27,7% para o custo <strong>das</strong> infraestruturas.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que parte <strong>das</strong> infraestruturas a construir serve uma área mais vasta, não foiimputada a totalida<strong>de</strong> daquele valor aos prédios situa<strong>do</strong>s na área <strong>de</strong> intervenção <strong>do</strong> <strong>Plano</strong><strong>de</strong> <strong>Pormenor</strong>, mas sim um valor <strong>de</strong> 25%.Assim, o direito <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s proprietários <strong>de</strong> terrenos não infraestrutura<strong>do</strong>s foiafecta<strong>do</strong> <strong>de</strong> um factor <strong>de</strong> correcção <strong>de</strong> 0,75.Neste pressuposto foram <strong>de</strong>limita<strong>das</strong> duas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução, integran<strong>do</strong>respectivamente os prédios situa<strong>do</strong>s em zonas a infraestruturar e em zonas jáinfraestrutura<strong>das</strong>, cujo direito <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> foi, em consequência, afecta<strong>do</strong> ou nãopelo referi<strong>do</strong> factor <strong>de</strong> correcção.O quadro “DIREITOS DE EDIFICABILIDADE”, da página 17, já reflecte esta correcção(vi<strong>de</strong> coluna 6), nos casos em que a mesma foi aplicada.Na atribuição <strong>das</strong> parcelas seguiram-se os seguintes critérios, limita<strong>do</strong>s à disponibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> parcelas com dimensão a<strong>de</strong>quada ao direito <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada proprietário:- reduzir ao mínimo a subdivisão <strong>das</strong> malhas em parcelas e lotes, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> aosproprietários a máxima liberda<strong>de</strong> para lotear <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as suas conveniências;- atribuir os direitos <strong>de</strong> edificação, quan<strong>do</strong> possível, na parcela original <strong>de</strong> cadaproprietário.O quadro “Atribuição <strong>do</strong>s direitos <strong>de</strong> edificação” regista, para cada prédio, o direito <strong>de</strong>edificação e a parcela ou parcelas a atribuir a cada proprietário para satisfazer essedireito.Por várias razões, nomeadamente os reduzi<strong>do</strong>s direitos <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> algunsproprietários, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> não subdividir to<strong>das</strong> as parcelas até à menor expressão, olote, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> algum grau <strong>de</strong> flexibilida<strong>de</strong> aos proprietários nessa operação e, finalmente,a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir lotes <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os direitos edificatórios, registam-sealgumas diferenças, para mais ou para menos, entre o valor atribuí<strong>do</strong> e o direitoedificatório <strong>de</strong> cada proprietário.Por outro la<strong>do</strong>, pelas mesmas razões aponta<strong>das</strong> atrás e, também, por já <strong>de</strong>correremnegociações entre a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> e alguns proprietários com vista àaquisição ou permuta <strong>de</strong> terrenos, não foi atribuída área <strong>de</strong> construção a algunsproprietários (Quadro “Proprietários não incluí<strong>do</strong>s”). Os direitos <strong>de</strong> edificabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stesproprietários totalizam 24 411 m2.14-04-2008C:\Backup\Disco D\PPA\revisão 4.4.2002\Peças Escritas\Relatório 4.4.2002.<strong>do</strong>c23