REVISTA COLETIVA - JAN FEV_2017_WEB
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64 | regulação<br />
Regulação.<br />
Para orientar a classe médica<br />
e a população sobre a<br />
Resolução 2.144/2016 do<br />
CFM, já em vigor, que estabelece<br />
ser ético o médico atender à<br />
vontade da gestante de realizar a<br />
cesariana, garantida a autonomia<br />
do médico, da paciente e a segurança<br />
do binômio materno-fetal,<br />
o Conselho Regional de Medicina<br />
do estado de Goiás (Cremego)<br />
divulgou uma nota técnica, na<br />
qual enfatiza que o médico deve<br />
obedecer o critério mínimo das<br />
39 semanas completas com consentimento<br />
livre e esclarecido,<br />
de fácil entendimento e assinado<br />
pela gestante e seu cônjuge,<br />
dando ênfase a todas as possíveis<br />
complicações desta decisão.<br />
Fonte: Cremego.<br />
Na nota, o Cremego também<br />
observa que não existe<br />
obrigação de o obstetra fazer<br />
a cesariana caso não se sinta<br />
seguro quanto à maturidade<br />
fetal. Desde a publicação<br />
da resolução, em 22 de junho<br />
de 2016, o Cremego vem ressaltando<br />
a necessidade de esclarecer<br />
que a indicação para<br />
a realização de cesariana a<br />
pedido da gestante deve ser a<br />
partir de 39ª semana completa,<br />
período comprovado por<br />
ultrassonografia, para proporcionar<br />
maior segurança ao feto<br />
e à mãe e para que não haja<br />
risco de interrupção da gravidez<br />
antes deste tempo.<br />
Em várias entrevistas concedidas<br />
à imprensa, logo após<br />
a publicação da resolução, o<br />
então presidente do Cremego<br />
e atual vice-presidente, Aldair<br />
Novato Silva, observava que,<br />
quando não for possível a realização<br />
de exame, é necessário<br />
deixar que a mulher entre em<br />
trabalho de parto.<br />
Coletiva | janeiro • fevereiro/<strong>2017</strong>