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Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo - Ministério Público ...

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objeto de interesse dos adultos, e não como sujeitos de direito. Esta doutrina tinhaum viés assistencialista, voltando a proteção do Código apenas aos menoresconsiderados privados de condições econômicas e sociais, vitimas de abandono eomissões, que <strong>por</strong> isto mereciam ser tratados pelo Estado.Somente com a edição da Carta Magna e posteriormente com o Estatutoda Criança e do Adolescente, a doutrina da proteção integral e do melhor interessereconheceu a criança como sujeito de direitos fundamentais e ser humano emformação, merecedora de prioridade absoluta com vistas ao seu plenodesenvolvimento físico, moral, mental e social.O artigo 3º do mencionado Estatuto confirma esta proteção,estabelecendo, in verbis:Art. 3º: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentaisinerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trataesta Lei, assegurando-se-lhes, <strong>por</strong> lei ou <strong>por</strong> outros meios, todas aso<strong>por</strong>tunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.O Estatuto assegura, ainda, no art. 5º, que nenhuma criança ouadolescente será objeto de qualquer tipo de negligência, punido na forma da leiqualquer atentado, <strong>por</strong> ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.do art. 19, in verbis:Outro direito resguardado foi o da convivência familiar, conforme redaçãoArt. 19: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado noseio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, asseguradaa convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença depessoas dependentes de substâncias entorpecentes.Desta forma, percebe-se a evolução do Direito de Família moderno demodo a preservar de forma ampla os interesses dos membros familiares,principalmente daqueles que em razão da pouca idade e de sua condição de serhumano em formação, se encontram em maior condição de vulnerabilidade.

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