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Revista MB Rural 33

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2017 fica atrás somente do ano de<br />

2010 com 25.077 focos detectados.<br />

Seguem os dados apresentados na<br />

Figura 03:<br />

Série Histórica do<br />

Estado do Tocantins<br />

Série histórica do total de focos ativos detectados pelo satélite<br />

de referência, no período de 1998 até 13/10/2017<br />

(Fonte: INPE);<br />

Se fizermos uma análise sazonal<br />

(de janeiro à dezembro), entre<br />

os meses de seca no Estado, que<br />

compreende o período de maio a setembro,<br />

este último dispara em relação<br />

aos demais no número de focos<br />

de queimadas e incêndios. Vejamos<br />

melhor estes dados na Figura 04.<br />

Comparativo Sazonal da Queima<br />

no Estado do Tocantins<br />

Comparativo dos dados do ano corrente com os valores<br />

máximos, médios e mínimos, no período de 1998 até<br />

13/10/2017 (Fonte: INPE);<br />

Estamos saindo do período<br />

crítico, entretanto, temos sentido<br />

na pele as consequências desses<br />

números preocupantes. Tem sido<br />

normal acordar pela manhã e ver o<br />

céu cinzento, totalmente dominado<br />

pela fumaça. Com isso, agravam-se<br />

os problemas respiratórios (asma,<br />

bronquite, irritação nos olhos e garganta,<br />

tosse, etc), aumentam os riscos<br />

de acidentes nas estradas pela<br />

falta de visibilidade dos motoristas,<br />

sem contar com a poluição atmosférica,<br />

ocasionada pela emissão de<br />

gases como o NOx (óxido de nitrogênio),<br />

CO (monóxido de carbono),<br />

HC (hidrocarbonetos), material particulado,<br />

além de outras substâncias<br />

altamente tóxicas.<br />

Literaturas citam ainda que<br />

as queimadas empobrecem o solo,<br />

pois aceleram a mineralização da sua<br />

matéria orgânica, liberam nutrientes<br />

como N (nitrogênio) e P (fósforo)<br />

para a solução do solo, deixando o<br />

nitrogênio suscetível a perdas por<br />

percolação e volatilização, eliminam<br />

a cobertura vegetal e facilitam as<br />

perdas de solo e nutrientes por erosão<br />

hídrica e eólica.<br />

Por isso, é fundamental<br />

ressaltar que o emprego do fogo,<br />

se realizado de maneira planejada,<br />

pode evitar ou minimizar uma série<br />

de problemas. Dependendo das<br />

características da área definida para<br />

a queima, como topografia do terreno,<br />

umidade, ventos, temperatura<br />

atmosférica, quantidade e distribuição<br />

dos materiais vegetais, o comportamento<br />

do fogo varia bastante.<br />

Avaliando estes fatores corretamente<br />

e antes da execução da queima,<br />

é possível ter uma margem alta de<br />

segurança e prever o que acontecerá<br />

durante o processo.<br />

Normalmente o correto a<br />

se fazer é simular o comportamento<br />

potencial do fogo e dos seus prováveis<br />

efeitos ao ambiente, como<br />

por exemplo, imaginar a altura das<br />

chamas, a sua velocidade de propagação,<br />

a possibilidade das fagulhas<br />

serem lançadas à grandes distâncias,<br />

etc. Além disso existem seis fatores<br />

essenciais a serem considerados para<br />

planejamento e execução da queima<br />

controlada, são eles:<br />

1. Definição do objetivo da queima;<br />

2. Avaliação Preliminar da área;<br />

3. Realização do Plano de Queima;<br />

4. Autorização para a Queima;<br />

5. Preparação do Terreno;<br />

6. Execução da Queima e Avaliação.<br />

No Tocantins, a obtenção<br />

da Autorização para Queima Controlada,<br />

conhecida por AQC, é obtida<br />

junto ao Instituto Natureza do<br />

Tocantins – Naturatins. O procedimento<br />

é feito mediante abertura de<br />

processo administrativo por responsável<br />

técnico habilitado e credenciado<br />

junto ao órgão. O Naturatins,<br />

seguindo critérios estipulados pela<br />

Resolução COEMA 07/2005, emite<br />

o ato administrativo após análise<br />

da documentação apresentada e somente<br />

nos períodos determinados<br />

no calendário anual de queima.<br />

Para quem ainda insiste em<br />

fazer o uso do fogo sem autorização<br />

prévia do órgão competente, fica o<br />

alerta! Este ato é considerado crime<br />

ambiental e o infrator que provocar<br />

incêndio em área de mata ou<br />

floresta está sujeito à reclusão de 2<br />

(dois) a 4 (quatro) anos e multa. Se<br />

o crime for considerado culposo, a<br />

pena é de detenção de 6 (seis) meses<br />

a 1 (um) ano e multa (Art. 41 da Lei<br />

9605/1998).<br />

De todo modo, é impossível<br />

não se sensibilizar ao ver uma<br />

área verde repleta de vida ser drasticamente<br />

transformada em cinzas,<br />

onde a beleza e o colorido das árvores,<br />

dos animais e do céu, após a<br />

passagem do fogo, viram um triste<br />

e monocromático cenário de morte<br />

e destruição. Resta às pessoas, a<br />

consciência e a responsabilidade<br />

em evitar ações inconsequentes que<br />

piorem ainda mais as estatísticas de<br />

queima e todas as suas consequências<br />

negativas ao próprio homem e<br />

ao nosso meio ambiente.<br />

EDIÇÃO <strong>33</strong> | ANO 07 | SET/OUT 2017<br />

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