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• Resolução CONAMA Nº 369/2006 - "Dispõe sobre os casos<br />

excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto<br />

ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de<br />

vegetação em Área de Preservação Permanente-APP" DOU:<br />

29/03/2006<br />

Seção II<br />

Das Atividades de Pesquisa e Extração de Substâncias Minerais<br />

Art. 7°, § 1°. No caso de intervenção ou supressão de vegetação em<br />

APP para a atividade de extração de substâncias minerais que não<br />

seja potencialmente causa<strong>do</strong>ra de significativo impacto<br />

ambiental, o órgão ambiental competente poderá, mediante<br />

decisão motivada, substituir a exigência de apresentação de<br />

EIA/RIMA pela apresentação de outros estu<strong>do</strong>s ambientais<br />

previstos em legislação.<br />

§ 2° A intervenção ou supressão de vegetação em APP para as<br />

atividades de pesquisa mineral, observa<strong>do</strong> o disposto na Seção I<br />

desta Resolução, ficam sujeitos a EIA/RIMA no processo de<br />

licenciamento ambiental, caso sejam potencialmente causa<strong>do</strong>ras<br />

de significativo impacto ambiental, bem como a outras<br />

exigências, entre as quais: (...)<br />

Consolidação de APPs<br />

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