1425.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante po<strong>de</strong>rásolicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito <strong>de</strong> suaspropostas, inclusive o <strong>de</strong>talhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta<strong>de</strong>verão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ousubstância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção <strong>de</strong> erros aritméticos,conforme a Cláusula 27 <strong>de</strong>stas IAC.25.2 Em conformida<strong>de</strong> com a Sub-cláusula 25.1, após a reunião <strong>de</strong> abertura das propostas,nenhum Concorrente po<strong>de</strong>rá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até adivulgação do resultado da licitação. Se o Concorrente <strong>de</strong>sejar encaminhar informaçõesadicionais às solicitadas pelo Contratante, <strong>de</strong>verá fazê-lo por escrito.25.3 Qualquer tentativa do Concorrente <strong>de</strong> influenciar o Contratante no processo <strong>de</strong>julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor,resultará na rejeição <strong>de</strong> sua proposta.26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO26.1 Preliminarmente à avaliação <strong>de</strong>talhada das Propostas o Contratante verificará:(a)se a proposta está <strong>de</strong>vidamente assinada e acompanhada da Garantia <strong>de</strong> Propostaexigida;(b) se o Plano <strong>de</strong> Trabalho aten<strong>de</strong> aos requisitos do Edital; e(c)se a Proposta, <strong>de</strong> uma maneira geral, é substancialmente a<strong>de</strong>quada aos termos doEdital.26.2 Para os efeitos <strong>de</strong>sta Cláusula, uma Proposta será consi<strong>de</strong>rada substancialmentea<strong>de</strong>quada ao Edital quando aten<strong>de</strong>r a todos os termos, condições e especificações nelecontidos, sem qualquer omissão, ressalva ou <strong>de</strong>svio material, que afetem <strong>de</strong> modosubstancial o objeto, a qualida<strong>de</strong> ou resultado das Obras ou que limita, <strong>de</strong> modoconflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações doConcorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva<strong>de</strong> outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente a<strong>de</strong>quadas.Para tal, enten<strong>de</strong>-se por:(a) “Omissão” é a falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> parte ou da totalida<strong>de</strong> da informação oudocumentação exigida no Edital;(b)“Ressalva” é o estabelecimento <strong>de</strong> condições limitantes ou recusa <strong>de</strong> aceitação totaldos requisitos especificados no Edital;(c)“Desvio” é qualquer <strong>de</strong>scumprimento ou não atendimento aos requisitos e condiçõesespecificados nos Edital e seus anexos.26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente a<strong>de</strong>quada aos termos do Edital, inclusiveo Plano <strong>de</strong> Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não po<strong>de</strong>rá tornar-seposteriormente a<strong>de</strong>quada, mediante correção da omissão, ressalva ou <strong>de</strong>svio que a tornouina<strong>de</strong>quada.26.4 O Contratante po<strong>de</strong>rá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta <strong>de</strong> umConcorrente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais vícios não representem uma omissão, ressalva ou <strong>de</strong>svio
15material, e nem afetem injustamente a classificação dos outros Concorrentes, queapresentaram propostas substancialmente a<strong>de</strong>quadas aos termos do Edital.27. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente a<strong>de</strong>quadas, corrigindo os errosaritméticos da seguinte forma:(a)(b)existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado damultiplicação do preço unitário pela quantida<strong>de</strong>, o preço unitário prevalecerá amenos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio <strong>de</strong>pontuação <strong>de</strong>cimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevaleceráe o preço unitário será corrigido;existindo discrepância entre o valor total da soma <strong>de</strong> parcelas indicado peloConcorrente em sua proposta e o valor somado das mesmas parcelas naverificação pelo Contratante, prevalecerá o valor somado na verificação;(c) existindo erro em um total correspon<strong>de</strong>nte a adição ou subtração <strong>de</strong> subtotais,prevalecerão os subtotais e total <strong>de</strong>verá ser corrigido;(d) existindo discrepância entre o preço registrado em números e o registrado porextenso, prevalecerá este último. Exceto se o preço em números estiverrelacionado a um erro aritmético, caso em que prevalecerá e será sujeito aosprocedimentos (a), (b) e (c) acima, e(e) existindo omissão <strong>de</strong> preço para um item incluído na Planilha <strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong>s ouno Cronograma <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s [Físico-Financeiro], será consi<strong>de</strong>rado que o preço<strong>de</strong>sse item encontra-se distribuído nos preços unitários dos outros itens dacorrespon<strong>de</strong>nte Planilha e portanto não sofrerá qualquer correção e não serácomputado separadamente nas medições para pagamento.27.2 Caso o Concorrente, que tenha ofertado o menor preço avaliado, não aceite a correçãodo valor, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o procedimento <strong>de</strong>scrito na Sub-cláusula 27.1 <strong>de</strong>stasIAC, terá a sua proposta rejeitada e a garantia <strong>de</strong> proposta po<strong>de</strong>rá ser executada nostermos da Cláusula 16 da IAC.28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consi<strong>de</strong>radassubstancialmente a<strong>de</strong>quadas aos termos do Edital conforme a Cláusula 26 <strong>de</strong>stas IAC.28.2 Para avaliação das Propostas o Contratante <strong>de</strong>ve utilizar os critérios e metodologiasindicados nesta cláusula. Nenhum outro critério ou metodologia <strong>de</strong>ve ser permitido.Para tal o Contratante estabelecerá, para cada uma das Propostas, o Preço Avaliado daProposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:(a) corrigindo erros aritméticos, conforme estipulado na Cláusula 27 <strong>de</strong>stas IAC;(b) proce<strong>de</strong>ndo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou<strong>de</strong>svio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
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