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OBRAS CIVIS: Modelo - Prefeitura Municipal de Santa Maria

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25<strong>de</strong>ste contrato, além <strong>de</strong> outros exigidos pela legislação pertinente.2.10 – Despesas <strong>de</strong>Aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>Trabalho2.11 – Reparo <strong>de</strong>Danos por Sinistro2.12 – Danos ePrejuízosO Contratado responsabilizar-se-á pelas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, não cobertas pelo seguro correspon<strong>de</strong>nte.O Contratado reparará ou reconstruirá as partes danificadas das obraspor incêndio ou qualquer sinistro ocorrido, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dacobertura do seguro, no prazo <strong>de</strong>terminado pelo Contratante, contado apartir da notificação expedida para tanto em conformida<strong>de</strong> com aCláusula 8 [Variações].O Contratado <strong>de</strong>verá assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pelos danos ouprejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> dolo ouculpa na execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato, diretamente ou peloRepresentante do Contratado e/ou seus empregados, não excluindo oureduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou acompanhamento feitopelo Contratante. Nessa hipótese o Contratante po<strong>de</strong>rá reter pagamentos<strong>de</strong>vidos ao Contratado, na proporção dos prejuízos verificados, até asolução da pendência.2.13 - Vigilância O Contratado manterá vigilância, constante e permanente, sobre ostrabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda aresponsabilida<strong>de</strong> por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmentevenham a ocorrer.2.14 – Segurança,Higiene e DisciplinaO Contratado <strong>de</strong>verá:(a) cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro <strong>de</strong>obras cumpra os regulamentos disciplinares, <strong>de</strong> segurança e <strong>de</strong> higieneexistentes no local <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vendo observar as exigênciasemanadas da CIPA (Comissão Interna <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes) e,principalmente, as contidas na legislação em vigor.(b) informar à área <strong>de</strong> segurança do Contratante os nomes e funções dosempregados do Contratado que estarão atuando na execução das obrasem questão.(c) manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamentevedado o uso <strong>de</strong> qualquer bebida alcoólica, bem como, durante ajornada <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>sviar a atenção do serviço.(d) manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, <strong>de</strong>vidamentei<strong>de</strong>ntificado através <strong>de</strong> crachás com fotografia recente(e) instruir os seus empregados quanto à prevenção <strong>de</strong> incêndios nasáreas do Contratante.(f) substituir qualquer integrante <strong>de</strong> sua equipe, cuja permanência noserviço for consi<strong>de</strong>rada inconveniente, no prazo <strong>de</strong>terminado peloContratante.2.15– Entrega <strong>de</strong>Dados TécnicosO Contratado fornecerá ao Contratante os dados técnicos relativos àsObras e todos os elementos e informações necessárias, quando por estesolicitado.

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