download - Ministério do Meio Ambiente
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Publicidade, acesso e participação<br />
popular no procedimento <strong>do</strong><br />
EIA/RIMA<br />
• Publicidade decorre da garantia constitucional <strong>do</strong> acesso<br />
à informação (art. 5°, XIV e XXXIV, CF), sen<strong>do</strong> expressa<br />
com relação ao EIA (art. 225, § 1°, IV e 79 <strong>do</strong> CEMA) e<br />
ao RIMA (arts. 17, §§3° e 4°, <strong>do</strong> Dec. 99.271/90 e 10 e<br />
11, da Resolução CONAMA 1/86)<br />
• Formas de participação popular:<br />
a) comentários escritos – art. 11, § 2°, da Res.<br />
CONAMA 1/86 e art. 80 <strong>do</strong> CEMA. Prazo de 45 dias a<br />
partir da publicação no DOE. Os comentários podem ser<br />
feitos por qualquer pessoa, física ou jurídica, MP,<br />
sindicatos, associações ambientais, órgãos de classe,<br />
etc.<br />
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