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Metáfrase | Setembro/2016 | 1ª ed.

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<strong>Metáfrase</strong> – REVISTA DA ABRATES<br />

PÍLULAS DE DIREITO PARA TR<br />

O título já diz logo a que veio: uma seção d<strong>ed</strong>icada<br />

às informações jurídicas voltadas para os tradutores e<br />

intérpretes. Através de comentários a artigos e leis, em<br />

breves matérias sequenciais, serão abordados alguns<br />

assuntos considerados relevantes para exercer<br />

a profissão de tradutor e/ou intérprete.<br />

A intenção é abordar os assuntos com base na legislação<br />

brasileira vigente, mas é bom lembrar que a legislação é<br />

ampla e sujeita a constante alteração. Entre os temas que serão<br />

abordados estão os aspectos legais da profissão, as formas<br />

de contratação dos profissionais, a constituição de empresa, o<br />

SIMPLES NACIONAL, a possível inclusão do ofício do tradutor no<br />

rol dos microempreend<strong>ed</strong>ores individuais (MEI), as diferentes formas<br />

de faturamento (emissão de RPA e nota fiscal), o direito autoral e as<br />

cláusulas contratuais, a tradução pública e a tradução juramentada, a<br />

responsabilidade civil e penal do tradutor.<br />

Participe também, enviando suas dúvidas<br />

pelo e-mail revista@abrates.com.br<br />

Neste texto de apresentação, falo sobre a diferença<br />

fundamental entre tradução pública<br />

e tradução juramentada. Costumo fazer<br />

essa diferenciação, pois as duas não são exatamente<br />

a mesma coisa, apesar de serem equivalentes em<br />

termos práticos.<br />

Nem todos sabem por que muitas vezes a tradução<br />

de alguns documentos precisa ter um caráter,<br />

digamos, mais oficial. Pois bem... simplificando, diria<br />

que, em geral, são documentos que precisam<br />

comprovar ou certificar algo e a tradução, nesses<br />

casos, é necessária para que os funcionários da<br />

administração pública, juízes, partes de um processo<br />

ou terceiros interessados não só entendam exatamente<br />

o que consta no documento original, mas<br />

também tenham a certeza de que aquela tradução<br />

é efetivamente a tradução correspondente. Nesses<br />

casos dizemos, popularmente, que é necessária<br />

uma tradução juramentada.<br />

Mas o que é juramentar uma tradução? Em termos<br />

simples, seria “autenticar” uma tradução. Conferir-lhe<br />

autoria certa (para que exista alguém responsável,<br />

civil e penalmente, pela tradução) e o caráter<br />

de “autenticidade” que, em termos jurídicos em relação<br />

a uma tradução, corresponde a um atestado de<br />

conformidade da tradução quanto ao original ou a<br />

um atestado de “fidelidade” ao original.<br />

Na prática, é uma declaração prestada perante<br />

algum oficial com fé pública, em que o tradutor declara<br />

que sua tradução está em conformidade com<br />

o original. Ele presta um juramento declarando ter<br />

produzido um texto fid<strong>ed</strong>igno em outro idioma (daí a<br />

expressão tradução juramentada). Em termos legais,<br />

uma tradução juramentada é exatamente isso: uma<br />

tradução conforme o original, ou seja, uma tradução<br />

fid<strong>ed</strong>igna, autêntica, cuja autenticidade é certificada<br />

m<strong>ed</strong>iante um juramento, um compromisso. Autenticidade<br />

de uma tradução, portanto, não se refere ao<br />

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