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WORKSHOP ANTRAM - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

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Alteração ao Regime<strong>dos</strong> Bens em CirculaçãoElementos obrigatórios do DTNome, firma ou <strong>de</strong>nominação social, domicílio ou se<strong>de</strong> e número <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação fiscal do remetente;• Nome, firma ou <strong>de</strong>nominação social, domicílio ou se<strong>de</strong> do<strong>de</strong>stinatário ou adquirente;• NIF do <strong>de</strong>stinatário ou adquirente, quando este seja sujeitopassivo, nos termos do artigo 2.º do CIVA;• Designação comercial <strong>dos</strong> bens, com indicação das quantida<strong>de</strong>s.• Locais <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga, referi<strong>dos</strong> como tais, e a data em que seinicia o transporte (se diferentes <strong>dos</strong> elementos do DT) e hora.• Deixará <strong>de</strong> ser obrigatória a menção: “Processado porcomputador”Alteração ao regime <strong>dos</strong> Bens em Circulação11

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