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com restrições de cobertura e um prêmio<br />
mais elevado”, lembra Bandeira. A maior<br />
restrição, em todo mercado, acontece com<br />
empresas que têm relacionamento com<br />
o governo. Nelas, sempre haverá algum<br />
tipo de exclusão – total ou parcial. Se há<br />
alguma denúncia de envolvimento com<br />
propina ou corrupção, ela pode ser total,<br />
sem chance de defesa. Ou pode ser parcial:<br />
a seguradora não faz adiantamento<br />
de indenização e o executivo custeia todos<br />
os gastos com sua defesa, caso fique<br />
provada inocência a seguradora efetua o<br />
pagamento dos custos advocatícios.<br />
O seguro não tolera o dolo<br />
Mello explica que o aumento de indenizações<br />
pagas pela carteira de D&O<br />
é algo natural a qualquer produto de<br />
seguro – especialmente os que ganham<br />
espaço em um mercado onde quase não<br />
havia penetração. Para ele, a ocorrência<br />
de fatos relacionados às atuais operações<br />
policiais – como Lava-Jato e Carne Fraca<br />
– podem até ter gerado a procura por cobertura<br />
dos sinistros, “porém, nem todos<br />
os sinistros estão cobertos, sobretudo se<br />
há má-fé do segurado”, destaca. A esse<br />
respeito, o advogado cita a recente decisão<br />
do Superior Tribunal de Justiça- STJ,<br />
que pela primeira vez teve a oportunidade<br />
de apreciar e julgar, em última instância<br />
civil, questão envolvendo o seguro de responsabilidade<br />
civil na modalidade D&O.<br />
E o fez em caso no qual o segurado e o<br />
O que é?<br />
tomador, na renovação de sua apólice, não<br />
informaram ao segurador a ocorrência de<br />
atos lesivos de insider trading (operação<br />
realizada por administrador com valores<br />
mobiliários de emissão da companhia,<br />
em proveito próprio ou de terceiro) que<br />
geraram prejuízo à companhia/segurada<br />
e ao Mercado de Capitais. “O STJ considerou<br />
descaracterizado o sinistro e negou<br />
a cobertura pleiteada”, exemplificou.<br />
O envolvimento da seguradora é<br />
completamente distanciado do julgamento.<br />
Ter um executivo com uma apólice de<br />
D&O envolvido em qualquer processo judicial<br />
não dá nem à companhia o respaldo<br />
de que aquele cliente é inocente e, muito<br />
menos, ao executivo de que ele poderá<br />
se beneficiar de alguma maneira do que<br />
foi contratado em caso de dolo. “O dolo<br />
é risco excluído pela apólice. Contudo,<br />
quem define se o executivo é culpado ou<br />
inocente, ou se sua conduta foi dolosa ou<br />
culposa, são os tribunais. A confirmação<br />
ou não da cobertura depende de decisão<br />
final e/ou trânsito em julgado”, explica<br />
Galrão, da Argo. Caso a exclusão de adiantamento<br />
de custos de defesa não seja feita<br />
no momento de subscrição da apólice, mas<br />
fique comprovado o dolo, a inexistência<br />
de cobertura, a seguradora terá que ser<br />
reembolsada dos valores adiantados.<br />
O D&O é, portanto, para decisões<br />
de erro de gestão sem má intenção. Não<br />
havendo a intenção de errar, de má-fé –<br />
tão contrária à premissa do seguro – o<br />
Acordo de leniência é firmado entre a pessoa jurídica que cometeu ato ilícito<br />
contra a administração pública, nacional ou estrangeira, mas que se dispõe a<br />
auxiliar nas investigações que levem a captura de outros envolvidos no crime,<br />
em troca de benefícios para sua pena.<br />
produto dá a tranquilidade de o segurado<br />
poder continuar tocando seus negócios e<br />
ter a chance de acertar mais para frente,<br />
sem ter comprometido todo seu patrimônio<br />
para defender-se. Ao contrário do que<br />
poderia ser esperado, o produto deverá,<br />
sim, sair fortalecido.<br />
“É importante lembrar que tudo isso<br />
que está sendo discutido em operações<br />
como a Lava-Jato trata-se de dolo e o<br />
produto nunca existiu para isso. Tudo que<br />
vimos são situações que não entram no escopo<br />
das indenizações. O executivo pode<br />
errar o recolhimento de uma alíquota e<br />
acabar prejudicando alguém, por exemplo<br />
e precisa ter como se defender – é para<br />
isso que existe o D&O”, ressalta Bandeira.<br />
Para um produto pouco considerado<br />
até pouco tempo, esse salto deverá<br />
dar às empresas mais credibilidade e<br />
transparência. Adquirindo o seguro, elas<br />
precisam estar cientes de que devem ter<br />
boas práticas para contar com a indenização.<br />
“As empresas com executivos<br />
mais experientes e essas práticas lá<br />
fora – especialmente as multinacionais<br />
– já tinham essas políticas. Aqui ainda<br />
estamos engatinhando, mas o saldo é<br />
positivo. Nós vimos como possibilidade,<br />
então nós entramos com foco em PME,<br />
mas como todas as empresas precisam,<br />
não excluímos nenhum porte de nossas<br />
atividades”, destaca o executivo da AXA.<br />
Já o advogado Sergio de Mello, não<br />
enxerga com maus olhos o aumento da<br />
exposição por conta dos casos de corrupção.<br />
Pelo contrário. “Tenho certeza<br />
que o seguro D&O passou a ser mais<br />
conhecido e foi objeto de forte demanda<br />
justamente por conta da operação policial<br />
denominada Lava Jato. Isso porque<br />
muitas são as empresas e os executivos<br />
envolvidos, beneficiários dessa cobertura,<br />
de forma que assim evitaram a utilização<br />
de patrimônio pessoal para custear as respectivas<br />
defesas, em situações nas quais<br />
os próprios segurados ficaram sem acesso<br />
aos seus recursos, em vista de bloqueios<br />
judiciais decretados. O seguro D&O teve,<br />
nessas operações, a oportunidade ímpar<br />
de provar a sua gigante utilidade aos<br />
segurados de boa fé e, certamente, será<br />
um produto cada vez mais procurado pelo<br />
mercado consumidor de seguros dessa<br />
modalidade”, aposta o especialista.<br />
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