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OBRAS CIVIS: Modelo - Prefeitura Municipal de Santa Maria

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15material, e nem afetem injustamente a classificação dos outros Concorrentes, queapresentaram propostas substancialmente a<strong>de</strong>quadas aos termos do Edital.27. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente a<strong>de</strong>quadas, corrigindo os errosaritméticos da seguinte forma:(a)(b)existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado damultiplicação do preço unitário pela quantida<strong>de</strong>, o preço unitário prevalecerá amenos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio <strong>de</strong>pontuação <strong>de</strong>cimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevaleceráe o preço unitário será corrigido;existindo discrepância entre o valor total da soma <strong>de</strong> parcelas indicado peloConcorrente em sua proposta e o valor somado das mesmas parcelas naverificação pelo Contratante, prevalecerá o valor somado na verificação;(c) existindo erro em um total correspon<strong>de</strong>nte a adição ou subtração <strong>de</strong> subtotais,prevalecerão os subtotais e total <strong>de</strong>verá ser corrigido;(d) existindo discrepância entre o preço registrado em números e o registrado porextenso, prevalecerá este último. Exceto se o preço em números estiverrelacionado a um erro aritmético, caso em que prevalecerá e será sujeito aosprocedimentos (a), (b) e (c) acima, e(e) existindo omissão <strong>de</strong> preço para um item incluído na Planilha <strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong>s ouno Cronograma <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s [Físico-Financeiro], será consi<strong>de</strong>rado que o preço<strong>de</strong>sse item encontra-se distribuído nos preços unitários dos outros itens dacorrespon<strong>de</strong>nte Planilha e portanto não sofrerá qualquer correção e não serácomputado separadamente nas medições para pagamento.27.2 Caso o Concorrente, que tenha ofertado o menor preço avaliado, não aceite a correçãodo valor, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o procedimento <strong>de</strong>scrito na Sub-cláusula 27.1 <strong>de</strong>stasIAC, terá a sua proposta rejeitada e a garantia <strong>de</strong> proposta po<strong>de</strong>rá ser executada nostermos da Cláusula 16 da IAC.28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consi<strong>de</strong>radassubstancialmente a<strong>de</strong>quadas aos termos do Edital conforme a Cláusula 26 <strong>de</strong>stas IAC.28.2 Para avaliação das Propostas o Contratante <strong>de</strong>ve utilizar os critérios e metodologiasindicados nesta cláusula. Nenhum outro critério ou metodologia <strong>de</strong>ve ser permitido.Para tal o Contratante estabelecerá, para cada uma das Propostas, o Preço Avaliado daProposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:(a) corrigindo erros aritméticos, conforme estipulado na Cláusula 27 <strong>de</strong>stas IAC;(b) proce<strong>de</strong>ndo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou<strong>de</strong>svio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e

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