Metáfrase | Setembro/2016 | 1ª ed.
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<strong>Metáfrase</strong> – REVISTA DA ABRATES<br />
PÍLULAS DE DIREITO PARA TR<br />
O título já diz logo a que veio: uma seção d<strong>ed</strong>icada<br />
às informações jurídicas voltadas para os tradutores e<br />
intérpretes. Através de comentários a artigos e leis, em<br />
breves matérias sequenciais, serão abordados alguns<br />
assuntos considerados relevantes para exercer<br />
a profissão de tradutor e/ou intérprete.<br />
A intenção é abordar os assuntos com base na legislação<br />
brasileira vigente, mas é bom lembrar que a legislação é<br />
ampla e sujeita a constante alteração. Entre os temas que serão<br />
abordados estão os aspectos legais da profissão, as formas<br />
de contratação dos profissionais, a constituição de empresa, o<br />
SIMPLES NACIONAL, a possível inclusão do ofício do tradutor no<br />
rol dos microempreend<strong>ed</strong>ores individuais (MEI), as diferentes formas<br />
de faturamento (emissão de RPA e nota fiscal), o direito autoral e as<br />
cláusulas contratuais, a tradução pública e a tradução juramentada, a<br />
responsabilidade civil e penal do tradutor.<br />
Participe também, enviando suas dúvidas<br />
pelo e-mail revista@abrates.com.br<br />
Neste texto de apresentação, falo sobre a diferença<br />
fundamental entre tradução pública<br />
e tradução juramentada. Costumo fazer<br />
essa diferenciação, pois as duas não são exatamente<br />
a mesma coisa, apesar de serem equivalentes em<br />
termos práticos.<br />
Nem todos sabem por que muitas vezes a tradução<br />
de alguns documentos precisa ter um caráter,<br />
digamos, mais oficial. Pois bem... simplificando, diria<br />
que, em geral, são documentos que precisam<br />
comprovar ou certificar algo e a tradução, nesses<br />
casos, é necessária para que os funcionários da<br />
administração pública, juízes, partes de um processo<br />
ou terceiros interessados não só entendam exatamente<br />
o que consta no documento original, mas<br />
também tenham a certeza de que aquela tradução<br />
é efetivamente a tradução correspondente. Nesses<br />
casos dizemos, popularmente, que é necessária<br />
uma tradução juramentada.<br />
Mas o que é juramentar uma tradução? Em termos<br />
simples, seria “autenticar” uma tradução. Conferir-lhe<br />
autoria certa (para que exista alguém responsável,<br />
civil e penalmente, pela tradução) e o caráter<br />
de “autenticidade” que, em termos jurídicos em relação<br />
a uma tradução, corresponde a um atestado de<br />
conformidade da tradução quanto ao original ou a<br />
um atestado de “fidelidade” ao original.<br />
Na prática, é uma declaração prestada perante<br />
algum oficial com fé pública, em que o tradutor declara<br />
que sua tradução está em conformidade com<br />
o original. Ele presta um juramento declarando ter<br />
produzido um texto fid<strong>ed</strong>igno em outro idioma (daí a<br />
expressão tradução juramentada). Em termos legais,<br />
uma tradução juramentada é exatamente isso: uma<br />
tradução conforme o original, ou seja, uma tradução<br />
fid<strong>ed</strong>igna, autêntica, cuja autenticidade é certificada<br />
m<strong>ed</strong>iante um juramento, um compromisso. Autenticidade<br />
de uma tradução, portanto, não se refere ao<br />
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