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edital cr 6486_2011-leiloeiros gilie_fo - Caixa Econômica Federal

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Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.19/39leilões, somente ocorrerá quando seu antecedente na ordem do bancode <strong>cr</strong>edenciado houver recebido os serviços.12.4 Para fins de distribuição de serviços, considera-se o primeiro esegundo leilões do mesmo lote de imóveis.12.5 A convocação para prestação do serviço será efetivada através decomunicação <strong>fo</strong>rmalmente encaminhada ao contratado pela CAIXA.12.6 Caso o leiloeiro da vez não possa realizar o leilão, este deverá justificaratravés de ofício à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis -GILIE/FO, explicando os motivos para a não realização dos serviços,sendo convocado o próximo leiloeiro no banco de <strong>cr</strong>edenciados.12.7 O leiloeiro que não realizar o leilão na sua ordem de convocação sóserá demandado novamente após a realização de leilão pelo leiloeiroque o antecede no banco de <strong>cr</strong>edenciados.12.8 Quando todos os <strong>leiloeiros</strong> contratados <strong>fo</strong>rem demandados, adistribuição dos leilões será reiniciada, de acordo com o interesse daCAIXA.12.9 O leiloeiro que recusar o serviço, independente de motivo, por trêsvezes durante a validade do contrato ou que tenha demonstradodesempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido.12.10 Em caso de rescisão contratual, será convocado para contratação opróximo leiloeiro ordenado na sequência do ordenamento de que tratao item 7 e assim sucessivamente.12.11 A confirmação da aceitação do serviço pelo contratado deverá ocorreraté o final do horário de atendimento ao público da unidadedemandante, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação.12.12 A não confirmação do serviço pelo contratado à Unidade Demandanteda CAIXA, no prazo estabelecido, implicará no repasse para o próximoleiloeiro seguindo a ordem sequencial, independente das sançõescontratuais cabíveis.12.13 A distribuição dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidadesda CAIXA, podendo, inclusive, o <strong>cr</strong>edenciado não receber serviçosdurante o período de <strong>cr</strong>edenciamento.13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1 O leiloeiro que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, noprazo estabelecido no <strong>edital</strong>, será des<strong>cr</strong>edenciado.13.2 O <strong>cr</strong>edenciado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, pormeios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, que19

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