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Anais do XI Encontro de Iniciação Científica UNIP/PIBIC-CNPq 2009

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LEI DE BIOSSEGURANÇA: UMA ANÁLISE ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DASPESQUISAS E TERAPIAS REALIZADAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS (APOIO<strong>CNPq</strong>)Aluno: Thyago Rodrigo da CruzOrienta<strong>do</strong>ra: Profª. Drª. Carolina Valença FerrazCurso: DireitoCampus: TatuapéO presente trabalho teve por objetivo analisar a constitucionalida<strong>de</strong> das pesquisas e terapiasrealizadas com células-tronco embrionárias, verifican<strong>do</strong> eventual divergência entre o texto trazi<strong>do</strong>pela Lei <strong>de</strong> Biossegurança, o princípio constitucional da dignida<strong>de</strong> da pessoa humana e o direito àvida.Compreen<strong>de</strong>mos pela absoluta constitucionalida<strong>de</strong> da Lei <strong>de</strong> Biossegurança, uma vez quereserva ao embrião humano fertiliza<strong>do</strong> in vitro <strong>de</strong>stino muito mais digno e altruísta, ora consistente emsua <strong>do</strong>ação para pesquisas e terapias com células-tronco embrionárias, <strong>do</strong> que aquele que antes lheesperava, qual seja, a lata <strong>do</strong> lixo, fazen<strong>do</strong>-o experimentar, ainda que <strong>de</strong> maneira oblíqua, por meiodaquele a quem beneficiou, <strong>do</strong> maravilhoso <strong>do</strong>m da vida.Uma vez compreendida a constitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tais pesquisas, passamos a estudar suanatureza jurídica e os eventuais direitos e garantias <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes.A natureza jurídica <strong>do</strong> embrião humano é a <strong>de</strong> um pseu<strong>do</strong> nascituro, ora adquirin<strong>do</strong> direitossemelhantes ao ente fecunda<strong>do</strong>, concebi<strong>do</strong>, mas não nasci<strong>do</strong>, ora gozan<strong>do</strong> da sucessãotestamentária inerente à prole eventual.A<strong>de</strong>mais, haverá <strong>de</strong> gozar <strong>do</strong> direito à honra objetiva, a alimentos, à curatela e à sucessãotestamentária, sen<strong>do</strong> certo que tal rol não é taxativo, mas sim exemplificativo, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> sempre serestendi<strong>do</strong> para melhor aten<strong>de</strong>r aos interesses <strong>do</strong> ente embrionário.

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