download - Ministério do Meio Ambiente
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Ausência de previsão legal<br />
TRF 1 a Região, 4 a Turma, apelação cível n° 199701000002402,<br />
Relator Juiz Federal Hilton Queiroz, julga<strong>do</strong> em 26/05/2000<br />
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.<br />
PRELIMINARES REJEITADAS. CONDICIONAMENTO DE<br />
IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO EM<br />
ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL À APRESENTAÇÃO DE<br />
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE<br />
IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA). AUSÊNCIA DE AMPARO<br />
LEGAL. (...) As desapropriações não podem ficar paradas à espera<br />
da realização de estu<strong>do</strong>s de impacto ambiental porque tal exigência<br />
não tem amparo legal. Não se pode presumir que a realização de<br />
desapropriação afronte o meio ambiente, principalmente quan<strong>do</strong> a<br />
realidade existente no local exige sejam regulariza<strong>do</strong>s assentamentos<br />
que já existem de fato. 3. Quanto antes forem assenta<strong>do</strong>s os colonos,<br />
mais ce<strong>do</strong> poderão atuar os órgãos de proteção ao meio ambiente. 4.<br />
Apelo e remessa, tida por interposta, provi<strong>do</strong>s.<br />
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