RCIA - ED. 148 - NOVEMBRO 2017
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Janeiro), que considera os indicadores<br />
“emprego e renda, educação<br />
e saúde”, São José do Rio Preto “é<br />
a melhor cidade do estado de São<br />
Paulo e a segunda melhor do País<br />
para viver”, além disso, “apresenta<br />
alto índice de desenvolvimento<br />
humano, acima da média nacional,<br />
atraindo cidadãos das mais variadas<br />
regiões do País”.<br />
O Presidente Fernando Borges<br />
ressaltou a característica econômica<br />
de Rio Preto, marcada pela existência<br />
de um importante parque<br />
industrial e uma intensa atividade<br />
comercial, mas também por uma<br />
forte atividade agropecuária, que<br />
passa por um crescente processo<br />
de modernização e desenvolvimento<br />
tecnológico, o que, segundo o Desembargador,<br />
“propicia uma singular<br />
oportunidade de reflexão sobre a trajetória<br />
e sobre as mudanças enfrentadas<br />
nesse setor”.<br />
O EVENTO<br />
O Desembargador ressaltou o caráter<br />
científico do evento com uma<br />
abordagem sobre “direito” e “trabalho”,<br />
em que também serão tratadas<br />
as formas alternativas de contratação,<br />
com discussão sobre o consórcio<br />
de empregadores, a terceirização<br />
e o trabalho intermitente, bem como<br />
a duração do trabalho no meio rural,<br />
“com especial atenção aos aspectos<br />
pessoais e econômicos”. O magistrado<br />
destacou ainda o intuito de se<br />
A advogada Fernanda Bueno, o presidente do Sindicato Rural de Araraquara Nicolau<br />
de Souza Freitas, Luiz Fernando Binda (advogado do Sindicato Rural de Campinas), José<br />
Carlos Rodrigues de Almeida (Presidente do Sindicato Rural de Novo Horizonte) e Bruno<br />
(assessor jurídico da FAESP)<br />
propagar a cultura da prevenção dos<br />
litígios, a conscientização dos empregadores,<br />
trabalhadores e todos<br />
os envolvidos no âmbito do Direito<br />
sobre a importância do “trabalho seguro,<br />
de um meio ambiente de trabalho<br />
saudável e da solução de conflitos<br />
pela via do acordo”, com ênfase<br />
para a forma de linguagem utilizada<br />
nessa prática no meio rural.<br />
Além desses temas, o Presidente<br />
Fernando Borges destacou a discussão<br />
sobre os desafios da negociação<br />
coletiva, incluindo os sindicatos, responsáveis<br />
pelo apaziguamento dos<br />
conflitos entre capital e trabalho no<br />
campo. O magistrado encerrou seu<br />
discurso destacando o atual cenário<br />
de grave crise político-econômica nacional,<br />
com “reflexos ainda maiores<br />
na volumosa massa de ações ajuizadas<br />
na Justiça do Trabalho”, o que<br />
enseja um olhar mais cuidadoso sobre<br />
a Constituição Federal, especialmente<br />
após a Lei 13.467/<strong>2017</strong> (denominada<br />
de Reforma Trabalhista e<br />
que entrará em vigor em novembro<br />
deste ano), e suas profundas alterações<br />
nas relações de trabalho, “sem<br />
precedentes na legislação trabalhista<br />
brasileira”.<br />
Segundo o Presidente, “caberá<br />
ao Poder Judiciário, particularmente<br />
à Justiça do Trabalho, no exercício<br />
da sua competência constitucional,<br />
com muito equilíbrio e serenidade,<br />
analisar com profundidade todos os<br />
questionamentos que já se anunciam<br />
em relação a tantas e tão importantes<br />
alterações, objetivando<br />
firmar entendimentos, com a finalidade<br />
de garantir a indispensável<br />
segurança jurídica nessa delicada<br />
relação empregado/empregador”.<br />
Para o magistrado, “a precarização<br />
dos direitos trabalhistas, para muito<br />
além da afronta aos ditames da<br />
justiça social assegurados na Constituição<br />
da República, é receita certa<br />
para a ruína do próprio capital”, especialmente<br />
pela queda do poder de<br />
compra da população assalariada.<br />
Mesa que dirigiu os trabalhos no Congresso<br />
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