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24<br />

clubedoleitor D Jornal da Bairrada<br />

Escreva-nos para:<br />

27 | setembro | 2018<br />

JORNAL DA BAIRRADA - Urba ni zação “O ADRO” - Bloco 5 - n.º 25 - Apart. 121, 3770-909 Oliveira do Bair ro. Ou<br />

então use o email: jb@jb.pt<br />

As cartas, fotos ou artigos, remetidos a esta secção, incluindo as enviadas por e-mail, devem vir identificadas<br />

com o nome e contacto do autor. O JORNAL DA BAIRRADA reserva-se o direito de seleccionar e<br />

eventualmente reduzir os originais. Não se devolvem os originais dos textos, nem fotos.<br />

Mestrado<br />

França<br />

Trilhos do<br />

Os colaterais e laterais da Igreja Paroquial de São Tiago de Préstimo<br />

Aymeric de Jesus Oliveira, de<br />

23 anos, residente em Parnay<br />

(França), concluiu no passado<br />

mês de junho o Mestrado Integrado<br />

em Investigação Neurológica.<br />

Realizou o seu percurso na<br />

Faculdade de Angers em França.<br />

Uma festa lhe foi feita para<br />

celebrar este diploma, no passado<br />

dia 8 de setembro. É filho de<br />

Carlos Alberto do Carmo Oliveira<br />

e de Lúcia Maria Teixeira<br />

de Jesus Oliveira residentes em<br />

Parnay (França).<br />

Muitos parabéns ao novo Engenheiro<br />

da parte de seus pais,<br />

irmão, cunhada, avôs paternos,<br />

Adelino Rodrigues e Osinda,<br />

residentes no Camarnal, Oliveira<br />

do Bairro, e avós maternos,<br />

Manuel Seco e Dinatilia,<br />

residentes na Limeira, Feiteira.<br />

Na última publicação dedicamos<br />

a nossa atenção ao<br />

retábulo-mor da Igreja Paroquial<br />

de São Tiago, em<br />

Préstimo, concelho e arciprestado<br />

de Águeda. Curiosamente<br />

foi o último móvel<br />

retabular a ser erigido,<br />

como já o demonstrámos<br />

anteriormente. Hoje, e na<br />

próxima edição, vamos debruçar-nos<br />

sobre os outros<br />

quatro retábulos: o colateral<br />

do lado do Evangelho dedicado<br />

ao Santíssimo sacramento;<br />

o colateral do lado da<br />

Epístola consagrado a Nossa<br />

Senhora do Rosário; o lateral<br />

do Evangelho invocado<br />

a São Sebastião e o lateral<br />

da Epístola abnegado às<br />

Almas. Os quatro são praticamente<br />

iguais, quer a nível<br />

estrutural, quer na composição<br />

e distribuição dos elementos,<br />

quer a nível da gramática<br />

ornamental.<br />

O seu desenho é o típico<br />

utilizado para os retábulos<br />

laterais: sotobanco constituído<br />

pela mesa ou frontal<br />

de altar (os colaterais têm<br />

mesa de altar, enquanto os<br />

laterais têm frontal); banco<br />

composto por uma base<br />

que suporta uma predela<br />

ondulada onde se destacam<br />

os pedestais; corpo<br />

formado por duas pilastras<br />

nas ilhargas, duas colunas<br />

pseudossalomónicas, duas<br />

outras pilastras, mais interiores,<br />

e a tribuna; por<br />

fim o remate semicircular<br />

numa composição que continua<br />

a mesma estrutura<br />

dos elementos do corpo. Os<br />

retábulos colaterais apresentam<br />

uma mesa de altar<br />

avançada em forma de urna<br />

invertida com linhas onduladas<br />

nos cunhais e bombeadas<br />

ao centro. Estas estão<br />

revestidas com marmoreados.<br />

É possível que estas<br />

mesas sejam posteriores<br />

à restante obra ou que tenham<br />

sido intervencionadas,<br />

quiçá, durante a construção<br />

da capela e do retábulo-mor.<br />

Nos retábulos laterais são<br />

visíveis as intervenções, pois<br />

os móveis assentam em dois<br />

pedestais de pedra que centralizam<br />

um frontal azul. O<br />

banco é igual nos quatro<br />

retábulos. Sobre a base,<br />

toda ornada com elementos<br />

vegetalistas e ao centro<br />

um querubim, poisam,<br />

nas ilhargas, dois pedestais<br />

avançados, animados pelo<br />

mesmo tipo de ornatos. A<br />

ladear encontram-se mais<br />

dois pedestais, estes desmaterializados<br />

por grande<br />

folhagem da qual emana, ao<br />

centro, um putti atlante. De<br />

realçar que os putti atlantes<br />

dos retábulos colaterais<br />

estão desnudados, enquanto<br />

os dos retábulos laterais<br />

estão vestidos como guardas<br />

reais da época. Continuando<br />

numa linha concavada<br />

estão mais dois pedestais,<br />

estes sem avanço, que<br />

centralizam um largo painel<br />

todo preenchido por larga<br />

folhagem ondulada bastante<br />

agitada. Aqui encontramos<br />

umas pequenas diferenças.<br />

Nos dois retábulos<br />

colaterais (Santíssimo Sacramento<br />

e Nossa Senhora<br />

do Rosário) destaca-se um<br />

sacrário em cada móvel. Sabemos<br />

pela Memória Paroquial<br />

de 1758 que apenas um<br />

teria sacrário, o dedicado, à<br />

época, ao Santíssimo. Ora,<br />

como o retábulo de Nossa<br />

Senhora do Rosário também<br />

já existia em 1758 e o padre<br />

memorialista apenas referiu<br />

um sacrário, presumimos<br />

que este sacrário tenha<br />

sido aposto posteriormente<br />

ao seu levantamento. (Continua<br />

na próxima edição).<br />

António Cruz Leandro<br />

Professor e Investigador de História local<br />

Lei do Couvert: Lei que não “pegou”?<br />

No Brasil se diz que “tem lei que<br />

pega” e “lei que não pega”… Em Portugal<br />

há, na verdade, leis que parece inexistirem,<br />

tal o desrespeito que se regista<br />

pelas normas delas constantes.<br />

O DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, estatuiu<br />

no seu art.º 135:<br />

Lista de preços<br />

“1 - Nos estabelecimentos de restauração<br />

ou de bebidas devem existir<br />

listas de preços, junto à entrada do estabelecimento<br />

e no seu interior para<br />

disponibilização aos clientes, obrigatoriamente<br />

redigidas em português, com:<br />

A indicação de todos os pratos,<br />

produtos alimentares e bebidas<br />

que o estabelecimento forneça<br />

e respectivos preços, incluindo<br />

os do couvert, quando existente;<br />

b) A transcrição do requisito referido<br />

no n.º 3.<br />

…<br />

3 - Nenhum prato, produto alimentar<br />

ou bebida, incluindo o couvert, pode ser<br />

cobrado se não for solicitado pelo cliente<br />

ou por este for inutilizado.<br />

4 - …”<br />

Já, em geral, a LDC – Lei de Defesa<br />

do Consumidor, o estabelecia no n.º 4<br />

do seu art.º 9.º. E a Lei das Práticas Comerciais<br />

Desleais (DL 57/2008, de 26 de<br />

Março), na alínea f) do seu art.º 12.<br />

E a Lei dos Contratos à Distância<br />

e de Outras Práticas Comerciais (DL<br />

24/2014, de 14 de Fevereiro), reza conformemente<br />

no seu art.º 28:<br />

É proibida a cobrança de qualquer<br />

pagamento relativo a fornecimento não<br />

solicitado de bens… ou a prestação de<br />

serviços não solicitada pelo consumidor.<br />

A não resposta do consumidor em<br />

seguida ao fornecimento não solicitado<br />

“não vale como consentimento.”<br />

Mas tais disposições parecem não<br />

figurar nas preocupações, sobretudo<br />

dos restaurantes, um pouco por toda a<br />

parte. Facto de que nos apercebemos<br />

em deslocação recente a algumas das<br />

regiões do País. Das listas de preços não<br />

consta, em geral, a norma. E, interpretando<br />

os comportamentos usuais, parece<br />

não haver lei que contemple tais<br />

hipóteses e as proíba.<br />

Claro que a entidade a que incumbe<br />

a fiscalização – a ASAE – não tem efectivos<br />

para a tudo topar. E das entidades<br />

associativo-empresariais parece não<br />

haver também a diligência suficiente<br />

para que tais dispositivos se cumpram.<br />

A Lei das Práticas Comerciais Desleais,<br />

que passou a regular especialmente<br />

tais condutas, previu coimas susceptíveis<br />

de atingir os 44 891,81€.<br />

Não se olvide que há “couverts” mais<br />

caros que as próprias refeições… em<br />

particular nas de cariz popular (as “diárias”),<br />

o que prenuncia más práticas<br />

negociais ao empontar-se os acepipes<br />

a quem chega “esfaimado” aos restaurantes<br />

e similares, para tirar partido<br />

de uma situação de patente debilidade<br />

do comensal! Contra a qual importará<br />

reagir sempre!<br />

Por direitas contas – e no que toca<br />

ao couvert não solicitado -, a proibição<br />

está prantada, sem sombra de dúvidas…<br />

…“preto no branco”!<br />

As sanções são agora de outra monta:<br />

de 300€ a 180 000€, consoante se trate<br />

de ilícito leve, grave ou muito grave,<br />

graduando-se ainda de harmonia com<br />

o estatuto próprio da empresa, se de<br />

pessoa singular, se de micro, pequena,<br />

média ou grande empresa.<br />

Que o não ignorem os titulares dos<br />

estabelecimentos de restauração e de<br />

bebidas, que em tudo se devem conformar<br />

com as disposições da lei.<br />

Aos consumidores compete estar de<br />

atalaia e não pagar o que por lei não tem<br />

de ser pago…<br />

Não se pode assistir “de braços cruzados”<br />

ao desrespeito de uma lei que<br />

parece não ter ”pegado”, mas que se<br />

tem de considerar essencial para “morigerar”<br />

hábitos menos adequados… e<br />

que levaram a abusos manifestos!<br />

A lei tem de vingar.<br />

Os consumidores que o exijam, já que<br />

às autoridades tanto escapa!<br />

Mário Frota<br />

APDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra<br />

REGINA SIMÕES (DR.ª)<br />

Rua Dr. Alberto Tavares<br />

de Castro, nº 45 - Urb.O Adro<br />

3770-221 Oliveira do Bairro<br />

Tel. 234738690 - Telem. 962617967<br />

Fax. 234747900<br />

e-mail: regina-simoes-5123c@adv.oa.pt<br />

Contacto: EUA - 1-404-441-2426<br />

MARCO LOPES (DR.º)<br />

Solicitador C.P n.º 5906<br />

Rua do Foral, Edifício Arco-íris<br />

n.º 67, 2.º andar - sala L<br />

3770-218 Oliveira do Bairro<br />

Telf. 234 082 377<br />

Telm. 938 613 474<br />

e-mail: 5906@solicitador.net<br />

FRANCISCO CASIMIRO (DR.º)<br />

Solicitador<br />

Tv. da Lameira - Bl. 5, Sala B<br />

3780-135 Sangalhos<br />

Filial: Rua do Cabecinho, n 37, loja<br />

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Tel. 234 082 617<br />

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CARLOS M. BRANDÃO NUNES (DR.º)<br />

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Águeda Águeda

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