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Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo - Ministério Público ...

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Destarte, a responsabilidade civil visa garantir a segurança da pessoa edo patrimônio do lesado mediante a restituição da situação anterior, minimizando osefeitos do dano.Quando não é possível restituir o próprio bem, é fixado um valorequivalente ao bem, ou compensatório do direito, caso este não seja redutívelpecuniariamente, a ser su<strong>por</strong>tado pelo ofensor. E esta obrigação de indenizar levaem consideração a situação atual do lesado e a situação hipotética caso a atividadedo lesador não tivesse ocorrido.Ou seja, busca-se sempre que possível conduzir à vítima ao estadoanterior à lesão sofrida, mediante restauração ou reconstituição natural e o recurso àsituação material correspondente. Somente quando esta não é possível, converte-sea obrigação em dívida de valor (DINIZ, 2007).A segunda função é a punição do ofensor, pela ausência de cautela naprática dos seus atos. Visa persuadi-lo a não mais lesionar. A responsabilidade civil,desta forma, objetiva punir o lesante e desestimular novas práticas de atos lesivos.Por fim, a função de cunho socioeducativo ou pedagógico objetiva alertara sociedade que condutas como as do ofensor não serão toleradas, <strong>por</strong> causaremdesequilíbrio e ofenderem a segurança da vida em comunidade.3.4 Elementos da <strong>Responsabilidade</strong> <strong>Civil</strong>Os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civilsão: existência de ação comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, nexo decausalidade e dano moral ou patrimonial.

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