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REVISTA COLETIVA - JAN FEV_2017_WEB

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64 | regulação<br />

Regulação.<br />

Para orientar a classe médica<br />

e a população sobre a<br />

Resolução 2.144/2016 do<br />

CFM, já em vigor, que estabelece<br />

ser ético o médico atender à<br />

vontade da gestante de realizar a<br />

cesariana, garantida a autonomia<br />

do médico, da paciente e a segurança<br />

do binômio materno-fetal,<br />

o Conselho Regional de Medicina<br />

do estado de Goiás (Cremego)<br />

divulgou uma nota técnica, na<br />

qual enfatiza que o médico deve<br />

obedecer o critério mínimo das<br />

39 semanas completas com consentimento<br />

livre e esclarecido,<br />

de fácil entendimento e assinado<br />

pela gestante e seu cônjuge,<br />

dando ênfase a todas as possíveis<br />

complicações desta decisão.<br />

Fonte: Cremego.<br />

Na nota, o Cremego também<br />

observa que não existe<br />

obrigação de o obstetra fazer<br />

a cesariana caso não se sinta<br />

seguro quanto à maturidade<br />

fetal. Desde a publicação<br />

da resolução, em 22 de junho<br />

de 2016, o Cremego vem ressaltando<br />

a necessidade de esclarecer<br />

que a indicação para<br />

a realização de cesariana a<br />

pedido da gestante deve ser a<br />

partir de 39ª semana completa,<br />

período comprovado por<br />

ultrassonografia, para proporcionar<br />

maior segurança ao feto<br />

e à mãe e para que não haja<br />

risco de interrupção da gravidez<br />

antes deste tempo.<br />

Em várias entrevistas concedidas<br />

à imprensa, logo após<br />

a publicação da resolução, o<br />

então presidente do Cremego<br />

e atual vice-presidente, Aldair<br />

Novato Silva, observava que,<br />

quando não for possível a realização<br />

de exame, é necessário<br />

deixar que a mulher entre em<br />

trabalho de parto.<br />

Coletiva | janeiro • fevereiro/<strong>2017</strong>

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