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“Não é confiscatória multa de 20%, inferior apercentual maior (30%) considerado razoávelpelo STF (RE 81.550-MG, in RTJ 74/319)”. Vejaseque o STJ, embora não tenha discutido atal ‘multa isolada’ de 75%, ado<strong>to</strong>u umparâmetro de 20% para considerar como nãoconfiscatória a multa por infração fiscal.NotificaçãoHá ainda uma outra questão a ser levantadanessa enorme quantidade de au<strong>to</strong>s deinfração que recentemente o Fisco Federalenviou a milhares de contribuintes: o decre<strong>to</strong>70.235/75, que regula o processo administrativofiscal, em seu artigo 11 determina queo contribuinte, antes de ser autuado, deveser previamente notificado, para que possadefender-se. Isso é norma prevista no artigo5º, inciso LV, da Constituição, que trata dodevido processo legal.O 1º Conselho de Contribuintes, órgãojulgador da 2ª instância administrativa noâmbi<strong>to</strong> do Ministério da Fazenda, já decidiuque: “Tendo a infração sido averiguada medianterevisão da declaração, realizada noâmbi<strong>to</strong> da repartição lançadora, o lançamen<strong>to</strong>deve ser fei<strong>to</strong> mediante notificação, conformeo artigo 11 do decre<strong>to</strong> 70.235/72”(acórdão n.º 101-79.888/90, Diário Oficial daUnião de 05/06/90).Essa enxurrada de autuações feitas peloFisco Federal está criando uma série de dificuldadespara os contribuintes, que serãoTributário.comA <strong>Fenacon</strong>, em parceria com o siteTributário.com, ofereceu gratuitamente, no finalde 2001, assinatura anual da revista digitalaos primeiros 50 inscri<strong>to</strong>s, associados dos sindica<strong>to</strong>sfiliados. A revista Tributario.com foicriada em outubro de 1999, garantindo confiabilidadee rapidez na disponibilização das informaçõesda área tributária.O site oferece um amplo leque de informações,divididas em seções, tais como: doutrinas,notícias, jurisprudência, normas federais,estaduais e municipais, publicadas nos diáriosobrigados a defender-se administrativa oujudicialmente, abarrotando ainda mais nossaJustiça Federal. E, como certamente algumaalta au<strong>to</strong>ridade dirá, pode surgir uma nova‘indústria de liminares’...* Raul Haidar é advogado tributaristae conselheiro da OAB-SPrhaidar@uol.com.brTex<strong>to</strong> publicado originalmente nos portaiswww.tributario.com e www.conjur.com.broficiais, agenda tributária e divulgação de cursose even<strong>to</strong>s. A atualização da revista é diária.O portal oferece ainda aos assinantes serviços,como: boletins informativos, endereço eletrônico,downloads, links para sites nacionais eestrangeiros e ferramenta de busca.Entre os colaboradores do site, nomes comoo do deputado federal, Marcos Cintra, professore vice-presidente da FGV, mestre em Planejamen<strong>to</strong>Regional e dou<strong>to</strong>r em Economia,pela Universidade de Harvard (EUA). Para breve,o portal promete oferecer aos assinantesparticipação em grupos de debates, para a discussãode temas atuais.Revista <strong>Fenacon</strong> em Serviços - Edição 73 - 13

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