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edital cr 6486_2011-leiloeiros gilie_fo - Caixa Econômica Federal

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Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.29/39XI – Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade exclusiva, toda a mão deobra auxiliar para o bom desempenho de todas as etapas relativas ao leilão de imóveis;catalogar, emitir atas e recibos, inclusive de sinal de arrematação de imóvel e receber ospagamentos;XII – Fornecer, às suas expensas mala direta e postagem a potenciais compradores deimóveis, abrangendo aqueles com residência ou domicílio a nível nacional, expor <strong>fo</strong>tos,divulgar na internet, através do Site do Contratado e tudo o mais que se fizer necessáriopara o bom andamento do leilão.XIII - Elaborar e confeccionar os catálogos necessários, igualmente às suas expensas, edivulgar através de <strong>fo</strong>lder e cartazes a relação dos imóveis que irão a leilão sendodistribuídos e colados em local com ampla movimentação de pessoas nas agências daCAIXA; nos locais onde há imóveis que irão a leilão;XIV - Receber os valores pela venda do imóvel de acordo com:• Para os bens imóveis oriundos do SFI o preço mínimo fica estabelecido pelos<strong>cr</strong>itérios ditados nos parágra<strong>fo</strong>s primeiro e segundo do art. 27 da Lei 9.514/97, eo pagamento poderá ser à vista, com utilização total ou parcial de FGTS e aindacontar com financiamento, desde que o proponente apresente no momento daarrematação, o instrumento de habilitação adequado, emitido pela CAIXA.XV – Conduzir o Público Leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos desua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à CAIXA;XVI – Fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibosdas comissões pagas;XVII – Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros,contribuições e outros encargos decorrentes deste contrato, exceto aqueles tributos que,por <strong>fo</strong>rça de legislação específica, <strong>fo</strong>rem de responsabilidade da CAIXA;XVIII - Submeter à CAIXA, quando <strong>fo</strong>r o caso, os recursos apresentados pelosinteressados;XIX - In<strong>fo</strong>rmar à CAIXA qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;XX - Não utilizar o nome da CAIXA, ou sua qualidade de contratado desta, em quaisqueratividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúnciosdiversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento específico;XXI - Guardar sigilo das in<strong>fo</strong>rmações que lhe serão repassadas para o cumprimento dopresente contrato, e responsabilizar-se, perante a CAIXA, pela indenização de eventuaisdanos decorrentes da quebra do sigilo dessas in<strong>fo</strong>rmações, ou pelo seu uso indevido.29

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