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sistema tributárioTerror fiscalNos últimos anos, aarrecadação do governo, viaPrevidência Social e ReceitaFederal, aumen<strong>to</strong>uvertiginosamente. Há quem digaque is<strong>to</strong> se deve à maioreficiência fiscalizadora, porémexistem aqueles queconsideram a existência de umaverdadeira indústria de multas eoutros procedimen<strong>to</strong>squestionáveisPor Márcio Sampaio de CastroA Constituição de 1988 instituiu impos<strong>to</strong>se contribuições em cascata que <strong>to</strong>rnariama vida dos contribuintes, em particularas pessoas jurídicas, um verdadeiro calvário.Hoje, uma empresa para se manter na legalidadeprecisa recolher contribuições sobreo IPI, Cofins, Pis/Pasep, CPMF, IOF, entreoutros. Com o Plano Real e os compromissosjun<strong>to</strong> ao FMI, para obtenção de umsuperávit primário, surgia a necessidade deobtenção de recursos para o fechamen<strong>to</strong>das contas governamentais com saldo positivo,a qualquer preço.Os técnicos (ou burocratas) se lembraram,é claro, dos contribuintes e, em particular,daqueles que pudessem estar ematraso com suas obrigações. O passo seguintefoi criar um sistema que viabilizassea potencialização destas fontes de recursos.Mas o que o governo federal fez paraincrementar a arrecadação?A primeira solução criada foi aimplementação de um sistema deinformática mais eficiente e implacável.Atualmente, declarações por meios impressosestão se <strong>to</strong>rnando coisa dopassado e praticamente 100% dos dadospassam por meios eletrônicos queconfrontam informações e buscam possíveislapsos do contribuinte. Segundodados do Institu<strong>to</strong> de PesquisasEconômicas e Aplicadas - IPEA, apenasa arrecadação previdenciária subiu,nos últimos cinco anos, de trintapara cinqüenta bilhões de reais.Matéria publicada no jornal Valor Econômico,de São Paulo, do dia 17 de dezembro,mostrou que os escritórios de advocaciavêm registrando “aumen<strong>to</strong> sensívelnas consultas de clientes que receberamnotificações sobre autuações fiscais”. Areportagem apon<strong>to</strong>u que quase <strong>to</strong>das asautuações são baseadas em cruzamen<strong>to</strong>eletrônico de dados contidos em declarações,como DCTF, DIPJ e Dirf.A Delegacia de Administração Tributáriada Receita Federal, no município de SãoPaulo, teria informado que o número deau<strong>to</strong>s de infração, a partir do cruzamen<strong>to</strong>de dados, ultrapassou, no quar<strong>to</strong> trimestrede 2001, meios de autuação tradicionais,como a fiscalização baseada nas audi<strong>to</strong>riase nas investigações diretas nasempresas e pessoas físicas.A maioria das multas são referentes aosexercícios de 1996 e 1997. O interesse nasdeclarações desse período não é à <strong>to</strong>a, poisas dívidas tributárias prescrevem em cincoanos. O motivo das penalidades, segundoadvogados tributaristas consultadospelo jornal Valor Econômico, seriamdívidas de impos<strong>to</strong>s já pagos, mas provavelmenteainda não computados pelo Fisco,ou erros nas declarações.No quar<strong>to</strong> trimestre de 2001 teriam sidoexpedidas na capital paulista 14 mil autuaçõesfiscais originadas de discrepância deinformações verificadas com o cruzamen<strong>to</strong>eletrônico de dados. O município representapraticamente 25% da arrecadação nacionalda Receita Federal.Confisco ou eficiência?Em números gerais, até agos<strong>to</strong> de 2001,as autuações chegavam ao montante deR$ 15,4 bilhões, entre médios e grandescontribuintes, números relativos somenteàs pessoas jurídicas. Nestes casos, apenasmetade dos valores das autuações éconsiderada pela Receita Federal como sonegação.Seriam situações nas quaishouve má fé do contribuinte. A outra metadeviria da diferença de interpretação dalegislação tributária ou erros de preenchimen<strong>to</strong>etc. Em ambas as situações, no entan<strong>to</strong>,a Receita aplica multa sobre o valordevido.Mas o problema não está apenas no aumen<strong>to</strong>do volume de autuações, mas tambémno valor das multas. A Medida Provisória2158-35, editada no dia 24 de agos<strong>to</strong>do ano passado, por exemplo, estabeleceem seu artigo 57, que, pelo descumprimen<strong>to</strong>de obrigações acessórias, dependendo doporte da empresa, a multa será de R$ 5 mil emais 5%, não inferiores a R$100 do valordas transações comerciais ou das operaçõesfinanceiras, próprias da pessoa jurídica,no caso de informação omitida, inexataou incompleta.Vale lembrar que esta MP já foi editada 30vezes, sob diversos números, mas basicamentecom o mesmo conteúdo. “São medidasprovisórias umas atrás das outras, ficamosaté malucos, não entendemos nada, masa multa continua lá”, lembra o dire<strong>to</strong>r de Relaçõesdo Trabalho e Assun<strong>to</strong>s Legislativosda <strong>Fenacon</strong>, Sauro Henrique de Almeida, quetambém é consul<strong>to</strong>r contábil.8 - Revista <strong>Fenacon</strong> em Serviços - Edição 73

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