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Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo - Ministério Público ...

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Art. 1593: O parentesco é natural ou civil, conforme resulte deconsangüinidade ou outra origem.Art. 1605: Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se afiliação de qualquer modo admissível em direito:(...)II- quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certosDesta forma, o Código <strong>Civil</strong> de 2002 alarga o conceito de parentesco, oqual deixou de ser definido apenas pelo liame da consanguinidade, pautando-setambém pelo critério socioafetivo, ou seja, aquele fundado no afeto e não na origembiológica (WALD, 2009).Outra inovação foi a substituição da expressão “pátrio poder” <strong>por</strong> “poderfamiliar”, nos artigos 1630 e seguintes, apreendendo mais o sentido de autoridadeparental e feixe de direitos subjetivos e deveres jurídicos recíprocos em relaçãoentre pais e filhos (FACHIN, 2010).Assim dispõe a nova redação do artigo, in verbis: “Os filhos estão sujeitosao poder familiar, enquanto menores” (art. 1630 do Código <strong>Civil</strong> de 2002).O poder familiar deixou de ser visto como um poder para ser concebidocomo é hoje: um poder-dever, concedido aos pais pelo Estado para que, atravésdele, o genitor seja capaz de ajudar seus filhos menores, compensando a fragilidadee a falta de discernimento próprio da idade (PAULO, 2009).O fundamento atual da autoridade paterna passa pelo reconhecimentoque esta só é válida e legítima se cumpridora da finalidade da sociedade familiar queé o sustento e a formação da prole, função esta irrecusável e que deve perdurarenquanto durar esta formação. Assim, a concepção moderna do poder familiar écalcada na idéia de que esta relação entre pais e filhos deve ser pensada e exercidaem benefício destes (HIRONAKA, 2007, online).No entanto, apesar destas inovações trazidas pelo Código <strong>Civil</strong> de 2002,alguns outros assuntos não foram tratados de forma satisfatória, a exemplo dodebate sobre biogenética, fertilização in vitro, inseminação artificial, e a não previsão

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