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4.5.3 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS AJUSTES<br />
O acompanhamento e a avaliação das parcerias celebradas com endades civis sem fins lucravos foram<br />
objeto de pergunta aberta (questão 35), que solicitou aos respondentes a descrição de como esses processos<br />
são conduzidos em suas respecvas secretarias. A questão foi respondida por apenas 26% (vinte e seis por<br />
cento) das Secretarias de Saúde (58 SES/SMS).<br />
A consolidação das informações reportadas pelos respondentes indicam a existência de boas prácas, a seguir<br />
relatadas:<br />
1. Previsão do acompanhamento e avaliação no instrumento de ajuste (convênio, contrato de<br />
gestão e outros).<br />
2. Criação oficial da comissão de acompanhamento e avaliação, com nomeação dos seus<br />
membros no Diário Oficial ou Nomeação dos fiscais do contrato no Diário Oficial.<br />
3. Comissão constuída por decreto, com parcipação da SMS e das secretarias de finanças e<br />
gestão e controle.<br />
4. Cada Contrato tem sua comissão que se reúne periodicamente e analisa os relatórios emidos<br />
pela endade e a Secretaria.<br />
5. As comissões analisam as metas descritas no plano operavo e averiguam os resultados.<br />
6. As comissões analisam as metas descritas no plano operavo e verificam os resultados.<br />
7. As comissões avaliam o cumprimento das metas qualitavas e quantavas e indicam<br />
possíveis sanções.<br />
8. As comissões analisam os relatórios emidos pela endade, subsidiada pela análise contábil<br />
e financeira dos relatórios feita por servidor da Secretaria.<br />
9. As comissões acompanham a produção dos prestadores e fiscalizam as ofertas e capacidades<br />
operacionais.<br />
10. As comissões emitem parecer sobre a execução da parceria, tento em relação às metas<br />
(qualitavas) como em relação ao financeiro.<br />
11. As reuniões da comissão são registradas em ata.<br />
12. As comissões são constuídas por representantes da Secretaria de Saúde, da endade<br />
contratada/contratualizada e membros do Conselho de Saúde.<br />
13. Há comissões compostas exclusivamente por membros do conselho de saúde.<br />
14. É realizada a análise da produção com base nas informações dos sistemas de informação<br />
do SUS.<br />
15. São realizadas visitas técnicas à unidade prestadora, normalmente, trimestrais.<br />
16. É realizada avaliação prévia do cumprimento das metas por equipe de auditoria e posterior<br />
discussão na comissão.<br />
17. A SMS possui Serviço de Auditoria, controle e avaliação dos contratos e convênios, além de<br />
realizar auditoria in loco dos serviços prestados.<br />
18. A Secretaria possui um setor específico de avaliação e controle dos contratos e convênios.<br />
19. Há um fiscal para acompanhamento e avaliação dos convênios de obras, especialmente do<br />
cronograma de execução sico-financeiro.<br />
20. O município tem regras específicas (métodos de cálculo) para avaliar o cumprimento de<br />
metas. Comissões de profissionais na especialidade de convênio, apoiadas pela diretriz própria<br />
(DCSAC).<br />
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