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JANEIRO_2019 - nº 249

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6 | <strong>JANEIRO</strong> <strong>2019</strong> | LUSITANO DE ZURIQUE | www.cldz.eu<br />

COMUNIDADES<br />

COMUNIDADES<br />

Eleições para o Parlamento Europeu e<br />

Assembleia da República em <strong>2019</strong><br />

Realizam-se a 26 de Maio e 6 de Outubro.<br />

No que toca ao sistema eleitoral, são aplicáveis, com algumas adaptações, as regras definidas<br />

para a Assembleia da República. Onde se destacam-se, no entanto, os seguintes<br />

aspectos:<br />

Parlamento europeu<br />

1. Todo o território nacional constitui um único círculo<br />

eleitoral.<br />

2. Portugal elege, actualmente, 21 deputados.<br />

3. A extensão da capacidade eleitoral ativa aos<br />

cidadãos da União Europeia residentes em território<br />

nacional e da capacidade eleitoral passiva àqueles cidadãos<br />

independentemente do local da sua residência.<br />

4. Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento<br />

eleitoral português, residentes fora do território<br />

nacional, que não optem por votar em outro Estado<br />

membro da União Europeia exercem o direito de voto<br />

direta e presencialmente, ao contrário do que acontece<br />

na eleição da Assembleia da República.<br />

Assembleia da República<br />

1. O território eleitoral divide-se em 22 círculos,<br />

correspondendo, cada um, a um círculo eleitoral que<br />

elege um determinado número de deputados. O número<br />

de deputados a eleger por cada círculo depende do<br />

número de cidadãos recenseados nesse mesmo círculo<br />

eleitoral, com exceção dos círculos correspondentes<br />

aos eleitores residentes fora do território nacional.<br />

2. Os círculos eleitorais do continente (18) coincidem<br />

com as áreas dos distritos e são designados pelo<br />

nome das respetivas capitais.<br />

3. Há um círculo eleitoral na Região Autónoma da<br />

Madeira e um círculo eleitoral na Região Autónoma dos<br />

Açores, designados por estes nomes.<br />

4. Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro<br />

elegem também deputados em número previamente<br />

fixado por lei, dois pelo círculo da Europa e outros<br />

dois pelo círculo de fora da Europa.<br />

5. Na totalidade são eleitos 230 deputados.<br />

6. As candidaturas são apresentadas exclusivamente<br />

por partidos políticos, isoladamente ou em coligação,<br />

podendo as listas integrar cidadãos não inscritos<br />

nos respetivos partidos (independentes).<br />

7. O eleitor dispõe de um voto singular para votar<br />

em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.<br />

8. Vigora o sistema de representação proporcional,<br />

fazendo-se a conversão de votos em mandatos<br />

através do método de Hondt.<br />

9. Está constitucionalmente excluída a imposição<br />

de limites à conversão de votos em mandatos, através<br />

de exigência de percentagem mínima de votos para<br />

que um partido se veja representado no parlamento.

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