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edital cr 6486_2011-leiloeiros gilie_fo - Caixa Econômica Federal

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Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.13/39diligências para a obtenção de in<strong>fo</strong>rmações e esclarecimentoscomplementares de quaisquer dos licitantes participantes.5.3 Os licitantes deverão assinar e entregar junto com a documentaçãoexigida por esse <strong>edital</strong>, para participação no certame, a Declaraçãoconstante do Anexo II, atestando possuírem condições de cumprir asexigências mínimas para a realização dos serviços prestados, o Termode Compromisso de Combate à Corrupção e de ResponsabilidadeSócio-Ambiental – Anexo IV, o Termo de Confidencialidade – Anexo V,declaração de que não possui parentes que trabalhem na CAIXA, nostermos do item 4.6, também contida no Anexo II e Declaração deVedação ao Nepotismo (Anexo VII).5.3.1 Para fins de comprovação das in<strong>fo</strong>rmações relativas ao licitante, aCAIXA poderá vistoriar a qualquer tempo as instalações do leiloeirooficial.5.4 A CAIXA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade dasin<strong>fo</strong>rmações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópiasde trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou arevalidação dos <strong>fo</strong>rnecidos.5.5 Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para<strong>cr</strong>edenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso,cada leiloeiro participante deverá identificar-se, apresentandodocumento legal de identidade.5.5.1 Quando se tratar de representante designado pelo leiloeiro, deverá serapresentado, além do documento legal de identidade, procuração comdados de identificação do representante, devendo constar,expressamente, poderes para participar de todos os atos do certame.5.5.1.1 A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar dodevido reconhecimento cartorial da firma do outorgante.5.5.2 Para exercer o direito de que trata o subitem 5.5 deste <strong>edital</strong>, cadarepresentante só poderá representar um único interessado5.6 A ausência do documento de representação não impedirá orepresentante de participar do processo, entretanto, ficará impedido depraticar qualquer ato durante o processo de <strong>cr</strong>edenciamento.6 DA ABERTURA DO ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO"6.1 Na data, horário e local previstos no subitem 3.2 e preâmbulo deste<strong>edital</strong>, à vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopescontendo a documentação para fins de habilitação, que será13

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