15.03.2017 Views

124 cod - REVISTA_COLETIVA_NOVEMBRO_DEZEMBRO_2012__atualizar_site_RGB_alterada

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Tributos<br />

Justiça concede liminar<br />

para Unimed Goiânia<br />

Justiça Federal concedeu pedido de liminar<br />

A da Unimed Goiânia para suspender o ato de<br />

inscrição na dívida ativa dos débitos do Programa<br />

de Integração Social (PIS) e da Contribuição para<br />

Financiamento da Seguridade Social (COFINS),<br />

oriundos dos Processos Administrativos n.º<br />

10120.002807/2003-30 (competências 2003 e<br />

2004) e 10120.0<strong>124</strong>50/2009-89 (competências<br />

2005 e 2006) cujo mérito ainda está sendo<br />

julgado.<br />

Foi impetrado um mandado de segurança<br />

preventivo, e a argumentação feita pela Arthur<br />

Lemos Advogados Associados é a de que os atos<br />

de lançamento eram nulos porque deixaram de<br />

levar em conta a dedução da base de cálculo “o<br />

custo assistencial do atendimento dos usuários dos<br />

seus planos de saúde”, prevista no parágrafo 9º do<br />

art. 3º da Lei 9.718/98.<br />

O objetivo foi resguardar a possibilidade de<br />

exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS,<br />

tanto dos custos assistenciais ao atendimento do<br />

usuário de outra cooperativa quanto do custo de<br />

atendimento aos seus próprios usuários.<br />

“Estamos confiantes de que o julgamento do<br />

mérito da ação contemple a tese cooperativista da<br />

bitributação, como já vem ocorrendo em outros<br />

casos julgados em que o repasse para médicos<br />

cooperados e prestadores de serviço foi retirado da<br />

base de cálculo de impostos”, observa Dr. Sizenando<br />

da Silva Campos Jr., diretor-presidente da Unimed<br />

Goiânia.<br />

Coletiva | Novembro Dezembro <strong>2012</strong> 66

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!