Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo - Ministério Público ...
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Afinal, o ato de colocar um filho no mundo deve constituir-se de algoresponsável, posto que todo direito impõe obrigações, que constituem seus limites. Eos direitos da prole e do bem comum configuram os seus contornos (DINIZ, 2010).De acordo com as diretrizes constitucionais o relacionamento entre pais efilhos deve primar pela tutela da personalidade deste e pela promoção da suadignidade enquanto sujeito detentor de direitos fundamentais, sob pena decometimento de danos à figura dos menores (MADALENO, 2009).Como serem em desenvolvimento, e, <strong>por</strong>tanto merecedores de proteçãoespecial, é dever dos genitores pro<strong>por</strong>cionar aos seus filhos momentos de afeto ecarinho, elementos essenciais ao desenvolvimento saudável de uma criança,resguardando-as contra o abandono afetivo (DIAS, 2009).Destarte, percebe-se que os direitos reprodutivos não são absolutos,aliás, como ocorre com todos os outros direitos fundamentais, e a responsabilidadeda contracepção deve ser compartilhada <strong>por</strong> ambos os genitores, que devemconsiderar as necessidades materiais e físicas, além das emocionais e psíquicas deseus filhos.Portanto, é imperioso restabelecer a paternidade e a maternidaderesponsável, “de forma a que sejam bem compreendidas e assumidas,desempenhando suas im<strong>por</strong>tantes funções dentro da família, para que seus filhoscresçam em um ambiente sadio e equilibrado” (DINIZ, 2010, p.144).2.1.1.4 Princípio da SolidariedadeEste princípio traduz os deveres recíprocos existentes entre osintegrantes da família de compreensão e cooperação, de ajudarem-se mutuamentesempre que necessário, abrangendo tanto obrigações de cunho alimentar quanto deassistência imaterial (amparo, sustento, cuidado).