12.07.2015 Views

Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

6DIÁRIO OFICIAL N o 1.973Ano XVII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 29 de julho de 2005I - referidas nos incisos I, II, III e IX, <strong>do</strong>art. 4 o deste Decreto;II – que integram a estrutura básica <strong>do</strong>Poder Executivo.§ 2 o Incumbe à Secretaria de Esta<strong>do</strong>da Fazenda transferir para:I - as consignatárias, o montante dasrespectivas consignações, reti<strong>do</strong>s os valores<strong>do</strong>s repasses de que trata este artigo;II – o Fun<strong>do</strong> de Modernização da GestãoPública – FUNGESP, na conformidade <strong>do</strong> art. 2 o ,inciso II, alínea “a” da Lei 1.594, de 4 de julhode 2005, os valores reti<strong>do</strong>s na conformidade<strong>do</strong> inciso anterior.CAPÍTULO IIDA MARGEM CONSIGNÁVELArt. 8 o A margem consignável nãoexcede trinta por cento da base de cálculo, nomomento da contratação da consignação.Parágrafo Único. O limite de que tratao caput deste artigo não se aplica àsconsignações referentes:I – ao PLANSAÚDE;II – a outros planos de saúde;III – à administra<strong>do</strong>ra de cartão decrédito, para fins de adiantamento salarial emforma de compras.Art. 9 o Haven<strong>do</strong> redução da base decálculo para a margem consignável, a somadas consignações facultativas existentes nãopode ultrapassar setenta por cento da novabase.Parágrafo único. Ultrapassa<strong>do</strong> o limitede que trata o caput deste artigo, a prioridadepara desconto em folha de pagamento obedeceà ordem <strong>do</strong>s incisos <strong>do</strong> art. 4 o .CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 10. As associações, entidades esindicatos que mantêm consignações em folhade pagamento devem firmar convênio no prazode 45 dias, a contar da publicação desteDecreto, sob pena de terem as consignaçõesem folha de pagamento canceladas.Art. 11. Em caso de restrição referenteà consignação facultativa, é veda<strong>do</strong> aoconsigna<strong>do</strong> a contratação de novasconsignações, mesmo haven<strong>do</strong> margemconsignável.Art. 12. A Secretaria da Administraçãobaixará normas complementares necessáriasà operacionalização <strong>do</strong> disposto neste Decreto.Art. 13. Para fins <strong>do</strong> disposto nesteDecreto, o Secretário da Administração éautoriza<strong>do</strong> a celebrar convênios, acor<strong>do</strong>s eajustes com as entidades consignatárias.Art. 14. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.Art. 15. Revoga-se o Decreto 261, de23 de maio de 1996.Palácio Araguaia, em Palmas aos 27dias <strong>do</strong> mês de julho de 2005, 184 o deindependência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Dorival Roriz Guedes CoelhoSecretário de Esta<strong>do</strong> da FazendaEugênio Pacceli de Freitas CoêlhoSecretário de Esta<strong>do</strong> da AdministraçãoMary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 2.675 - CSS.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 104 da Lei 1.050,de 10 de fevereiro de 1999, no art. 82, inciso I,da Lei 1.246, de 6 de setembro de 2001, e noart. 20, inciso I, da Lei 1.533, de 29 de dezembrode 2004, resolveC O L O C A RRITA DE CASSIA DE FIGUEIREDO, ProfessoraNormalista, Nível I-C, matrícula 262161-4,integrante <strong>do</strong> quadro de pessoal da Secretariada Educação e Cultura, à disposição daSecretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social, no perío<strong>do</strong>de 1 o de agosto a 31 de dezembro de 2005,com ônus para o requisitante, inclusive quantoao recolhimento previdenciário em favor <strong>do</strong>IGEPREV-TOCANTINS, parcelas referentes àspessoas física e jurídica.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18dias <strong>do</strong> mês de julho de 2005; 184 o daIndependência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 2.741 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.073,de 3 de maio de 2004, resolveI - N O M E A RSAMILLA SOUSA COUTINHO para exercer ocargo de Assistente, CAD-7, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria da Segurança Pública.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19dias <strong>do</strong> mês de julho de 2005; 184 o daIndependência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 2.742 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,de 15 de janeiro de 2003, no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto1.829, de 4 de agosto de 2003, e no art. 1 o<strong>do</strong> Decreto 2.073, de 3 de maio de 2004,resolveI - N O M E A Rpara exercerem os cargos com denominaçãoe símbolos especifica<strong>do</strong>s, da Secretaria daAdministração, a partir das datas adianteindicadas:1. ELÍSIO DE ASSIS, Assistente, CAD-11, 7 dejunho de 2005;2. JÚNIA SILVA OLIVEIRA, Assistente, CAD-9,23 de junho de 2005;3. MARCO ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA,Assistente, CAD-9, 21 de junho de 2005;4. RAIMUNDA NONATO GLÓRIA, Assistente,CAD-8, 14 de junho de 2005;5. ROMILDO PAULINO PATRÍCIO, Assistente,CAD-7, 14 de junho de 2005;II - R E D I S T R I B U I Ros cargos referi<strong>do</strong>s no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional <strong>do</strong>Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19dias <strong>do</strong> mês de julho de 2005; 184 o daIndependência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!