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edital cr 6486_2011-leiloeiros gilie_fo - Caixa Econômica Federal

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Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.31/39IV - Notificar o CONTRATADO de qualquer irregularidade encontrada na execução dosserviços;CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOSO CONTRATADO receberá do arrematante, a título de taxa de comissão, o valorcorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado.Parágra<strong>fo</strong> Primeiro - Nenhum valor será devido pela CAIXA ao CONTRATADO, pelosserviços prestados neste contrato, sendo que neste ato, o CONTRATADO renuncia àcomissão que seria de responsabilidade da CAIXA, prevista no art. 24 do De<strong>cr</strong>eto 21.981,de 19/10/1932.Parágra<strong>fo</strong> Segundo – Em hipótese nenhuma, será a CAIXA responsável pela cobrançada comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver dedespender para recebê-la.Parágra<strong>fo</strong> Terceiro – Caso não ocorra a efetivação da contratação da venda, por errona publicação ou falha nas in<strong>fo</strong>rmações, e ainda, no caso do público leilão sersuspenso por liminar judicial, a comissão será devolvida ao arrematante peloCONTRATADO, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.Parágra<strong>fo</strong> Quarto – Caso a efetivação do negócio não se realize por culpa exclusiva daCAIXA, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, tendo estedireito ao ressarcimento do respectivo valor, a ser efetuado pela CAIXA.Parágra<strong>fo</strong> Quinto – Nos casos de desistência do negócio por parte do arrematante, nãohá devolução da comissão por parte do CONTRATADO.CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIAO presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de suaassinatura, podendo ser prorrogado a <strong>cr</strong>itério da CAIXA e concordância doCONTRATADO, por período igual ou inferior até o limite permitido na Lei 8.666/93.CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEILÃO DEBENS IMÓVEISNo caso de imóvel recebido em garantia de alienação fiduciária, o CONTRATADOdeverá realizar, por imóvel, 2 (dois) leilões públicos, respeitados os prazosconstantes no art. 27 e parágra<strong>fo</strong>s, da Lei 9.514/97.Parágra<strong>fo</strong> Primeiro - O 1º leilão deve acontecer, impreterivelmente, até 15 dias contadosda solicitação da CAIXA.31

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