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Revista SECOVIRIO - 108

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JURÍDICO - CONSULTAS<br />

Despesa<br />

A tubulação de gás do edifício apresenta<br />

vazamentos que demandam a aplicação de resina<br />

ou até mesmo a troca. Quem paga essa despesa: o<br />

condomínio ou o condômino?<br />

O artigo 1.331 do Código Civil classifica a rede geral<br />

de serviços, incluindo a de gás de uso comum, entre<br />

as partes comuns dos condôminos. Assim, as<br />

despesas decorrentes de sua manutenção e<br />

conservação devem ser rateadas entre todos os<br />

condôminos. No entanto, se a rede é de uso<br />

exclusivo, cabe ao seu usuário fazer a manutenção.<br />

Por outro lado, o Decreto nº 23.317/1997, que<br />

aprovou o regulamento aplicável às instalações<br />

prediais de gás canalizado, à medição e ao<br />

faturamento dos serviços de gás canalizado, prevê,<br />

em seu artigo 29, que as “ramificações internas são<br />

de responsabilidade do proprietário, o qual deverá<br />

providenciar para que sejam mantidas em perfeito<br />

estado de conservação”. No artigo 47, o texto<br />

estabelece que a “conservação das ramificações<br />

internas compete ao proprietário, que só poderá<br />

modificá-las mediante prévia consulta à<br />

concessionária”.<br />

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro<br />

vem entendendo que cabe ao condomínio conservar<br />

as tubulações em partes comuns e aos condôminos<br />

aquelas internas de sua unidade. Assim, o<br />

entendimento dominante sobre o assunto imputa a<br />

responsabilidade ao condômino apenas no que diz<br />

respeito à tubulação interna de sua unidade, ficando<br />

as demais sob a responsabilidade do condomínio.<br />

Desconto<br />

É possível a concessão de bonificação por<br />

pagamento antecipado da cota condominial?<br />

Esclarecemos que o posicionamento do Judiciário,<br />

até bem pouco tempo atrás, era pacífico com<br />

relação a essa questão. Foi, inclusive, editada uma<br />

súmula, que continua em vigor, entendendo que o<br />

desconto concedido pelo condomínio equivalia à<br />

imposição de uma multa superior ao permitido por<br />

lei para os pagamentos efetuados após aquela data.<br />

Entretanto, encontramos decisão relativamente<br />

recente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de<br />

Janeiro, na qual o relator entendeu pela legalidade<br />

do denominado desconto-pontualidade (abatimento<br />

do valor da cota), se o pagamento for realizado até a<br />

data do vencimento. O argumento é que tal medida<br />

configura um incentivo para aquele que deseja se<br />

beneficiar da dedução.<br />

Rotina<br />

O condomínio pode exigir que o empregado que<br />

trabalha na função de faxineiro limpe o jardim e<br />

varra as folhas que caem das árvores?<br />

Embora inexista legislação determinando quais<br />

sejam as atividades dos empregados do condomínio,<br />

suas funções ficam condicionadas ao contrato de<br />

trabalho e, na ausência de especificação, àquelas<br />

que o empregador entender necessárias, observada<br />

a condição pessoal do empregado, desde que em<br />

consonância com o artigo 456 da CLT.<br />

É importante destacar, todavia, que, apesar de ter o<br />

poder diretivo sobre o contrato de emprego, o<br />

empregador não pode exigir do trabalhador serviços<br />

que o ponham em risco ou causem prejuízo à sua<br />

integridade física, intelectual e moral. A<br />

subordinação no contrato de trabalho não<br />

compreende a pessoa do empregado, mas<br />

tão-somente a sua atividade laborativa ou força de<br />

trabalho.<br />

O poder de direção do empregador não alcança a<br />

possibilidade de promover alterações nas condições<br />

do contrato de trabalho com prejuízo ao<br />

empregado. Por isso não se recomenda a atribuição<br />

de tarefas para as quais determinado trabalhador<br />

não foi contratado, sob pena de eventual<br />

indenização por parte do empregado. Entendemos<br />

que limpar o jardim e varrer as folhas que caem das<br />

árvores são tarefas que podem ser executadas pelo<br />

faxineiro, mas é importante que seja apenas serviço<br />

de limpeza superficial, já que a manutenção de um<br />

jardim exige habilidade específica. Vale ressaltar<br />

que, se no condomínio existia jardineiro, pode<br />

denotar um acúmulo de função ao faxineiro, já que<br />

agregará atividade que era feita por um profissional<br />

específico da área.<br />

SECOVI RIO / 2017 / nº <strong>108</strong> / 26

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