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Ausência de previsão legal<br />

TRF 1 a Região, 4 a Turma, apelação cível n° 199701000002402,<br />

Relator Juiz Federal Hilton Queiroz, julga<strong>do</strong> em 26/05/2000<br />

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.<br />

PRELIMINARES REJEITADAS. CONDICIONAMENTO DE<br />

IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO EM<br />

ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL À APRESENTAÇÃO DE<br />

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE<br />

IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA). AUSÊNCIA DE AMPARO<br />

LEGAL. (...) As desapropriações não podem ficar paradas à espera<br />

da realização de estu<strong>do</strong>s de impacto ambiental porque tal exigência<br />

não tem amparo legal. Não se pode presumir que a realização de<br />

desapropriação afronte o meio ambiente, principalmente quan<strong>do</strong> a<br />

realidade existente no local exige sejam regulariza<strong>do</strong>s assentamentos<br />

que já existem de fato. 3. Quanto antes forem assenta<strong>do</strong>s os colonos,<br />

mais ce<strong>do</strong> poderão atuar os órgãos de proteção ao meio ambiente. 4.<br />

Apelo e remessa, tida por interposta, provi<strong>do</strong>s.<br />

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