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sistema tributárioMULTAS RELATIVAS AO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPALE ACESSÓRIAS IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO FEDERALPagamen<strong>to</strong> ou recolhimen<strong>to</strong>fora dos prazosINFRAÇÃOMULTA0,33% por dia de atraso, limitado a20% do valor do impos<strong>to</strong> devidoFUND. LEGALLei nº 9.430, de 1996, art. 61Multas de Lançamen<strong>to</strong> de Ofíciofalta de pagamen<strong>to</strong> ourecolhimen<strong>to</strong>, pagamen<strong>to</strong> ourecolhimen<strong>to</strong> após o vencimen<strong>to</strong>do prazo, sem o acréscimo demulta moratória, de falta dedeclaração e nos de declaraçãoinexata75%Lei nº 9.430,de 1996, art. 44nos casos de evidente intui<strong>to</strong> defraude, definido nos arts. 71, 72 e73 da Lei nº 4.502, de 1964,independentemente de outraspenalidades administrativas oucriminais cabíveis.150%DIPJ entregue após otérmino do prazo fixadoMulta de 1% ao mês ou fração, limitada a 20% do valordo impos<strong>to</strong> devido. O valor mínimo da multa é de R$414,35, inclusive para as pessoas jurídicas que nãotenham apurado impos<strong>to</strong> de renda devido, na DIPJ.Lei n° 8.981, de 1995, art.88, § 1°IRPF entregue após otérmino do prazo fixadoMulta de 1% ao mês ou fração, limitada a 20% do valordo impos<strong>to</strong> devido. O valor mínimo da multa é de R$165,74, inclusive para as pessoas físicas que nãotenham apurado impos<strong>to</strong> de renda devido, naDeclaração de Ajuste Anual.Decre<strong>to</strong> n° 3.000, de 1999,art. 964Infrações às normas relativas àprestação de informaçõesNão fornecimen<strong>to</strong> aosbeneficiários, dentro do prazo, oufornecimen<strong>to</strong>, com inexatidão, dodocumen<strong>to</strong> comprobatório deretenção na fonte.Deixar de prestar aos órgãos daSRF, no prazo legal, informaçõessobre os rendimen<strong>to</strong>s pagos oucreditados, bem como o impos<strong>to</strong>retido na fonte.R$ 41,43 por documen<strong>to</strong>* R$ 5,73 para cada grupo de cinco informaçõesinexatas, incompletas ou omitidas* R$ 57,34 ao mês calendário ou fração, se o formulárioou outro meio de informação padronizado, forapresentado após o período determinadoMulta de R$ 5,73 para cada grupo ou fração de cincoinformações inexatas, incompletas ou omitidas,apuradas ex-officio nas declarações referentes a cadaperíodo de apuraçãoLei nº 8.981, de 1995, art.86, § 2º, e Lei nº 9.249, de1995, art. 30Lei nº 8.981, de 1995, art.86, § 2º, e Lei nº 9.249, de1995, art. 30DCTF - Falta de apresentação, entregafora do prazo ou irregularidades no seupreenchimen<strong>to</strong>Fonte: Marpe ContadoresAssociados S/C LtdaMulta de R$ 57,34 por mês-calendário ou fração deatraso, independentemente da sanção anterior, se adeclaração não for apresentada, se for apresentada forado prazo ou no caso de declaração complementarMulta de R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso,independentemente da sanção do número I, para a DCTFentregue dentro do prazo, cujo disquete apresenteproblemas de ordem física ou técnica que impossibilite aleitura dos dados nele contidos e não seja substituído noprazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal; cadanova rejeição do disquete, independentemente da dataoriginal de sua apresentação, implicará o pagamen<strong>to</strong> damulta correspondente ao período compreendido entre aúltima e a nova apresentação intempestiva;Art. 11, §§ 2° e 3°, doDecre<strong>to</strong>-lei n° 1.968/82, coma redação dada pelo art. 10do Decre<strong>to</strong>-lei n° 2.065/83;art. 3°, inciso I, da Lei n°8.383/91; art. 30 da Lei n°9.249/95; e art. 6° da INSRF n° 126/9810 - Revista <strong>Fenacon</strong> em Serviços - Edição 73

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