124 cod - REVISTA_COLETIVA_NOVEMBRO_DEZEMBRO_2012__atualizar_site_RGB_alterada
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Tributos<br />
Justiça concede liminar<br />
para Unimed Goiânia<br />
Justiça Federal concedeu pedido de liminar<br />
A da Unimed Goiânia para suspender o ato de<br />
inscrição na dívida ativa dos débitos do Programa<br />
de Integração Social (PIS) e da Contribuição para<br />
Financiamento da Seguridade Social (COFINS),<br />
oriundos dos Processos Administrativos n.º<br />
10120.002807/2003-30 (competências 2003 e<br />
2004) e 10120.0<strong>124</strong>50/2009-89 (competências<br />
2005 e 2006) cujo mérito ainda está sendo<br />
julgado.<br />
Foi impetrado um mandado de segurança<br />
preventivo, e a argumentação feita pela Arthur<br />
Lemos Advogados Associados é a de que os atos<br />
de lançamento eram nulos porque deixaram de<br />
levar em conta a dedução da base de cálculo “o<br />
custo assistencial do atendimento dos usuários dos<br />
seus planos de saúde”, prevista no parágrafo 9º do<br />
art. 3º da Lei 9.718/98.<br />
O objetivo foi resguardar a possibilidade de<br />
exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS,<br />
tanto dos custos assistenciais ao atendimento do<br />
usuário de outra cooperativa quanto do custo de<br />
atendimento aos seus próprios usuários.<br />
“Estamos confiantes de que o julgamento do<br />
mérito da ação contemple a tese cooperativista da<br />
bitributação, como já vem ocorrendo em outros<br />
casos julgados em que o repasse para médicos<br />
cooperados e prestadores de serviço foi retirado da<br />
base de cálculo de impostos”, observa Dr. Sizenando<br />
da Silva Campos Jr., diretor-presidente da Unimed<br />
Goiânia.<br />
Coletiva | Novembro Dezembro <strong>2012</strong> 66