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Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo - Ministério Público ...

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2.2.1 Código <strong>Civil</strong> de 1916 e Código <strong>Civil</strong> de 2002O Código <strong>Civil</strong> brasileiro de 1916 foi concebido sob a influência do CódigoNapoleônico e liberalismo econômico vigente, de cunho individualista epatrimonialista. Buscava proteger os direitos e liberdades dos cidadãos contra asingerências do Estado, e garantir a estabilidade das atividades privadas(ROSENVALD, 2006).Refletia um modelo de família patriarcal, no qual o homem era o chefe dafamília, sob forte influência da Igreja Católica. A sociedade brasileira nesta época eraessencialmente rural, e as famílias extensas, compostas <strong>por</strong> um número maior deparentes e filhos.A mulher se dedicava essencialmente aos afazeres domésticos e seusdireitos eram menores do que os dos homens. Sua virgindade era preservada até ocasamento, como fator decisivo para a eficácia da boda, e sua conduta deveria serrecatada e passiva, com o objetivo de preservação da paz doméstica (GIORGIS,2010).O homem era o chefe da família, função que exercia com a colaboraçãoda mulher, cabendo-lhe, ainda, a administração dos bens comuns e particularesdesta.Aceitava-se a privação da satisfação pessoal de seus membros em nomeda manutenção do casamento, que significava, sob esta ótica, manutenção daprópria sociedade.Assim, sob a ótica do Código de 1916, a família somente era reconhecidase originária do casamento, e tinha caráter indissolúvel, ainda sob forte alcance daigreja Católica.Neste sentido, Fachin (2003, p. 195), explica que:

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