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Revista Apólice #221

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com restrições de cobertura e um prêmio<br />

mais elevado”, lembra Bandeira. A maior<br />

restrição, em todo mercado, acontece com<br />

empresas que têm relacionamento com<br />

o governo. Nelas, sempre haverá algum<br />

tipo de exclusão – total ou parcial. Se há<br />

alguma denúncia de envolvimento com<br />

propina ou corrupção, ela pode ser total,<br />

sem chance de defesa. Ou pode ser parcial:<br />

a seguradora não faz adiantamento<br />

de indenização e o executivo custeia todos<br />

os gastos com sua defesa, caso fique<br />

provada inocência a seguradora efetua o<br />

pagamento dos custos advocatícios.<br />

O seguro não tolera o dolo<br />

Mello explica que o aumento de indenizações<br />

pagas pela carteira de D&O<br />

é algo natural a qualquer produto de<br />

seguro – especialmente os que ganham<br />

espaço em um mercado onde quase não<br />

havia penetração. Para ele, a ocorrência<br />

de fatos relacionados às atuais operações<br />

policiais – como Lava-Jato e Carne Fraca<br />

– podem até ter gerado a procura por cobertura<br />

dos sinistros, “porém, nem todos<br />

os sinistros estão cobertos, sobretudo se<br />

há má-fé do segurado”, destaca. A esse<br />

respeito, o advogado cita a recente decisão<br />

do Superior Tribunal de Justiça- STJ,<br />

que pela primeira vez teve a oportunidade<br />

de apreciar e julgar, em última instância<br />

civil, questão envolvendo o seguro de responsabilidade<br />

civil na modalidade D&O.<br />

E o fez em caso no qual o segurado e o<br />

O que é?<br />

tomador, na renovação de sua apólice, não<br />

informaram ao segurador a ocorrência de<br />

atos lesivos de insider trading (operação<br />

realizada por administrador com valores<br />

mobiliários de emissão da companhia,<br />

em proveito próprio ou de terceiro) que<br />

geraram prejuízo à companhia/segurada<br />

e ao Mercado de Capitais. “O STJ considerou<br />

descaracterizado o sinistro e negou<br />

a cobertura pleiteada”, exemplificou.<br />

O envolvimento da seguradora é<br />

completamente distanciado do julgamento.<br />

Ter um executivo com uma apólice de<br />

D&O envolvido em qualquer processo judicial<br />

não dá nem à companhia o respaldo<br />

de que aquele cliente é inocente e, muito<br />

menos, ao executivo de que ele poderá<br />

se beneficiar de alguma maneira do que<br />

foi contratado em caso de dolo. “O dolo<br />

é risco excluído pela apólice. Contudo,<br />

quem define se o executivo é culpado ou<br />

inocente, ou se sua conduta foi dolosa ou<br />

culposa, são os tribunais. A confirmação<br />

ou não da cobertura depende de decisão<br />

final e/ou trânsito em julgado”, explica<br />

Galrão, da Argo. Caso a exclusão de adiantamento<br />

de custos de defesa não seja feita<br />

no momento de subscrição da apólice, mas<br />

fique comprovado o dolo, a inexistência<br />

de cobertura, a seguradora terá que ser<br />

reembolsada dos valores adiantados.<br />

O D&O é, portanto, para decisões<br />

de erro de gestão sem má intenção. Não<br />

havendo a intenção de errar, de má-fé –<br />

tão contrária à premissa do seguro – o<br />

Acordo de leniência é firmado entre a pessoa jurídica que cometeu ato ilícito<br />

contra a administração pública, nacional ou estrangeira, mas que se dispõe a<br />

auxiliar nas investigações que levem a captura de outros envolvidos no crime,<br />

em troca de benefícios para sua pena.<br />

produto dá a tranquilidade de o segurado<br />

poder continuar tocando seus negócios e<br />

ter a chance de acertar mais para frente,<br />

sem ter comprometido todo seu patrimônio<br />

para defender-se. Ao contrário do que<br />

poderia ser esperado, o produto deverá,<br />

sim, sair fortalecido.<br />

“É importante lembrar que tudo isso<br />

que está sendo discutido em operações<br />

como a Lava-Jato trata-se de dolo e o<br />

produto nunca existiu para isso. Tudo que<br />

vimos são situações que não entram no escopo<br />

das indenizações. O executivo pode<br />

errar o recolhimento de uma alíquota e<br />

acabar prejudicando alguém, por exemplo<br />

e precisa ter como se defender – é para<br />

isso que existe o D&O”, ressalta Bandeira.<br />

Para um produto pouco considerado<br />

até pouco tempo, esse salto deverá<br />

dar às empresas mais credibilidade e<br />

transparência. Adquirindo o seguro, elas<br />

precisam estar cientes de que devem ter<br />

boas práticas para contar com a indenização.<br />

“As empresas com executivos<br />

mais experientes e essas práticas lá<br />

fora – especialmente as multinacionais<br />

– já tinham essas políticas. Aqui ainda<br />

estamos engatinhando, mas o saldo é<br />

positivo. Nós vimos como possibilidade,<br />

então nós entramos com foco em PME,<br />

mas como todas as empresas precisam,<br />

não excluímos nenhum porte de nossas<br />

atividades”, destaca o executivo da AXA.<br />

Já o advogado Sergio de Mello, não<br />

enxerga com maus olhos o aumento da<br />

exposição por conta dos casos de corrupção.<br />

Pelo contrário. “Tenho certeza<br />

que o seguro D&O passou a ser mais<br />

conhecido e foi objeto de forte demanda<br />

justamente por conta da operação policial<br />

denominada Lava Jato. Isso porque<br />

muitas são as empresas e os executivos<br />

envolvidos, beneficiários dessa cobertura,<br />

de forma que assim evitaram a utilização<br />

de patrimônio pessoal para custear as respectivas<br />

defesas, em situações nas quais<br />

os próprios segurados ficaram sem acesso<br />

aos seus recursos, em vista de bloqueios<br />

judiciais decretados. O seguro D&O teve,<br />

nessas operações, a oportunidade ímpar<br />

de provar a sua gigante utilidade aos<br />

segurados de boa fé e, certamente, será<br />

um produto cada vez mais procurado pelo<br />

mercado consumidor de seguros dessa<br />

modalidade”, aposta o especialista.<br />

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