JANEIRO_2019 - nº 249
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6 | <strong>JANEIRO</strong> <strong>2019</strong> | LUSITANO DE ZURIQUE | www.cldz.eu<br />
COMUNIDADES<br />
COMUNIDADES<br />
Eleições para o Parlamento Europeu e<br />
Assembleia da República em <strong>2019</strong><br />
Realizam-se a 26 de Maio e 6 de Outubro.<br />
No que toca ao sistema eleitoral, são aplicáveis, com algumas adaptações, as regras definidas<br />
para a Assembleia da República. Onde se destacam-se, no entanto, os seguintes<br />
aspectos:<br />
Parlamento europeu<br />
1. Todo o território nacional constitui um único círculo<br />
eleitoral.<br />
2. Portugal elege, actualmente, 21 deputados.<br />
3. A extensão da capacidade eleitoral ativa aos<br />
cidadãos da União Europeia residentes em território<br />
nacional e da capacidade eleitoral passiva àqueles cidadãos<br />
independentemente do local da sua residência.<br />
4. Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento<br />
eleitoral português, residentes fora do território<br />
nacional, que não optem por votar em outro Estado<br />
membro da União Europeia exercem o direito de voto<br />
direta e presencialmente, ao contrário do que acontece<br />
na eleição da Assembleia da República.<br />
Assembleia da República<br />
1. O território eleitoral divide-se em 22 círculos,<br />
correspondendo, cada um, a um círculo eleitoral que<br />
elege um determinado número de deputados. O número<br />
de deputados a eleger por cada círculo depende do<br />
número de cidadãos recenseados nesse mesmo círculo<br />
eleitoral, com exceção dos círculos correspondentes<br />
aos eleitores residentes fora do território nacional.<br />
2. Os círculos eleitorais do continente (18) coincidem<br />
com as áreas dos distritos e são designados pelo<br />
nome das respetivas capitais.<br />
3. Há um círculo eleitoral na Região Autónoma da<br />
Madeira e um círculo eleitoral na Região Autónoma dos<br />
Açores, designados por estes nomes.<br />
4. Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro<br />
elegem também deputados em número previamente<br />
fixado por lei, dois pelo círculo da Europa e outros<br />
dois pelo círculo de fora da Europa.<br />
5. Na totalidade são eleitos 230 deputados.<br />
6. As candidaturas são apresentadas exclusivamente<br />
por partidos políticos, isoladamente ou em coligação,<br />
podendo as listas integrar cidadãos não inscritos<br />
nos respetivos partidos (independentes).<br />
7. O eleitor dispõe de um voto singular para votar<br />
em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.<br />
8. Vigora o sistema de representação proporcional,<br />
fazendo-se a conversão de votos em mandatos<br />
através do método de Hondt.<br />
9. Está constitucionalmente excluída a imposição<br />
de limites à conversão de votos em mandatos, através<br />
de exigência de percentagem mínima de votos para<br />
que um partido se veja representado no parlamento.