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RCIA - ED. 148 - NOVEMBRO 2017

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Janeiro), que considera os indicadores<br />

“emprego e renda, educação<br />

e saúde”, São José do Rio Preto “é<br />

a melhor cidade do estado de São<br />

Paulo e a segunda melhor do País<br />

para viver”, além disso, “apresenta<br />

alto índice de desenvolvimento<br />

humano, acima da média nacional,<br />

atraindo cidadãos das mais variadas<br />

regiões do País”.<br />

O Presidente Fernando Borges<br />

ressaltou a característica econômica<br />

de Rio Preto, marcada pela existência<br />

de um importante parque<br />

industrial e uma intensa atividade<br />

comercial, mas também por uma<br />

forte atividade agropecuária, que<br />

passa por um crescente processo<br />

de modernização e desenvolvimento<br />

tecnológico, o que, segundo o Desembargador,<br />

“propicia uma singular<br />

oportunidade de reflexão sobre a trajetória<br />

e sobre as mudanças enfrentadas<br />

nesse setor”.<br />

O EVENTO<br />

O Desembargador ressaltou o caráter<br />

científico do evento com uma<br />

abordagem sobre “direito” e “trabalho”,<br />

em que também serão tratadas<br />

as formas alternativas de contratação,<br />

com discussão sobre o consórcio<br />

de empregadores, a terceirização<br />

e o trabalho intermitente, bem como<br />

a duração do trabalho no meio rural,<br />

“com especial atenção aos aspectos<br />

pessoais e econômicos”. O magistrado<br />

destacou ainda o intuito de se<br />

A advogada Fernanda Bueno, o presidente do Sindicato Rural de Araraquara Nicolau<br />

de Souza Freitas, Luiz Fernando Binda (advogado do Sindicato Rural de Campinas), José<br />

Carlos Rodrigues de Almeida (Presidente do Sindicato Rural de Novo Horizonte) e Bruno<br />

(assessor jurídico da FAESP)<br />

propagar a cultura da prevenção dos<br />

litígios, a conscientização dos empregadores,<br />

trabalhadores e todos<br />

os envolvidos no âmbito do Direito<br />

sobre a importância do “trabalho seguro,<br />

de um meio ambiente de trabalho<br />

saudável e da solução de conflitos<br />

pela via do acordo”, com ênfase<br />

para a forma de linguagem utilizada<br />

nessa prática no meio rural.<br />

Além desses temas, o Presidente<br />

Fernando Borges destacou a discussão<br />

sobre os desafios da negociação<br />

coletiva, incluindo os sindicatos, responsáveis<br />

pelo apaziguamento dos<br />

conflitos entre capital e trabalho no<br />

campo. O magistrado encerrou seu<br />

discurso destacando o atual cenário<br />

de grave crise político-econômica nacional,<br />

com “reflexos ainda maiores<br />

na volumosa massa de ações ajuizadas<br />

na Justiça do Trabalho”, o que<br />

enseja um olhar mais cuidadoso sobre<br />

a Constituição Federal, especialmente<br />

após a Lei 13.467/<strong>2017</strong> (denominada<br />

de Reforma Trabalhista e<br />

que entrará em vigor em novembro<br />

deste ano), e suas profundas alterações<br />

nas relações de trabalho, “sem<br />

precedentes na legislação trabalhista<br />

brasileira”.<br />

Segundo o Presidente, “caberá<br />

ao Poder Judiciário, particularmente<br />

à Justiça do Trabalho, no exercício<br />

da sua competência constitucional,<br />

com muito equilíbrio e serenidade,<br />

analisar com profundidade todos os<br />

questionamentos que já se anunciam<br />

em relação a tantas e tão importantes<br />

alterações, objetivando<br />

firmar entendimentos, com a finalidade<br />

de garantir a indispensável<br />

segurança jurídica nessa delicada<br />

relação empregado/empregador”.<br />

Para o magistrado, “a precarização<br />

dos direitos trabalhistas, para muito<br />

além da afronta aos ditames da<br />

justiça social assegurados na Constituição<br />

da República, é receita certa<br />

para a ruína do próprio capital”, especialmente<br />

pela queda do poder de<br />

compra da população assalariada.<br />

Mesa que dirigiu os trabalhos no Congresso<br />

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