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ção do Workshop & Trade Show (...) trouxe o primeiro ônibus<br />

adesivado com a marca CVC adaptado pra passageiros com<br />

mobilidade reduzida. (...) rampa de acesso e do elevador (...).<br />

Em seu interior há amplo espaço, de forma a receber, confortavelmente,<br />

uma cadeira de rodas com cinto de segurança, e<br />

em ângulo de 360º graus, além de 8 lugares de fácil acesso<br />

para esse tipo de uso exclusivo”.<br />

A evolução da acessibilidade no transporte coletivo<br />

de passageiros (Eduardo Belopede, Reação, n.106, set./<br />

out. 2015). No dia 3 de dezembro passado [2014] terminou<br />

o prazo de 10 anos para adequação dos Sistemas de Transporte<br />

Público de Passageiros à lei que determina que todos os<br />

veículos sejam acessíveis. Cabe aqui uma reflexão em como o<br />

ônibus, munido com algum elemento de acessibilidade pode<br />

chegar ao ponto, mas que a cidade não permite à pessoa com<br />

alguma deficiência em sua locomoção, acessar a parada para<br />

utilizar o transporte público. O descaso é grande. [Eduardo<br />

Belopede comenta os seguintes tópicos:] Mudanças e benefícios<br />

conquistados em termos de acessibilidade (...). As esferas<br />

governamentais e o desenvolvimento urbano (...). A visão dos<br />

operadores do transporte (...). As opções tecnológicas para os<br />

veículos urbanos (...). O Brasil e a locomoção das pessoas com<br />

pouca mobilidade (...). Os próximos passos no segmento de<br />

ônibus urbanos e rodoviários (...). As novidades tecnológicas<br />

(...). Programa Caminho da Escola Urbana (...). O Brasil e a<br />

excelência de acessibilidade nos países desenvolvidos (...). O<br />

custo da tecnologia versus o financiamento governamental (...).<br />

O acerto de contas após 10 anos (...).<br />

Ônibus e acessibilidade: o que é preciso mudar?<br />

(Regina Rocha, Reação, n.110, maio/jun. 2016). A Lei Brasileira<br />

de Inclusão (LBI) tratou objetivamente do serviço de Transporte<br />

por Fretamento (contínuo e turístico), estabelecendo que as<br />

empresas devem atende aos requisitos processo de renovação<br />

de suas frotas a partir de 2020.<br />

Bonde turístico em Santos tem veículo ‘com Mondrian’<br />

(Folha de S.Paulo, 24/9/2016). Para restaurar o novo<br />

bonde, que agora conta com acessibilidade para cadeirantes,<br />

cozinha, ar-condicionado, TVs e som ambiente, foram gastos R$<br />

500 mil, sendo R$ 450 mil do Estado e R$ 50 mil do município.<br />

Novos ônibus não terão mais cadeiras de transbordo!<br />

(Reação, n.110, maio/jun. 2016). A partir de 1° de julho<br />

de 2016, os ônibus de transporte rodoviário, de fretamento<br />

contínuo e turismo, não poderão mais ser comercializados<br />

sem plataforma de elevação veicular, que funciona como um<br />

elevador. Será o fim das cadeiras de transbordo usadas até agora<br />

por pessoas em cadeiras de rodas ou mobilidade reduzida. É<br />

uma determinação da Portaria 369, do Instituto Nacional de<br />

Metrologia, Qualidade e Tecnologia (InMetro). A demanda do<br />

fim das cadeiras veio da Secretaria Nacional de Promoção dos<br />

Direitos da Pessoa com Deficiência [SNPD], com objetivo de<br />

tornar esse tipo de acessibilidade menos desconfortável para<br />

esses passageiros.<br />

Deficientes físicos encontram dificuldade para se<br />

locomover de ônibus no DF (Newsletter, email: dfidoso@<br />

gmail.com, 3/10/2016). Mesmo quando os veículos estão equipados<br />

para o serviço, não há paradas de ônibus, nem calçadas<br />

de acesso devidamente preparadas, com marcação táctil e sinal<br />

sonoro. O Distrito Federal não tem requisitos mínimos de acessibilidade<br />

em 93,52% das 5 mil paradas de ônibus existentes.<br />

Recomendações e conclusão<br />

Recomendo a leitura de “Direito ao transporte: locomoção<br />

e liberdade da pessoa com deficiência”, texto de Sonia Piardi<br />

publicado no livro “Deficiência no Brasil: uma abordagem integral<br />

dos direitos das pessoas com deficiência”, que foi organizado<br />

por Maria Aparecida Gugel et al (Florianópolis: Obra Jurídica,<br />

2007). Piardi assim resume: “A acessibilidade aos veículos e<br />

serviços de transporte coletivo (...) vem sendo sistematicamente<br />

postergada diante da pouca efetividade das políticas públicas, as<br />

quais se ressentem da falta de financiamento e incompreensão<br />

dos responsáveis pela sua implementação. Tal situação tem<br />

levado os usuários dos sistemas de transporte público terrestre,<br />

aquaviário e aéreo a buscarem o judiciário para fazerem valor<br />

seus direitos”. Também recomendo o livro “Implantação de<br />

sistemas de transporte acessíveis”, do “Programa Brasileiro de<br />

Acessibilidade Urbana: Brasil Acessível”, lançado em 2/6/2004<br />

e publicado pelo Ministério das Cidades em 2006.<br />

E concluo que, apesar dos entraves ocorridos, sempre valeu<br />

a pena lutarmos pelo direito de ir e vir em transportes inclusivos<br />

que ofereçam segurança, conforto e pontualidade. Assim sendo,<br />

prosseguiremos firmes nesta luta, pois ainda há muito a ser feito.<br />

Romeu Kazumi Sassaki<br />

é consultor de inclusão social e presidente reeleito<br />

da Associação Nacional do Emprego Apoiado<br />

(gestão 2016-2018)<br />

E-mail: romeukf@uol.com.br

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