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Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo - Ministério Público ...

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4 RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GENITORES PELO ABANDONOAFETIVOOs direitos dos filhos encontram-se resguardados constitucionalmente soba forma de princípios: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da ConstituiçãoFederal), direito a convivência familiar (art. 227, caput da Carta Magna), paternidaderesponsável, planejamento familiar (previstos no art. 226, § 7º da ConstituiçãoFederal), e prioridade absoluta a criança e ao adolescente.Com a separação dos genitores, ou mesmo quando estes nuncaconviveram (casos de pais ou mães solteiras), em que pese os deveres atinentes aopoder familiar permanecerem inalterados, muitos pais negligenciam sua prole, sepreocupando apenas em pagar a pensão alimentícia, (e quando pagam!),abandonando-os afetivamente.Esta situação de negligência pode causar aos filhos traumas e danospsicológicos difíceis de serem apagados com o tempo, dispondo a legislação civil eas regras do Direito de Família de mecanismos próprios para punir os genitoresdescumpridores da autoridade parental, como a pena da perda ou suspensão dopoder familiar.No entanto, sob o fundamento do princípio da dignidade da pessoahumana, do afeto e da paternidade responsável, estas vítimas do abandono afetivotem ingressado judicialmente com o intuito de serem ressarcidas civilmente <strong>por</strong> seusgenitores pelo dano psíquico causado pela privação do afeto e do convívio na suaformação. E o presente capítulo se propõe justamente a analisar se esta questãopode ser resolvida na esfera da responsabilidade civil.4.1 Deveres dos genitores na formação dos filhosConforme já analisado, a família sob a ótica constitucional tem conotaçãosolidária e afetiva, tendente a promover o desenvolvimento da personalidade e o

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