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Sistema Unimed<br />

Outra reflexão que gerou amplo debate entre<br />

os representantes foi a questão da precificação<br />

dos produtos que são disponibilizados para as<br />

administradoras, além dos percentuais usados para<br />

remarcar os preços de venda ao consumidor final.<br />

Segundo o gerente de mercado, o grande desafio<br />

para as operadoras é o equilíbrio entre os preços das<br />

administradoras, a sinistralidade, os resultados (sobras)<br />

e a manutenção da competitividade dos demais<br />

produtos ofertados pelas operadoras. A partir de<br />

agora, o mercado, antes composto apenas por dois<br />

agentes, passa a ter mais um para dividir o “bolo”.<br />

Por fim, foram apresentados os modelos de negócios<br />

ideais para as operadoras, já que atuar neste mercado<br />

é inevitável, com as questões que deverão ser<br />

observadas na confecção do contrato de parceria<br />

com as administradoras de forma a resguardar a<br />

competitividade e a própria sobrevivência, pois as<br />

operadoras ficam com praticamente todos os riscos<br />

da operação.<br />

Entenda o que é<br />

administradora de benefícios<br />

Uma consultoria de benefícios gerencia os planos<br />

de benefícios oferecidos por uma organização a<br />

seus empregados, tratando de convênios de saúde,<br />

vales de alimentação, seguro de vida, vale transporte<br />

e planos de previdência privada. Permite, também,<br />

um detalhamento de serviços utilizados em cada<br />

convênio, podendo ter custos diferenciados por<br />

serviço.<br />

“Para cada benefício concedido,<br />

informa-se o desconto a<br />

ser efetuado na folha do<br />

empregado/servidor e o custo<br />

para a empresa/entidade/<br />

órgão público, tendo-se assim<br />

a real dimensão dos valores<br />

envolvidos na concessão de<br />

cada benefício”, conclui Dr.<br />

Sérgio Baiocchi Carneiro, diretor<br />

de Mercado.<br />

Por sua vez, a administradora de benefícios concentra<br />

a sua atuação nos planos coletivos por adesão<br />

destinados aos associados de entidades que<br />

representam determinados segmentos de caráter<br />

profissional, classista ou setorial e planos coletivos<br />

empresariais, quando esses são destinados aos<br />

servidores públicos.<br />

Coletiva | Novembro Dezembro <strong>2012</strong> 31

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