- Page 1 and 2:
Alteração ao regimedos Bens em Ci
- Page 3 and 4:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 5 and 6:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 7 and 8:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 9 and 10:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 11 and 12:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 13 and 14:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 15:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 19 and 20:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 21 and 22:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 23 and 24:
Alteração ao Regimedos Bens em Ci
- Page 25 and 26:
Comunicação à AT dos DT•Obriga
- Page 27 and 28:
Comunicação à AT dos DT• Obrig
- Page 29 and 30:
Comunicação à AT dos DT• Forma
- Page 31 and 32:
Comunicação à AT dos DT• A com
- Page 33 and 34:
Comunicação à AT dos DT• Se a
- Page 35 and 36:
Comunicação à AT dos DT• Códi
- Page 37 and 38:
Comunicação à AT dos DT- Poderã
- Page 39 and 40:
Comunicação à AT dos DT- Poderã
- Page 41 and 42:
• Infrações:Comunicação à AT
- Page 43 and 44:
Tipografias autorizadas- Pedido de
- Page 45 and 46:
Tipografias autorizadas• Requisi
- Page 47 and 48:
Tipografias autorizadas• Requisi
- Page 49 and 50:
FAQsFAQSAlteração ao regime dos B
- Page 51 and 52:
FAQs2. O que pode ser considerado d
- Page 53 and 54:
FAQs4. Documento de transporte pode
- Page 55 and 56:
FAQs6. Quando se deverá emitir um
- Page 57 and 58:
FAQs8. As faturas emitidas pelo adq
- Page 59 and 60:
FAQs10. Terá que ser emitido um do
- Page 61 and 62:
FAQs12. As transações intracomuni
- Page 63 and 64:
FAQs14. Que tipo de documento dever
- Page 65 and 66: FAQs16. Qual a data e hora do iníc
- Page 67 and 68: FAQs18. Quando pela natureza dos be
- Page 69 and 70: FAQs20. O que fazer quando não exi
- Page 71 and 72: FAQs22. Os DT deverão conter a men
- Page 73 and 74: FAQs24. E em relação às quantida
- Page 75 and 76: FAQs26. Quais as sanções a aplica
- Page 77 and 78: FAQs28. Quais as sanções a aplica
- Page 79 and 80: FAQs30. Como serão comunicadas à
- Page 81 and 82: FAQs30. (cont.)Como serão comunica
- Page 83 and 84: FAQs32. Quando se deverá efetuar a
- Page 85 and 86: FAQs34. Os documentos de transporte
- Page 87 and 88: FAQs35. Todos os elementos obrigat
- Page 89 and 90: FAQs37. Quando a comunicação dos
- Page 91 and 92: FAQs39. Se não for possível proce
- Page 93 and 94: FAQs41. Quando efetuar a comunicaç
- Page 95 and 96: FAQs43. Será possível emitir dife
- Page 97 and 98: FAQs45. Qual a sanção a aplicar e
- Page 99 and 100: FAQs47. Quem é responsável pela c
- Page 101 and 102: FAQs49. A numeração dos documento
- Page 103 and 104: FAQs51. Um agricultor quando transp
- Page 105 and 106: FAQs53. E se o agricultor não util
- Page 107 and 108: FAQs55. A factura simplificada pode
- Page 109 and 110: FAQs57. Na distribuição de pão
- Page 111 and 112: FAQs59. E se na distribuição dos
- Page 113 and 114: FAQs61. Uma empresa de reparação
- Page 115: FAQs63. Como deve proceder um forne
- Page 119 and 120: FAQs67. As guias da DGV (Direção