You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
24<br />
clubedoleitor D Jornal da Bairrada<br />
Escreva-nos para:<br />
27 | setembro | 2018<br />
JORNAL DA BAIRRADA - Urba ni zação “O ADRO” - Bloco 5 - n.º 25 - Apart. 121, 3770-909 Oliveira do Bair ro. Ou<br />
então use o email: jb@jb.pt<br />
As cartas, fotos ou artigos, remetidos a esta secção, incluindo as enviadas por e-mail, devem vir identificadas<br />
com o nome e contacto do autor. O JORNAL DA BAIRRADA reserva-se o direito de seleccionar e<br />
eventualmente reduzir os originais. Não se devolvem os originais dos textos, nem fotos.<br />
Mestrado<br />
França<br />
Trilhos do<br />
Os colaterais e laterais da Igreja Paroquial de São Tiago de Préstimo<br />
Aymeric de Jesus Oliveira, de<br />
23 anos, residente em Parnay<br />
(França), concluiu no passado<br />
mês de junho o Mestrado Integrado<br />
em Investigação Neurológica.<br />
Realizou o seu percurso na<br />
Faculdade de Angers em França.<br />
Uma festa lhe foi feita para<br />
celebrar este diploma, no passado<br />
dia 8 de setembro. É filho de<br />
Carlos Alberto do Carmo Oliveira<br />
e de Lúcia Maria Teixeira<br />
de Jesus Oliveira residentes em<br />
Parnay (França).<br />
Muitos parabéns ao novo Engenheiro<br />
da parte de seus pais,<br />
irmão, cunhada, avôs paternos,<br />
Adelino Rodrigues e Osinda,<br />
residentes no Camarnal, Oliveira<br />
do Bairro, e avós maternos,<br />
Manuel Seco e Dinatilia,<br />
residentes na Limeira, Feiteira.<br />
Na última publicação dedicamos<br />
a nossa atenção ao<br />
retábulo-mor da Igreja Paroquial<br />
de São Tiago, em<br />
Préstimo, concelho e arciprestado<br />
de Águeda. Curiosamente<br />
foi o último móvel<br />
retabular a ser erigido,<br />
como já o demonstrámos<br />
anteriormente. Hoje, e na<br />
próxima edição, vamos debruçar-nos<br />
sobre os outros<br />
quatro retábulos: o colateral<br />
do lado do Evangelho dedicado<br />
ao Santíssimo sacramento;<br />
o colateral do lado da<br />
Epístola consagrado a Nossa<br />
Senhora do Rosário; o lateral<br />
do Evangelho invocado<br />
a São Sebastião e o lateral<br />
da Epístola abnegado às<br />
Almas. Os quatro são praticamente<br />
iguais, quer a nível<br />
estrutural, quer na composição<br />
e distribuição dos elementos,<br />
quer a nível da gramática<br />
ornamental.<br />
O seu desenho é o típico<br />
utilizado para os retábulos<br />
laterais: sotobanco constituído<br />
pela mesa ou frontal<br />
de altar (os colaterais têm<br />
mesa de altar, enquanto os<br />
laterais têm frontal); banco<br />
composto por uma base<br />
que suporta uma predela<br />
ondulada onde se destacam<br />
os pedestais; corpo<br />
formado por duas pilastras<br />
nas ilhargas, duas colunas<br />
pseudossalomónicas, duas<br />
outras pilastras, mais interiores,<br />
e a tribuna; por<br />
fim o remate semicircular<br />
numa composição que continua<br />
a mesma estrutura<br />
dos elementos do corpo. Os<br />
retábulos colaterais apresentam<br />
uma mesa de altar<br />
avançada em forma de urna<br />
invertida com linhas onduladas<br />
nos cunhais e bombeadas<br />
ao centro. Estas estão<br />
revestidas com marmoreados.<br />
É possível que estas<br />
mesas sejam posteriores<br />
à restante obra ou que tenham<br />
sido intervencionadas,<br />
quiçá, durante a construção<br />
da capela e do retábulo-mor.<br />
Nos retábulos laterais são<br />
visíveis as intervenções, pois<br />
os móveis assentam em dois<br />
pedestais de pedra que centralizam<br />
um frontal azul. O<br />
banco é igual nos quatro<br />
retábulos. Sobre a base,<br />
toda ornada com elementos<br />
vegetalistas e ao centro<br />
um querubim, poisam,<br />
nas ilhargas, dois pedestais<br />
avançados, animados pelo<br />
mesmo tipo de ornatos. A<br />
ladear encontram-se mais<br />
dois pedestais, estes desmaterializados<br />
por grande<br />
folhagem da qual emana, ao<br />
centro, um putti atlante. De<br />
realçar que os putti atlantes<br />
dos retábulos colaterais<br />
estão desnudados, enquanto<br />
os dos retábulos laterais<br />
estão vestidos como guardas<br />
reais da época. Continuando<br />
numa linha concavada<br />
estão mais dois pedestais,<br />
estes sem avanço, que<br />
centralizam um largo painel<br />
todo preenchido por larga<br />
folhagem ondulada bastante<br />
agitada. Aqui encontramos<br />
umas pequenas diferenças.<br />
Nos dois retábulos<br />
colaterais (Santíssimo Sacramento<br />
e Nossa Senhora<br />
do Rosário) destaca-se um<br />
sacrário em cada móvel. Sabemos<br />
pela Memória Paroquial<br />
de 1758 que apenas um<br />
teria sacrário, o dedicado, à<br />
época, ao Santíssimo. Ora,<br />
como o retábulo de Nossa<br />
Senhora do Rosário também<br />
já existia em 1758 e o padre<br />
memorialista apenas referiu<br />
um sacrário, presumimos<br />
que este sacrário tenha<br />
sido aposto posteriormente<br />
ao seu levantamento. (Continua<br />
na próxima edição).<br />
António Cruz Leandro<br />
Professor e Investigador de História local<br />
Lei do Couvert: Lei que não “pegou”?<br />
No Brasil se diz que “tem lei que<br />
pega” e “lei que não pega”… Em Portugal<br />
há, na verdade, leis que parece inexistirem,<br />
tal o desrespeito que se regista<br />
pelas normas delas constantes.<br />
O DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, estatuiu<br />
no seu art.º 135:<br />
Lista de preços<br />
“1 - Nos estabelecimentos de restauração<br />
ou de bebidas devem existir<br />
listas de preços, junto à entrada do estabelecimento<br />
e no seu interior para<br />
disponibilização aos clientes, obrigatoriamente<br />
redigidas em português, com:<br />
A indicação de todos os pratos,<br />
produtos alimentares e bebidas<br />
que o estabelecimento forneça<br />
e respectivos preços, incluindo<br />
os do couvert, quando existente;<br />
b) A transcrição do requisito referido<br />
no n.º 3.<br />
…<br />
3 - Nenhum prato, produto alimentar<br />
ou bebida, incluindo o couvert, pode ser<br />
cobrado se não for solicitado pelo cliente<br />
ou por este for inutilizado.<br />
4 - …”<br />
Já, em geral, a LDC – Lei de Defesa<br />
do Consumidor, o estabelecia no n.º 4<br />
do seu art.º 9.º. E a Lei das Práticas Comerciais<br />
Desleais (DL 57/2008, de 26 de<br />
Março), na alínea f) do seu art.º 12.<br />
E a Lei dos Contratos à Distância<br />
e de Outras Práticas Comerciais (DL<br />
24/2014, de 14 de Fevereiro), reza conformemente<br />
no seu art.º 28:<br />
É proibida a cobrança de qualquer<br />
pagamento relativo a fornecimento não<br />
solicitado de bens… ou a prestação de<br />
serviços não solicitada pelo consumidor.<br />
A não resposta do consumidor em<br />
seguida ao fornecimento não solicitado<br />
“não vale como consentimento.”<br />
Mas tais disposições parecem não<br />
figurar nas preocupações, sobretudo<br />
dos restaurantes, um pouco por toda a<br />
parte. Facto de que nos apercebemos<br />
em deslocação recente a algumas das<br />
regiões do País. Das listas de preços não<br />
consta, em geral, a norma. E, interpretando<br />
os comportamentos usuais, parece<br />
não haver lei que contemple tais<br />
hipóteses e as proíba.<br />
Claro que a entidade a que incumbe<br />
a fiscalização – a ASAE – não tem efectivos<br />
para a tudo topar. E das entidades<br />
associativo-empresariais parece não<br />
haver também a diligência suficiente<br />
para que tais dispositivos se cumpram.<br />
A Lei das Práticas Comerciais Desleais,<br />
que passou a regular especialmente<br />
tais condutas, previu coimas susceptíveis<br />
de atingir os 44 891,81€.<br />
Não se olvide que há “couverts” mais<br />
caros que as próprias refeições… em<br />
particular nas de cariz popular (as “diárias”),<br />
o que prenuncia más práticas<br />
negociais ao empontar-se os acepipes<br />
a quem chega “esfaimado” aos restaurantes<br />
e similares, para tirar partido<br />
de uma situação de patente debilidade<br />
do comensal! Contra a qual importará<br />
reagir sempre!<br />
Por direitas contas – e no que toca<br />
ao couvert não solicitado -, a proibição<br />
está prantada, sem sombra de dúvidas…<br />
…“preto no branco”!<br />
As sanções são agora de outra monta:<br />
de 300€ a 180 000€, consoante se trate<br />
de ilícito leve, grave ou muito grave,<br />
graduando-se ainda de harmonia com<br />
o estatuto próprio da empresa, se de<br />
pessoa singular, se de micro, pequena,<br />
média ou grande empresa.<br />
Que o não ignorem os titulares dos<br />
estabelecimentos de restauração e de<br />
bebidas, que em tudo se devem conformar<br />
com as disposições da lei.<br />
Aos consumidores compete estar de<br />
atalaia e não pagar o que por lei não tem<br />
de ser pago…<br />
Não se pode assistir “de braços cruzados”<br />
ao desrespeito de uma lei que<br />
parece não ter ”pegado”, mas que se<br />
tem de considerar essencial para “morigerar”<br />
hábitos menos adequados… e<br />
que levaram a abusos manifestos!<br />
A lei tem de vingar.<br />
Os consumidores que o exijam, já que<br />
às autoridades tanto escapa!<br />
Mário Frota<br />
APDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra<br />
REGINA SIMÕES (DR.ª)<br />
Rua Dr. Alberto Tavares<br />
de Castro, nº 45 - Urb.O Adro<br />
3770-221 Oliveira do Bairro<br />
Tel. 234738690 - Telem. 962617967<br />
Fax. 234747900<br />
e-mail: regina-simoes-5123c@adv.oa.pt<br />
Contacto: EUA - 1-404-441-2426<br />
MARCO LOPES (DR.º)<br />
Solicitador C.P n.º 5906<br />
Rua do Foral, Edifício Arco-íris<br />
n.º 67, 2.º andar - sala L<br />
3770-218 Oliveira do Bairro<br />
Telf. 234 082 377<br />
Telm. 938 613 474<br />
e-mail: 5906@solicitador.net<br />
FRANCISCO CASIMIRO (DR.º)<br />
Solicitador<br />
Tv. da Lameira - Bl. 5, Sala B<br />
3780-135 Sangalhos<br />
Filial: Rua do Cabecinho, n 37, loja<br />
2 - Anadia<br />
Telm. 917 567 579<br />
Tel. 234 082 617<br />
Fax. 234 084 055<br />
e-mail: 5281@solicitador.net<br />
CARLOS M. BRANDÃO NUNES (DR.º)<br />
GUSTAVO TAVARES NUNES (DR.º)<br />
Advogados<br />
Aveiro • Ílhavo • Sobreiro<br />
- Bustos (Oliv. do Bairro)<br />
Marcações pelos telefones<br />
234 423 451 / 917 235 625<br />
brandaonunes-1237c@adv.oa.pt<br />
www.pvadvogados.pt<br />
Joaquim R. Pereira<br />
Júlia Vitorino<br />
www.pvadvogados.pt<br />
234 138 230<br />
pv@pvadvogados.pt<br />
Rua Dr. Adolfo Portela<br />
n.º 37, 2.º-Esq.<br />
Águeda<br />
234 138 230<br />
pv@pvadvogados.pt<br />
www.pvadvogados.pt<br />
www.pvadvogados.pt<br />
Rua Dr. Adolfo Portela<br />
n.º 37, 2.º-Esq.<br />
ÁGUEDA www.pvadvogados.pt<br />
234 138 230<br />
234 138 230 pv@pvadvogados.pt<br />
234 Rua 138 Dr. 230<br />
pv@pvadvogados.pt Adolfo Portela<br />
pv@pvadvogados.pt<br />
n.º 37, 2.º-Esq.<br />
Rua Dr. Adolfo Águeda<br />
Rua Portela Dr. Adolfo Portela<br />
n.º 37, 2.º-Esq. n.º 37, 2.º-Esq.<br />
Águeda Águeda