download - Ministério do Meio Ambiente
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• Resolução CONAMA Nº 369/2006 - "Dispõe sobre os casos<br />
excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto<br />
ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de<br />
vegetação em Área de Preservação Permanente-APP" DOU:<br />
29/03/2006<br />
Seção II<br />
Das Atividades de Pesquisa e Extração de Substâncias Minerais<br />
Art. 7°, § 1°. No caso de intervenção ou supressão de vegetação em<br />
APP para a atividade de extração de substâncias minerais que não<br />
seja potencialmente causa<strong>do</strong>ra de significativo impacto<br />
ambiental, o órgão ambiental competente poderá, mediante<br />
decisão motivada, substituir a exigência de apresentação de<br />
EIA/RIMA pela apresentação de outros estu<strong>do</strong>s ambientais<br />
previstos em legislação.<br />
§ 2° A intervenção ou supressão de vegetação em APP para as<br />
atividades de pesquisa mineral, observa<strong>do</strong> o disposto na Seção I<br />
desta Resolução, ficam sujeitos a EIA/RIMA no processo de<br />
licenciamento ambiental, caso sejam potencialmente causa<strong>do</strong>ras<br />
de significativo impacto ambiental, bem como a outras<br />
exigências, entre as quais: (...)<br />
Consolidação de APPs<br />
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