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CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS<br />
RESULTADOS DE PESQUISA DE OPINIÃO<br />
BRASÍLIA<br />
2018
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS<br />
RESULTADOS DE PESQUISA DE OPINIÃO<br />
BRASÍLIA<br />
2018
©2018 Fundação Oswaldo Cruz<br />
Ficha técnica<br />
Projeto Contratualização<br />
no SUS<br />
Equipe de Coordenação do Projeto na Fiocruz<br />
Jose Antonio Silvestre Fernandes Neto<br />
EquipeTécnica do Projeto (Bolsistas-FIOCRUZ):<br />
Valéria Alpino Bigonha Salgado<br />
Simone Ferreira Ramos<br />
Thiago Lopes Cardoso Campos<br />
Catarina Basta da Silva Moreira<br />
Sandro Haruyuki Terabe<br />
Paulo Daniel Barreto Lima<br />
Equipe de Coordenação do Projeto no Ministério da Saúde<br />
Alice Mendes Ribeiro<br />
Claudia Correa<br />
Dorian Chin Smarzaro<br />
Giselle de Souza Cruz<br />
Gregory dos Passos Carvalho<br />
João Marcelo Barreto<br />
Leslei Gomes Leite<br />
Luzia Cláudia Dias Porto<br />
Maria Victória Paiva<br />
Miriam Vieira<br />
Rodrigo Alencar de Araújo<br />
Rosecleia Bessegao Pogere<br />
Silvana Siqueira Santos Pena<br />
Ficha catalográfica
2017<br />
A PESQUISA SOBRE<br />
CONTRATUALIZAÇÃO<br />
NO SUS FOI<br />
REALIZADA NO<br />
PERÍODO DE MARÇO<br />
A OUTUBRO DE<br />
2017, JUNTO ÀS<br />
SECRETARIAS DE<br />
SAÚDE ESTADUAIS E<br />
MUNICIPAIS.<br />
O objevo foi subsidiar a elaboração de<br />
diagnósco sobre as necessidades de<br />
formação e capacitação dos gestores<br />
e trabalhadores do Sistema Único de<br />
Saúde (SUS) que atuam em processos<br />
de contratualização de desempenho<br />
instucional internos ou externos.<br />
A metodologia de <strong>pesquisa</strong> foi qualiquantava,<br />
de autoaplicação, por<br />
meio de preenchimento de formulário<br />
eletrônico, contendo oitenta questões,<br />
disponibilizado no site do Projeto<br />
Contratualização no SUS, no endereço<br />
www.contratualizacaonosus.com.<br />
A parcipação na <strong>pesquisa</strong> foi<br />
voluntária.
6<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
Sumário<br />
1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................8<br />
2 METODOLOGIA DE PESQUISA ......................................................................................................16<br />
3 QUEM PARTICIPOU? ...................................................................................................................18<br />
4 PRINCIPAIS RESULTADOS .............................................................................................................22<br />
4.1 Assessoramento jurídico ..........................................................................................................23<br />
4.2 Quadro de pessoal das secretarias ..........................................................................................24<br />
4.3 Consórcios intermunicipais de saúde ......................................................................................28<br />
4.4 Parcipação complementar da iniciava privada no SUS .......................................................32<br />
4.4.1 Modelos de ajustes ulizados para complementar serviços de saúde junto à rede privada 34<br />
4.4.2 Objeto dos ajustes celebrados com a rede privada ..............................................................35<br />
4.4.3 Forma de remuneração dos ajustes celebrados com a rede privada ...................................37<br />
4.4.4 Regularidade dos ajustes celebrados com endades privadas .............................................38<br />
4.4.5 Enquadramento orçamentário das despesas .......................................................................39<br />
4.4.6 Organizações sociais, Oscips e outros modelos de parceria .................................................40<br />
4.5 Ciclo de gestão da contratualização .........................................................................................43<br />
4.5.1 A negociação do conteúdo dos ajustes ................................................................................44<br />
4.5.2 Cessão de servidores para as endades privadas .................................................................46<br />
4.5.3 Acompanhamento e avaliação dos ajustes ...........................................................................47<br />
4.5.4 Supervisão dos resultados dos ajustes .................................................................................48<br />
4.5.5 Controle interno e externo das parcerias com endades civis .............................................51<br />
4.6 Contratualização com estabelecimentos hospitalares ............................................................52<br />
4.6.1 Gestão de estabelecimento hospitalares..............................................................................53<br />
4.6.2 Planejamento da contratualização com hospitais do SUS ....................................................58<br />
4.6.3 Contratualização interna ......................................................................................................58<br />
4.6.4 Contratualização interfederava ..........................................................................................59<br />
5 INTERESSE DAS SECRETARIAS DE SAÚDE NA FORMAÇÃO DE PESSOAL EM<br />
CONTRATUALIZAÇÃO NO SUS .............................................................................................................60<br />
6 COMENTÁRIOS FINAIS ................................................................................................................64<br />
ANEXO: FORMULÁRIO DE PESQUISA ...................................................................................................70<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 7
1 APRESENTAÇÃO<br />
8<br />
CONTRATUALIZAÇÃO TUALIZAÇÃ<br />
O DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL TUCIONAL<br />
NO SUS
O Ministério da Saúde, na qualidade de representante da União na direção do Sistema Único de Saúde – SUS,<br />
é responsável por fortalecer o modelo de gestão democráca, estratégica e parcipava preconizado pela<br />
Constuição Federal e pela legislação que rege o SUS, junto aos órgãos e endades públicos que integram o<br />
Sistema, nas três esferas de governo. A ele incumbe arcular, orientar, apoiar, fomentar e instrumentalizar<br />
gestores e servidores do SUS para a adoção de métodos, tecnologias e instrumentos de gestão pública que<br />
respeitem os princípios do SUS, em especial no que se refere à sua natureza sistêmica e descentralizada, que<br />
integra a ação governamental arculada das três esferas de governo com a ação da iniciava privada, essa<br />
úlma, expressamente prevista no art. 199 da Constuição Federal como complementar à atuação direta dos<br />
órgãos e endades públicos de saúde, viabilizada por meio da celebração de contratos ou outros ajustes.<br />
Cabe ressaltar que a diretriz constucional de parceria entre o Poder Público e a sociedade civil organizada<br />
atende a uma necessidade concreta e emergente no País, especialmente no campo das polícas sociais, onde<br />
as demandas, crescentemente maiores e mais complexas, têm exigido alternavas jurídico-administravas<br />
para a prestação de serviços à população, em apoio e complementação à atuação direta do Poder Público.<br />
Nesse sendo, e principalmente no período pós-Constuição de 1988, surgiram diversos modelos de cooperação<br />
público-privado, no ordenamento jurídico-administravo nacional, que passaram a ser adotados<br />
nas três esferas de governo, nem sempre com sucesso e frequentemente envoltos em quesonamentos e<br />
insegurança jurídica.<br />
No âmbito federal, destacam-se a Lei n. 9.637, de 1988 e a Lei n. 9.790, de 1999, que instuíram os modelos<br />
de qualificação de endades civis sem fins lucravos como organizações sociais – OS e organizações da<br />
sociedade civil de interesse público – OSCIP, respecvamente, havendo introduzido o contrato de gestão e o<br />
termo de parceria como instrumentos de fomento e cooperação entre o Poder Público e as endades qualificadas.<br />
Recentemente, foi promulgada a Lei n. 13.019, de 2014, ainda não regulamentada, que estabelece<br />
novo marco regulatório para as transferências de recursos financeiros do Orçamento Público para endades<br />
civis sem fins lucravos e prevê outros dois modelos de ajustes para as parcerias público-privada: os termos<br />
de fomento e de colaboração.<br />
O uso da dinâmica<br />
contratual no Setor<br />
Público não se restringe<br />
às parcerias celebradas<br />
com endades civis,<br />
estendendo-se a diversas<br />
dimensões das relações<br />
intragovernamentais.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 9
Nos estados e municípios, e especialmente após a edição da Lei n. 9.637, de 1998, o modelo regulatório do<br />
Estado por meio da formação de parcerias com endades civis sem fins lucravos proliferou, com aplicação,<br />
especialmente, no campo da prestação de serviços de saúde. Muitos estados e municípios editaram leis<br />
próprias de OS que, embora guardassem a estrutura similar à lei federal, contemplaram conteúdos próprios<br />
que tornaram os respecvos instutos que criaram diferentes entre si, assim como do federal. Hoje, pode-se<br />
afirmar que o termo “organização social” corresponde, na verdade, a um rol de modelos de parceria público-<br />
-privada, disntos entre si, que para serem adequadamente compreendidos exigem a análise individualizada<br />
e detalhada do estatuto jurídico de cada um.<br />
Nesse sendo, por exemplo, dispõe o art. 37, § 8º da Constuição Federal, ao prever a possibilidade da<br />
celebração de contratos internos dentro da Administração Pública que tenham como objeto a fixação de<br />
metas de desempenho para os órgãos e endades públicos e autorizem, em contraparda, a ampliação de<br />
autonomias dos administradores. Citem-se, também, as relações contratuais estabelecidas entre os entes<br />
federavos no contrato de consórcio (Lei n. 11.107, de 2005) e no contrato organizavo de ação pública<br />
(Decreto n. 7.508, de 2011).<br />
Embora os contratos de gestão ou acordos similares sejam importantes instrumentos de implantação da<br />
gestão pública por resultados no âmbito da saúde pública brasileira, o alcance desse objevo pressupõe a<br />
superação de alguns desafios, dentre os quais se destaca a necessidade de garanr adequada orientação<br />
técnica aos atores para a condução de processos de negociação, implantação, monitoramento, avaliação,<br />
supervisão e controle de resultados. Dentre os conteúdos essenciais dessa orientação, podem ser destacados<br />
os seguintes:<br />
A. a conceituação clara e objeva do que significa contratualização de desempenho instucional,<br />
com definição de seus objevos, e instrumentos e indicação das situações em que sua aplicação<br />
é recomendável;<br />
B. definição clara dos papéis de cada parcipe da contratualização de desempenho instucional<br />
e da natureza das relações jurídicas entre eles;<br />
C. esclarecimentos sobre como conduzir a etapa de preparação/planejamento para a contratualização,<br />
com foco no processo de negociação de metas de desempenho, especialmente no que<br />
concerne ao alinhamento das metas definidas à missão do órgão ou endade/instuição contratada<br />
e às diretrizes setoriais e macro orientações de governo; à qualidade das metas quanto à sua<br />
natureza desafiadora (mas facvel) e à geração de indicadores pernentes;<br />
D. conceituações sobre a implementação do modelo de gestão por resultados, do qual a contratualização<br />
de desempenho instucional é apenas instrumento;<br />
E. orientações específicas aos órgãos supervisores para aplicação de metodologias adequadas<br />
para a condução da etapa de avaliação do desempenho e dos resultados obdos pela contratada<br />
e sua relação com as metas acordadas;<br />
F. orientações quanto às etapas de fiscalização e de relacionamento com os órgãos de controle<br />
interno e externo.<br />
10<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
A constatação da necessidade de invesmento na capacitação técnica de muitos dos atores envolvidos, em<br />
especial, daqueles integrantes dos órgãos supervisores e das endades contratadas e na definição clara dos<br />
papéis e responsabilidades das partes intervenientes, principalmente dos órgãos coordenadores dos grandes<br />
sistemas de administração do Poder Execuvo Federal, vão ao encontro do que observa a literatura, que aponta<br />
como problemas mais frequentes no gerenciamento de contratos de resultados os seguintes aspectos: metas<br />
pouco ambiciosas; indicadores mal elaborados; falhas na supervisão do cumprimento de metas; não inclusão<br />
de avidades importantes da organização contratada no instrumento de contratualização; objevos vagos; não<br />
existência de sanções para metas não cumpridas; maior influência das organizações contratadas na elaboração<br />
dos contratos de resultados do que de seus órgãos supervisores (ou a persistência da assimetria de informações<br />
entre a endade prestadora de serviços e o órgão responsável pela políca pública perante a sociedade).<br />
Além disso, e no que concerne às parcerias público-privadas, há pontos crícos suplementares a serem considerados,<br />
notadamente em razão de persisr até hoje uma insuficiente compreensão por parte de gestores,<br />
profissionais do direito e do controle público, sobre os seus contornos legais e normavos dos modelos jurídico-instucionais<br />
existentes; e sobre os requisitos essenciais à sua gestão por parte do Governo, o que tem<br />
favorecido inúmeros equívocos em sua aplicação, que além de fragilizar as relações de cooperação, agravam o<br />
quadro, já preocupante, de insegurança jurídica².<br />
² Destaque-se que, muito frequentemente, a ocorrência de equívocos sobre a natureza e os principais aspectos das relações e parceria entre<br />
o Poder Público e as entidades civis sem fins lucrativos estendem-se, inclusive, à atividade legislativa e normativa, visto que diversos dispositivos<br />
legais e normativos que regem alguns dos atuais modelos de cooperação público-privada estenderam, de forma inapropriada, controles<br />
burocráticos próprios das relações interna entre órgãos e entidades públicos aos ajustes celebrados com entidades civis sem fins lucrativos,<br />
dando-lhes tratamento restrito a estruturas públicas. Como exemplo, pode ser mencionada a extensão da observância dos princípios da Administração<br />
Pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal para as entidades civis parceiras; a previsão nos ajustes celebrados<br />
com essas entidades da observância de regras de contabilidade e de prestação de contas próprias e restritas à Administração Pública. Outro<br />
equívoco recorrente é o de confundir o fomento e parceria com a compra de serviços no mercado, essa última regida pela Lei nº 8.666, de 1993.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 11
É fundamental capacitar e<br />
instrumentalizar adequadamente os<br />
agentes públicos, de forma a preparar<br />
os governos para serem “governos<br />
por contrato”, especialmente em suas<br />
relações com o Terceiro Setor. Governar<br />
sob a lógica contratual exige capacidade<br />
de planejamento, regulação e fiscalização<br />
e controle dos ajustes, sobretudo na<br />
fase de negociação e pactuação das<br />
cláusulas que atendam os objevos da<br />
Administração Pública e resguardem o<br />
interesse público.
A gestão contratual baseia-se:<br />
A. na pactuação de metas de resultados e esforços necessários para alcançá-las;<br />
B. no dimensionamento e provimento dos meios requeridos para o alcance dos<br />
resultados pactuados;<br />
C. na definição e operação de instrumentos de controle (supervisão, acompanhamento,<br />
fiscalização); e<br />
D. na definição de incenvos (posivos ou negavos, pecuniários ou meritórios/simbólicos).<br />
Segundo esta lógica, o alcance dos resultados esperados está inmamente relacionado: à definição clara<br />
das metas, presumivelmente alinhadas com resultados de polícas públicas, à disponibilização dos meios<br />
necessários; à verificação sistemáca, por parte dos “contratantes”; dos esforços realizados e resultados<br />
angidos e da aplicação de recursos; e à previsão de que o “contratado” tem algo a ganhar se alcançar a meta<br />
e a perder se o fizer.<br />
A lógica contratual é um pacto (bilateral ou mullateral) de acontecimentos com muita atenção na definição<br />
dos objetos da pactuação (esforços e resultados) pelos contratantes e maior liberdade relava (embora<br />
supervisionada) aos contratados (para que tenham melhores condições de cumprir o pactuado). Esta lógica<br />
difere do modelo tradicional das relações internas à administração pública, reguladas por um conjunto de<br />
regras que definem os procedimentos a serem observados em todos os atos da burocracia. A lógica burocrá-<br />
ca centra a atenção no “como fazer”, de forma a garanr o alinhamento da ação pública aos princípios e diretrizes<br />
da Administração Pública. A lógica contratual tem a atenção voltada para “o que fazer”, direcionada,<br />
primordialmente para a obtenção de resultados.<br />
O modelo de gestão pública democráca, estratégica e parcipava pressupõe a capacidade do gestor público<br />
de saúde de atuar segundo essas duas dimensões – a burocráca e a contratual, dosando-as, de acordo<br />
com a situação. Nas relações de fomento e parceria firmadas entre o Poder Público e endades civis sem fins<br />
lucravos, prevalece a lógica contratual, visto que a endade civil parceira não se submete aos controles burocrácos<br />
aplicáveis ao Setor Público e suas relações com o órgão ou endade pública são definidas e regidas<br />
pelo contrato ou outro po de ajuste que celebram entre si. Nos acordos ou contratos celebrados dentro do<br />
Poder Público, por órgãos e endades governamentais, da mesma esfera de governo ou de diferentes entes<br />
federavos; cabe a aplicação concorrente das duas lógicas.<br />
Por essas razões, o Ministério da Saúde, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, implementaram o Projeto<br />
Contratualização no SUS, desenvolvido no ano de 2017, cujo objevo principal foi o de orientar gestores e<br />
servidores do SUS em métodos e técnicas de gestão de contratos de desempenho instucional (que tenham<br />
como objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou endade contratualizada (pública ou privada),<br />
relacionadas à implementação da políca pública de saúde.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 13
O projeto teve natureza inovadora, visto que objevou transmir conhecimentos e formar competências em<br />
temas que ainda não veram, dentro do Setor Público, tratamento global, que organizasse e integrasse as<br />
várias dimensões presentes na contratualização de desempenho instucional, com ênfase para a superação<br />
de seus pontos crícos.<br />
Ressalte-se que o projeto atendeu a determinação do Tribunal de Contas da União, apresentada ao Ministério<br />
da Saúde no Acórdão AC-0352-05/16-P, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2016, para que<br />
orientasse todos os entes federavos a observarem as seguintes diretrizes na celebração de ajustes com<br />
endades privadas visando a prestação de serviços de saúde:<br />
O objevo do Projeto foi ampliar, dentro do Sistema Único de Saúde, o domínio conceitual sobre o tema<br />
e o domínio técnico sobre as ferramentas essenciais à condução das fases de negociação, implementação,<br />
acompanhamento, avaliação e supervisão das metas instucionais contratadas.<br />
A metodologia ulizada levou em conta estudos de caso, análises de <strong>pesquisa</strong>s, seminários e formulação de<br />
documentos adequados ao ambiente de construção de contratualização de desempenho instucional na<br />
saúde pública, aliando os conhecimentos teóricos abordados à práca dos setores e órgãos envolvidos e de<br />
seus membros, reflendo sobre a práca, melhorando-a.<br />
O projeto viabilizou o debate sobre os pontos crícos da contratualização, de forma a promover a formação<br />
de competências na área, dentro de uma concepção sistêmica que integrasse as várias dimensões presentes<br />
na contratualização de desempenho instucional, com ênfase para a superação de seus pontos crícos; e<br />
disponibilizou aos gestores e servidores do SUS um conjunto de conhecimentos e informações sobre o tema.<br />
Durante o projeto, julgou-se indispensável colher de gestores e trabalhadores do SUS, as suas percepções<br />
sobre necessidades e expectavas, de modo a permir a construção de um diagnósco fidedigno para a<br />
adequada formação e capacitação, além de construir um mapa da situação atual das gestões estaduais e<br />
municipais quanto à gestão de contratos.<br />
14 CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL TUCION<br />
NO SUS
O objevo geral da <strong>pesquisa</strong> foi viabilizar a construção de um diagnósco<br />
das necessidades de formação e capacitação dos gestores e<br />
dos trabalhadores do SUS envolvidos com a contratualização, a parr<br />
do delineamento do nível de compreensão teórica e práca sobre o<br />
processo de contratualização; da idenficação de quais as estruturas<br />
administravas existentes nas secretarias de saúde municipais, distrital<br />
e estaduais; e da avaliação do nível de formação e compreensão<br />
dos servidores da saúde sobre os aspectos que envolvem a gestão<br />
dos contratos.<br />
A <strong>pesquisa</strong> foi direcionada aos gestores públicos de saúde ou seus assessores ou representantes instucionais,<br />
nos níveis municipal e estadual.<br />
A aplicação da <strong>pesquisa</strong> contou com o apoio do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CO-<br />
NASEMS), que encaminhou mensagem aos secretários municipais de saúde de sensibilização e convite para<br />
a parcipação, direcionando-a aos setores responsáveis pela gestão de contratos, regulação, contratualização<br />
e/ou área afeita à temáca, no município. Além disso, a Equipe de Coordenação do Projeto de Contratualização<br />
no SUS parcipou de reuniões de Conselhos Estaduais de Secretários Municipais de Saúde<br />
– COSEMS, realizadas em vários estados do País, para esclarecer sobre o Projeto e esmular a parcipação<br />
das Secretarias Municipais na Pesquisa. Também foram realizadas visitas a algumas Secretarias de Estado da<br />
Saúde, com a mesma finalidade.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 15
2 METODOLOGIA<br />
DE PESQUISA<br />
16<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
A metodologia adotada na <strong>pesquisa</strong> foi quantava e qualitava, realizada por meio da aplicação de instrumento<br />
de <strong>pesquisa</strong> estruturado sob a forma de quesonário com perguntas fechadas, de múlpla escolha e<br />
questões abertas, exploratórias, que permiam respostas descrivas.<br />
O quesonário foi construído em conjunto com as áreas do Ministério da Saúde (SAS e SGEP) e contemplou<br />
oitenta perguntas sobre os principais aspectos relacionados com os processos de contratualização no SUS,<br />
além de sete perguntas de idenficação do respondente.<br />
As questões foram divididas em dez grandes áreas:<br />
V. Idenficação;<br />
VI. Informações sobre a Secretaria de Saúde;<br />
VII. Contratos e outros ajustes internos, entre a secretaria e seus órgãos e/ou endades vinculadas;<br />
VIII. Pactuação entre gestores de saúde;<br />
IX. Gestão dos Serviços de Saúde;<br />
X. parcipação complementar: compra de serviços de endades privadas sem fins lucravos<br />
no SUS;<br />
XI. Parcipação complementar: parceria e fomento a endades civis sem fins lucravos;<br />
XII. Demandas/quesonamentos dos órgãos de controle interno e externo;<br />
XIII. Áreas de interesse da SES sobre a contratualização de desempenho;<br />
XIV. Demais informações.<br />
Na elaboração das questões foram considerados os resultados de etapa preliminar de coleta de informações<br />
sobre a contratualização no SUS, realizada por meio de entrevistas semiestruturadas a gestores do SUS e<br />
especialistas no tema.<br />
O quesonário foi disponibilizado aos respondentes em formulário eletrônico, elaborado com uso do aplica-<br />
vo Google forms, hospedado na internet no site eletrônico do Projeto Contratualização no SUS, no endereço<br />
www.contratualizacaonosus.com.<br />
A parcipação na <strong>pesquisa</strong> foi voluntária, mediante autoaplicação, tendo havido o direcionamento para respostas<br />
dos gestores de saúde ou de seus colaboradores mais próximos.<br />
O quesonário de <strong>pesquisa</strong> esteve disponível na página do projeto, para respostas aos interessados, no período<br />
de 2 de maio de 2017 a 31 de outubro de 2017. Findo esse prazo não foram mais permidas as inclusões<br />
de respostas.<br />
O quesonário ulizado na <strong>pesquisa</strong> está disponível no Anexo.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 17
3 QUEM PARTICIPOU?
Parciparam da <strong>pesquisa</strong> um total de 226 secretarias de saúde, sendo 222 Secretarias Municipais de Saúde<br />
(SMS) e 4 Secretarias Estaduais de Saúde (SES), de todas as 5 regiões do país.<br />
A maioria das secretarias de saúde parcipantes foi das regiões Sudeste e Nordeste (Gráfico 1), com destaque,<br />
pelo número absoluto de parcipações, os estados da Bahia (33,6%), Espírito Santo (20,3%), Minas Gerais<br />
(12,8%), São Paulo (7,9%) e Ceará (4,4%), conforme Gráfico 2.<br />
Quando analisado o número relavo de parcipações em relação ao universo de secretarias de saúde no<br />
estado, destaca-se a parcipação das SMS do Espírito Santo, com respostas de mais da metade do total de<br />
secretarias municipais do estado (58,2%). Destacaram-se, também, as parcipações relavas das SMS do Rio<br />
de Janeiro (21,1%); Bahia (17,7%), e Amapá (17,6%) (Gráfico 3).<br />
Não houve parcipação de SES ou SMS nos estados do Amazonas, Pará, Roraima, Rio Grande do Norte,<br />
Alagoas e Sergipe.<br />
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DE RESPOSTAS AO<br />
QUESTIONÁRIO POR REGIÃO DO PAÍS - TOTAL DE 226<br />
RESPOSTAS -FONTE PRÓPRIA 2017<br />
226 SECRETARIAS DE<br />
SAÚDE PARTICIPARAM NA<br />
PESQUISA<br />
A amostra de secretarias<br />
que respondeu à <strong>pesquisa</strong><br />
correspondeu a 4%<br />
(quatro por cento), do<br />
universo de 5.597 (cinco<br />
mil, quinhentos e noventa<br />
e sete) secretarias de<br />
saúde existentes no País,<br />
incluídas as secretarias<br />
de saúde municipais,<br />
estaduais e distrital.<br />
O nível de confiança dos<br />
dados é de 95%, admido<br />
um erro amostra de 7%<br />
(sete por cento).<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 19
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO DE RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO POR ESTADOS DO PAÍS<br />
TOTAL DE 226 RESPOSTAS - FONTE PRÓPRIA 2017<br />
GRÁFICO 3 - DISTRIBUIÇÃO DE RESPOSTAS AO QUESTIONÁRIO POR ESTADOS DO PAÍS<br />
TOTAL DE 226 RESPOSTAS - FONTE PRÓPRIA 2017<br />
Das 222 SMS que responderam à <strong>pesquisa</strong>, 75% era de municípios de pequeno porte, com menos de 50 mil<br />
habitantes.<br />
Apesar do tamanho reduzido da amostra de SMS (222 secretarias) em relação ao universo de 5.570 municípios<br />
existentes no território nacional, observa-se que a sua distribuição por porte de municípios em relação<br />
ao número de habitantes foi representava.<br />
20<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
O Gráfico 4 evidencia que a curva de distribuição da amostra de SMS por número de habitantes dos respecvos<br />
municípios acompanha a curva de distribuição dos municípios brasileiros, quanto ao número de<br />
habitantes.<br />
Relavamente ao perfil do respondente, em 76% das Secretarias de Saúde que parciparam da <strong>pesquisa</strong>,<br />
foi o(a) próprio(a) Secretário(a) de Saúde que respondeu ao quesonário, o que equivale a 171 gestores de<br />
saúde. Houve 3 quesonários respondidos por subsecretários de saúde, sendo os demais por detentores de<br />
cargos de chefia ou de assessoramento ou técnicos das Secretarias de Saúde (Tabela 1).<br />
GRÁFICO 4 - COMPARATIVO ENTRE OS PERCENTUAIS DE SMS QUE RESPONDERAM À PES-<br />
QUISA (POR PORTE DO MUNICÍPIO) E TOTAL DE MUNICÍPIOS DO PAÍS, POR PORTE<br />
TABELA 1 - PERFIL DOS RESPONDENTES AO QUESTIONÁRIO (226 RESPOSTAS)<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 21
4 PRINCIPAIS RESULTADOS
A seguir, apresentam-se os dados levantados na <strong>pesquisa</strong>, assim como análises dos principais resultados.<br />
4.1 ASSESSORAMENTO JURÍDICO<br />
A <strong>pesquisa</strong> contemplou duas questões sobre assessoramento jurídico às Secretarias de Saúde:<br />
Questão sobre o assessoramento jurídico:<br />
1. Como funciona o assessoramento jurídico da Secretaria? (de múlpla escolha)<br />
2. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir: (questão aberta)<br />
Idenficou-se que, no universo de secretarias de saúde analisadas, apenas 33% conta com assessoramento<br />
jurídico próprio; e 67% uliza os serviços de orientação jurídica da Procuradoria do Governo Municipal ou<br />
Estadual (Tabela 2).<br />
Muito embora essa ausência de assessoria própria seja mais frequente nas secretarias de municípios de<br />
pequeno porte; há também SMS de municípios maiores, com mais de um milhão de habitantes, além de SES<br />
que não dispõem de serviço jurídico.<br />
Apenas 1% das SES/SMS <strong>pesquisa</strong>das contrata assessoria jurídica no setor privado; e 2% não dispõem de<br />
nenhuma assessoria jurídica. Registre-se que 3 respondentes (equivalente a 2%) não souberam informar se<br />
existe ou não assessoria jurídica na Secretaria de Saúde. Todos os três eram Secretários de Saúde.<br />
TABELA 2 - ASSESSORAMENTO JURÍDICO DAS SES/SMS (227 RESPOSTAS)<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 23
A invesgação, na presente <strong>pesquisa</strong>, sobre o assessoramento jurídico de que dispõe as secretarias de saúde<br />
jusfica-se pela importância da dimensão jurídica nos processos de contratualização de desempenho<br />
instucional, sejam internos, entre as unidades administravas das secretarias de saúde, sejam com outras<br />
instâncias gestoras do SUS ou com parculares.<br />
No âmbito do SUS, a complexidade do modelo de gestão triparte e aberto à parcipação complementar do<br />
setor privado e à parcipação social, especialmente nos processos de formulação das polícas públicas e de<br />
controle da sua implantação intensifica a importância estratégica de o gestor contar com orientação jurídica<br />
adequada e tempesva, capacitada para lidar com as especificidades do Direito Sanitário.<br />
A disponibilidade de orientação jurídica, sempre que necessária, é fator de regularidade dos processos, capaz<br />
de migar riscos relacionados ao avismo legislavo e normavo dos órgãos de controle; e contribuir na<br />
defesa administrava nos casos de judicialização do Direito à Saúde.<br />
4.2 QUADRO DE PESSOAL DAS SECRETARIAS<br />
A presente <strong>pesquisa</strong> contemplou cinco questões, transcritas a seguir, relavas à composição dos quadros<br />
de pessoal das Secretarias de Saúde que visaram idenficar os vínculos de trabalho mais frequentemente<br />
adotados; assim como se as SES e SMS têm passado por dificuldades em manter adequado e estável o seu<br />
quadro de profissionais.<br />
Questões o quesonário sobre gestão de pessoal<br />
1. Informe os vínculos de trabalho existentes dentro do quadro de pessoal da Secretaria. (de<br />
múlpla escolha)<br />
2. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir: (questão aberta)<br />
3. A Secretaria tem do problemas para manter um quadro próprio de pessoal para a realização<br />
das suas avidades e serviços? (de múlpla escolha)<br />
4. Em caso afirmavo, assinale quais são as dificuldades nos problemas que mais tem<br />
prejudicado a manutenção do quadro próprio de pessoal na Secretaria: (de múlpla escolha)<br />
5. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir: (questão aberta)<br />
24<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
As dificuldades de contratar e manter um quadro estável de pessoal, em quandade e perfis adequados às<br />
necessidades das secretarias de saúde têm conduzido gestores de saúde a celebrarem ajustes com endades<br />
civis e a solucionarem a carência de profissionais qualificados nas suas respecvas redes de serviços de atenção<br />
à saúde pela via da terceirização de mão de obra.<br />
Essa práca, considerada, à luz da legislação vigente, como burla ao instuto do concurso público, tem sido<br />
frequentemente idenficada e arguida pelos Tribunais de Contas da União, especialmente em secretarias<br />
municipais de saúde.<br />
Também têm sido quesonados pelos órgãos de controle externo o uso indevido de vínculos profissionais<br />
alternavos aos regimes estatutário e celesta; como o do servidor sem vínculo nomeado para o exercício<br />
de cargo em comissão e o do contratado por tempo determinado, para o exercício de avidades próprias de<br />
servidores ou empregados efevos. Esses vínculos, embora tenham base constucional e legal estabelecida,<br />
são próprios para aplicação em casos excepcionais e situações temporárias e emergenciais, especialmente<br />
pela natureza precária do seu regime jurídico, quando comparado com os vínculos estatutário e celesta³.<br />
Às dificuldades de contratação, somam-se, ainda as de manter os profissionais de saúde dentro dos quadros<br />
públicos, em grande parte em razão das condições pouco atravas do regime jurídico estatutário que rege<br />
as relações de trabalho da Administração Pública direta e autárquica, principalmente, no que tange à burocracia<br />
dos processos de contratação e exoneração; aos padrões remuneratórios pracados; e aos horários e<br />
condições de trabalho.<br />
Em muitos casos, tem sido inviável para as Secretarias de Saúde, especialmente em municípios de pequeno<br />
porte, adotarem valores remuneratórios atravos para profissionais de saúde (principalmente para o médico),<br />
similares aos pracados pelo mercado, em função dos limites impostos pelo teto remuneratório dos<br />
municípios, limitados ao valor do subsídio percebido pelo prefeito.<br />
O Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) relavo ao TC 017.783/2014-3 que resultou<br />
no Acórdão n. 352, de 2016, aponta que os concursos públicos realizados pelos municípios auditados não<br />
conseguem atrair profissionais suficientes (em grande parte pelos baixos salários e pelas dificuldades de assentamento<br />
do profissional em localidades menores e distantes), e que há alta rotavidade dos profissionais<br />
de saúde efevamente contratados visto que esses acabam buscando melhores oportunidades de emprego<br />
em outros locais.<br />
³ Conforme SALGADO e LEITE (2011), o regime do servidor sem vínculo com a Administração, ocupante de cargo em comissão apresenta singularidades<br />
importantes em relação ao regime do servidor com cargo efetivo. Como o cargo em comissão é de livre provimento e exoneração,<br />
a investidura prescinde de concurso ou processo seletivo e responde, exclusivamente, a critérios discricionários da autoridade pública. Esse<br />
regime estatutário não contempla o direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social dos servidores, com exceção à assistência à saúde e<br />
remete o servidor ao Regime Geral de Previdência Social que ampara os trabalhadores celetistas. Embora exija as responsabilidades inerentes<br />
ao regime estatutário, não garante estabilidade, independente do seu tempo de serviço, podendo a exoneração ocorrer a qualquer tempo, sem<br />
motivação e sem aviso prévio. O regime do servidor contratado por tempo determinado é um contratual, amparado pelo inciso IX do art. 37 da<br />
CF e regida pela Lei n. 8.745/93. A investidura ocorre mediante processo seletivo simplificado e observância de normas próprias previstas na<br />
referida legislação. O contratado por tempo determinado não faz jus à estabilidade no emprego e não tem assegurados os benefícios do empregado<br />
pelo regime CLT, como recolhimento de FGTS, aviso prévio, seguro desemprego, dentre outros estabelecidos para amparar o trabalhador<br />
nas situações de rescisão antecipada da relação de trabalho.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 25
Essas e outras razões têm levado os gestores públicos a optarem pela terceirização de serviços e, muitas<br />
vezes pela terceirização direta da mão de obra, como alternava para superar os efeitos negavos dos limites<br />
de gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Relatório do TCU mencionado<br />
anteriormente constatou a ocorrência de contratações de serviços e contratualizações realizadas com endades<br />
civis sem fins lucravos cujo objeto era, na verdade, a terceirização irregular de mão de obra pelas<br />
secretarias de saúde.<br />
Os resultados da <strong>pesquisa</strong>, apresentados no Gráfico 5, evidenciam que o<br />
vínculo de trabalho mais frequente nas Secretarias de Saúde <strong>pesquisa</strong>das<br />
são:<br />
1. o estatutário, presente em 80% das SES e SMS;<br />
2. o contratado por tempo determinado, em 68%; e<br />
3. o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo com a Administração Pública, em 50%.<br />
A contratação de empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho foi informada em 32%<br />
das Secretarias.<br />
Os 20% de secretarias (47 respostas) que informaram não ter servidores estatutários no quadro de pessoal<br />
são, em sua maioria, SMS de municípios pequenos, abaixo de 100 mil habitantes, sendo que 33 delas tem<br />
menos de 50 mil habitantes. A ausência dos estatutários é suprida por servidores ocupantes de cargos em<br />
comissão, temporários e celestas.<br />
23% das secretarias (53 respostas) relataram que têm empregados terceirizados contratados, sendo que em<br />
48 delas, os terceirizados atuam junto a estatutários.<br />
Interessante destacar que 100% das secretarias de municípios com mais de 50 mil habitantes informaram<br />
terem empregados terceirizados, junto com estatutários. Não significa, entretanto, que esses terceirizados<br />
sejam irregulares, já que a <strong>pesquisa</strong> não invesgou se esses terceirizados realizam serviços finalíscos ou<br />
prestam serviços administravos de apoio, possível, à luz da legislação vigente.<br />
26<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
Quesonadas quanto a existência de dificuldades para manterem o quadro de pessoal adequado para a<br />
realização das ações e serviços de saúde sob sua competência, 80% das Secretarias de Saúde responderam<br />
afirmavamente (Gráfico 6).<br />
GRÁFICO 6 - RESPOSTAS À QUES-<br />
TÃO: A SECRETARIA TEM TIDO PRO-<br />
BLEMAS PARA MANTER O QUADRO<br />
DE PESSOAL PARA A REALIZAÇÃO<br />
DAS SUAS ATIVIDADES E SERVIÇOS?<br />
(226 RESPOSTAS)<br />
O Gráfico 7 apresenta as respostas das Secretarias de Saúde relavamente aos principais problemas que<br />
enfrentam na manutenção do seu quadro de pessoal; e indica que as principais dificuldades são as seguintes:<br />
a. a insuficiência de pessoal (50%);<br />
b. as dificuldades quanto à qualificação profissional do pessoal (49%);<br />
c. a baixa capacidade remuneratória da Secretaria (31%);<br />
d. a remuneração pouco atrativa (19%); e<br />
e. o vínculo precário (15%) (Gráfico 7).<br />
No campo de respostas abertas, foram relatadas, ainda, as ocorrências dos seguintes problemas:<br />
a. excesso de gastos com pessoal;<br />
b. carga horária reduzida por lei; resistência dos municípios em receber servidores cedidos<br />
de outros municípios; e<br />
c. extinção de cargos comissionados em razão de Termos de Ajustamento de Conduta<br />
assinados com órgãos de controle externo.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 27
4.3 CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE<br />
Os Consórcios Intermunicipais de Saúde são um formato jurídico-instucional de atuação das instâncias gestoras<br />
do SUS na execução de ações e serviços públicos de saúde que resultam da celebração de um contrato<br />
políco-administravo entre entes federavos autônomos que resolveram atuar em conjunto 4 .<br />
No consórcio, a contratualização celebrada entre os entes federavos parcipantes tem fins execuvos, de<br />
ampliação das suas respecvas capacidades de implementarem ações e serviços de saúde em seus respec-<br />
vos territórios, mediante a conjugação de recursos e esforços. Difere, assim, de outros instutos de contratualização<br />
interfederava como o contrato organizavo de ação pública; e outros acordos celebrados no<br />
âmbito das comissões intergestores.<br />
A <strong>pesquisa</strong> contemplou dez questões sobre os consórcios públicos intermunicipais de saúde, a seguir apresentadas.<br />
Questões sobre consórcios públicos intermunicipais de saúde:<br />
1. O Município/Estado é signatário de consórcio na área de saúde? (de múltipla escolha)<br />
2. Em caso afirmativo, o município/estado participa de quantos consórcios? (questão<br />
aberta)<br />
3. Em caso afirmativo, qual(is) o(s) tipo(s)? (de múltipla escolha)<br />
4. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir:<br />
5. O(s) consórcio(s) é(são) constituído(s): (de múltipla escolha)<br />
6. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir: (questão<br />
aberta)<br />
7. Qual(is) o(s) serviço(s) que o consórcio presta para a Secretaria? (de múltipla escolha)<br />
8. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta)<br />
9. A Secretaria celebra com o(s) consórcio(s): (múltipla escolha)<br />
10. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta)<br />
4<br />
O contrato de consórcio é o principal ajuste celebrado entre os entes consorciados, e deve ser ratificado por lei pelas Casas Legislativas de<br />
cada dos seus signatários. Sua instância maior de coordenação e supervisão política e administrativa é a Assembleia Geral, constituída por<br />
representantes de todos os entes consorciados, preferencialmente pelo Chefe do Poder Executivo ou seu representante.<br />
28<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
Os resultados da <strong>pesquisa</strong> revelam que 61% das SES/SMS <strong>pesquisa</strong>das são signatárias de consórcios públicos<br />
intermunicipais de saúde, equivalente a 138 secretarias. (Gráfico 8), sendo 54% de municípios abaixo de 100<br />
mil habitantes. Apenas uma SES informou ser signatária de consórcio.<br />
GRÁFICO 8 - PERCENTUAL DE SECRETARIAS DE SAÚDE RESPONDENTES QUE<br />
SÃO SIGNATÁRIAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 29
Quanto ao número de consórcios dos quais parcipa (Gráfico 9), 65% das Secretarias de Saúde que parcipam<br />
de consórcios (ou seja, 138 secretarias) são signatárias de apenas um. Há Secretarias que reportaram<br />
serem signatárias de 2 consórcios (23%) e uma Secretaria que informou ser signatária de 3 (três) consórcios.<br />
23% não responderam à pergunta sobre o número de consórcios que são signatárias.<br />
GRÁFICO 9 - Nº E % DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE<br />
SAÚDE EM QUE AS SECRETARIAS DE SAÚDE FIGURAM COMO<br />
SIGNATÁRIAS (UNIVERSO DE 138 SECRETARIAS)<br />
A natureza jurídica dos consórcios dos quais parcipam as Secretarias de Saúde respondentes, em sua maioria,<br />
é pública de Direito Público (66%), regida pela Lei Federal nº 11.107, de 2015 (Gráfico 10). Foi relatada,<br />
também, a existência de consórcios públicos de direito privado (10%) e de consórcios administravos (3%).<br />
Os 21% dos respondentes restantes não souberam responder.<br />
GRÁFICO 10 - NATUREZA JURÍDICA DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICI-<br />
PAIS DE SAÚDE (RESPOSTAS DE 138 SECRETARIAS DE SAÚDE)<br />
30<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
GRÁFICO 11 - SERVIÇOS REALIZADOS PELOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS<br />
INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE (138 RESPOSTAS)<br />
O Gráfico 11 apresenta a distribuição das respostas das 138 secretarias que relataram serem signatárias de<br />
consórcios, quanto às principais avidades e serviços por eles realizados. Os resultados demonstram que os<br />
serviços que preponderam são os seguintes:<br />
1. Consulta especializada (68%)<br />
2. Serviços de apoio diagnóstico (57%)<br />
3. Serviços ambulatoriais (38%)<br />
4. Urgência e emergência (27%)<br />
5. Atenção básica (14%)<br />
6. Atenção psicossocial e atenção odontológica (12%)<br />
O Gráfico 12 contempla as informações prestadas pelas Secretarias 5 quanto aos ajustes por elas celebrados com<br />
os consórcios públicos de que são signatárias. Vê-se que 49% celebra contrato de rateio e 46% celebra contrato<br />
de prestação de serviços. O convênio e o contrato de programa têm uso residual (9% e 4%, respecvamente).<br />
5<br />
Universo de 138 Secretarias de Saúde que informaram participar de consórcios públicos.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 31
Os resultados da <strong>pesquisa</strong> evidenciam, ainda que 38% das secretarias respondentes celebram mais de um<br />
ajuste com o consórcio público, sendo que 19% celebra contrato de rateio e contrato de prestação de serviços;<br />
32% celebra apenas o contrato de prestação de serviços; e 47% celebra apenas contrato de rateio.<br />
4.4 PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA NO SUS<br />
A parcipação complementar da iniciava privada no SUS, na prestação de serviços de assistência à saúde à<br />
população, na forma prevista no §1º do art. 199 da Constuição Federal 6 , é uma das principais movações<br />
das Secretarias de Saúde na celebração de ajustes de parceria e fomento com endades civis sem fins lucra-<br />
vos, com contratualização de metas de desempenho instucional.<br />
A celebração de convênios e demais ajustes de natureza convenial, como contratos de gestão e termos de<br />
parceria com endades civis sem fins lucravos que atuam na área da saúde é uma estratégia adotada pelas<br />
secretarias de saúde para prover, indiretamente, serviços de assistência à saúde à população; de forma<br />
alternava à contratação de serviços direto no mercado, com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993.<br />
Nesses casos, o gestor público de saúde opta por estabelecer relações de parceria com endades privadas<br />
sem fins lucravos, ao amparo do §1º do art. 199 da Constuição, desnando a elas recursos públicos financeiros,<br />
imóveis ou móveis a tulo de fomento, e estabelecendo, em contraparda, o alcance de metas de<br />
desempenho instucional negociadas e pactuadas nos instrumentos de ajustes.<br />
6 Nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal, regulamentado pelos artigos 24 a 26 da Lei n. 8.080, de 1990, a participação da<br />
iniciativa privada no SUS dá-se de forma complementar à atuação da rede pública, viabilizada por meio da celebração de contratos, convênios<br />
ou outros ajustes do gênero com as instâncias gestoras do SUS, em todos os entes federativos.<br />
32<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
QUESTÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DAS ENTIDADES PRIVADAS NO SUS:<br />
1. A Secretaria complementa os serviços da rede pública de saúde, por meio de: (múltipla<br />
escolha);<br />
2. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
3. Em relação aos contratos, convênios, termos de parceria (ou outros tipos de ajustes),<br />
celebrados pela Secretaria com entidades civis com ou sem fins lucrativos que prestam<br />
serviços de saúde à população, de forma complementar: (múltipla escolha);<br />
4. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
5. Qual(is) o(s) serviço(s) que a Secretaria complementa no setor privado? (múltipla<br />
escolha);<br />
6. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
7. Qual a forma de remuneração dos serviços privados: múltipla escolha);<br />
8. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
9. Como são classificadas as despesas com a remuneração dos serviços privados:<br />
(múltipla escolha);<br />
10. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
11. Sobre os ajustes celebrados com organizações sociais, OSCIPs e outros modelos<br />
de parceria;<br />
12. O Estado/Município tem lei(s) própria(s) que institui(em) modelo(s) de parceria com<br />
entidades qualificadas como: múltipla escolha);<br />
13. Qual a forma de seleção de OS ou OSCIP para a celebração de contrato de gestão<br />
ou termo de parceria? (múltipla escolha);<br />
14. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
15. Algum representante da secretaria de saúde participa do órgão de decisão (conselho<br />
fiscal ou de administração) de OS ou OSCIP? (múltipla escolha);<br />
16. Assinale a natureza dos objetos dos ajustes (contratos de gestão, convênios, termos<br />
de parceria e outros) celebrados pela Secretaria com organizações sociais, OSCIPs ou<br />
fundações de apoio: Marque todas que se aplicam;<br />
17. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 33
4.4.1. MODELOS DE AJUSTES UTILIZADOS PARA COMPLEMENTAR<br />
SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO À REDE PRIVADA<br />
Os resultados da <strong>pesquisa</strong> demonstrados no Gráfico 13 (relavo à questão 25) evidenciam que o contrato<br />
administravo é o modelo de ajuste mais ulizado pelas secretarias de saúde 7 para viabilizar a parcipação<br />
complementar da iniciava privada na prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde à população:<br />
82% das SES/SMS responderam ulizar o contrato, seja com endades privadas com fins lucravos (52%),<br />
seja com endades filantrópicas e sem fins lucravos (30%).<br />
Apenas 17% das Secretarias informaram celebrar convênios com endades sem fins lucravos e 9% responderam<br />
que têm contratos de gestão celebrados com endades qualificadas como organizações sociais.<br />
GRÁFICO 13 - MODELOS DE AJUSTES UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS DE SAÚDE<br />
PARA COMPLEMENTAR SERVIÇOS JUNTO À REDE PRIVADA (226 RESPOSTAS)<br />
USO INDEVIDO DO CONVÊNIO PARA<br />
CELEBRAR AJUSTES COM EMPRESAS<br />
PRIVADAS<br />
A celebração de convênios com<br />
empresas privadas, informada por 23<br />
Secretarias de Saúde respondentes,<br />
é um indício de que há falta de<br />
compreensão por parte de gestores<br />
de saúde acerca da natureza<br />
jurídica do convênio e do contrato;<br />
assim como de orientação jurídica<br />
adequada aos seus processos de<br />
contratação e contratualização com<br />
o setor privado.<br />
7<br />
Esses dados referem-se às duzentas e vinte e seis Secretarias de Saúde que participaram da <strong>pesquisa</strong>.<br />
34<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
Destaque-se que 9% das Secretarias informaram celebrar convênios com endades civis com fins lucravos,<br />
sendo que, em doze dessas Secretarias, o quesonário foi respondido pelo próprio secretário.<br />
Esse dado sinaliza para uma possível falha de compreensão e conhecimento por parte do corpo direvo e/ou<br />
de servidores dessas instâncias gestoras acerca da natureza jurídica dos ajustes passíveis de serem celebrados<br />
pelo Poder Público e endades privadas, visto que o convênio é um modelo de acordo que oficializa uma<br />
relação de fomento e parceria, possível de ser firmado apenas com endades sem fins lucravos.<br />
Sinaliza, também, para a possível ausência de assessoramento jurídico adequado a esses gestores.<br />
Ainda que as respostas possam ter decorrido de equívocos dos respondentes, esses seriam demonstravos<br />
da necessidade de invesr na orientação dos gestores quanto à natureza e às especificidades de cada uma<br />
das formas jurídico-administravas existentes no ordenamento jurídico nacional de relacionamento entre o<br />
Poder Público e endades de mercado e do Terceiro Setor.<br />
No campo reservado para complementação de respostas (questão 28), os parcipantes da <strong>pesquisa</strong> informaram<br />
que são ulizadas, também, as seguintes formas de contratação e contratualização adotadas para prover<br />
a assistência à saúde à população:<br />
1. Contratação direta de profissionais especialistas. Ex.: para prestação de serviços de<br />
média complexidade em cirurgia geral;<br />
2. Compra eventual de serviço de saúde a entidade privada;<br />
3. Contrato de profissionais especialistas para consultas e realização de exames;<br />
4. Contrato com Cooperativa;<br />
5. Termo de parceria com a fundação municipal de saúde mantenedora de dois hospitais<br />
próprios e 6 unidades pré-hospitalares; e<br />
6. Convênio com o hospital universitário.<br />
4.4.2. OBJETO DOS AJUSTES CELEBRADOS COM A REDE PRIVADA<br />
Relavamente ao objeto dos ajustes celebrados com endades civis com ou sem fins lucravos, e conforme<br />
dados apresentados no Gráfico 14, abaixo, os mais comuns são:<br />
a. consultas médicas especializadas (51%);<br />
b. serviços de urgência e emergência (19%);<br />
c. contratação de pessoal (13%);<br />
d. serviços de atenção básica (11%); e<br />
e. assessoria técnica para a Secretaria (11%).<br />
A informação de que 13% das SES/SMS respondentes celebram contratos, convênios e outros ajustes similares<br />
com endades privadas cujo objeto é a reposição de pessoal para suprir insuficiências de pessoal das<br />
Secretarias de Saúde rafica a ocorrência de práca que vem sendo quesonada sistemacamente pelo<br />
Tribunal de Contas da União e foi, inclusive, objeto de apontamento específico no Relatório de Auditoria<br />
relavo ao TC 017.783/2014-3, que resultou no Acórdão 352, de 2016.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 35
Merece destaque o fato de 5 Secretarias de Saúde, equivalentes a 2% da amostra, haver assinalado que<br />
contratam serviços de vigilância sanitária e/ou epidemiológica junto ao setor privado. Apesar do dado ser<br />
estascamente insignificante, considerado, inclusive, o erro amostral de 7% assumido na <strong>pesquisa</strong>, ele serve<br />
como um sinalizador importante da possiblidade dessas modalidades de avidades e serviços privavos da Secretaria<br />
de Saúde, por envolverem o exercício de poderes exclusivos de Estado, serem objeto de terceirização.<br />
GRÁFICO 14 - SERVIÇOS QUE AS SECRETARIAS DE SAÚDE COMPLEMENTAM JUNTO AO<br />
SETOR PRIVADO (226 RESPOSTAS)<br />
O dado aponta, novamente, tal como já sinalizado no item 4.1 e 4.2 desse relatório de <strong>pesquisa</strong>, para a<br />
necessidade de os gestores de saúde contarem com orientação jurídica adequada, sobre as avidades e<br />
serviços próprios e privavos da Administração Pública Direta e Indireta, intransferíveis sob nenhuma hipótese<br />
ao setor privado, de forma a evitar a ocorrência de inconstucionalidades/ilegalidades na gestão das<br />
polícas de saúde.<br />
Na questão 30, aberta a complementações, foram informados, pelos parcipantes da <strong>pesquisa</strong>, que também<br />
são objeto de contratação por Secretarias de Saúde as seguintes avidades e serviços:<br />
1. Exames laboratoriais;<br />
2. Transporte em ambulâncias básicas;<br />
3. Especialidades médicas;<br />
4. Referência hospitalar para gestante de risco habitual;<br />
5. Serviços de fisioterapia;<br />
6. Serviço de atenção domiciliar e centro especializado em reabilitação; e<br />
7. Clínicas de tratamento para dependentes químicos.<br />
36<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
4.4.3. FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS AJUSTES CELEBRADOS COM<br />
A REDE PRIVADA<br />
Quanto à forma de remuneração dos contratos, convênios, contratos de gestão e outros ajustes celebrados<br />
entre as Secretarias de Saúde parcipantes e endades privadas (questões 31 e 32), os resultados da <strong>pesquisa</strong><br />
demonstram que o mais comum é o uso da Tabela do SUS com complemento de valores pela Secretaria<br />
contratante (42%); ou remuneração apenas com base na Tabela do SUS (40%).<br />
36% das Secretarias afirmaram negociar os valores da contratação/contratualização com os contratados ou<br />
parceiros privados e 9% afirmaram aplicar tabela remuneratória própria (Gráfico 15).<br />
GRÁFICO 15 - FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRIVADOS (226 RESPOSTAS)<br />
No campo para respostas abertas (questão 32) foram informados pelos respondentes as seguintes formas<br />
alternavas de remuneração dos serviços das endades privadas prestadoras de serviços no âmbito do SUS:<br />
a. Uso de tabela de procedimentos e valores estabelecidos por consórcio 8 .<br />
b. Menor preço apresentado pelos prestadores de serviços, em processo licitatório.<br />
c. Preços definidos após processo licitatório 9 .<br />
d. Valores pré-fixados pelo Ministério da Saúde e Preços de mercado (menor preço).<br />
e. “Uso de tabela própria, com valores estabelecidos pela Secretaria e aprovação nas<br />
reuniões de Conselho Municipal de Saúde- CMS. Valores negociados com o prestador de<br />
serviço, caso a caso e aprovação nas reuniões do CMS”.<br />
8 Importante lembrar que o consórcio público instituído sob a égide da Lei Federal n. 11.107, de 2005, seja de direito público ou de direito<br />
privado, é uma entidade administrativa, integrante da administração indireta dos entes federativos que o instituíram e não deve ser confundido<br />
com entidades civis sem fins lucrativos.<br />
9<br />
Depreende-se, desta resposta, que o respondente quis expressar que o preço dos serviços é definido após o processo licitatório porque,<br />
muito provavelmente, há a seleção da melhor proposta, com base no menor preço.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 37
4.4.4. REGULARIDADE DOS AJUSTES CELEBRADOS COM ENTIDADES<br />
PRIVADAS<br />
O Gráfico 16, apresenta os resultados das respostas à questão 29 que tratou da regularidade dos ajustes que<br />
as SES/SMS celebram com endades privadas. Vê-se que 64,3% das Secretarias respondentes informaram<br />
que seus contratos, convênios e demais ajustes estão todos vigentes e atualizados.<br />
Já 12% das Secretarias informaram ter ajustes que não estão atualizados e vigentes e/ou que há endades<br />
civis prestadoras de serviços assistenciais no SUS sem ajuste celebrado. A ocorrência dessas irregularidades<br />
foi informada por Secretarias de municípios de portes variados – tanto por SMS de municípios com mais de<br />
um milhão de habitantes quanto de menos de 50 mil habitantes.<br />
GRÁFICO 16 - DISTRIBUIÇÃO DAS SECRETARIAS DE SAÚDE QUANTO À REGULARIDADE<br />
(VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO) DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA E<br />
OUTROS AJUSTES CELEBRADOS COM ENTIDADES CIVIS (226 RESPOSTAS)<br />
38<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
4.4.5. ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO DAS DESPESAS<br />
GRÁFICO 17 - ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA REALIZADA COM A<br />
COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO SETOR PRIVADO (226 RESPOSTAS<br />
O Gráfico 17 apresenta a distribuição das respostas das Secretarias de Saúde quanto à classificação orçamentária<br />
das despesas realizadas com o pagamento ou o fomento às endades civis com ou sem fins lucravos,<br />
decorrentes dos ajustes celebrados com o Poder Público, para a prestação de serviços de assistência à saúde<br />
à população, no âmbito do SUS (questão 33).<br />
Importante lembrar que, conforme regramentos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, as despesas decorrentes<br />
de contratações de bens e serviços pelo Poder Público, mediante a celebração de contratos administravos<br />
devem ser classificadas como “despesas correntes de custeio, serviços de terceiros”, enquadradas sob a<br />
modalidade 90.<br />
Já as despesas com fomento a endades civis sem fins lucravos devem ser classificadas como transferências<br />
correntes, enquadradas sob a modalidade 50. O §2º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964 assim conceitua<br />
as transferências correntes:<br />
Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em<br />
bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções desnadas a atender à manutenção de outras<br />
endades de direito público ou privado.<br />
Note-se, no Gráfico 17, que 57% das SES/SMS informaram classificar as despesas realizadas com os ajustes<br />
com endades privadas na modalidade 90, correspondente a contratação de serviços.<br />
30% das Secretarias informaram classificar as despesas como transferências correntes, sob os elementos de<br />
despesas 43-subvenção social; 42-auxílio; 41-contribuição; ou 39-serviços de terceiros.<br />
Houve percentual significavo de respostas “não sei” e “não se aplica” - 34%; o que pode sinalizar que o<br />
assunto não é de domínio de parte dos respondentes.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 39
Embora os resultados demonstrados no Gráfico 17 guardem relava coerência com os apresentados no<br />
Gráfico 13, apresentado anteriormente, deve-se ressaltar que 82% das Secretarias de Saúde informaram<br />
celebrar contratos administravos com endades civis com fins lucravos (52%) e sem fins lucravos (30%).<br />
No entanto, foram relatados apenas 57% de enquadramentos desses contratos como “aplicação 90”, o que<br />
indica a possibilidade de terem havido enquadramentos errados ou, ainda, que os respondentes não souberam<br />
informar com precisão os enquadramentos pracados.<br />
Seja qual for o caso, a dissintonia entre as informações coletadas das questões 25 e 33, consolidadas pelos<br />
Gráficos 13 e 17, respecvamente, evidencia a necessidade de melhor esclarecer as Secretarias acerca da<br />
natureza jurídica dos ajustes (especialmente quanto às diferenças conceituais e jurídicas entre contrato e<br />
convênio) e de seu correto enquadramento orçamentário e contábil, a fim de evitar o seu uso indevido e o<br />
consequente quesonamento dos órgãos de controle interno e externo.<br />
4.4.6. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, OSCIPS E OUTROS MODELOS<br />
DE PARCERIA<br />
Os Gráficos 18 a 21 apresentam os resultados das questões 35 a 40,<br />
relavas às organizações sociais (OS), OSCIPs, fundações de apoio e<br />
outros modelos de parceria e fomento similares.<br />
No Gráfico 18, pode-se observar que, no que se refere à distribuição<br />
de Secretarias de Saúde quanto à existência de legislação específica<br />
sobre as parcerias (questão 35):<br />
1. 40% dos municípios não têm legislação própria<br />
sobre os mencionados modelos de parceria;<br />
2. 18% têm leis próprias de OS;<br />
3. 12% deles têm leis de OSCIP, aprovadas em 12%<br />
doze por cento das secretarias;<br />
4. 11% têm legislação sobre outros modelos de parceria;<br />
5. 4% informaram ter legislação própria sobre<br />
fundação de apoio; e<br />
6. 30% dos respondentes não têm conhecimento<br />
sobre a existência ou não de leis próprias.<br />
GRÁFICO 18 - % DE ENTES FEDERATIVOS QUE POSSUEM LEIS<br />
PRÓPRIAS DE OS, OSCIP, UNDAÇÃO DE APOIO E OUTRAS (226<br />
RESPOSTAS)<br />
ENQUADRAMENTO<br />
ORÇAMENTÁRIO DAS<br />
DESPESAS<br />
Os resultados da<br />
<strong>pesquisa</strong> evidenciam<br />
a necessidade de<br />
melhor esclarecer as<br />
Secretarias de Saúde<br />
acerca do adequado<br />
enquadramento<br />
contábil das despesas<br />
decorrentes de<br />
contratos, convênios,<br />
contratos de gestão e<br />
outros ajustes do gênero,<br />
à luz das disposições da<br />
Lei nº 4.320, de 1964.<br />
40<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
Quando comparados os resultados consolidados das respostas às questões 25 (Gráfico 13) e 35 (Gráfico 18),<br />
constata-se que, embora 18% (dezoito por cento) das SES/SMS tenham respondido que têm lei própria de OS<br />
(Gráfico 18), apenas a metade, ou seja, 9% (nove por cento) informaram ter contratos de gestão celebrados<br />
com OS (Gráfico 13). A diferença pode se jusficar no fato de que nem sempre à promulgação da lei segue-se<br />
a sua efeva implantação; além do fato de, normalmente, as leis de OS tratarem da qualificação de endades<br />
de diversos setores, podendo ter havido o interesse inicial de qualificar endades para parcerias em outras<br />
áreas que não a saúde pública.<br />
Merece destaque o percentual significavo de secretarias que não souberam responder à questão (30%), o<br />
que sinaliza um provável desconhecimento da matéria.<br />
O Gráfico 19, relavo à questão 36, demonstra que o processo licitatório é o mais ulizado pelas Secretarias<br />
de saúde para selecionar as OS e OSCIPs com as quais deverão celebrar parceria (21%), seguido do chamamento<br />
público (18%). Esse dado reforça a tese da insuficiência de compreensão sobre a natureza jurídica dos<br />
modelos de parceria e fomento, especialmente no que tange às suas diferenças do processo de contratação<br />
de serviços.<br />
GRÁFICO 19 - FORMA DE SELEÇÃO DE OS OU OSCIP PARA A CELEBRAÇÃO DE AJUSTE<br />
COM A SECRETARIA DE SAÚDE (226 RESPOSTAS)<br />
Vale lembrar que, à luz da doutrina e da jurisprudência da Suprema<br />
Corte 10 , não cabe realizar processo licitatório para seleção de<br />
endade civil para celebração de acordos de parceria e fomento,<br />
uma vez que esses não se tratam de contratações de serviços no<br />
mercado e decorrem da decisão do Poder Público de atuar de forma<br />
colaborava com endades do Terceiro Setor na realização de<br />
objevos de interesse mútuo.<br />
Vale comentar, ainda, o alto percentual de respostas “não se aplica”<br />
à questão 36 (Gráfico 19), que alcançou os 50% (cinquenta por<br />
cento), é compavel com a informação levantada na questão 25<br />
de que apenas 9% (nove por cento) das secretarias têm contratos<br />
de gestão celebrados com organizações sociais e 3% (três por cento)<br />
têm termos de parceria celebrados com OSCIPs.<br />
DÉFICITS DE ENTENDIMENTOS<br />
SOBRE AS PARCERIAS COM O<br />
TERCEIRO SETOR<br />
Os resultados da <strong>pesquisa</strong><br />
indicam que há déficits de<br />
entendimento, por parte de<br />
alguns gestores e/ou técnicos de<br />
secretarias de saúde, a respeito<br />
da natureza jurídica das parcerias<br />
com OS, OSCIPs especialmente no<br />
que concerne à sua diferenciação<br />
do processo de contratação de<br />
serviços no mercado.<br />
0<br />
Em decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.135, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido de que não se aplica<br />
o processo licitatório para seleção de organizações sociais, visto se tratar de uma relação de fomento e parceria e não de contratação de<br />
serviços no mercado.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 41
Ainda em relação aos Gráficos 19 e 20, também relavos aos modelos de parceria (questões 38 e 39), os<br />
índices de respostas de “não” e “não se aplica” foram significavamente altos no Gráfico 20 – 77% (setenta<br />
e sete por cento) e 50% (cinquenta por cento) para o índice “não se aplica”.<br />
GRÁFICO 20 - PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE NO<br />
ÓRGÃO DE DECISÃO SUPERIOR DA OS OU OSCIP (226 RESPOSTAS)<br />
Apenas 9% das secretarias informaram que têm representantes instucionais nos órgãos de decisão superior<br />
da OS ou OSCIP. Ainda assim, o dado é interessante porque a análise empírica das experiências de OS na<br />
saúde tem apontado que essa não é uma práca recorrente, embora seja altamente desejável em modelos<br />
de parceria de longo prazo, tal como o modelo de organização social regido pela Lei Federal n. 9.637, de<br />
1998, por contribuir para resguardar o interesse público na gestão privada da endade parceira.<br />
O dado merece ser melhor invesgado para confirmar se a informação procede ou se decorreu, mais uma<br />
vez, do desconhecimento do respondente sobre o conteúdo das leis de OS e OSCIP e de provável equívoco<br />
no momento da resposta ao quesonário.<br />
GRÁFICO 21 - NATUREZA DOS OBJETIVOS DOS AJUSTES CELEBRADOS COM AS OS,<br />
OSCIPs OU FUNDAÇÕES DE APOIO (226 RESPOSTAS)<br />
No Gráfico 21, que consolida as informações sobre a natureza dos objetos dos contratos de gestão, termos<br />
de parceria, convênios e outros ajustes do gênero celebrados com OS, OSCIPs ou fundações de apoio (questão<br />
39), a resposta mais frequente é a “prestação de serviços assistenciais em saúde” (28% – -vinte e oito por<br />
cento). O percentual de resposta “gestão ou gerência de hospitais ou outros estabelecimentos de saúde” foi<br />
de 11% e a “contratação de pessoal” foi de 6%.<br />
42<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
4.5. CICLO DE GESTÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO:<br />
Dada a complexidade do ciclo de contratualização, que exige capacidades estatais aprimoradas em todas os<br />
seus processos internos, desde o planejamento da parceria até a prestação de contas dos resultados obdos,<br />
têm sido frequentes os quesonamentos dos órgãos de controle interno e externo acerca de prácas adotadas<br />
pelos gestores da saúde que não atendem adequadamente às disposições legais e normavas que regem<br />
essas relações. As auditorias realizadas pelo TCU têm apontado um número expressivo de irregularidade na<br />
celebração e no gerenciamento dos convênios, contratos de gestão e termos de parceria celebrados pelas<br />
Secretarias de Saúde com endades civis.<br />
1. Em razão da significativa relevância desses processos de contratualização para a<br />
realização das políticas públicas de saúde, a <strong>pesquisa</strong> contemplou 18 (dezoito) questões<br />
investigativas sobre o tema. São elas:<br />
2. QUESTÕES RELATIVAS A PROCESSOS DO CICLO DA CONTRATUALIZAÇÃO NO SUS:<br />
3. Sobre a gestão de convênios, contratos de gestão, termos de parceria e outros ajustes<br />
celebrados pela Secretaria com entidades privadas:<br />
4. Os convênios, contratos de gestão ou termos de parceria celebrados pela Secretaria<br />
com entidades privadas para a prestação de serviços de saúde contemplam, em geral, as<br />
seguintes cláusulas essenciais: (múltipla escolha);<br />
5. No caso de ter assinalado a resposta “outra” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
6. Como são estabelecidas as metas de desempenho a serem alcançadas pelas<br />
entidades privadas, nos convênios, contratos de gestão ou termos de parceria celebrados<br />
com a Secretaria? (múltipla escolha);<br />
7. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
8. No caso da Secretaria ter comissão e/ou unidade responsável pelo acompanhamento<br />
e avaliação dos convênios, contratos de gestão, termos de parceria e outros, descreva<br />
resumidamente como esse acompanhamento e avaliação são realizados: (questão aberta);<br />
9. A Secretaria tem estrutura própria específica para realizar a supervisão/fiscalização<br />
dos convênios, contratos de gestão, termos de parceria e outros ajustes celebrados com<br />
entidades civis? (múltipla escolha);<br />
10. Como é realizada a supervisão/fiscalização dos convênios, contratos de gestão,<br />
termos de parceria e outros? Descreva resumidamente. (questão aberta);<br />
11. A Secretaria tem servidores cedidos para as entidades civis por força do convênio,<br />
contrato de gestão ou termo de parceria? (múltipla escolha);<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 43
12. Em caso afirmativo, para quais entidades a Secretaria cede seus servidores?<br />
(questão aberta);<br />
13. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
14. Tem pessoas contratadas pela(s) organização(ões) social(is), Oscip(s), ou outra(s)<br />
entidade(s) parceira(s) trabalhado dentro da Secretaria? (múltipla escolha);<br />
15. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
16. Sobre o controle interno e externo da gestão de convênios, contratos de gestão,<br />
termos de parceria e outros ajustes celebrados pela Secretaria com entidades privadas?<br />
(múltipla escolha);<br />
17. A gestão dos convênios, contratos de gestão, termos de parceria e outros ajustes<br />
celebrados pela Secretaria são fiscalizados por órgão de controle interno do estado/<br />
município?<br />
18. Utilize este campo para descrever a resposta do campo anterior (questão aberta);<br />
19. A Secretaria foi questionada pelos órgãos de controle externo sobre as suas<br />
experiências de contratualização, nos últimos cinco anos? (múltipla escolha);<br />
20. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta);<br />
21. Em caso afirmativo, qual a natureza dos questionamentos: (questão aberta).<br />
22. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva<br />
a seguir: (questão aberta).<br />
4.5.1. A NEGOCIAÇÃO DO CONTEÚDO DOS AJUSTES<br />
O Gráfico 22 apresenta os resultados das respostas dos parcipantes da <strong>pesquisa</strong> à questão 41, que versa<br />
sobre o objeto dos instrumentos de parceria celebrados pelas Secretarias de Saúde com endades civis sem<br />
fins lucravos para a prestação de serviços de assistência à saúde à população.<br />
GRÁFICO 22 - CLÁUSULAS ESSENCIAIS DOS AJUSTES CELEBRADOS COM ENTIDADES<br />
PRIVADAS PRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (226 RESPOSTAS)<br />
44<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
O Gráfico evidencia que:<br />
a. Menos da metade das Secretarias de Saúde (42% – quarenta e dois por cento)<br />
informaram que os ajustes estabelecem as obrigações e metas a serem cumpridas pela<br />
entidade civil parceira.<br />
b. Apenas 28% (vinte e oito por cento) afirmam prever os indicadores utilizados para<br />
avaliar o cumprimento das metas.<br />
c. Somente 25% (vinte e cinco por cento) preveem a constituição de comissão de<br />
acompanhamento e avaliação do ajuste.<br />
d. Somente 19% (dezenove por cento) fixam os valores e o cronograma de desembolso.<br />
Os percentuais de respostas anteriormente mencionados são<br />
muito baixos, principalmente se considerados que são conteúdos<br />
essenciais a qualquer ajuste de parceria. Além disso, houve 25%<br />
(vinte e cinco por cento) de respostas “não se aplica” e 13% (treze<br />
por cento) dos parcipantes não souberam responder à questão.<br />
No campo das boas prácas, vale mencionar que, na questão 42,<br />
aberta à complementação de informações, uma das secretarias<br />
respondentes reportou que contempla as seguintes cláusulas nos<br />
instrumentos de parceria que celebra: (i) Descrição do Objeto, (ii)<br />
Sistema e condições de pagamento, (iii) Dados de equipe mínima,<br />
(iv) Lista de invesmentos, (v) capacidade de atendimento, (vi) estrutura<br />
sica, (vii) informações sobre o perfil de assistência, (viii)<br />
previsão de publicação do Regulamento de Compra, (ix) manutenção<br />
e apresentação dos documentos fiscais contábeis, (x) Plano<br />
de Repasse de Invesmento e Custeio, (xi) Termo de Permissão de<br />
Uso dos bens cedidos e outros.<br />
Outra secretaria informou que o ajuste prevê a avaliação do respecvo<br />
conselho de saúde.<br />
O Gráfico 23 consolida as respostas à questão 43, sobre os métodos<br />
ulizados pelas Secretarias de Saúde para estabelecer as<br />
metas de desempenho para as endades parceiras.<br />
FALTA ORIENTAÇÃO SOBRE<br />
OS CONTEÚDOS DOS<br />
INSTRUMENTOS DE PARCERIA<br />
Os resultados da <strong>pesquisa</strong><br />
sugerem haver secretarias de<br />
saúde que não têm orientação<br />
suficiente sobre os conteúdos<br />
essenciais que devem estar<br />
previstos nos instrumentos de<br />
parceria (convênio, contrato de<br />
gestão ou termo de parceria); e<br />
sobre os critérios que devem ser<br />
adotados na definição de metas<br />
e valores do fomento público.<br />
GRÁFICO 23 - MÉTODOS UTILIZADOS PARA ESTABELECER METAS DE DESEMPENHO<br />
PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS (226 RESPOSTAS)<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 45
Os resultados demonstram que apenas 22% (vinte e dois por cento) das instâncias gestoras do SUS têm metodologia<br />
e critérios próprios para negociar as metas de desempenho. Em 31% (trinta e um por cento) das<br />
Secretarias respondentes não existem métodos próprios; e em 6% (seis por cento) quem propõe as metas é<br />
a endade parceira. Esses dados raficam a conclusão de que há déficits de orientação e capacidade técnica<br />
nas equipes das secretarias de saúde para a condução do processo de negociação das metas de desempenho,<br />
na contratualização com endades privadas.<br />
Novamente as opções de respostas “não se aplica” e “não sei” foram altas e alcançaram, juntas, o maior<br />
percentual de respostas para a questão: 42% (quarenta e dois por cento).<br />
4.5.2. CESSÃO DE SERVIDORES PARA AS ENTIDADES PRIVADAS<br />
Os dados consolidados das respostas às questões 48 a 52 demonstram que apenas 11% das Secretarias de<br />
Saúde têm servidores públicos cedidos para endades civis parceiras qualificadas como organizações sociais<br />
(5%) e filantrópicas (6%) (Gráfico 24); enquanto 7% têm servidores cedidos para empresa pública e fundação<br />
de apoio (Gráfico 25).<br />
GRÁFICO 24 - PERCENTUAL DE<br />
SECRETARIAS DE SAÚDE COM<br />
servidores cedidos para as endades<br />
civis (226 respostas)<br />
As respostas à questão 51 evidenciaram que 8% das secretarias têm se ulizado da força de trabalho contratada<br />
por organização social, Oscip ou outra endade parceria em seus processos internos – práca irregular,<br />
que vem sendo quesonada sistemacamente pelos órgãos de controle externo (Gráfico 26).<br />
GRÁFICO 25 – TIPO DE ENTIDADE CIVIL QUE TEM SERVIDORES CEDIDOS PELAS<br />
SECRETARIAS DE SAÚDE (226 RESPOSTAS)<br />
46<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
4.5.3 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS AJUSTES<br />
O acompanhamento e a avaliação das parcerias celebradas com endades civis sem fins lucravos foram<br />
objeto de pergunta aberta (questão 35), que solicitou aos respondentes a descrição de como esses processos<br />
são conduzidos em suas respecvas secretarias. A questão foi respondida por apenas 26% (vinte e seis por<br />
cento) das Secretarias de Saúde (58 SES/SMS).<br />
A consolidação das informações reportadas pelos respondentes indicam a existência de boas prácas, a seguir<br />
relatadas:<br />
1. Previsão do acompanhamento e avaliação no instrumento de ajuste (convênio, contrato de<br />
gestão e outros).<br />
2. Criação oficial da comissão de acompanhamento e avaliação, com nomeação dos seus<br />
membros no Diário Oficial ou Nomeação dos fiscais do contrato no Diário Oficial.<br />
3. Comissão constuída por decreto, com parcipação da SMS e das secretarias de finanças e<br />
gestão e controle.<br />
4. Cada Contrato tem sua comissão que se reúne periodicamente e analisa os relatórios emidos<br />
pela endade e a Secretaria.<br />
5. As comissões analisam as metas descritas no plano operavo e averiguam os resultados.<br />
6. As comissões analisam as metas descritas no plano operavo e verificam os resultados.<br />
7. As comissões avaliam o cumprimento das metas qualitavas e quantavas e indicam<br />
possíveis sanções.<br />
8. As comissões analisam os relatórios emidos pela endade, subsidiada pela análise contábil<br />
e financeira dos relatórios feita por servidor da Secretaria.<br />
9. As comissões acompanham a produção dos prestadores e fiscalizam as ofertas e capacidades<br />
operacionais.<br />
10. As comissões emitem parecer sobre a execução da parceria, tento em relação às metas<br />
(qualitavas) como em relação ao financeiro.<br />
11. As reuniões da comissão são registradas em ata.<br />
12. As comissões são constuídas por representantes da Secretaria de Saúde, da endade<br />
contratada/contratualizada e membros do Conselho de Saúde.<br />
13. Há comissões compostas exclusivamente por membros do conselho de saúde.<br />
14. É realizada a análise da produção com base nas informações dos sistemas de informação<br />
do SUS.<br />
15. São realizadas visitas técnicas à unidade prestadora, normalmente, trimestrais.<br />
16. É realizada avaliação prévia do cumprimento das metas por equipe de auditoria e posterior<br />
discussão na comissão.<br />
17. A SMS possui Serviço de Auditoria, controle e avaliação dos contratos e convênios, além de<br />
realizar auditoria in loco dos serviços prestados.<br />
18. A Secretaria possui um setor específico de avaliação e controle dos contratos e convênios.<br />
19. Há um fiscal para acompanhamento e avaliação dos convênios de obras, especialmente do<br />
cronograma de execução sico-financeiro.<br />
20. O município tem regras específicas (métodos de cálculo) para avaliar o cumprimento de<br />
metas. Comissões de profissionais na especialidade de convênio, apoiadas pela diretriz própria<br />
(DCSAC).<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 47
21. São realizados o acompanhamento e a avaliação por órgão controlador da Prefeitura.<br />
22. O acompanhamento e avaliação são realizados pela Comissão de Licitação, Controladoria<br />
e Setor Jurídico, junto a representantes das secretarias;<br />
23. A Procuradoria e a Secretaria de Saúde monitoram o cumprimento das metas e obrigações<br />
mensalmente, através de prestação de contas e monitoramento in loco.<br />
24. A Unidade de Avaliação, Controle e Auditoria da SMS faz o acompanhamento quantavo<br />
dos convênios e contratos.<br />
25. É realizada reunião mensal na qual a Secretária apresenta as metas quantavas e<br />
qualitavas angidos pelo prestador. Após a avalição, solicita a nota para pagamento e anexa as<br />
metas e ata.<br />
26. É realizado o acompanhamento e a avaliação por comissão, que se reúne com periodicidade<br />
mensal, bimestral e trimestral. Também se registraram periodicidades semestrais e anuais.<br />
27. O repasse do recurso só acontece após a prestação do serviço e uma apresentação pelo<br />
prestador dos serviços executados e conferência pelos responsáveis se o serviço foi realmente<br />
executado e dentro do exigido no plano operavo.<br />
28. A comissão analisa documentos da prestação de contas e realiza visitas técnicas para<br />
verificação das informações in loco.<br />
29. Há uma comissão de prestação de contas que realiza a avaliação.<br />
30. A comissão de gestão de contrato faz prestações de contas mensais.<br />
31. A prestação de contas é trimestral.<br />
No campo das oportunidades de melhoria, foi reportada a ocorrência de conflitos entre as avaliações realizadas<br />
pelo setor de licitações e contratos e pela equipe da secretaria de saúde.<br />
4.5.4. SUPERVISÃO DOS RESULTADOS DOS AJUSTES<br />
Conforme Gráfico 27, relavamente à supervisão dos ajustes (questão 46), apurou-se que:<br />
a. 52% (cinquenta e dois por cento) das secretarias de saúde respondentes não têm estrutura<br />
específica para supervisionar (ou fiscalizar) os convênios, contratos de gestão, termos de parceria<br />
ou outros ajustes similares celebrados com endades civis sem fins lucravos;<br />
b. 12%(doze por cento) dos parcipantes da <strong>pesquisa</strong> não souberam responder;<br />
c. 36% afirmaram que suas respecvas secretarias têm estruturas responsáveis pela supervisão<br />
dos ajustes.<br />
Na questão 47, que solicitou resposta aberta, de natureza descriva, as secretarias que têm estruturas de<br />
supervisão informaram que essa é realizada das seguintes formas:<br />
a. pela área de auditoria;<br />
b. pela comissão de fiscalização do Conselho de Saúde;<br />
c. por comissões específicas; e/ou<br />
d. pela Controladoria e/ou (v) por outros.<br />
No que tange às comissões específicas, houve referência à constuição de comissões constuídas: (i) por<br />
servidores das áreas financeira, jurídica, administrava e do departamento de saúde; (ii) por representantes<br />
da Secretaria e da Unidade contratada; (iii) pela Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e caso<br />
necessário auxílio da Vigilância; e (iv) por técnicos, Procurador, Controlador, Contabilidade e Financeira, organizada<br />
pela Secretaria Administrava.<br />
48<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
GRÁFICO 27 - PERCENTUAL DE SECRETARIAS DE SAÚDE COM ESTRUTURA PRÓPRIA<br />
PARA A SUPERVISÃO DOS AJUSTES COM ENTIDADES CIVIS (226 RESPOSTAS)<br />
Em relação à fiscalização exercida pelas Controladorias dos entes federavos, foram apresentados os seguintes<br />
informes complementares:<br />
a. A controladoria do município tem o setor formado por fiscais de contratos indicados por<br />
cada secretaria. Eles são responsáveis pela fiscalização e veem se os contratos estão sendo feitos<br />
corretamente. Além do Setor de Licitação que também orienta os gestores. Enquanto gestora,<br />
também fiscalizo os contratos da minha Secretaria pessoalmente.<br />
b. A avaliação é feita por controladoria específica e por equipe do departamento administravo,<br />
que confere os serviços executados, fatura e envia informações aos sistemas ministeriais; e<br />
c. A prestação de serviços é assumida por meio do sistema de controle, porém os contratos são<br />
supervisionados pelo setor contábil, na Prefeitura.<br />
Foram, ainda, relatadas as seguintes formas de supervisão/fiscalização dos ajustes celebrados com endades<br />
privadas:<br />
a. Designação de “fiscal do convênio”, na mesma linha prevista na Lei n. 8.666, de 1993, para a<br />
contratação de prestação de serviços.<br />
b. Fiscalização exercida por médico(s) auditor(es).<br />
c. Fiscalização exercida por equipe constuída por um fiscal de contato e por “enfermeira<br />
auditora”.<br />
d. Fiscalização exercida pelo Setor Administravo do Governo.<br />
e. Fiscalização exercida por departamento ou setor de regulação da Secretaria de Saúde.<br />
f. Fiscalização exercida por Gerência de prestação de contas.<br />
g. Fiscalização exercida pelo Setor Contábil.<br />
h. Fiscalização exercida pelo Setor de Licitações e Contratos.<br />
i. Fiscalização exercida pela área jurídica.<br />
j. Fiscalização exercida diretamente pelo gestor de saúde; ou<br />
k. Fiscalização exercida por equipe técnica contratada.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 49
Quanto aos métodos ulizados pelas Secretarias de Saúde para exercerem a supervisão/fiscalização dos<br />
ajustes, foram relatados, principalmente, a realização de avaliações e conferências documentais da produção;<br />
o acompanhamento mensal do cumprimento dos indicadores pactuados, e a realização de visitas in<br />
loco, conforme a seguir:<br />
1. Avaliação documental:<br />
• É feita a avaliação por controladoria específica e por equipe do departamento administravo,<br />
que confere os serviços executados, fatura e envia informações aos sistemas ministeriais.<br />
• É realizada a avaliação da planilha de custos.<br />
• Uliza-se sistema informazado próprio e há a conferência das solicitações realizadas na<br />
Secretaria de Saúde.<br />
• É realizada a avaliação do Documento Descrivo.<br />
• É realizada a verificação da produção, a cada repasse financeiro, e pagamento proporcional.<br />
• Supervisão é feita por meio da nota fiscal e planilha de atendimento.<br />
• Avaliação do cumprimento de carga horária ou número de consultas.<br />
• Verificação do cronograma sico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de materiais e<br />
equipamentos se desenvolvem de acordo com a respecva Ordem de Serviço, Nota de empenho<br />
e com o estabelecido no Instrumento firmado.<br />
• Por meio da análise dos relatórios e do acompanhamento das avidades na central de<br />
regulação do município.<br />
• Prestação de contas mensais e relatórios de metas.<br />
2. Acompanhamento mensal:<br />
• É feito acompanhamento mensal do trabalho e dos relatórios apresentados pelos prestadores.<br />
• Monitoramento das metas pactuadas.<br />
• Acompanhamento das metas quantavas por analise da produção pelos Sistemas de<br />
informação do SUS. Metas qualitavas: Visita trimestral aos prestadores.<br />
• Através do acompanhamento mensal dos procedimentos pactuados.<br />
3. Supervisão direta:<br />
• É realizada supervisão direta, controle de produção e controle contábil financeiro.<br />
4. Visitas aos prestadores:<br />
• São feitas visitas mensais aos prestadores, após receber avaliação do relatório mensal de<br />
prestação de contas.<br />
• Realizada supervisão in loco mensal, comparando o executado com o definido em contrato;<br />
50<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
4.5.5.5 CONTROLE INTERNO E EXTERNO DAS PARCERIAS COM ENTI-<br />
DADES CIVIS<br />
Relavamente ao controle interno (questão 53), 72% (setenta e dois por cento) das Secretarias de Saúde<br />
informaram que os seus convênios, contratos de gestão, ermos de parceria e outros ajustes celebrados pelas<br />
Secretarias de Saúde com endades civis sem fins lucravos são fiscalizados pelos órgãos de controle interno<br />
do Poder Execuvo. 19% (dezenove por cento) não soube informar e 12% responderam que não são fiscalizados<br />
por órgão de controle interno (Gráfico 28).<br />
Quanto ao controle externo (questão 55), apenas 21% (vinte e um por cento) dos respondentes afirmaram<br />
que suas respecvas Secretarias sofreram a fiscalização de Tribunais de Contas e foram quesonadas quanto<br />
a aspectos de sua gestão, nos úlmos cinco anos. Além disso, 39% (trinta e nove por cento) informaram que<br />
não foram quesonados e 40% (quarenta por cento) não souberam responder (Gráfico 29).<br />
GRÁFICO 28 - DISTRIBUIÇÃO DAS SECRETARIAS DE SAÚDE QUANTO À FISCALIZAÇÃO DE<br />
SEUS CONVÊNIOS, CONTRATOS DE GESTÃO, TERMOS DE PARCERIA E OUTROS AJUSTES<br />
POR ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO (226 RESPOSTAS)<br />
GRÁFICO 29 - DISTRIBUIÇÃO DAS SECRETARIAS DE SAÚDE QUANTO AO FATO DE TEREM<br />
SIDO QUESTIONADAS PELO CONTROLE EXTERNO ACERCA DE SUAS SUAS EXPERIÊNCIAS<br />
DE CONTRATUALIZAÇÃO, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (226 RESPOSTAS)<br />
Destaque-se, no Gráficos 29, s significavo percentual de resposta “não sei”, principalmente se considerado<br />
que o perfil majoritário dos respondentes é de gestor de saúde.<br />
O Gráfico 30 (questão 57) apresenta a distribuição das respostas das Secretarias quanto à natureza dos ques-<br />
onamentos por elas sofridos dos órgãos de controle externo. Vê-se, no gráfico, que 61% (sessenta e um por<br />
cento) responderam que a questão não se aplicava, de forma coerente com a informação conda no Gráfico<br />
29, de que apenas 21% das SES/SMS foram auditadas pelos Tribunais de Contas nos úlmos 5 anos.<br />
Segundo respostas dados pelos respondentes à questão 58, os aspectos mais quesonados foram os valores<br />
pracados pelas SES/SMS nas contratações e o processo selevo e de contratação das endades (ambos<br />
com 9% de respostas). Também o objeto do ajuste (8%); as suas cláusulas (7%); o processo de avaliação dos<br />
resultados (7%); a endade contratada (6%), o po de ajuste ulizado (5%); a ausência de estudos de vantajosidade<br />
ou esmavas orçamentárias (4%); e direcionamento de licitação (3%) foram relatados.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 51
4.6. CONTRATUALIZAÇÃO COM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES<br />
QUESTÕES RELATIVAS À CONTRATUALIZAÇÃO COM ESTABELECIMENTOS<br />
HOSPITALARES:<br />
1. Quantos estabelecimentos hospitalares estão sob a gestão da Secretaria? (questão aberta).<br />
2. Número de estabelecimentos próprios (questão aberta).<br />
3. Número de estabelecimentos sob gestão de OS, OSIP ou outra forma de parceria (questão<br />
aberta).<br />
4. No caso da Secretaria ter estabelecimento hospitalar “sob a gestão de organização social,<br />
Oscip, ou outro po de endade civil, assinale, abaixo, quais os movos que a levaram a tomar<br />
essa decisão: (questão aberta).<br />
5. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a<br />
seguir: (questão aberta).<br />
6. Quantos estabelecimentos hospitalares tem instrumento contratual vigente, celebrado com<br />
a Secretaria: (questão aberta).<br />
7. No caso de haver estabelecimentos hospitalares sem contrato vigente com a Secretaria,<br />
assinale, abaixo, os movos: (questão aberta).<br />
8. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a<br />
seguir: (questão aberta).<br />
9. Há comissões de acompanhamento e avaliação para todas as contratualizações vigentes,<br />
conforme art. 32 da Portaria MSGM n. 3.410, de 2013? (questão aberta).<br />
10. Quantas não tem? (questão aberta).<br />
11. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a<br />
seguir: (questão aberta).<br />
12. As comissões de acompanhamento que existem são atuantes? (múlpla escolha).<br />
13. No caso da resposta anterior ter sido “não”, descreva os movos que levam as comissões<br />
a não serem atuantes? (questão aberta).<br />
14. No caso da resposta ter sido “outro”, por favor, descreva: (questão aberta).<br />
15. No caso das metas quantavas e qualitavas estabelecidas para os hospitais<br />
contratualizados não serem cumpridas, quais as medidas adotadas pela Secretaria? * Marcar<br />
apenas uma opção.<br />
16. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a<br />
seguir.<br />
17. Os serviços contratados com os estabelecimentos hospitalares estão alinhados com o<br />
planejamento de saúde do estado/município ou da região? (múlpla escolha).<br />
18. No caso da resposta anterior ter sido “não”, descreva os movos que levam as comissões<br />
a não serem atuantes? (questão aberta).<br />
19. No caso da resposta ter sido “outro”, por favor descreva: (questão aberta).<br />
52<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
4.6.1 GESTÃO DE ESTABELECIMENTO HOSPITALARES<br />
A <strong>pesquisa</strong> apurou que 50% das Secretarias de Saúde parcipantes têm pelo menos um hospital sob sua<br />
gestão (correspondente a 113 SES/SMS); sendo que 41% (quarenta e um por cento) dessas têm apenas um<br />
e 31% das Secretarias não têm nenhum, conforme Gráfico 30, relavo à questão 59. Houve 19% de ausência<br />
de respostas (não sei/não se aplica e sem resposta)<br />
No Gráfico 31, pode-se verificar que 47% (quarenta e cento por cento) das Secretarias de Saúde informaram<br />
possuir pelo menos um estabelecimento próprio, sendo que aproximadamente 27% (vinte e sete por cento)<br />
têm apenas um; 8% (oito por cento) das Secretarias informaram ter mais de dez hospitais próprios e 30%<br />
(trinta por cento) não soube responder (questão 60).<br />
GRÁFICO 30 - Nº DE HOSPITAIS SOB A GESTÃO DA SES/SMS (226 RESPOSTAS)<br />
GRÁFICO 31 - Nº DE HOSPITAIS PRÓPRIOS (226 RESPOSTAS)<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 53
Aproximadamente 15% (quinze por cento) das SES/SMS informaram ter hospitais “sob a gestão” de OS ou<br />
OSCIP, sendo que 9% (nove por cento) têm apenas um hospital, 40% (quarenta por cento) não souberam<br />
responder (Gráfico 32, questão 61).<br />
GRÁFICO 32 - Nº DE HOSPITAIS SOB A GESTÃO DE OS, OSCIP OU OUTRA FORMA DE<br />
PARCERIA (226 RESPOSTAS)<br />
GRÁFICO 33 - MOTIVOS QUE LEVARAM A SES/SMS A TEREM HOSPITAL SOB A GESTÃO<br />
DE OS, OSCIP OU OUTRA ENTIDADE CIVIL (226 RESPOSTAS)<br />
54<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
GRÁFICO 34 - Nº DE HOSPITAIS COM INSTRUMENTO CONTRATUAL VIGENTE<br />
CELEBRADO COM A SES/SMS (113 RESPOSTAS)<br />
No Gráfico 33 (questão 62), vê-se que 19% das Secretarias de Saúde apresentaram os movos pelos quais<br />
têm hospitais sob a gestão de OS, OSCIP ou outra endade civil, embora no Gráfico 32 apenas 15% tenham<br />
informado terem hospitais sob a gestão de alguma dessas endades privadas.<br />
Dentre os movos que levaram às SES/SMS a “entregarem a gestão” de hospitais a parceiros privados, o mais<br />
frequente foi a busca de melhorar a prestação de serviços (7% - sete por cento). Também foram assinaladas<br />
as “dificuldades de gerir o hospital (4%-quatro por cento) e a “busca de economia de recursos” (4% - quatro<br />
por cento).<br />
Ressalte-se que, nos Gráficos 32 e 33 os índices de respostas válidas são muito baixos para serem consideradas<br />
significavos.<br />
O Gráfico 34, referente às 113 SES/SMS que informaram ter hospitais sob sua gestão (vide Gráfico 32), evidencia<br />
que a maior parte (69% – cinquenta e seis por cento) têm hospitais com instrumentos contratuais<br />
vigentes; e 32% (trinta e dois por cento) não têm nenhum.<br />
O Gráfico 35 apresenta os resultados da questão 65, sobre os movos pelos quais as SES/SMS têm hospitais<br />
privados prestadores de serviços de assistência à saúde ao SUS sem ajustes vigentes. Os resultados consolidados<br />
das 62 (sessenta e duas) secretarias que responderam à questão foram:<br />
1. a insuficiência de recursos financeiros (21%);<br />
2. dificuldades políco-administravas na negociação e pactuação (8%);<br />
3. insuficiência de preparo da equipe da Secretaria para pactuar o ajuste (3%);<br />
4. insuficiência de preparo jurídico (2%).<br />
GRÁFICO 35 -MOTIVOS PELOS QUAIS EXISTEM HOSPITAIS PRIVADOS SEM<br />
AJUSTES VIGENTES (62 RESPOSTAS)<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 55
No campo “outros” (Questão 66) foram, também, relatadas como causas para a ausência de ajustes vigentes:<br />
(a) a falta da documentação exigida pela Lei n. 8.666 por parte do prestador; e (b) a ausência de unidade<br />
administrava responsável (no caso, foi informado que a unidade ainda estava em processo de instalação).<br />
Relavamente à existência e ao funcionamento da Comissão de que trata o art. 32 do Anexo 2 do Anexo<br />
XXIV da Portaria de Consolidação MS/GM n. 02, de 2017 (questão 67), apenas 10% das Secretarias de Saúde<br />
parcipantes da <strong>pesquisa</strong> reportaram ter comissões de acompanhamento e avaliação instuídas. 82,7% das<br />
SES/SMS afirmaram não ter nenhuma comissão, apesar de 50% haverem afirmado ter pelo menos um hospital<br />
sob sua gestão (Gráfico 36). O dado sinaliza para o baixíssimo cumprimento da disposição normava do<br />
Ministério da Saúde.<br />
O Gráfico 37 evidencia que, na opinião das Secretarias de Saúde, as comissões instuídas são, em sua maioria,<br />
atuantes (questão 70).<br />
GRÁFICO 36 - Nº AJUSTES COM HOSPITAIS DO SUS SEM COMISSÃO DE<br />
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÕES INSTITUÍDAS (226 RESPOSTAS)<br />
GRÁFICO 37 - PERCENTUAL DE SECRETARIAS DE SAÚDE COM COMISSÕES ATUANTES<br />
(226 RESPOSTAS)<br />
Registre-se uma discrepância entre os resultados dos Gráficos 36 e 37, visto que nove Secretarias de Saúde<br />
que haviam respondido negavamente à pergunta sobre a existência de comissões instuídas, responderam<br />
posivamente à pergunta se as comissões eram ou não atuantes.<br />
56<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
Quanto aos movos que levaram as comissões a não serem atuantes (Questão 71), foram apresentadas as<br />
seguintes respostas:<br />
1. Falta de qualificação e capacitação do pessoal.<br />
2. Dificuldades operacionais.<br />
3. Falta de informação.<br />
4. Dificuldades de técnicos qualificados e em número suficiente.<br />
5. Suspensão dos recursos financeiros (glosas).<br />
6. Reuniões esporádicas; e<br />
7. Desconhecimento da legislação, por medo de penalizar a unidade local, enfim vários aspectos<br />
que travam o bom funcionamento.<br />
O Gráfico 38 apresenta a distribuição das respostas das Secretarias sobre as medidas adotadas quando as<br />
metas qualitavas ou quantavas propostas para o hospital do SUS, no ajuste celebrado com a Secretaria<br />
de Saúde, não são cumpridas (Questão 73). 20% (vinte por cento) responderam que é realizada a revisão das<br />
metas pactuadas e 16% responderam que os recursos financeiros a serem transferidos para o hospital são<br />
suspensos.<br />
GRÁFICO 38 - MEDIDAS ADOTADAS NO CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DE<br />
METAS (226 RESPOSTAS)<br />
Foram ainda informadas, na Questão 74, as seguintes medidas:<br />
a. É realizado o desconto do percentual no custeio e há eventual revisão de metas baseada em<br />
série histórica.<br />
b. É informado ao gestor de saúde e realizado o acompanhamento das metas para o próximo<br />
mês quanto ao seu cumprimento.<br />
c. Há a devolução do recurso.<br />
d. É feita noficação ao prestador para adequação contratual. Persisndo, suspenção de<br />
recursos financeiros.<br />
e. Foi relatado por uma das Secretarias que, no seu caso, “mesmo o contrato punindo o corte,<br />
a comissão mantém”.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 57
4.6.2. PLANEJAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO COM HOSPITAIS<br />
DO SUS<br />
O Gráfico 39 apresenta os resultados do quesonamento feito às Secretarias de Saúde quanto ao alinhamento<br />
dos serviços hospitalares contratados ou contratualizados com os hospitais do SUS ao planejamento de<br />
saúde feito pela instância gestora (Questão 75).<br />
Os resultados apontam que somente 47% (quarenta e sete por cento) das Secretarias buscam garanr esse<br />
alinhamento. Os demais 53% (cinquenta e três por cento) responderam que a práca não se aplica a eles,<br />
ou não sabem responder.<br />
GRÁFICO 39 - ALINHAMENTO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES CONTRATADOS/<br />
CONTRATULAIZADOS COM O PLANEJAMENTO DE SAÚDE (226 RESPOSTAS)<br />
4.6.3. CONTRATUALIZAÇÃO INTERNA<br />
QUESTÕES RELATIVAS À CONTRATUALIZAÇÃO INTERNA:<br />
1. A Secretaria tem termo de compromisso ou outro po de ajuste celebrado com suas unidades<br />
administravas? Marque todas que se aplicam.<br />
2. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
O Gráfico 40 apresenta os resultados do quesonamento feito às Secretarias sobre a existência de contrato de<br />
gestão ou outro po de contratualização interna, celebrada com suas unidades administravas (Questão 78).<br />
Apenas 11% (onze por cento) das Secretarias responderam que têm algum po de contratualização interna,<br />
para ampliar autonomia dos órgãos e das unidades administravas; com fundações estatais ou com autarquia<br />
ou agência reguladora. 45% (quarenta e cinco por cento) não souberam responder e 40% (quarenta por cento)<br />
informaram não celebrar contratualizações internas.<br />
Não houve respostas descrivas (Questão 79).<br />
GRÁFICO 40 - SECRETARIAS QUE TÊM CONTRATUALIZAÇÃO DE<br />
DESEMPENHO INTERNA (226 RESPOSTAS)<br />
58<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
4.6.4. CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA<br />
O quesonário contemplou as seguintes questões sobre a contratualização interfederava:<br />
QUESTÕES RELATIVAS À CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA:<br />
1. A Secretaria tem termo de compromisso ou outro po de ajuste celebrado com a União ou<br />
com outros entes federavos? * Marque todas que se aplicam.<br />
2. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
Conforme Gráfico 41, relavo à Questão 80:<br />
a. 70% (setenta por cento) das secretarias contratualizam metas de desempenho com o<br />
Ministério da Saúde, no âmbito do Programa PMAQ-AB;<br />
b. 9% (nove por cento) têm celebrado Termos de Cooperação entre entes públicos.<br />
c. 32% não souberam responder ou afirmaram que não têm nenhuma experiência de<br />
contratualização interfederava.<br />
Não houve respostas descrivas à Questão 81.<br />
GRÁFICO 41 - CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA - RESPOSTAS DAS<br />
SECRETARIAS QUANTO À TEREM AJUSTES CELEBRADOS COM OUTROS<br />
ENTES FEDERATIVOS (226 RESPOSTAS)<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 59
5 INTERESSE DAS<br />
SECRETARIAS DE SAÚDE NA<br />
FORMAÇÃO DE PESSOAL EM<br />
CONTRATUALIZAÇÃO NO SUS
A <strong>pesquisa</strong> invesgou, ainda, o interesse das Secretarias de Saúde na parcipação de seu pessoal em cursos de<br />
formação em contratualização no SUS. Para isso, foram previstas cinco questões, no instrumento de <strong>pesquisa</strong>.<br />
QUESTÕES RELATIVAS AO INTERESSE NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA<br />
ÁREA DA CONTRATUALIZAÇÃO NO SUS:<br />
1. Assinale as áreas temácas abaixo nas quais essa Secretaria tem interesse ou necessidade de<br />
formar/capacitar seus servidores.* Marque todas que se aplicam.<br />
2. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a<br />
seguir.<br />
3. Tem interesse em parcipar de cursos de formação sobre a contratualização no SUS? *<br />
Marcar apenas uma opção.<br />
4. Quais as opções de curso sobre a contratualização no SUS que atenderiam às necessidades<br />
dessa Secretaria? * Marque todas que se aplicam.<br />
5. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a<br />
seguir:<br />
Sobre o interesse em parcipar de cursos de formação em contratualização no SUS (Questão 84), 85% (oitenta<br />
e cinco por cento) das Secretarias de Saúde que parciparam da <strong>pesquisa</strong> afirmaram posivamente.<br />
Apenas 1% respondeu que não e 4% não soube responder (Gráfico 42).<br />
GRÁFICO 42 - INTERESSE DAS SECRETARIAS DE SAÚDE EM PARTICIPAREM<br />
DE CURSOS DE FORMAÇÃO EM CONTRATUALIZAÇÃO NO SUS<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 61
Os Gráficos 43 e 44 consolidam as respostas das Secretarias de Saúde às Questões 84 e 85, relavas às suas<br />
necessidades e expectavas em relação à projetos de formação e capacitação de pessoal em temas relacionados<br />
à contratualização no SUS.<br />
O Gráfico 43, que apresenta as respostas à Questão 82, demonstra que mais da metade das Secretarias tem<br />
interesse na capacitação de seu pessoal nos seguintes temas:<br />
1. Modelos de contratualização de desempenho instucional no SUS (77%).<br />
2. Formas jurídico-instucionais de atuação das Secretarias de Saúde (63%).<br />
3. Orientações sobre supervisão dos contratos e convênios (61%).<br />
4. Orientações sobre esmavas de custos e esmavas orçamentárias (60%).<br />
5. Elaboração de contratos e convênios (57%).<br />
6. Gestão de contratos de gestão (54%).<br />
7. Elaboração de estudos e pareceres sobre vantajosidade da contratualização com endades<br />
privadas (52%); e<br />
8. Orientações sobre prestação de contas.<br />
GRÁFICO 43 - ÁREAS TEMÁTICAS DE INTERESSA DAS SECRETARIAS DE SAÚDE PARA A<br />
FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES (226 RESPOSTAS)<br />
62<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
Já o Gráfico 44 evidencia a preferência das SES/SMS por cursos de longa duração, com mais conteúdo: 71%<br />
(setenta e um por cento) informaram optarem por cursos de especialização lato sensu (EAD ou presencial) e<br />
47% informaram optarem por cursos de até 48 horas.<br />
GRÁFICO 44 - MODELOS DE CURSO QUE MELHOR ATENDERIAM AS<br />
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE (226 RESPOSTAS)<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 63
Nas Questões 86 e 87, que abriam ao respondente a possibilidade de complementar suas respostas ao ques-<br />
onário, foram coletadas as seguintes manifestações dos respondentes:<br />
1. Curso EAD sobre contratualização no SUS.<br />
2. Parcipei desta <strong>pesquisa</strong> com muito prazer, para contribuir com esta <strong>pesquisa</strong> bem elaborada<br />
e com questões de relevância para regulação dos serviços de saúde.<br />
3. Como apoiadora e com formação na área da saúde, enfermeira, especialista na área mental,<br />
com experiências em coordenação em ESF, pronto atendimento e representante, como secretária<br />
de saúde do COSEMS/RS e fazendo parte da diretoria, parabenizo vocês por esta iniciava, colocome<br />
à disposição para contribuir com vocês no que for necessário/preciso.<br />
4. Nas respostas que assinalei “não sei”, é porque não estou atuando diretamente, somente<br />
no meu município e semirregional e estou afastada da gestão desde o final de 2016 e estou<br />
fazendo meu diagnósco dos municípios (33) que atuo, para me apropriar das gestões/ações dos<br />
municípios para fortalecer os municípios e, com isso, a região.<br />
5. Muito obrigada! Uma oficina produva!<br />
6. Acho que este quesonário teria que ser pensado na realidade dos municípios de pequeno<br />
porte, ao qual não tem estruturado em forma legal todo o cumprimento das legislações.<br />
7. Informo que assumi o cargo de Secretária de Saúde há mais ou menos 2 meses, o que dificultou<br />
nas respostas das questões, principalmente no que se refere aos Convênios, entre outros.<br />
8. Em municípios pequenos, o planejamento quanto à contratualização de endade está<br />
vinculado dos interesses polícos pardários para que a instuição (filantrópica) sobressaia.<br />
9. A aplicação da Lei n. 13.019 na contratualização de instuições filantrópicas fará oferta de<br />
serviços no SUS?<br />
10. Que não seja mais um curso. Faça a diferença.<br />
11. Sugiro que todas as perguntas tenham a opção “não se aplica”.<br />
12. Maior apoio aos hospitais com atendimento ao SUS.<br />
13. Cursos ou palestras presenciais no município.<br />
14. Avaliar possibilidade da realização de exercícios que permitam de forma incipiente a<br />
iniciação das equipes até que se estruture sua formação segundo vosso planejamento.<br />
64<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
15. Realizar capacitações acerca de invesmentos em blocos de financiamento em saúde.<br />
16. Sugiro ao Ministério da Saúde invesr mais na atenção básica, pois ela está subfinanciada,<br />
o que causa dificuldade imensa na sua manutenção e connuidade da prestação de serviços.<br />
17. Gostaria de acrescentar questões referentes ao financiamento de saúde, a proposta de<br />
dois blocos e os reflexos para a gestão do Sistema de saúde e os aspectos administravos e os seus<br />
reflexos.<br />
18. Sou novo na gestão, e devido a isso estou com muitas dúvidas ainda de como trabalhar.<br />
19. Considero oportuno e aguardo com intuito de parcipar.<br />
20. Atualmente sou apoiadora do COSEMS, porém, entendo que é de grande valia parcipar<br />
deste processo para que possamos ser retaguarda dos nossos municípios com relação às diversas<br />
formas de contratação de serviços e ações em saúde.<br />
21. Respondi a este quesonário com base nos meus conhecimentos prévios vivenciados no<br />
município onde trabalhei até dezembro de 2016 como Diretora de Regulação e Secretária Adjunta.<br />
22. Tenho muito interesse em parcipar de capacitações sobre este assunto, como também<br />
me coloco à disposição para compor grupos de trabalho onde possa contribuir de alguma forma.<br />
23. Gostaria de trazer para o município os cursos EAD.<br />
24. Sugerimos curso para regulação, controle e avaliação.<br />
25. Que não demore muito, estamos passando por muitas dificuldades.<br />
26. Que os cursos presenciais aconteçam em cada Estado de origem dos inscritos.<br />
27. Sugestão: montar as turmas de capacitação/formação de profissionais para a<br />
contratualização o mais rápido possível.<br />
28. Possibilidade de realizar os cursos por região de saúde.<br />
29. Formação connuada deve ser ofertada a todos os membros da SMS.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 65
6 COMENTÁRIOS FINAIS
Em primeiro lugar, é importante destacar que, embora a amostra seja representava do universo de secretarias<br />
de saúde estaduais e municipais existentes no País, a meta inicial da equipe de <strong>pesquisa</strong> havia sido<br />
projetada para alcançar SMS/SES de todos os estados brasileiros; o que não foi possível, haja vista a ausência<br />
da parcipação dos estados do Amazonas, Pará, Roraima, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe.<br />
De qualquer forma, obteve-se a parcipação de secretarias de saúde de todas as regiões do País, sendo que<br />
a distribuição das SMS que parciparam, por porte do respecvo município, em relação ao número de habitantes<br />
foi compavel com a distribuição do universo de municípios brasileiros.<br />
Dentre os fatores considerados inibidores da parcipação das secretarias de saúde na <strong>pesquisa</strong>, destacam-se<br />
os contratempos decorrentes das orientações superiores do Ministério de Saúde de revisão das estratégias<br />
de condução do Projeto da Contratualização no SUS, que teve suas avidades interrompidas inúmeras vezes<br />
e, ao final, a suspensão do financiamento de suas avidades. Esses fatores prejudicaram diretamente o<br />
planejamento que havia sido realizado para a divulgação, sensibilização e aplicação da <strong>pesquisa</strong> junto aos<br />
COSEMS e orientação em relação ao Projeto, mediante a realização e parcipação em eventos, especialmente,<br />
nas capitais dos estados do País. Exatamente onde foi possível à equipe do Projeto parcipar de eventos<br />
promovidos por COSEMS – ou seja, nos Estados do Ceará, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Espírito Santo,<br />
alcançaram-se índices maiores de parcipação na <strong>pesquisa</strong>.<br />
Ressalte-se, nesse aspecto o apoio instucional dado pelo CONASEMS, que abriu espaço nos eventos por ele<br />
promovidos para que a equipe do Projeto pudesse informar aos gestores municipais sobre o Projeto, com<br />
destaque para a abertura do estande do CONASEMS no seu 33º Congresso Nacional, realizado em Brasília<br />
(DF), em julho de 2017.<br />
Também não foi possível viabilizar a divulgação da <strong>pesquisa</strong> junto ao CONASS, o que resultou em baixa<br />
adesão dos secretários estaduais de saúde, com registro de apenas 4 parcipantes, dentre os 26 estados e<br />
Distrito Federal, equivalente a 15%.<br />
O tamanho do quesonário, com 83 perguntas, grande parte delas descriva, pode ter inibido, em alguma<br />
medida a parcipação.<br />
Relavamente aos seus resultados, uma das principais contribuições da <strong>pesquisa</strong> foi a comprovação da real e<br />
premente necessidade de formar os quadros técnicos das Secretarias de Saúde nos temas relacionados aos<br />
processos de contratualização de desempenho instucional, de forma a ampliar a sua capacidade de conduzirem,<br />
de forma eficiente, os acordos de desempenho que celebram internamente; entre instâncias gestoras;<br />
e, especialmente, com endades filantrópicas, de organizações sociais e de outras endades privadas sem<br />
fins lucravos.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 67
Constatou-se na <strong>pesquisa</strong> o que a percepção empírica já sinalizava:<br />
a ocorrência da dificuldade geral de compreensão de gestores e<br />
técnicos das SES/SMS acerca do processo de contratualização de<br />
desempenho instucional<br />
não apenas em relação à natureza jurídica e às especificidades de cada um dos modelos pracados no SUS,<br />
mas também sobre a diferenciação conceitual e metodológica entre a contratualização e a contratação; e<br />
entre os instutos de fomento e parceria do Poder Público e endades privadas e de contratação de serviços<br />
no mercado; parcularmente no que tange às especificidades do convênio, do contrato de gestão, do<br />
termo de parceria e do contrato administravo. Detectou-se, também, a necessidade de orientar gestores e<br />
técnicos em relação aos novos formatos jurídico-instucionais de atuação possíveis à execução das polícas<br />
públicas de saúde, tais como os consórcios públicos intermunicipais de saúde; fundações estatais; e qualificação<br />
de organizações sociais; suprimindo lacunas de entendimento e informação a respeito da aplicabilidade<br />
de cada um deles, da viabilidade jurídico-administrava e dos riscos envolvidos na sua adoção.<br />
Foram, ainda, idenficadas dúvidas com relação à aplicação ou não das disposições da Lei Federal n. 13.019,<br />
de 2014 aos ajustes celebrados pelas Secretarias com endades privadas.<br />
A <strong>pesquisa</strong> evidenciou que, em grande parte das secretarias de saúde, não há assessoria/orientação jurídica<br />
suficientemente disponível e/ou tempesva, de forma a dar segurança jurídica aos atos dos gestores. A<br />
maior parte das SES/SMS informaram que dependem do assessoramento jurídico da Procuradoria Estadual<br />
ou Municipal, que atende a todas as áreas do Governo e, nem sempre, estão suficientemente preparadas<br />
para lidar com as especificidades do Direito Sanitário 11 .<br />
Ademais, raficou-se o entendimento geral, comparlhado inclusive pelo Tribunal de Contas da União 12 , a<br />
respeito das principais dificuldades administravas que vêm sendo enfrentadas pelos gestores de saúde em<br />
relação à constuição e manutenção de quadros de pessoal adequados e estáveis em suas respecvas secretarias<br />
e endades públicas vinculadas, para conduzir as polícas públicas de saúde e prover diretamente<br />
serviços de assistência à saúde à população, na forma determinada pelo caput do art. 198 da Constuição Federal<br />
13 : Há insuficiência de pessoal, qualificação profissional deficiente e dificuldades de contratação e manutenção<br />
de pessoal em função da baixa capacidade remuneratória, especialmente nos municípios de pequeno<br />
porte. A <strong>pesquisa</strong> idenficou que 100% (cem por cento) das secretarias de saúde de municípios abaixo de 50<br />
mil habitantes têm empregados terceirizados que atuam ao lado dos seus servidores estatutários.<br />
As perguntas finais da <strong>pesquisa</strong>, que visaram idenficar a existência ou não de interesse por parte das Secretarias<br />
de Saúde no invesmento em capacitação de seus quadros em relação aos processos de contratualização<br />
recebeu resposta afirmava da quase totalidade dos respondentes; os quais, inclusive, manifestaram<br />
a sua preferência por cursos de mais longa duração, nos quais o conteúdo possa ser melhor explorado e<br />
disseminado: cursos de extensão ou cursos de média duração com 48 ou de 32 horas.<br />
11<br />
Recente trabalho realizado pelo Ministério da Saúde consolidou as portarias normativas daquele Órgão, a serem observadas por todas as<br />
instâncias gestoras do SUS, nas três esferas de Governo; o que resultou na publicação de seis Portarias de Consolidação, que juntas têm mais<br />
de 9 mil artigos, mais de quatro vezes maior que o Código Civil, que tem pouco mais de 2 mil artigos.<br />
12<br />
Vide Acórdão do TCU n. 352/2016 e respectivo relatório de auditoria.<br />
13<br />
Constituição Federal: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um<br />
sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes (grifo nosso).<br />
68<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
A invesgação sobre os temas de maior interesse dos respondentes, relavos à contratualização confirmaram<br />
os resultados da <strong>pesquisa</strong>, na medida em que coincidiram com as áreas idenficadas na <strong>pesquisa</strong> como<br />
foco dos maiores gaps de orientação técnica e formava.<br />
Esse alinhamento entre os resultados da <strong>pesquisa</strong> e a percepção dos gestores e técnicos de saúde entrevistados<br />
sobre os conteúdos sobre contratualização que têm maior relevância para as Secretarias de Saúde<br />
reforçam a conclusão da importância estratégica de invesr na formação dos quadros técnicos das instâncias<br />
gestoras do SUS, a fim de ampliar a sua capacidade de conduzir, com eficiência, os processos de contratualização<br />
de desempenho instucional que têm função visceral no Sistema Único de Saúde – uma vez que é<br />
por meio dos acordos internos, interfederavos, com a sociedade civil organizada e com o mercado, que<br />
organiza e viabiliza a ação cooperada e integrada entre todos esses agentes, que o Sistema se constui, se<br />
mantém e se fortalece.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 69
ANEXO:<br />
FORMULÁRIO DE PESQUISA<br />
70<br />
CONTRATUALIZAÇÃO TUA<br />
AÇÃ<br />
O<br />
DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
PESQUISA SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DA CONTRATUALIZAÇÃO<br />
NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE<br />
Prezado(a) Senhor(a),<br />
Vossa Senhoria está sendo convidado(a) a parcipar da presente <strong>pesquisa</strong>, que tem como finalidade iden-<br />
ficar aspectos relevantes das contratualizações de desempenho estabelecidas pelas Secretarias de Estado<br />
e Municipais de Saúde com endades públicas e privadas executoras de avidades ou serviços de saúde.<br />
Os resultados da <strong>pesquisa</strong> irão contribuir para a elaboração de um diagnósco sobre: (a) as principais dificuldades<br />
atualmente enfrentadas pelos gestores do SUS na condução dos processos de planejamento, celebração,<br />
acompanhamento e avaliação e supervisão dos contratos/ajustes de desempenho que celebram com<br />
endades públicas e privadas; e (b) as principais necessidades de capacitação e instrumentalização de seu<br />
pessoal para a gestão eficiente desses contratos/ajustes.<br />
A <strong>pesquisa</strong> faz parte das avidades do Projeto Contratualização no SUS, promovido pelo Ministério da Saúde,<br />
em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, cujo objevo geral é formular e executar um programa e desenvolvimento<br />
de competências para o gerenciamento das contratualizações no SUS, dirigido aos gestores e<br />
trabalhadores do SUS e de outras áreas de grande interface com o Sistema. Ressalte-se que o Projeto atende<br />
à recomendação do Tribunal de Contas da União, conda no Acórdão n. 352, de 2016, conforme fôlder, que<br />
lhe será entregue no momento da aplicação do quesonário.<br />
Sua parcipação nesta <strong>pesquisa</strong> é totalmente voluntária e V. Sa. tem liberdade para responder apenas às<br />
perguntas que desejar, além de poder desisr de parcipar da <strong>pesquisa</strong> a qualquer momento.<br />
As informações fornecidas por V. Sa. terão sua privacidade garanda pelos <strong>pesquisa</strong>dores responsáveis e<br />
serão tratadas, apenas, de forma agregada, com a finalidade de idenficar, no conjunto de quesonários<br />
respondidos, quais os temas que devem receber tratamento especial no curso mencionado anteriormente.<br />
Não serão divulgadas respostas isoladas de nenhum parcipante.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 71
1. Email*<br />
2. Antes de responder a este quesonário, manifeste abaixo sua concordância em parcipar desta<br />
<strong>pesquisa</strong>. *<br />
CONCORDO<br />
NÃO CONCORDO<br />
I. IDENTIFICAÇÃO<br />
3. Nome Completo *<br />
4. Cargo: *<br />
II.<br />
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA DE SAÚDE<br />
5. Tipo de Secretaria .<br />
6. UF *<br />
Secretaria Estadual de Saúde<br />
Secretaria Municipal de Saúde<br />
7. Município (se SES, informe a capital) *<br />
8. Informe os vínculos de trabalho existentes dentro do quadro de pessoal da Secretaria: * Marque<br />
todas que se aplicam.<br />
Estatutário Celesta Terceirizado<br />
Contrato por tempo determinado Estagiários<br />
Cargo em comissão sem vínculo<br />
Consultor de organismo internacional (como a OPAS, Unesco, etc.) Bolsista<br />
Outro<br />
9. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir:<br />
10. Como funciona o assessoramento jurídico da Secretaria? * Marque todas que se aplicam.<br />
Possui assessor(es) jurídico(s) próprio(s)<br />
Uliza a Procuradoria do Estado/Município<br />
Contrata no setor privado<br />
Outros<br />
Não tem<br />
Não sei<br />
11. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir:<br />
12. A Secretaria tem do problemas para manter um quadro próprio de pessoal para a realização<br />
das suas avidades e serviços?<br />
Sim<br />
Não.<br />
Não sei.<br />
72<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
13. Em caso afirmavo, assinale quais são as dificuldades nos problemas que mais tem prejudicado<br />
a manutenção do quadro próprio de pessoal na Secretaria: Marque todas que se aplicam.<br />
Insuficiência de pessoal.<br />
Qualificação profissional.<br />
Vínculo precário<br />
Localização geográfica do município<br />
Limites de despesa com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei<br />
Complementar n. 101, de 2000)<br />
Pouca atravidade dos valores remuneratórios oferecidos pelo Município aos servidores<br />
públicos, limitados, inclusive, pelo teto remuneratório do Prefeito<br />
Baixa capacidade remuneratória do Município<br />
Valor da remuneração limitada ao teto remuneratório do Prefeito<br />
Condições de trabalho pouco atravas, especialmente, para as categorias profissionais<br />
da área da saúde, como médicos e enfermeiros<br />
Outros:<br />
Não tem<br />
Não sei<br />
Não se aplica<br />
14. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir:<br />
III.<br />
INFORMAÇÕES SOBRE CONSÓRCIOS PÚBLICOS:<br />
15. O Município/Estado é signatário de consórcio na área de saúde? * Marcar apenas uma opção.<br />
Sim.<br />
Não.<br />
Não sei.<br />
16. Em caso afirmavo, o município/estado parcipa de quantos consórcios?<br />
17. Em caso afirmavo, qual(is) o(s) po(s)? Marque todas que se aplicam.<br />
Consórcio Público de Direito Público (instuído com base na Lei 11.107/2005)<br />
Consórcio Público de Direito Privado (instuído com base na Lei 11.107/2005)<br />
Consórcio Administravo (instuído antes de 2005)<br />
Consórcio Administravo, instuído depois de 2005<br />
Não parcipa<br />
Não sei<br />
Não se aplica<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 73
18. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir:<br />
19. O(s) consórcio(s) é(são) constuído(s): Marque todas que se aplicam.<br />
Apenas por municípios do estado<br />
Por municípios do estado e de outros estados<br />
Apenas por municípios de uma mesma região de saúde<br />
Por municípios de mais de uma região de saúde<br />
Outro<br />
Não sei<br />
Não se aplica<br />
20. No caso de ter assinalado a resposta “outro” por favor, descreva a seguir:<br />
21. Qual(is) o(s) serviço(s) que o consórcio presta para a Secretaria? Marque todas que se aplicam.<br />
Atenção básica<br />
Serviços de apoio ao diagnósco Serviços hospitalares<br />
Contratação de pessoal para trabalhar nas secretarias de saúde dos municípios consorciados<br />
Aquisição de medicamentos e insumos para saúde Assessoria técnica para municípios consorciados<br />
Serviços ambulatoriais<br />
Consulta médica especializada Urgência e emergência<br />
Atenção psicossocial. Atenção odontológica. Assistência farmacêuca. Vigilância sanitária<br />
Vigilância epidemiológica<br />
Regulação de serviços de saúde<br />
gerência de hospitais dos municípios consorciados<br />
Outros<br />
Não sei<br />
Não se aplica<br />
22. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
23. A Secretaria celebra com o(s) consórcio(s): Marque todas que se aplicam.<br />
contrato de prestação de serviços<br />
contrato de rateio<br />
contrato de programa<br />
convênio<br />
Outro<br />
Não sei<br />
Não se aplica<br />
24. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
74<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
IV.<br />
COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO OU MUNICÍPIO JUNTO A ENTIDADES<br />
PÚBLICAS OU PRIVADAS<br />
25. A Secretaria complementa os serviços da rede pública de saúde, por meio de: * Marque todas<br />
que se aplicam.<br />
contratos administravos para compra de serviços de endades civis com fins lucravos<br />
contratos administravos para compra de serviços de endades civis sem fins lucravos<br />
(filantrópico)<br />
convênios com endades civis sem fins lucravos<br />
convênios com endades civis com fins lucravos<br />
convênios com endades civis sem fins lucravos<br />
convênios entre entes federavos (estado e município) c<br />
contratos de gestão com organizações sociais<br />
termos de parceria com OSCIPs<br />
contratos ou convênios com fundações de apoio<br />
contratos com consórcios públicos nos quais o Estado ou o Município não sejam signatários<br />
Outro<br />
Não sei<br />
Não se aplica<br />
26. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
27. Em relação aos contratos, convênios, termos de parceria (ou outros pos de ajustes), celebrados<br />
pela Secretaria com endades civis com ou sem fins lucravos que prestam serviços de<br />
saúde à população, de forma complementar: * Marque todas que se aplicam.<br />
A Secretaria tem contratos, convênios e outros ajustes atualizados (vigentes), celebrados<br />
com todas as endades que prestam serviços complementares à rede pública de saúde.<br />
A Secretaria tem contratos, convênios e outros ajustes com todas as endades que prestam<br />
serviços complementares à rede pública de saúde, mas nem todos estão atualizados<br />
(vigentes).<br />
Todos os contratos, convênios e outros ajustes celebrados entre a Secretaria e as endades<br />
que prestam serviços complementares à rede pública de saúde estão desatualizados, com<br />
vigência expirada.<br />
Existem endades que prestam serviços complementares à rede pública de saúde sem<br />
contrato, convênios ou outro po de ajuste celebrados com a Secretaria.<br />
Outro.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
28. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 75
29. Qual(is) o(s) serviço(s) que a Secretaria complementa no setor privado? * Marque todas que<br />
se aplicam.<br />
Atenção básica.<br />
Serviços de apoio ao diagnósco.<br />
Atenção hospitalar.<br />
Contratação de pessoal para a Secretaria Assessoria técnica para a Secretaria Consulta<br />
médica especializada.<br />
Urgência e emergência.<br />
Atenção psicossocial.<br />
Atenção odontológica.<br />
Assistência farmacêuca.<br />
Vigilância sanitária.<br />
Vigilância epidemiológica.<br />
Regulação de serviços de saúde<br />
Gerência hospitalar para hospital público.<br />
Outros.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica<br />
30. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir.<br />
31. Qual a forma de remuneração dos serviços privados: * Marque todas que se aplicam.<br />
Uso da Tabela SUS.<br />
Uso da Tabela SUS com complementação com recursos próprios.<br />
Uso de tabela própria, com valores estabelecidos pela Secretaria.<br />
Valores negociados com o prestador de serviço, caso a caso.<br />
Outro.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
32. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
76<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
33. Como são classificadas as despesas com a remuneração dos serviços privados: * Marque todas<br />
que se aplicam.<br />
Compra de serviços – modalidade 90 (aplicação direta), elemento de despesa 39 (serviços<br />
de terceiros, pessoa jurídica).<br />
Subvenção social: modalidade 50 (transferências a endades sem fins lucravos), elemento<br />
de despesa 43.<br />
Auxílio: (transferências a endades sem fins lucravos), elemento de despesa 42<br />
Contribuição: (transferências a endades sem fins lucravos), elemento de despesa 41.<br />
Transferência a endades civis sem fins lucravos (modalidade 50) – serviços de terceiros<br />
pessoa jurídica (elemento de despesa 39).<br />
Outro.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica<br />
34. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
V. SOBRE OS AJUSTES CELEBRADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, OSCIPS E OUTROS MODELOS<br />
DE PARCERIA<br />
35. O Estado/Município tem lei(s) própria(s) que instui(em) modelo(s) de parceria com endades<br />
qualificadas como: Marque todas que se aplicam.<br />
Organização social Oscip.<br />
Fundação de apoio.<br />
Outras formas de fomento e parceria com endades civis sem fins lucravos.<br />
Não.<br />
Não sei.<br />
36. Qual a forma de seleção de OS ou OSCIP para a celebração de contrato de gestão ou termo de<br />
parceria? Marque todas que se aplicam.<br />
Por meio de chamamento público.<br />
por meio de processo licitatório.<br />
Outro.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
37. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
38. Algum representante da secretaria de saúde parcipa do órgão de decisão (conselho fiscal ou<br />
de administração) de OS ou OSCIP? Marcar apenas uma opção.<br />
Sim.<br />
Não.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 77
39. Assinale a natureza dos objetos dos ajustes (contratos de gestão, convênios, termos de parceria<br />
e outros) celebrados pela Secretaria com organizações sociais, OSCIPs ou fundações de<br />
apoio: Marque todas que se aplicam.<br />
Prestação de serviços de assistência em saúde. Pesquisa.<br />
Gestão (ou gerência) de hospitais ou outros estabelecimentos de saúde.<br />
Capacitação e formação de pessoas Contratação de pessoal.<br />
Serviços de apoio administravo.<br />
Outro.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
40. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
VI.<br />
SOBRE A GESTÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE GESTÃO, TERMOS DE PARCERIA E OUTROS<br />
AJUSTES CELEBRADOS PELA SECRETARIA COM ENTIDADES PRIVADAS:<br />
41. Os convênios, contratos de gestão ou termos de parceria celebrados pela Secretaria com en-<br />
dades privadas para a prestação de serviços de saúde contemplam, em geral, as seguintes<br />
cláusulas essenciais: * Marque todas que se aplicam.<br />
Obrigações e metas de desempenho a serem alcançadas pelas endades parceiras Indicadores<br />
de desempenho a serem ulizados na avaliação do cumprimento das metas contratadas.<br />
Previsão da criação de uma comissão de acompanhamento e avaliação do cumprimento<br />
das obrigações e metas de desempenho pela endade parceira.<br />
Outros métodos e procedimentos de acompanhamento e avaliação do cumprimento das obrigações<br />
e metas de desempenho pela endade parceira, a serem ulizados pela Secretaria.<br />
valores a serem transferidos para a endade parceira e cronograma de desembolso.<br />
Sanções a serem aplicadas no caso do descumprimento das obrigações e/ou das metas de<br />
desempenho estabelecidas não serem alcançadas.<br />
Cessão de bens móveis ou imóveis para as endades parceiras.<br />
Outras.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
42. No caso de ter assinalado a resposta “outra” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
43. Como são estabelecidas as metas de desempenho a serem alcançadas pelas endades privadas,<br />
nos convênios, contratos de gestão ou termos de parceria celebrados com a Secretaria?<br />
*Marque todas que se aplicam.<br />
A endade parceria é quem propõe as metas de desempenho.<br />
A Secretaria é quem estabelece as metas mas não tem metodologia e critérios próprios<br />
para orientá-la nesse processo.<br />
A Secretaria tem metodologia e critérios próprios e instucionalizados para estabelecer as<br />
metas de desempenho.<br />
Outro.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
44. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir.<br />
78<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
45. No caso da Secretaria ter comissão e/ou unidade responsável pelo acompanhamento e avaliação<br />
dos convênios, contratos de gestão, termos de parceria e outros, descreva resumidamente<br />
como esse acompanhamento e avaliação são realizados.<br />
46. A Secretaria tem estrutura própria específica para realizar a supervisão/fiscalização dos convênios,<br />
contratos de gestão, termos de parceria e outros ajustes celebrados com endades civis?<br />
*Marcar apenas uma opção.<br />
Sim<br />
Não<br />
Não sei<br />
47. Como é realizada a supervisão/fiscalização dos convênios, contratos de gestão, termos de parceria<br />
e outros? Descreva resumidamente.<br />
48. A Secretaria tem servidores cedidos para as endades civis por força do convênio, contrato de<br />
gestão ou termo de parceria? *Marcar apenas uma opção.<br />
Sim<br />
Não<br />
Não sei<br />
49. Em caso afirmavo, para quais endades a Secretaria cede seus servidores? * Marque todas que<br />
se aplicam.<br />
Organização(ões) social(is) OSCIP(s)<br />
Endade(s) filantrópica(s)<br />
Consórcio(s) público(s)<br />
Outro<br />
Não sei.<br />
Não se aplica<br />
50. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
51. Há pessoas contratadas pela(s) organização(ões) social(is), Oscip(s), ou outra(s) endade(s)<br />
parceira(s) trabalhado dentro da Secretaria? *Marcar apenas uma opção.<br />
Sim<br />
Não<br />
Outro<br />
Não sei<br />
52. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 79
VII.<br />
SOBRE O CONTROLE INTERNO E EXTERNO DA GESTÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE GES<br />
TÃO, TERMOS DE PARCERIA E OUTROS AJUSTES CELEBRADOS PELA SECRETARIA COM ENTI<br />
DADES PRIVADAS<br />
53. A gestão dos convênios, contratos de gestão, termos de parceria e outros ajustes celebrados<br />
pela Secretaria são fiscalizados por órgão de controle interno do estado/município? * Marcar<br />
apenas uma opção.<br />
Sim.<br />
Não. (descreva no campo a seguir)<br />
Outro (descreva no campo a seguir)<br />
Não sei.<br />
54. Ulize este campo para descrever a resposta do campo anterior.<br />
55. A Secretaria foi quesonada pelos órgãos de controle externo sobre as suas experiências de<br />
contratualização, nos úlmos cinco anos? * Marcar apenas uma opção.<br />
Sim<br />
Não<br />
Não sei<br />
Outro<br />
56. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
57. Em caso afirmavo, qual a natureza dos quesonamentos: * Marque todas que se aplicam.<br />
Ausência de esmava orçamentária e dos custos da contratação. ausência de estudos<br />
sobre a vantajosidade da celebração das parcerias.<br />
Quesonamentos sobre os processos de seleção e contratação das endades direcionamento<br />
em processos licitatórios ou de chamamento.<br />
Sobre a endade contratada sobre o objeto da contratação.<br />
Sobre outras cláusulas dos convênios, contratos de gestão, termos de parceria ou outro<br />
po de ajuste.<br />
Sobre o po de instrumento de contratação ulizado: contrato de gestão, termo de parceria<br />
e outros.<br />
Sobre os valores das contratações.<br />
Sobre os processos de avaliação das contratações.<br />
Sobre os processos de supervisão dos convênios, contratos de gestão, termos de parcerias<br />
e outros.<br />
Outro.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
58. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
80<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
VIII.<br />
CONTRATUALIZAÇÃO COM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES<br />
59. Quantos estabelecimentos hospitalares estão sob a gestão da Secretaria?<br />
60. Número de estabelecimentos próprios<br />
61. Número de estabelecimentos sob gestão de OS, OSIP ou outra forma de parceria<br />
62. No caso da Secretaria ter estabelecimento hospitalar “sob a gestão de organização social, Oscip,<br />
ou outro po de endade civil, assinale, abaixo, quais os movos que a levaram a tomar<br />
essa decisão: Marque todas que se aplicam.<br />
economia de recursos financeiros.<br />
contratação de recursos humanos.<br />
melhoria da prestação de serviços de saúde.<br />
dificuldades de gerir o hospital sob o regime público.<br />
qualidade técnica da organização contratualizada.<br />
Outro(s).<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
63. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir.<br />
64. Quantos estabelecimentos hospitalares tem instrumento contratual vigente, celebrado com a<br />
Secretaria.<br />
65. No caso de haver estabelecimentos hospitalares sem contrato vigente com a Secretaria, assinale,<br />
abaixo, os movos: Marque todas que se aplicam.<br />
insuficiência de recursos financeiros.<br />
dificuldades políco-administravos na negociação do instrumento contratual.<br />
insegurança jurídica na negociação e pactuação dos termos do instrumento contratual.<br />
insuficiência ou falta de preparo da equipe técnica da secretaria para a elaboração e<br />
pactuação do contrato (falta de conhecimento ou capacitação).<br />
Outro(s).<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
66. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
67. Há comissões de acompanhamento e avaliação para todas as contratualizações vigentes, conforme<br />
art. 32 da Portaria MS-GM n. 3.410, de 2013? Marcar apenas uma opção.<br />
Sim.<br />
Não. Quantas não tem? (responda na próxima questão)<br />
Outro(s):<br />
Não sei<br />
Não se aplica<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 81
68. Quantas não tem?<br />
69. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
70. As comissões de acompanhamento que existem são atuantes? * Marcar apenas uma opção.<br />
Sim.<br />
Não.<br />
Outro(s).<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
71. No caso da resposta anterior ter sido “não”, descreva os movos que levam as comissões a não<br />
serem atuantes?<br />
72. No caso da resposta ter sido “outro”, por favor, descreva:<br />
73. No caso das metas quantavas e qualitavas estabelecidas para os hospitais contratualizados<br />
não serem cumpridas, quais as medidas adotadas pela Secretaria? * Marcar apenas uma opção.<br />
Suspensão dos recursos financeiros.<br />
Revisão das metas pactuadas.<br />
Outro(s).<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
74. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
75. Os serviços contratados com os estabelecimentos hospitalares estão alinhados com o planejamento<br />
de saúde do estado/município ou da região? *Marcar apenas uma opção.<br />
Sim.<br />
Não.<br />
Outro(s).<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
76. No caso da resposta anterior ter sido “não”, descreva os movos que levam as comissões a não<br />
serem atuantes?<br />
77. No caso da resposta ter sido “outro”, por favor, descreva:<br />
82<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
IX.<br />
CONTRATUALIZAÇÃO INTERNA ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE E SUAS UNIDADES ADMINIS<br />
TRATIVAS OU ENTIDADES PÚBLICAS A ELA VINCULADAS<br />
78. A Secretaria tem termo de compromisso ou outro po de ajuste celebrado com suas unidades administravas?<br />
Marque todas que se aplicam.<br />
Sim, tem contrato de gestão ou de metas para ampliar a autonomia gerencial das unidades<br />
internas da Secretaria, à luz do disposto no § 8º do art. 37, da Constuição Federal.<br />
Sim, tem contrato de gestão ou de metas com autarquia, agência reguladora.<br />
Sim, tem contrato de gestão ou de serviços com fundação estatal (pública de direito privado).<br />
Outro.<br />
Não tem.<br />
Não sei.<br />
Não se aplica.<br />
79. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
X. CONTRATUALIZAÇÃO COM A UNIÃO E/OU OUTROS ENTES FEDERATIVOS<br />
80. A Secretaria tem termo de compromisso ou outro po de ajuste celebrado com a União ou com<br />
outros entes federavos? * Marque todas que se aplicam.<br />
Sim, tem contratualização celebrada com a União, no âmbito do Programa PMAQ.<br />
Sim, tem Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos celebrado com outros entes federavos.<br />
Outro.<br />
Não tem.<br />
Não sei.<br />
81. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
XI.<br />
Áreas temácas em que a Secretaria tem interesse ou necessidade em formar/capacitar seus servidores.<br />
82. Assinale as áreas temácas abaixo nas quais essa Secretaria tem interesse ou necessidade de formar/<br />
capacitar seus servidores.* Marque todas que se aplicam.<br />
Formas jurídico-instucionais de atuação da Secretaria de Saúde (administração direta, autarquia,<br />
fundação, consórcio público, organização social, etc.).<br />
Modelos de contratualização pracados no Sistema Único de Saúde.<br />
Elaboração de estudos e pareceres sobre a vantajosidade da contratualização com endades<br />
privadas para prestação de serviços de saúde.<br />
Elaboração de esmavas de custos e esmavas orçamentárias para a contratualização.<br />
Negociação das metas de desempenho com a endade civil sem fins lucravos contratualizada<br />
e orçamentação do valor do fomento público.<br />
Elaboração de editais de chamamento.<br />
Elaboração de contratos, convênios e termos de parceria gestão de contratos de gestão,<br />
convênios e termos de parceria.<br />
Constuição e gestão das comissões de acompanhamento e avaliação dos contratos firmados.<br />
Resultados de Pesquisa de Opinião 83
Supervisão dos contratos e convênios e orientações sobre prestação de contas.<br />
Gestão da informação sobre os contratos, convênios e outros ajustes celebrados pela Secretaria.<br />
Conhecimento de experiências de sucesso de outros estados e municípios na contratualização/contratação<br />
com endades públicas e privadas para a prestação de serviços de<br />
saúde.<br />
Arculação e a cooperação instucional com os governos municipais sobre o tema, para<br />
apoio e troca de experiências.<br />
Atuação dos órgãos de controle interno e externo na contratualização orientações sobre<br />
cessão de pessoal e de bens públicos no âmbito do contrato.<br />
Outro(s).<br />
Não sei.<br />
83. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
84. Tem interesse em parcipar de cursos de formação sobre a contratualização no SUS? * Marcar<br />
apenas uma opção.<br />
Sim.<br />
Não.<br />
Não sei.<br />
85. Quais as opções de curso sobre a contratualização no SUS que atenderiam às necessidades<br />
dessa Secretaria? * Marque todas que se aplicam.<br />
Curso de até 32 horas Curso de até 48 horas.<br />
Curso de especialização lato sensu (EAD ou presencial).<br />
Palestras para dirigentes.<br />
Outro.<br />
Não sei.<br />
86. No caso de ter assinalado a resposta “outro” na pergunta anterior, por favor, descreva a seguir:<br />
XII.<br />
Outras informações:<br />
87. Quer acrescentar alguma informação ou sugestão?<br />
84<br />
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS
CONTRATUALIZAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO SUS<br />
RESULTADOS DE PESQUISA DE OPINIÃO