ED113
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ção do Workshop & Trade Show (...) trouxe o primeiro ônibus<br />
adesivado com a marca CVC adaptado pra passageiros com<br />
mobilidade reduzida. (...) rampa de acesso e do elevador (...).<br />
Em seu interior há amplo espaço, de forma a receber, confortavelmente,<br />
uma cadeira de rodas com cinto de segurança, e<br />
em ângulo de 360º graus, além de 8 lugares de fácil acesso<br />
para esse tipo de uso exclusivo”.<br />
A evolução da acessibilidade no transporte coletivo<br />
de passageiros (Eduardo Belopede, Reação, n.106, set./<br />
out. 2015). No dia 3 de dezembro passado [2014] terminou<br />
o prazo de 10 anos para adequação dos Sistemas de Transporte<br />
Público de Passageiros à lei que determina que todos os<br />
veículos sejam acessíveis. Cabe aqui uma reflexão em como o<br />
ônibus, munido com algum elemento de acessibilidade pode<br />
chegar ao ponto, mas que a cidade não permite à pessoa com<br />
alguma deficiência em sua locomoção, acessar a parada para<br />
utilizar o transporte público. O descaso é grande. [Eduardo<br />
Belopede comenta os seguintes tópicos:] Mudanças e benefícios<br />
conquistados em termos de acessibilidade (...). As esferas<br />
governamentais e o desenvolvimento urbano (...). A visão dos<br />
operadores do transporte (...). As opções tecnológicas para os<br />
veículos urbanos (...). O Brasil e a locomoção das pessoas com<br />
pouca mobilidade (...). Os próximos passos no segmento de<br />
ônibus urbanos e rodoviários (...). As novidades tecnológicas<br />
(...). Programa Caminho da Escola Urbana (...). O Brasil e a<br />
excelência de acessibilidade nos países desenvolvidos (...). O<br />
custo da tecnologia versus o financiamento governamental (...).<br />
O acerto de contas após 10 anos (...).<br />
Ônibus e acessibilidade: o que é preciso mudar?<br />
(Regina Rocha, Reação, n.110, maio/jun. 2016). A Lei Brasileira<br />
de Inclusão (LBI) tratou objetivamente do serviço de Transporte<br />
por Fretamento (contínuo e turístico), estabelecendo que as<br />
empresas devem atende aos requisitos processo de renovação<br />
de suas frotas a partir de 2020.<br />
Bonde turístico em Santos tem veículo ‘com Mondrian’<br />
(Folha de S.Paulo, 24/9/2016). Para restaurar o novo<br />
bonde, que agora conta com acessibilidade para cadeirantes,<br />
cozinha, ar-condicionado, TVs e som ambiente, foram gastos R$<br />
500 mil, sendo R$ 450 mil do Estado e R$ 50 mil do município.<br />
Novos ônibus não terão mais cadeiras de transbordo!<br />
(Reação, n.110, maio/jun. 2016). A partir de 1° de julho<br />
de 2016, os ônibus de transporte rodoviário, de fretamento<br />
contínuo e turismo, não poderão mais ser comercializados<br />
sem plataforma de elevação veicular, que funciona como um<br />
elevador. Será o fim das cadeiras de transbordo usadas até agora<br />
por pessoas em cadeiras de rodas ou mobilidade reduzida. É<br />
uma determinação da Portaria 369, do Instituto Nacional de<br />
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (InMetro). A demanda do<br />
fim das cadeiras veio da Secretaria Nacional de Promoção dos<br />
Direitos da Pessoa com Deficiência [SNPD], com objetivo de<br />
tornar esse tipo de acessibilidade menos desconfortável para<br />
esses passageiros.<br />
Deficientes físicos encontram dificuldade para se<br />
locomover de ônibus no DF (Newsletter, email: dfidoso@<br />
gmail.com, 3/10/2016). Mesmo quando os veículos estão equipados<br />
para o serviço, não há paradas de ônibus, nem calçadas<br />
de acesso devidamente preparadas, com marcação táctil e sinal<br />
sonoro. O Distrito Federal não tem requisitos mínimos de acessibilidade<br />
em 93,52% das 5 mil paradas de ônibus existentes.<br />
Recomendações e conclusão<br />
Recomendo a leitura de “Direito ao transporte: locomoção<br />
e liberdade da pessoa com deficiência”, texto de Sonia Piardi<br />
publicado no livro “Deficiência no Brasil: uma abordagem integral<br />
dos direitos das pessoas com deficiência”, que foi organizado<br />
por Maria Aparecida Gugel et al (Florianópolis: Obra Jurídica,<br />
2007). Piardi assim resume: “A acessibilidade aos veículos e<br />
serviços de transporte coletivo (...) vem sendo sistematicamente<br />
postergada diante da pouca efetividade das políticas públicas, as<br />
quais se ressentem da falta de financiamento e incompreensão<br />
dos responsáveis pela sua implementação. Tal situação tem<br />
levado os usuários dos sistemas de transporte público terrestre,<br />
aquaviário e aéreo a buscarem o judiciário para fazerem valor<br />
seus direitos”. Também recomendo o livro “Implantação de<br />
sistemas de transporte acessíveis”, do “Programa Brasileiro de<br />
Acessibilidade Urbana: Brasil Acessível”, lançado em 2/6/2004<br />
e publicado pelo Ministério das Cidades em 2006.<br />
E concluo que, apesar dos entraves ocorridos, sempre valeu<br />
a pena lutarmos pelo direito de ir e vir em transportes inclusivos<br />
que ofereçam segurança, conforto e pontualidade. Assim sendo,<br />
prosseguiremos firmes nesta luta, pois ainda há muito a ser feito.<br />
Romeu Kazumi Sassaki<br />
é consultor de inclusão social e presidente reeleito<br />
da Associação Nacional do Emprego Apoiado<br />
(gestão 2016-2018)<br />
E-mail: romeukf@uol.com.br